Projeto DESTINAR - Fase 2021
CGJ
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Público
Acabando com o acúmulo de bens apreendidos nos depósitos das unidades judiciárias de 1º grau que geram consequências negativas, sobretudo a depreciação, deterioração e a imprestabilidade dos objetos apreendidos e a insalubridade dos locais de armazenamento.
Eliminar o acúmulo de bens apreendidos provenientes de procedimentos criminais, das comarcas: 2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, Comarca de Floriano e 5ª Vara de Picos, com o cumprimento das decisões de destinação proferidas pelas autoridades judiciais competentes, realizando doações, descarte, restituições ou leilões judiciais, conforme normativos dos Provimentos nº 59 e 60, ambos do ano de 2020, da douta Corregedoria Geral da Justiça.
| Objetivo | Indicador | Meta |
|---|---|---|
| Nenhum objetivo cadastrado | ||
Selecionar a equipe, visitar as comarcas descritas, avaliar os bens apreendidos, propor os destinos conforme descrito nos provimento /CGJ 59/2020 e 60/2020
Fora do Escopo não cadastrado
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23 Ago 2021
08 Out 2021
● ▶
23 Ago 2021
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08 Out 2021
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25 Out 2021
06 Nov 2021
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25 Out 2021
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06 Nov 2021
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08 Nov 2021
20 Nov 2021
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08 Nov 2021
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20 Nov 2021
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Média
Médio
Médio
20/12/2024
Prazo razoável de criação da cultura de destinação dos bens apreendidos pelas unidades judiciárias de 1º grau da Comarca de Teresina.
TJPI/Corregedoria
| Responsabilidade | Membro | Área |
|---|---|---|
| RECEBIMENTO, CONFERÊNCIA, EMPACOTAMENTO, INCLUSÃO EM PLANILHA E CADASTRAMENTO DOS BENS APREENDIDOS RECEBIDOS NA COREGUARC NO SNBA DO CNJ | EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA | ADMINISTRATIVA |
| CONTROLE DOS PROCESSOS NO SISTEMA SEI ENVIADOS PELAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DA COMARCA DE TERESINA | CLARINDO JOSÉ LOPES MACHADO | ADMINISTRATIVA |
| EXPEDIÇÃO DAS CERTIDÕES DE DOAÇÃO, DESTRUIÇÃO E DOS TERMOS DE DOAÇÃO E DESCARTE DOS BENS APREENDIDOS EM CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS | CLARINDO JOSÉ LOPES MACHADO | ADMINISTRATIVA |
| CONTROLE E BAIXA NA PLANILHA DA COREGUARC E NO SNBA NO CASO DE RETIRADA DOS BENS APREENDIDOS NO DEPÓSITO PARA DESCARTE, RESTITUIÇÃO OU DOAÇÃO | EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA | ADMINISTRATIVA |
| Responsabilidade | Membro | Área |
|---|
| Identificação | Efeito | Probabilidade | Impacto |
|---|---|---|---|
| Grande número de bens apreendidos recebidos pela COREGUARC | Superlotação e dificuldade de organização dos depósitos da COREGUARC | Média | Médio |
| Ação | Tipo | Responsável | Área | Prazo | Custo |
|---|---|---|---|---|---|
| Provocação das unidades judiciárias de 1º grau da Comarca de Teresina para a destinação cautelar dos bens apreendidos | Mitigar | CLARINDO JOSÉ LOPES MACHADO | Administrativa e jurisdicional | 30/12/2021 | Mobilização através de planilha e processo SEI |
| Identificação | Efeito | Probabilidade | Impacto |
|---|---|---|---|
| Grande quantidade de bens apreendidos mantidos em Depósito da COREGUARC por ausência de decisão cautelar de destinação dos bens apreendidos | Superlotação e dificuldade de organização dos depósitos da COREGUARC | Alta | Alto |
| Ação | Tipo | Responsável | Área | Prazo | Custo |
|---|---|---|---|---|---|
| Provocação da Corregedoria Geral da Justiça para a notificação dos juízes competentes para a prolação das decisões cautelares de destinação dos bens apreendidos | Mitigar | CLARINDO JOSÉ LOPES MACHADO | Administrativa e jurisdicional | 30/12/2021 | Mobilização através de planilha e processo SEI |