Projeto Institucional #176

Identificação

Programa Cadastro Eficiente

SEJU

SEJU

N/D

11 Nov 2021
23 Mar 2022
Finalizado

Público

OBJETIVO MACRO

Com o cadastramento de todas as partes citadas no campo "Clientes", objetiva-se trazer celeridade e simplificação para o trâmite processual, porquanto possibilita a realização de atos processuais, como a citação e a intimação, que, por muitas vezes, levavam tempo considerável para cumprimento se executadas por carta ou oficial de justiça, em poucos minutos, através da sua procuradoria. Além disso, proporcionará maior segurança e controle na gerência dos processos nos quais a pessoa jurídica, ente público ou entidade, é parte

RESULTADOS ESPERADOS

Cadastramento das empresas públicas e privadas mencionadas no §1º do art. 246, do Código de Processo Civil, a União e suas entidades que litigam ou se manifestam em processos que tramitam nesta justiça estadual, o Estado do Piauí, seus Municípios e as respectivas entidades da administração direta e indireta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí.

Objetivos Complementares
Objetivo Indicador Meta
Nenhum objetivo cadastrado
No Escopo

Tendo em vista que o "Programa Cadastro Eficiente" visa atingir uma gama variada de partes, a sua execução se dá, antes de tudo, a partir da delimitação das pessoas jurídicas e entidades que se enquadram na normativa do art. 1º do Provimento Conjunto nº 43/2021. Após, há a comunicação da pessoa jurídica ou entidade acerca da necessidade de se providenciar o cadastro, que, preferencialmente, será realizado voluntariamente e, em último caso, compulsoriamente, à luz dos procedimentos definidos no provimento supracitado.

Por fim, realizado o cadastro, seja ele voluntario ou compulsório, proceder-se-á com a comunicação de conclusão do cadastro à, que será feita via correio-eletrônico, no caso da primeira modalidade, e via PJe, correio eletrônico, edital publicado no Diário de Justiça e aviso de recebimento (AR), na hipótese de cadastro compulsório.

Fora do Escopo

Fora do Escopo não cadastrado

Premissas
Nenhuma premissa cadastrada
Restrições
Nenhuma restrição cadastrada
Informações Adicionais
O "Programa Cadastro Eficiente" é uma das iniciativas estratégicas do Plano de Gestão (2203131) para o biênio 2021-2022, dentro da Diretriz Inovação; Através da aprovação e publicação do Provimento Conjunto nº 43/2021, o projeto foi instituído com objetivo de regulamentar o cadastro obrigatório para citações e intimações eletrônicas, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 246, do Código de Processo Civil.
Nenhuma consideração cadastrada
As deliberações necessárias à implementação do projeto de cadastramento em referência se deram nos autos dos processos SEI nº 21.0.000021946-8 e 21.0.000065886-0, para aprovação do provimento e constituição das comissões do 1º e 2º grau, respectivamente.
Tarefas
11 Nov 2021 08 Dez 2021
▶ 10 Nov 2021 21:00
✔ 07 Dez 2021 21:00
09 Dez 2021 20 Fev 2022
▶ 08 Dez 2021 21:00
✔ 19 Fev 2022 21:00
03 Dez 2021 23 Mar 2022
▶ 02 Dez 2021 21:00
✔ 22 Mar 2022 21:00
03 Dez 2021 23 Mar 2022
▶ 02 Dez 2021 21:00
✔ 22 Mar 2022 21:00
Estratégia
#2.17 Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária.
#2.17.131 Formular colaborativamente estratégias que busquem maior eficiência através das melhores práticas de gestão
sim
15

N/D

N/D

N/D

N/D

N/D

Responsabilidades (Grupos Internos)
Responsabilidade Membro Área
Responsabilidades (Grupos Externos)
Responsabilidade Membro Área
Gestão de Riscos

Nenhum risco cadastrado para este projeto

Orçamento do Projeto
Recurso
Unid.
Qtde
Valor(R$)
Total(R$)
Executado(R$)
Custo do Projeto R$ 0,00
Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00
Total Executado R$ 0,00