Programa Cadastro Eficiente
SEJU
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Especificamente no que diz respeito ao público interno, serão beneficiadas por este trabalho as Coordenadorias Judiciárias e os oficiais de justiça do 2º Grau, visto que os cadastros simplificam e impõem celeridade na realização de atos realizados por estas unidades. Em relação ao público externo, figurarão como clientes as partes, os advogados, a defensoria pública e o ministério público.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)Cadastramento das empresas públicas e privadas mencionadas no §1º do art. 246, do Código de Processo Civil, a União e suas entidades que litigam ou se manifestam em processos que tramitam nesta justiça estadual, o Estado do Piauí, seus Municípios e as respectivas entidades da administração direta e indireta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí.
Finalizado
11/11/2021
23/03/2022
Com o cadastramento de todas as partes citadas no campo "Clientes", objetiva-se trazer celeridade e simplificação para o trâmite processual, porquanto possibilita a realização de atos processuais, como a citação e a intimação, que, por muitas vezes, levavam tempo considerável para cumprimento se executadas por carta ou oficial de justiça, em poucos minutos, através da sua procuradoria. Além disso, proporcionará maior segurança e controle na gerência dos processos nos quais a pessoa jurídica, ente público ou entidade, é parte
Objetivo | Indicador | Meta |
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Tendo em vista que o "Programa Cadastro Eficiente" visa atingir uma gama variada de partes, a sua execução se dá, antes de tudo, a partir da delimitação das pessoas jurídicas e entidades que se enquadram na normativa do art. 1º do Provimento Conjunto nº 43/2021. Após, há a comunicação da pessoa jurídica ou entidade acerca da necessidade de se providenciar o cadastro, que, preferencialmente, será realizado voluntariamente e, em último caso, compulsoriamente, à luz dos procedimentos definidos no provimento supracitado. Por fim, realizado o cadastro, seja ele voluntario ou compulsório, proceder-se-á com a comunicação de conclusão do cadastro à, que será feita via correio-eletrônico, no caso da primeira modalidade, e via PJe, correio eletrônico, edital publicado no Diário de Justiça e aviso de recebimento (AR), na hipótese de cadastro compulsório.
Fora do Escopo
Premissa |
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Restrição |
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O "Programa Cadastro Eficiente" é uma das iniciativas estratégicas do Plano de Gestão (2203131) para o biênio 2021-2022, dentro da Diretriz Inovação; Através da aprovação e publicação do Provimento Conjunto nº 43/2021, o projeto foi instituído com objetivo de regulamentar o cadastro obrigatório para citações e intimações eletrônicas, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 246, do Código de Processo Civil.
ConsideraçõesObservações
As deliberações necessárias à implementação do projeto de cadastramento em referência se deram nos autos dos processos SEI nº 21.0.000021946-8 e 21.0.000065886-0, para aprovação do provimento e constituição das comissões do 1º e 2º grau, respectivamente.
Data | Descrição | Membro | Versão |
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A tarefa inicial da Comissão de cadastro do 2º Grau é identificar as pessoas jurídicas de direito privado e público às quais a normativa do art. 1º, do Provimento Conjunto nº 43/2021, se aplica. Para isso, contará com 5(cinco) campos de atuação. O primeiro, dar-se-á através do exame da lista dos maiores litigantes no 2º Grau de Jurisdição deste Tribunal, conforme informações repassadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, nos autos do processo SEI 21.0.000095375-7, com o objetivo de abalizar as partes que se encontram nessa situação e que, todavia, ainda não possuem procuradoria cadastrada no PJe-2ºg. No segundo, a Comissão deverá, após realizada análise dos municípios ainda não cadastrados no sistema de processo eletrônico do Tribunal, listá-los. Por terceiro, expedirá ofício à Advocacia-Geral da União – AGU, solicitando o rol das entidades públicas federais da administração direta e indireta, que litigam ou se manifestam em processos que tramitam nesta justiça estadual. Em quarto lugar, de igual maneira, oficiará o Estado do Piauí, requerendo relação dos órgãos que o integram e que, por consequência, são representados pela Procuradoria Geral do Estado e, também, das entidades que compõem a administração direta e indireta do Estado, porquanto dotadas de personalidade jurídica e de procuradoria jurídica própria. Finalmente, solicitará frente à Junta Comercial do Estado do Piauí listagem (com os respectivos meios para contato) das empresas públicas e privadas que atuam neste Estado.
a
08/12/2021
Iniciada: 11/11/2021
Finalizada: 08/12/2021
Finalizada
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100%
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Ultrapassada a fase de delimitação das pessoas jurídicas e entidades tratadas no Provimento Conjunto nº 43/2021, a Comissão as oficiará, comunicando a necessidade de realização do cadastramento, que é obrigatório, no sistema Processo Judicial eletrônico deste Tribunal e instruindo-as a como proceder para tal, o que seguirá o passo a passo elaborado pela STIC.
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20/02/2022
Iniciada: 09/12/2021
Finalizada: 20/02/2022
Finalizada
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100%
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Na modalidade voluntária, as solicitações são direcionadas à unidade da Comissão de Cadastro do 2º Grau no sistema SEI. Após recebido, o requerimento é distribuído a algum dos membros da comissão, para, a partir da documentação e das informações repassadas pela solicitante, realização do cadastro. De outra banda, quanto ao cadastro compulsório, este será aplicado às partes que, apesar de notificadas via e-mail, não procedem com a solicitação voluntária. Em razão disso, as informações a serem inseridas no cadastro serão retiradas dos processos com petição inicial/contestação mais recente, realizadas as necessárias readequações para o 2º Grau.
a
23/03/2022
Iniciada: 03/12/2021
Finalizada: 23/03/2022
Finalizada
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100%
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Após a realização do cadastro voluntário, será enviada notificação, via e-mail, à pessoa jurídica ou entidade solicitante, comunicando o cadastramento da procuradoria. Já na modalidade compulsória, a comunicação se dará via PJe, correio eletrônico, edital publicado no Diário de Justiça e aviso de recebimento (AR),
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23/03/2022
Iniciada: 03/12/2021
Finalizada: 23/03/2022
Finalizada
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100%
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#3. Plano de Gestão 2021/2022 - Des. José Ribamar Oliveira
#5. Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#8. Plano de Transformação Digital 2021-2026
#5.58 Paz, Justiça e Instituições Eficazes
#2.17 Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária.
sim
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Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |