Public Projeto Institucional #343

Implementação dos Núcleos Multiprofissionais de Adoção Regionais: A Justiça da Infância e Juventude ao Alcance de todos
Estratégico Em andamento 1 2 0 1 1VARINFJUVTER
Prazo | Utilização: 134.1%
09/05/2023 12/12/2023
25/07/2023
Progresso 55%

Identificação

Nome

Implementação dos Núcleos Multiprofissionais de Adoção Regionais: A Justiça da Infância e Juventude ao Alcance de todos 

Unidade Executante

1VARINFJUVTER 

Número do Processo SEI

23.0.000052710-6 

Unidade Proponente

1VARINFJUVTER 

Clientes

O público atendido pelas Varas da Infância e Juventude: Crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, bem como suas famílias; pretendentes à adoção. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

A Implantação dos Núcleos Multidisciplinares de Adoção Regionais nos municípios de Teresina, Campo Maior, Floriano, Parnaíba e Picos, para atender as demandas do campo interprofissional na prestação jurisdicional nas áreas da Infância e Juventude e Família, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Provimento 116/2021 do CNJ. 

Status

Em andamento 

Início

09/05/2023 

Fim

12/12/2023 

Objetivo(s)

1- Fornecer aos Juízes com atuação no âmbito da Infância e Juventude, na matéria de Adoção, subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, bem como desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico; 2- Alimentar o SNA. 

Escopo

Escopo

O Projeto está alinhado às metas do CNJ, especificamente em relação ao macrodesafio 01 que visa a GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, facilitando o IAJ - índice de acesso à justiça, como forma de garantir no plano concreto os Direitos e Garantias Fundamentais (CF, art.5º), buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos. Bem como, está também alinhado ao macrodesafio 03 que tem como escopo proporcionar maior AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ofertando subsídios para a decisão do magistrado no que diz respeito as demanda relativas a Infância e Juventude nas quais são necessário a verificação do ambiente familiar das crianças e adolescentes para verificar supostas violações de direitos, influenciando no IAD - índice de atendimento à demanda, garantindo efetividade a prestação jurisdicional com o tempo de tramitação dos processos pendentes, consideradas fases dentro do judiciário. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

A Proposta que apresentamos trata da implantação dos Núcleos Multiprofissional da Adoção da Capital (1ª Vara da Infância e Juventude) e Regionais, em cumprimento a uma das medidas determinadas pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n.º 116/2021 que dispõe, em seu art. 1º, conforme segue: Art. 1º Recomendar às Presidências dos Tribunais de Justiça que: (redação dada pelo Provimento n. 116, de 27.4.2021) I – promovam, nas comarcas e nos foros regionais que atendem mais de 200.000 habitantes, uma das medidas a seguir: (redação dada pelo Provimento n. 116, de 27.4.2021) a) a instalação de ao menos uma Vara com competência exclusiva em matéria de Infância e Juventude; ou (redação dada pelo Provimento n. 116, de 27.4.2021) b) a designação de magistrado em auxílio exclusivo para a matéria de Infância e Juventude, de acordo com o volume de processos da matéria nas varas que tratam do tema, sem prejuízo de o juiz titular poder prestar auxílio ou cumulação a outra vara, bem como de participar em “grupos” ou “mutirões de sentença”. (redação dada pelo Provimento n. 116, de 27.4.2021) II – evitem, onde não houver vara exclusiva de Infância e Juventude e sempre que possível, a cumulação de sua competência com a de uma vara Criminal; (redação dada pelo Provimento n. 116, de 27.4.2021) III – provejam, de forma plena e constante, todas as varas existentes com competência exclusiva ou cumulativa em matéria de Infância e Juventude (bem como a Comissão Estadual de Adoção – CEJA ou a Comissão Estadual de Adoção Internacional – CEJAI do Tribunal), com suficientes equipes multidisciplinares disponíveis na comarca para lhes atender, de forma exclusiva ou compartilhada com outras varas, compostas de, ao menos, psicólogo, pedagogo e assistente social; (redação dada pelo Provimento n. 116, de 27.4.2021) IV – no caso extremo de impossibilidade material de atendimento ao disposto no inciso III deste artigo, que criem núcleos multidisciplinares regionais ou solução similar, desde que, nesta hipótese, seja assegurado atendimento exclusivo para causas de Infância e Juventude; (redação dada pelo Provimento n. 116, de 27.4.2021) V – atendam às recomendações listadas nos incisos I a IV deste artigo sem prejuízo de outros critérios que se façam necessários em cada localidade para assegurar a devida qualificação do atendimento prestado aos jurisdicionados ou das atuais estruturas judiciais que prestam atendimento especializado às causas de Infância e Juventude; (redação dada pelo Provimento n. 116, de 27.4.2021) VI - promovam, quando da realização das Audiências Concentradas de que trata o Provimento nº 32 da Corregedoria Nacional de Justiça, nas comarcas com excessivo número de infantes acolhidos, mutirões de magistrados, com designação de auxiliares se necessário, assim como de membros das equipes multidisciplinares, para possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos; VII - promovam, por intermédio das escolas da magistratura, em colaboração com outras instituições de ensino superior, cursos destinados a permanente qualificação e atualização funcional dos magistrados, equipes técnicas e outros profissionais que atuam nas varas da infância e juventude; VIII - promovam convênios não onerosos com entidades que apoiam a adoção ou universidades, com a finalidade de colaborar com a realização dos cursos preparatórios para adoção para os pretendentes orientados pela equipe técnica do Judiciário, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar; IX - promovam convênios não onerosos com órgãos e entidades públicas e particulares com atuação junto a comunidades indígenas e remanescentes de quilombos, de modo a selecionar e credenciar antropólogos que possam intervir em feitos envolvendo crianças e adolescentes oriundos destas e de outras etnias, em cumprimento ao disposto no art. 28, §6º, inciso III, da Lei nº 8.069/90. § 1º A meta estabelecida no inciso I, alínea “a”, deste artigo, não implica a exigência de instalação, nos municípios maiores, de uma vara exclusiva para cada 200.000 habitantes, configurando-se apenas um parâmetro mínimo para garantir atendimento de qualidade.” (incluído pelo Provimento n. 116, de 27.4.2021) § 2º Os tribunais deverão comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 1 (um) ano a contar da publicação deste Provimento, diretamente nos autos do Pedido de Providências CNJ nº 0002629-83.2014.2.00.0000, a listagem das Varas e respectivas Comarcas que, mesmo com a implementação da medida estabelecida no inciso IV deste artigo, não contam com equipe multidisciplinar do Poder Judiciário, nem na comarca nem de forma regional, em apoio às causas da Infância e Juventude. (incluído pelo Provimento n. 116, de 27.4.2021) Consoante se infere do supracitado Provimento, “§2º Os tribunais deverão comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 1 (um) ano a contar da publicação deste Provimento, diretamente nos autos do Pedido de Providências CNJ nº 0002629-83.2014.2.00.0000, a listagem das Varas e respectivas Comarcas que, mesmo com a implementação da medida estabelecida no inciso IV deste artigo, não contam com equipe multidisciplinar do Poder Judiciário, nem na comarca nem de forma regional, em apoio às causas da Infância e Juventude”. Destaque-se que o art. 150 do ECA estabelece que “Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de Equipe Interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude”. Com fulcro na regulamentação supracitada, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí publicou a Resolução Nº 25/2022 que dispõe sobre a criação de 10 (dez) Núcleos Multiprofissionais Regionais com competência exclusiva ou cumulativa da Infância e Juventude, localizados nos municípios de Teresina, Parnaíba, Picos, Campo Maior, Piripiri, Floriano, São Raimundo Nonato e Bom Jesus. É válido destacar que o presente projeto trata especificamente do âmbito da Adoção, matéria diretamente relacionada ao Sistema Nacional de Adoção que deverá ser movimentado em nível estadual pela gerência estadual do referido sistema, instalado na Corregedoria Geral de Justiça. Portanto, serviço diferenciado dos Núcleos Multiprofissionais já instalados que atuam exclusivamente nos processos. No âmbito da Adoção, a participação da Equipe Multiprofissional é regulamentada pelo art. 167 do ECA que prevê “A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou, se possível, perícia por equipe interprofissional, decidindo sobre a concessão de guarda provisória, bem como, no caso de adoção, sobre o estágio de convivência”. Portanto, é cediço que os processos de adoção estão diretamente relacionados ao Sistema Nacional de Adoção e a correta alimentação deste. Assim, a criação de Núcleos Multiprofissionais de Adoção nas Comarcas que possuem Vara da Infância e Juventude é imprescindível para a celeridade na atualização do SNA. Acerca do Sistema Nacional de Adoção, é de precípua importância ressaltar que a Portaria 82/2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade no ano de 2023, estabelece no Anexo I, no Eixo Produtividade (art. 6º, X) a pontuação específica (20 pontos) para a reavaliação dentro do período de 90 (noventa) dias. Vejamos, in litteris: “a) Acolhimento (20 pontos): 90% ou mais dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes; b) Adoção (20 pontos): b.1) 80% ou mais dos processos de adoção do SNA que tramitam há 120 dias ou menos (15 pontos); b.2) 80% ou mais dos processos de adoção no SNA que tramitam há 240 dias ou menos (5 pontos). Os pontos (b.1) e (b.2) são cumulativos”. Na sequência, a referida portaria ainda esclarece “a) acolhimento: serão considerados os acolhimentos iniciados até 30/4/2023, ou seja, 3 meses antes da database de apuração do prêmio (31/7/2023); b) adoção: serão considerados todos os processos de adoção em tramitação”. Em consonância com a referida Portaria a comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações do Sistema Nacional de Adoção - SNA. Sendo esta magistrada a gestora estadual deste Sistema (Portaria Nº 1363/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 04 de julho de 2021). Considerando a importância do tema, a proposta deste Projeto é a Implementação no Estado do Piauí de 05 (cinco) Núcleos Multiprofissionais com atuação em matéria exclusiva de Adoção nas Comarcas possuem Vara da Infância e Juventude Instalada. Em virtude disso e, considerando as questões de localização geográfica e fluxo processual, apresentamos a seguinte sugestão de implementação dos Núcleos Multiprofissionais de Adoção Regionais. Os Núcleos Multidisciplinares de Adoção Regionais terão competência para atuar nas matérias específicas de Infância e Juventude, no âmbito da Adoção e do Acolhimento. Compete aos Núcleos Multidisciplinares Regionais, entre outras atribuições que lhes forem reservadas, fornecer subsídios por escrito ao juiz, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e acompanhamento de projetos voltados para as matérias específicas de Infância e Juventude (Proteção) e Família. Em virtude disso e, considerando as questões de localização geográfica e fluxo processual, apresentamos a seguinte sugestão de implementação dos Núcleos Multiprofissionais de Adoção Regionais. QUADRO DEMONSTRATIVO Comarca Quantitativo de Assistentes Sociais Quantitativo de Psicólogos 1 1ª VIJ - Teresina 01 01 2 Campo Maior 01 01 3 Floriano 01 01 4 Parnaíba 01 01 5 Picos 01 01 Fonte: Elaboração própria Os Núcleos Multidisciplinares de Adoção Regionais terão competência para atuar nas matérias específicas de Infância e Juventude, no âmbito da Adoção e do Acolhimento. Compete aos Núcleos Multidisciplinares Regionais, entre outras atribuições que lhes forem reservadas, fornecer subsídios por escrito ao juiz, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e acompanhamento de projetos voltados para as matérias específicas de Infância e Juventude (Proteção) e Família. Além da atuação processual, os Núcleos Multidisciplinares de Adoção Regionais terão atribuições Técnico Operativas e Científicas cabendo a eles desenvolver ações socioeducativas de prevenção e combate às mais variadas formas de violação de direitos de crianças e adolescentes, articulação com a rede de atendimento socioassistencial dos territórios adstritos e apoio e fortalecimento de pesquisas nas matérias específicas de infância e juventude e família e sucessões. A atuação dos Núcleos Multiprofissionais é diretamente ligada à rede de proteção, ao Sistema de Garantia, às famílias e ao público- alvo que é de crianças e adolescentes. Oportunamente, reafirmamos a importância das contribuições da categoria profissional dos Assistentes Sociais e Psicólogos para a qualificação da prestação jurisdicional às pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas por este Poder Judiciário, especialmente os serviços ofertados às famílias, crianças e adolescentes em situação de violência, garantindo assim, a devida prestação jurisdicional para um público que de acordo com o art. 227 da nossa Carta Magna, deve ter prioridade absoluta. Ressalto, ainda, que consta do Código de Normas desta douta Corregedoria/2014, in verbis: Art. 492. Os Núcleos de Apoio às Varas da Infância e Juventude do Piauí (NAVIJs) funcionarão na capital bem como nas Varas com competência na matéria infanto-juvenil, de acordo com a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. Parágrafo único. Os Núcleos serão compostos por equipe de apoio formada por assistentes sociais e psicólogos, ocupantes, preferencialmente, do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, devendo ainda conter um bacharel em direito na função de conciliador vinculado ao Juiz togado, além de estagiários designados formalmente por portaria do Corregedor-Geral. Art. 493. Os NAVIJs deverão ter seus quadros quantitativos de assistentes sociais e psicólogos provenientes do quadro de servidores do Tribunal de Justiça na capital; e nas demais Comarcas com competência na matéria infanto-juvenil em acordo com a Política de Atendimento à Criança e às especificadas de cada Vara, sob a aprovação da Corregedoria-Geral, que formarão às equipes multidisciplinares e de apoio. Art. 494. Compete aos NAVIJs apoiar, orientar e acompanhar os procedimentos judiciais e desenvolver as atividades referentes ao apoio técnico às Varas da Infância e Juventude do Estado, às quais sejam vinculados, de acordo com a Lei de Organização Judiciária. Art. 495. A coordenação técnica dos Núcleos de Apoio às Varas da Infância e Juventude será exercida pelo Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, designado formalmente por portaria do Corregedor-Geral de Justiça. Art. 496. Ordem de Serviço da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí disciplinará as atividades, funcionamento e a implantação da estrutura física dos NAVIJs. Observa-se, portanto, que a criação dos Núcleos Multiprofissionais já está regulamentada no âmbito Nacional e Estadual, com fulcro no ECA, nos Provimentos do CNJ e no Código de Normas desta Douta Corregedoria de Justiça. Portanto, a criação de Núcleos Multiprofissionais voltados à Adoção ensejaria o alinhamento de atuação do TJPI com as diretrizes do CNJ e ressaltaria a importância na celeridade de atendimento das demandas oriundas do Sistema Nacional de Adoção. O projeto está alinhado ao Plano de Gestão do Poder Judiciário Piauiense biênio 2023/2024 em consonância com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ especificamente em relação ao macrodesafio 01 que visa a GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, facilitando o IAJ - índice de acesso à justiça, como forma de garantir no plano concreto os Direitos e Garantias Fundamentais (CF, art.5º), buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos. Bem como, está também alinhado ao macrodesafio 03 que tem como escopo proporcionar maior AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ofertando subsídios para a decisão do magistrado no que diz respeito às demanda relativas à Infância e Juventude nas quais são necessário a verificação do ambiente familiar das crianças e adolescentes para verificar supostas violações de direitos, influenciando no IAD - índice de atendimento à demanda, garantindo efetividade à prestação jurisdicional com o tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do judiciário. Tem por finalidade materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais. Ante o exposto, sugerimos a implementação dos Núcleos Multiprofissionais de Adoção Regionais nos municípios de Teresina, Campo Maior, Floriano, Parnaíba e Picos com a contratação de psicólogos e assistentes sociais. Contudo, em caso de impossibilidade, sugerimos que seja firmada parceria com as Secretarias de Ação Social dos citados municípios, por meio de Termo de Cooperação. 

Considerações

 

Observações

A Corregedoria Geral de Justiça também atuará no Projeto, na condição de unidade proponente e executante, por meio do CEJAI. 

Tarefas

Elaboração do TAP.

Prazo: 09/05/2023
a
09/05/2023
Iniciada: 09/05/2023 Finalizada: 09/05/2023 Finalizada
100%

Reunião para alinhamento com a Equipe de Projeto.

Data alterada, conforme Manifestação Nº 72112/2023.

Manifestação Nº 106009/2023 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARINFJUVTERsolicitação à CGJ de designação de reunião para tratar acerca da apreciação do presente projeto, bem como do Núcleo Psicossocial na Comarca de Picos e do cadastro de adoção.

Prazo: 05/09/2023
a
05/09/2023
Não iniciada Não finalizada Em andamento
100%

Reunião com os gestores do municípios para alinhar parceria por meio de Termo de Cooperação.

Prazo: 01/03/2024
a
31/03/2024
Não iniciada Não finalizada Em andamento
20%

Instalação dos Núcleos nos Municípios citados em parceria com a gestão do município.

Manifestação Nº 33954/2024 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARINFJUVTER

Prazo: 01/06/2024
a
30/06/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Alinhamento

Planejamento(s)

#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida

Macrodesafio(s)

#6.60 Garantia dos direitos fundamentais

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
Assistentes Sociais 1 1 R$ 7328,01 R$ 7.328,01
Psicólogos 1 1 R$ 7328,01 R$ 7.328,01
CUSTO DO PROJETO R$ 14.656,02
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 14.656,02