Public Projeto Institucional #213

SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER
Estratégico Finalizado 4 0 0 0 ASCOM
Prazo | Utilização: 126.23%
01/07/2022 31/08/2022
01/07/2022 16/09/2022
Progresso 100%

Identificação

Nome

SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER 

Unidade Executante

ASCOM 

Número do Processo SEI

 

Unidade Proponente

ASCOM 

Patrocinador

 

Clientes

Mulheres em situação de violência, Empresas piauienses. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

Adesão das empresas convidadas para o Projeto; Adesão de empresas através de procura espontânea do TJPI; Abertura e estímulo de diálogo sobre a temática com o setor empreendedor piauiense; Expansão da Rede de Enfrentamento à violência doméstica. 

Status

Finalizado 

Início

01/07/2022 

Fim

31/08/2022 

Objetivo(s)

Cooperação de empreendimentos empresariais do Piauí para combate à violência contra a mulher e ampla proteção da vítima através de um acolhimento que priorize o respeito e a humanização no tratamento para com essas mulheres no espaço do estabelecimento; Sensibilização da sociedade para realização de denúncias de crimes contra a mulher vítima de violência; Entrega de SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER para empresas que aderirem ao Projeto. 

Escopo

Escopo

O PROJETO SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER visa: a) Promover a cooperação do Poder Público com setor privado para fortalecer a Rede de Proteção da Mulher; b) sensibilizar a sociedade piauiense pela importância da realização de denúncias de violência doméstica; c) divulgar os canais de denúncia disponíveis; d) Disseminar a cultura de proteção da vítima de violência de gênero aos espaços frequentados por casais, famílias, grupos de convívio íntimo, entre outros. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

No contexto em que a violência doméstica ocorre em ciclos, que muitas vezes se repetem, numa espiral de agravamento das violências perpetradas, a Constituição Federal define que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” (art. 226, § 8º, CF) e a Lei n. 11.340/06 – Maria da Penha - estabelece que o Poder Público desenvolva políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 3º, § 1º). O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 254/2018, que instituiu a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário, definiu diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres e garantindo a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional. Nesse prisma, o PROJETO SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER é uma forma de aplicação do disposto no art. 8º, inciso V, da Lei Maria da Penha, que estabelece a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres. Considerando a presença da marca TJPI inserida em espaços privados através do SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER, sobretudo em restaurantes, bares, hotéis e shopping centers, é válido destacar que a Lei Maria da Penha determina articulação do Poder Público com a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 8º, inc. VI). Em 2021, a partir da sanção da Lei n. 14.188/21, ficou autorizada a integração entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas, para a promoção e a realização do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como medida de ajuda à mulher vítima de violência doméstica e familiar (art. 2º), trata-se da formalização a nível nacional do Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. Com efeito, o desenvolvimento do presente projeto estará alinhado com diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) que estabeleceu, na Agenda 2030, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em específico os ODS 5 e 16 que se tratam, respectivamente de “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas” e “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”. A realização de ações estratégicas voltadas à mulher vítima de violência reflete o direcionamento da conduta institucional em prol dos direitos humanos que no momento de seu processo de concretização requer esforços do Poder Público no sentido da implementação de políticas públicas que venham a promover uma progressiva efetivação desses direitos na ordem material e concreta das relações sociais. O PROJETO SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER traz ações que serão desenvolvidas tendo como referenciais as boas práticas da gestão judiciária e o alinhamento com políticas públicas de combate à violência doméstica e com visão institucional do TJPI: “ser reconhecida pela sociedade como uma instituição que realiza a Justiça de forma efetiva”. Nesse sentido, o desenvolvimento do PROJETO SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER pelo Judiciário Piauiense está alinhado com diretrizes constitucionais e de legislação específica do ordenamento jurídico brasileiro, do Conselho Nacional de Justiça e da Organização das Nações, revelando, assim, em sua essência, que políticas públicas para aprimoramento das ações da Rede de Enfrentamento à violência doméstica à são ponto focal de atuação da Presidência do TJPI. 

Considerações

 

Observações

SEI: 22.0.000075057-7 

Tarefas

Encaminhamento de ofícios para restaurantes, bares, hotéis e shopping centers, bem como associações ligadas à esses estabelecimentos, e confirmação formal de adesão ao Projeto.

Prazo: 01/07/2022
a
31/07/2022
Iniciada: 01/07/2022 Finalizada: 31/07/2022 Finalizada
100%

Elaboração das imagens a serem utilizadas durante a execução do Projeto em alinhamento com a Campanha Sinal Vermelho.

Prazo: 01/07/2022
a
20/07/2022
Iniciada: 01/07/2022 Finalizada: 20/07/2022 Finalizada
100%

Realização de entrevistas para meios de comunicação durante o mês de agosto/2022 para abertura e estímulo de diálogo sobre a temática com a sociedade e divulgação do Projeto.

Prazo: 01/08/2022
a
31/08/2022
Não iniciada Finalizada: 16/09/2022 Finalizada
100%
Prazo: 01/08/2022
a
31/08/2022
Não iniciada Finalizada: 16/09/2022 Finalizada
100%

Alinhamento

Planejamento(s)

#5. Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026

Macrodesafio(s)

#5.47 Igualdade de Gênero
#5.58 Paz, Justiça e Instituições Eficazes
#2.16 Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00