Public Projeto Institucional #305

JUSTIÇA RESTAURATIVA NAS ESCOLAS
Estratégico Em andamento 3 1 0 0 SECCOR
Prazo | Utilização: 171.56%
26/04/2023 30/11/2023
02/05/2023
Progresso 97%

Identificação

Nome

JUSTIÇA RESTAURATIVA NAS ESCOLAS 

Unidade Executante

SECCOR 

Número do Processo SEI

23.0.000049479-8 

Unidade Proponente

1VARINFJUVTER 

Patrocinador

 

Clientes

O corpo docente e discente das escolas públicas Estaduais e Municipais. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

Plano para capacitação nos métodos consensuais de prevenção de litígios a partir da implementação de círculos restaurativos. Plano de divulgação e disseminação da política de resolução consensual de conflitos. 

Status

Em andamento 

Início

26/04/2023 

Fim

30/11/2023 

Objetivo(s)

A adoção de justiça restaurativa na escola tem o objetivo de inserir, na nossa sociedade, mais uma metodologia comprometida com a educação cidadã de resolução e prevenção de conflitos. Ela desenvolve a alteridade e possibilita a formação de sujeitos autônomos, capazes de assumir a responsabilidade por seus atos e aptos a restaurar os danos produzidos. 

Escopo

Escopo

Diante do cenário atual de violência vivenciada dentro do ambiente escolar, causando imensa comoção social e receio por parte dos pais e responsáveis que deixam seus filhos na escola da intenção de proporcionar a estes educação e formação o presente Projeto representa uma ação efetiva em busca da restauração da paz. O Projeto tem como principal justificativa a necessidade de difusão e a expansão da Justiça Restaurativa, bem como a importância das parcerias entre instituições pública ou privadas para a concretização de projetos fundados em valores e princípios inerentes a essa prática, e ainda, na finalidade de contribuir para a solução de demandas sociais relacionadas às questões de conflitos e violência, sempre objetivando a promoção da paz social. Recentemente, as Práticas Restaurativas têm auferido grande reconhecimento e sua aplicação tem se estendido a todos os campos da vida social, de maneira especial na área da educação. No contexto escolar, essas práticas têm surtido efeito na prevenção indisciplinar, no controle das violências, podendo ser usadas para lidar com uma grande variedade de conflitos escolares. Tendo em conta que a sociedade democrática possui alicerce na educação pública e para que a educação pública sirva como o grande equalizador de nossa sociedade, é essencial que cada criança possa alcançar o sucesso independente da classe social na qual se encontra inserida, o ambiente escolar deve ser visto como um lugar extremamente especial, lugares em que nossas crianças sejam cuidadas todos os dias e que esse cuidado possa contribuir de forma positiva na prática de ações sociais, Termo de Proposição e Abertura do Projeto 87 (4210924) SEI 23.0.000044337-9 / pg. 2 visando sempre a inclusão de pessoas. A ideia central é possibilitar a resolução de conflitos investindo para que as crianças de hoje sejam educadas com valores que contribuirão para a formação dos adultos de amanhã, investindo assim na formação de uma sociedade livre, justa e solidária, objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil conforme preceitua o art. 3º da Constituição Federal. A escola é instituição social sustentada com recursos públicos onde as crianças crescem na companhia de adultos e, ao lado de outra instituição social, que é a família, a escola divide papel importante na formação de seres humanos, dessa forma é indispensável a compreensão de que o objetivo maior das escolas não é a mera instrução acadêmica, mas proporcionar o desenvolvimento das crianças como pessoas saudáveis, competentes e morais. Por essa razão, acima de tudo, as escolas têm de ser centros de estabilidade, de continuidade e de comunidade. Uma vez que, cada vez mais as crianças estão chegando à escola com a necessidade profunda de apoio e orientação de adultos, assim, considerando a irrefutável contribuição da escola na formação da personalidade de crianças e adolescentes é que precisamos refletir com cautela sobre os valores e as prioridades que serão cultivadas dentro de nossas instituições educacionais. Precisamos, com toda certeza de especialistas, conhecedores de determinada área com a habilidade necessária para repassar esses conhecimentos aos alunos, porém, precisamos ainda de pessoas capazes de se comunicar e se relacionar de maneira adequada, de indivíduos com habilidades éticas e morais para enxergar as conexões entre nossas ações e nossos valores e liderar com base nessa compreensão. Dessa forma, o projeto visa implementar no nosso Estado em parceria com as Secretarias Estadual e Municipal de Educação os conhecimentos que já vem sendo desenvolvido de forma exitosa pela Escola da Magistratura da AJURIS (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) e pelo Instituto Terre des hommes Brasil. O projeto Círculos em Movimento - Construindo Comunidades Escolares Restaurativas, visa difundir a Justiça Restaurativa e a Cultura de Paz nas Comunidades Escolares através da prática dos Círculos de Construção de Paz. Dessa forma, percebemos a importância de aplicar tais técnicas no ambiente das nossas escolas estaduais e municipais uma vez que o uso da prática do Círculo de maneira regular e rotineira como meio para a construção de uma comunidade escolar saudável que ajudará a desenvolver relacionamentos que darão suporte e promoverão a aprendizagem, ao mesmo tempo em que irão nutrir o desenvolvimento social e emocional saudável tanto das crianças como dos adultos. Logo, se revela importante a criação de uma cultura de diálogo, respeito mútuo e de paz. Valores estes, inerentes as práticas restaurativas, que promovem uma melhoria nos relacionamentos de forma que ocorram mudanças em vários aspectos, principalmente por propor uma maneira diferenciada de lidar com conflitos em contraposição à forma punitiva (possibilidade de mudança e aprendizagem) reforçando valores como a inclusão, o pertencimento, a escuta ativa e a solidariedade na vida comunitária, não se restringindo apenas ao âmbito escolar. A proposta se inicia dentro da escola, mas os resultados se expandem a toda coletividade uma vez que propicia a formação de seres humanos comprometidos com o bem-estar social, aptos ao diálogo e a resolução de conflitos de forma pacífica. Dessa forma, serão elevados os valores da inclusão, do pertencimento, da escuta ativa e da solidariedade. O projeto apresentado é parte integrante de um projeto maior de estruturação da Justiça Restaurativa focada a melhoria das relações infanto-juvenis, que além do ambiente escolar visa posteriormente capacitar toda a rede de apoio que presta serviço de atendimento a criança e adolescente no âmbito civil, de maneira especial as medidas aplicadas pelo juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude levado a prática restaurativa para as unidades de acolhimento institucional, onde se encontram crianças e adolescentes, por estarem numa situação de risco. Termo de Proposição e Abertura do Projeto 87 (4210924) SEI 23.0.000044337-9 / pg. 3 Bem como dos Conselhos Tutelares que recebem as denúncias e na maioria das vezes são responsáveis pelo atendimento imediato do caso em caráter de urgência e posterior informação ao Juízo da Infância e da Juventude conforme estabelece o ECA. Com os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS uma vez que são responsáveis pela prevenção de situações de vulnerabilidade ou de risco social. Inserindo a aplicação da Justiça Restaurativas em Programas Serviço de Atendimento e Proteção Integral às Famílias (PAIF), que envolve a escuta qualificada e o conhecimento dos processos de vida e relações sociais em que uma família está inserida. Levar ainda, as práticas restaurativas aos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados na tentativa de reestabelecer o diálogo e minorar os riscos já causados. Ressaltamos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da sua presidente ministra Rosa Weber, declarou 2023 como o Ano da Justiça Restaurativa na Educação, no âmbito do CNJ. Durante a abertura da 3.ª Sessão Ordinária do CNJ, dia 14 de março de 2023 foi feito o anúncio, que apontou a relevância do tema e a necessidade de difundir os conceitos e a prática desse tipo de abordagem no ambiente escolar, conforme assevera a Resolução CNJ n. 458/2022. Dessa forma, a justiça restaurativa aplicada no âmbito escolar é o projeto piloto, que propiciará o impulso inicial para a realização de outras parcerias, bem como da disseminação da justiça de paz através das práticas restaurativas associadas ao trabalho desenvolvido pela 1ª Vara da Infância e da Juventude e demais atores sociais envolvidos e igualmente importantes coadunando com a diretriz do CNJ, o Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas, consistente em “aprimorar sistema de prevenção de litígio” propiciando o fomento e a garantia de recursos adequados à solução de conflitos por meio de métodos autocompositivos. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

O Projeto JUSTIÇA RESTAURATIVA NAS ESCOLAS está alinhado ao MACRODESAFIO 1 da relativo a GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, e ao IAJ - índice de acesso à justiça uma vez que tem como desafio garantir no plano concreto os Direitos e Garantias Fundamentais (CF, art.5º), buscando-se a segurança e a paz dentro do ambiente escolar, atenuando as desigualdades sociais e contribuindo para que as escolas continuem sendo um local de aprendizagem e crescimento pessoal de crianças a adolescentes. 

Considerações

 

Observações

 

Tarefas

Alinhamento e coordenação de ações do projeto

Prazo: 26/04/2023
a
26/04/2023
Iniciada: 26/04/2023 Finalizada: 26/04/2023 Finalizada
100%

Parceria entre instituições públicas para a concretização do projeto.

Prazo: 17/05/2023
a
29/05/2023
Iniciada: 17/05/2023 Finalizada: 29/05/2023 Finalizada
100%

Necessidade de formação de especialistas, conhecedores de determinada área com a habilidade necessária para repassar esses conhecimentos aos alunos. Formação de pessoas capazes de se comunicar e se relacionar de maneira adequada, de indivíduos com habilidades éticas e morais para enxergar as conexões entre nossas ações e nossos valores e liderar com base nessa compreensão de “aprimorar sistema de prevenção de litígio” propiciando o fomento e a garantia de recursos adequados à solução de conflitos por meio de métodos autocompositivos.

Prazo: 29/05/2023
a
05/06/2023
Iniciada: 29/05/2023 Finalizada: 05/06/2023 Finalizada
100%

Assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO entre os entes participantes do PROJETO. 


Acordo de Cooperação recebido via SEI - 4760592 (28/09/2023)

Prazo: 01/02/2024
a
29/02/2024
Iniciada: 28/09/2023 Não finalizada Em andamento
90%

Alinhamento

Planejamento(s)

#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida

Macrodesafio(s)

#6.60 Garantia dos direitos fundamentais

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00