Public Projeto Institucional #176

Programa Cadastro Eficiente
Estratégico Finalizado 4 0 0 0 SEJU
Prazo | Utilização: 0.76%
11/11/2021 23/03/2022
11/04/2022 12/04/2022
Progresso 100%

Identificação

Nome

Programa Cadastro Eficiente 

Unidade Executante

SEJU 

Número do Processo SEI

 

Unidade Proponente

SEJU 

Patrocinador

 

Clientes

Especificamente no que diz respeito ao público interno, serão beneficiadas por este trabalho as Coordenadorias Judiciárias e os oficiais de justiça do 2º Grau, visto que os cadastros simplificam e impõem celeridade na realização de atos realizados por estas unidades. Em relação ao público externo, figurarão como clientes as partes, os advogados, a defensoria pública e o ministério público. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

Cadastramento das empresas públicas e privadas mencionadas no §1º do art. 246, do Código de Processo Civil, a União e suas entidades que litigam ou se manifestam em processos que tramitam nesta justiça estadual, o Estado do Piauí, seus Municípios e as respectivas entidades da administração direta e indireta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí. 

Status

Finalizado 

Início

11/11/2021 

Fim

23/03/2022 

Objetivo(s)

Com o cadastramento de todas as partes citadas no campo "Clientes", objetiva-se trazer celeridade e simplificação para o trâmite processual, porquanto possibilita a realização de atos processuais, como a citação e a intimação, que, por muitas vezes, levavam tempo considerável para cumprimento se executadas por carta ou oficial de justiça, em poucos minutos, através da sua procuradoria. Além disso, proporcionará maior segurança e controle na gerência dos processos nos quais a pessoa jurídica, ente público ou entidade, é parte 

Objetivos Complementares

Objetivo Indicador Meta

Escopo

Escopo

Tendo em vista que o "Programa Cadastro Eficiente" visa atingir uma gama variada de partes, a sua execução se dá, antes de tudo, a partir da delimitação das pessoas jurídicas e entidades que se enquadram na normativa do art. 1º do Provimento Conjunto nº 43/2021. Após, há a comunicação da pessoa jurídica ou entidade acerca da necessidade de se providenciar o cadastro, que, preferencialmente, será realizado voluntariamente e, em último caso, compulsoriamente, à luz dos procedimentos definidos no provimento supracitado. Por fim, realizado o cadastro, seja ele voluntario ou compulsório, proceder-se-á com a comunicação de conclusão do cadastro à, que será feita via correio-eletrônico, no caso da primeira modalidade, e via PJe, correio eletrônico, edital publicado no Diário de Justiça e aviso de recebimento (AR), na hipótese de cadastro compulsório. 

Fora do Escopo

 

Premissas

Premissa

Restrições

Restrição

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

O "Programa Cadastro Eficiente" é uma das iniciativas estratégicas do Plano de Gestão (2203131) para o biênio 2021-2022, dentro da Diretriz Inovação; Através da aprovação e publicação do Provimento Conjunto nº 43/2021, o projeto foi instituído com objetivo de regulamentar o cadastro obrigatório para citações e intimações eletrônicas, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 246, do Código de Processo Civil. 

Considerações

 

Observações

As deliberações necessárias à implementação do projeto de cadastramento em referência se deram nos autos dos processos SEI nº 21.0.000021946-8 e 21.0.000065886-0, para aprovação do provimento e constituição das comissões do 1º e 2º grau, respectivamente. 

Registros

Data Descrição Membro Versão

Tarefas

A tarefa inicial da Comissão de cadastro do 2º Grau é identificar as pessoas jurídicas de direito privado e público às quais a normativa do art. 1º, do Provimento Conjunto nº 43/2021, se aplica. Para isso, contará com 5(cinco) campos de atuação.

O primeiro, dar-se-á através do exame da lista dos maiores litigantes no 2º Grau de Jurisdição deste Tribunal, conforme informações repassadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, nos autos do processo SEI 21.0.000095375-7, com o objetivo de abalizar as partes que se encontram nessa situação e que, todavia, ainda não possuem procuradoria cadastrada no PJe-2ºg.

No segundo, a Comissão deverá, após realizada análise dos municípios ainda não cadastrados no sistema de processo eletrônico do Tribunal, listá-los.

Por terceiro, expedirá ofício à Advocacia-Geral da União – AGU, solicitando o rol das entidades públicas federais da administração direta e indireta, que litigam ou se manifestam em processos que tramitam nesta justiça estadual.

Em quarto lugar, de igual maneira, oficiará o Estado do Piauí, requerendo relação dos órgãos que o integram e que, por consequência, são representados pela Procuradoria Geral do Estado e, também, das entidades que compõem a administração direta e indireta do Estado, porquanto dotadas de personalidade jurídica e de procuradoria jurídica própria.

Finalmente, solicitará frente à Junta Comercial do Estado do Piauí listagem (com os respectivos meios para contato) das empresas públicas e privadas que atuam neste Estado.

Prazo: 11/11/2021
a
08/12/2021
Iniciada: 11/11/2021 Finalizada: 08/12/2021 Finalizada
100%

Ultrapassada a fase de delimitação das pessoas jurídicas e entidades tratadas no Provimento Conjunto nº 43/2021, a Comissão as oficiará, comunicando a necessidade de realização do cadastramento, que é obrigatório, no sistema Processo Judicial eletrônico deste Tribunal e instruindo-as a como proceder para tal, o que seguirá o passo a passo elaborado pela STIC.

Prazo: 09/12/2021
a
20/02/2022
Iniciada: 09/12/2021 Finalizada: 20/02/2022 Finalizada
100%

Na modalidade voluntária, as solicitações são direcionadas à unidade da Comissão de Cadastro do 2º Grau no sistema SEI. Após recebido, o requerimento é distribuído a algum dos membros da comissão, para, a partir da documentação e das informações repassadas pela solicitante, realização do cadastro.

De outra banda, quanto ao cadastro compulsório, este será aplicado às partes que, apesar de notificadas via e-mail, não procedem com a solicitação voluntária. Em razão disso, as informações a serem inseridas no cadastro serão retiradas dos processos com petição inicial/contestação mais recente, realizadas as necessárias readequações para o 2º Grau.

Prazo: 03/12/2021
a
23/03/2022
Iniciada: 03/12/2021 Finalizada: 23/03/2022 Finalizada
100%

Após a realização do cadastro voluntário, será enviada notificação, via e-mail, à pessoa jurídica ou entidade solicitante, comunicando o cadastramento da procuradoria.

Já na modalidade compulsória,  a comunicação se dará via PJe, correio eletrônico, edital publicado no Diário de Justiça e aviso de recebimento (AR), 

Prazo: 03/12/2021
a
23/03/2022
Iniciada: 03/12/2021 Finalizada: 23/03/2022 Finalizada
100%

Alinhamento

Planejamento(s)

#3. Plano de Gestão 2021/2022 - Des. José Ribamar Oliveira
#5. Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026

Macrodesafio(s)

#2.17 Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária.
#5.58 Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00