Public Projeto Institucional #249

AUXILIANDO VIDAS
Estratégico Em andamento 6 2 0 0 CGJ
Prazo | Utilização: 66.71%
03/02/2023 31/12/2024
03/02/2023
Progresso 90%

Identificação

Nome

AUXILIANDO VIDAS 

Unidade Executante

CGJ 

Número do Processo SEI

23.0.000017359-2 

Unidade Proponente

CGJ 

Clientes

Crianças e adolescentes entre 14 e 18 anos, em situação de vulnerabilidade, abrigadas em casas de acolhimento em instituições públicas ou entidades sem fins lucrativos. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

Viabilizar o processo de desinstitucionalização dos jovens que vivem em casa de acolhimento institucional proporcionando novas perspectivas de futuro quando estes se aproximam da maioridade. Por meio de acordo de cooperação entre a Corregedoria do Tribunal de Justiça e o Sistema S, os abrigos e instituições de acolhimento poderão adotar como princípio a preparação gradativa dos adolescentes oportunizando a estes cursos de capacitação e ensino profissionalizante. Assim, os adolescentes de 14 a 18 anos poderão se preparar para o mercado de trabalho. Inicialmente o projeto iniciará em Teresina- PI com perspectiva de expansão para os outros municípios onde possuam unidades do Sistema S e abrigos aptos à adoção do Projeto Auxiliando Vidas. 

Status

Em andamento 

Início

03/02/2023 

Fim

31/12/2024 

Objetivo(s)

Capacitar os jovens em situação de vulnerabilidade, com idade entre 14 e 18 anos, por por meio dos cursos profissionalizantes ofertados pelo Sistema-S, tendo neste objeto como signatários do Acordo de Cooperação a Fecomércio e o Senac-PI. Atender a seguinte Diretriz estratégica das Corregedorias para 2023: Diretriz 11 - Desenvolver protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, objetivando viabilizar o processo de desinstitucionalização do jovem que vive em casa de acolhimento institucional, ao completar 18 anos. 

Escopo

Escopo

O estabelecimento de parcerias entre os signatários, para o desenvolvimento de estratégias e ações para oportunizar a adolescentes e jovens em acolhimento institucional, a formação profissional como jovens aprendizes e a definição de diretrizes para a mútua cooperação institucional e técnica entre os órgãos e entidades signatários. Os signatários do presente Acordo de Cooperação Técnica Interinstitucional desenvolverão ações conjuntas que contribuam para: o desenvolvimento social e profissional dos adolescentes e jovens citados, com vista a promover a inclusão social com formação técnico-profissional e possibilitar sua inserção na sociedade; o processo de conscientização da sociedade com vista à integração social de adolescentes e jovens que ao completarem sua maioridade civil tornam-se desprovidos da proteção e amparo do acolhimento institucional e acabam por seguir trajetórias que os levam a situações de risco e a violência; o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos; o rompimento de barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos destes adolescentes e jovens, com vista à ampliação, quantitativa e qualitativa, das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente. Esse trabalho será realizado por meio de ações definidas pelos acordantes que deverão: implementar programas de aprendizagem profissional para adolescentes com faixa etária de 14 a 18 anos em situação de acolhimento institucional, interessados em ser contratados como aprendizes; Identificar empresas interessadas com o cumprimento da cota de aprendizagem, para acomodar os adolescentes e jovens em seus estabelecimentos na etapa prática, incentivando-as a aderir ao projeto. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

O presente projeto visa implementar o processo de desinstitucionalização dos jovens que vivem em casa de acolhimento institucional proporcionando novas perspectivas de futuro quando estes se aproximam da maioridade. Por meio de acordo de cooperação entre a Corregedoria do Tribunal de Justiça e o Sistema S, os abrigos e instituições de acolhimento poderão adotar como princípio a preparação gradativa dos adolescentes oportunizando a estes cursos de capacitação e ensino profissionalizante. Assim, os adolescentes de 14 a 18 anos poderão se preparar para o mercado de trabalho.ue a aprendizagem é um dos instrumentos de política pública de prevenção e erradicação do trabalho infantil, propiciando o ingresso regular e protegido dos adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal. Por oportuno, se faz necessário o desenvolvimento de estratégias e ações de promoção de políticas de atendimento às necessidades da infância e da juventude, oferecendo a oportunidade da primeira experiência profissional a adolescentes e aos jovens que se encontram em acolhimento institucional, por meio de contratos de aprendizagem especiais, com formação teórica e prática. Assim se instrumentaliza o cumprimento da cota aprendizagem de empresas prevista no artigo 429 da CLT e que tenham interesse para alocar os adolescentes e jovens nos seus estabelecimentos para etapa prática da aprendizagem e posterior inserção no mercado de trabalho formal. Ademais, é da competência desta Corregedoria Geral da Justiça atender a DIRETRIZ ESTRATÉGICA 11 do CNJ para o ano de 2023 que determina: Desenvolver protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, objetivando viabilizar o processo de desinstitucionalização do jovem que vive em casa de acolhimento institucional, ao completar 18 anos. Logo, a execução do presente projeto promoverá a preparação gradativa dos adolescentes em situação de vulnerabiliodade, proporcionando sua inclusão social por meio de formação técnico-profissional. 

Considerações

O projeto está alinhado com o Plano de Gestão da Corregedoria Geral de Justiça 2023 – 2024, nos seguintes macrodesafios e iniciativas estratégicas: Garantia dos direitos fundamentais e Fortalecimento da Relação institucional do Judiciário com a Sociedade. Execução do Projeto: Juíza de Direito MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ; SUPERVISÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ; A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ- FECOMÉRCIO/PI; O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL DO PIAUÍ- SENAC/PI. 

Observações

SEI: 23.0.000017359-2 (TAP) - SEI: 23.0.000015238-2 - SEI: 23.0.000007287-7 

Tarefas

Reunião entre os signatários para elaboração dos termos da minuta de cooperação interinstitucional;

Participantes: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ; COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ; A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ- FECOMÉRCIO/PI; O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL DO PIAUÍ- SENAC/PI.

Prazo: 03/02/2023
a
03/02/2023
Iniciada: 03/02/2023 Finalizada: 03/02/2023 Finalizada
100%

Aprovação do termo de Cooperação com adequação das atribuições inerentes a cada signatário;

SEI: 23.0.000015238-2 - Minutas Diversas.

Prazo: 10/02/2023
a
15/02/2023
Iniciada: 10/02/2023 Finalizada: 15/02/2023 Finalizada
100%

Levantamento do quantitativo de jovens que se adequem ao Projeto;

Ofício para os abrigos enviarem o quantitativo de jovens que serão abrangidos pelo referido Programa.

Prazo: 12/02/2023
a
15/02/2023
Iniciada: 12/02/2023 Finalizada: 15/02/2023 Finalizada
100%

Elaboração dos currículos dos jovens a serem contemplados pelos cursos;

- Remessa ao SENAC dos currículos dos jovens a serem contemplados pelos cursos.

Prazo: 15/02/2023
a
15/02/2023
Iniciada: 15/02/2023 Finalizada: 15/02/2023 Finalizada
100%

Assinatura do Termo de Cooperação;

SEI: 23.0.000015238-2:

  • Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2023 (4078712);
  • Acordo de Cooperação Técnica - Extrato Nº 1/2023 (4078719);
  • Publicação: evento anexo nº 4082026.
Prazo: 08/03/2023
a
08/03/2023
Iniciada: 08/03/2023 Finalizada: 08/03/2023 Finalizada
100%

Matrícula dos jovens para o início das aulas em abril de 2023;

Início das aulas em abril de 2023.

Prazo: 01/04/2023
a
28/06/2023
Iniciada: 03/04/2023 Finalizada: 28/06/2023 Finalizada
100%

Apoio e acompanhamento dos jovens nos cursos e nas atividades.

SEI:  Manifestação 4556355

Prazo: 01/04/2023
a
31/12/2024
Iniciada: 01/08/2023 Não finalizada Em andamento
70%

Acompanhamento, matrícula e suporte para os cursos ofertados ao longo do Biênio 2023-2024;

suporte e logística para Acompanhamento, matrícula e suporte para os cursos ofertados ao longo do Biênio 2023-2024.

SEI:  Manifestação 4556355

Prazo: 01/04/2023
a
31/12/2024
Iniciada: 01/09/2023 Não finalizada Em andamento
50%

Alinhamento

Planejamento(s)

#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida

Macrodesafio(s)

#6.61 Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade
#6.60 Garantia dos direitos fundamentais

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00