MAIO LARANJA 2022
SEGES
CEJIJ
1.Varas com competência da Infância e Juventude; 2. Vítimas de crimes contra a dignidade sexual (crianças e adolescentes); 3. Sociedade em Geral
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)Arquivo audiovisual para divulgação em meios de comunicação; Ações penais de crimes sexuais contra vulneráveis com movimentação atualizada e, quando possível, com audiência designada ou sentença proferida; Painel público de Processos com ASSUNTO: 11417 - ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Disponível em: < https://datastudio.google.com/reporting/fd631fd0-72aa-426c-95ed-d29e029f3c9a> Produzido pela SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA (SEGES). Abertura e estímulo de diálogo sobre a temática com a sociedade. Combater o problema da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Finalizado
01/04/2022
31/05/2022
Movimentação prioritária de ações penais e recursos com ASSUNTO: 11417 - ESTUPRO DE VULNERÁVEL com foco na efetividade e celeridade; Atuação colaborativa da Corregedoria-Geral de Justiça na movimentação de ações judiciais relativas a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes; Sensibilização da sociedade para realização de denúncias de crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis. Provocar o Poder Público para agir de forma eficaz ao Combate a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes.
Objetivo | Indicador | Meta |
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O Projeto MAIO LARANJA 2022 visa: a) movimentar processos penais de crimes sexuais contra crianças e adolescentes; b) sensibilizar a sociedade piauiense pela importância da realização de denúncias de crimes sexuais contra vulneráveis; c) divulgar os canais de denúncia disponíveis; d) favorecer o diálogo do Judiciário com outras instituições; e) consolidar a campanha Maio Laranja no calendário de ações estratégicas do TJPI.
Fora do Escopo
Premissa |
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Restrição |
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A gestão das políticas públicas deve orientar-se pelos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio da eficiência, quanto à busca de resultados efetivos no desempenho das atividades da Administração Pública. No texto constitucional está expresso ainda que é dever da família, da sociedade e do Estado, conforme o art. 227, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a preferência na formulação e na execução de políticas públicas, além da destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (art. 4º, Lei n. 8.069/90). Com efeito, o desenvolvimento do presente projeto estará alinhado com diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) que estabeleceu, na Agenda 2030, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em específico o ODS 16 que se trata de “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”, cujas principais metas aqui visadas são: a) garantia da tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis; b) desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis; c) e promoção do Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça, para todos. A realização de ações estratégicas voltadas à infância e juventude reflete o direcionamento da conduta institucional em prol dos direitos humanos que no momento de seu processo de concretização requer esforços do Poder Público no sentido da implementação de políticas públicas que venham a promover uma progressiva efetivação desses direitos na ordem material e concreta das relações sociais. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nas últimas avaliações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que analisa, dentre outros aspectos, os relacionados à produtividade e melhoria da qualidade de prestação jurisdicional, tem se destacado pelo baixo desempenho na atividade-fim (CNJ, 2019, 2020 e 2021). O Projeto MAIO LARANJA traz ações que serão desenvolvidas tendo como referenciais as boas práticas da gestão judiciária e o alinhamento com políticas públicas de proteção à infância e adolescência e com visão institucional do TJPI: “ser reconhecida pela sociedade como uma instituição que realiza a Justiça de forma efetiva”. Considerando os parâmetros para o atendimento de unidades judiciárias que possuam competência da infância e da juventude, o que possibilita a prestação jurisdicional quantitativa e qualitativa nessa área, a viabilização da articulação intersetorial necessária com todo o Sistema de Garantia de Direitos, a potencialização do direito de participação da criança e do adolescente no Sistema de Justiça, tem-se os seguintes atos normativos do CNJ são o suporte jurídico sobre o qual as ações que serão realizadas no projeto: Provimento 36/2014 da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude; Recomendação n° 97/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a priorização do julgamento dos recursos atinentes à competência da Infância e Juventude. Corroborando com o fundamento do presente projeto temos que a proposta aprovada da Meta 11 trata-se de Promover os Direitos da Criança e do Adolescente. Dessa forma, é necessária a celeridade qualificada nos processos em trâmite nas Varas da Infância e Juventude, considerando o peculiar estágio de desenvolvimento e os impactos da atividade jurisdicional desse segmento Nesse sentido, o desenvolvimento do Projeto MAIO LARANJA 2022 pelo Judiciário Piauiense está alinhado com diretrizes constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro, do Conselho Nacional de Justiça e da Organização das Nações, revelando, assim, em sua essência, que políticas públicas para infância e juventude são ponto focal de atuação da CEJIJ, Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça do TJPI.
ConsideraçõesObservações
referente à produção do material audiovisual da campanha; referente à priorização de processos envolvendo a temática MAIO LARANJA para pauta de audiências.
Data | Descrição | Membro | Versão |
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Elaboração de vídeo da campanha MAIO LARANJA 2022 produzido pela ASCOM a ser exibido em emissoras de TV.
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01/04/2022
Iniciada: 01/04/2022
Finalizada: 01/04/2022
Finalizada
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100%
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Exibição de vídeo nas emissoras de TV.
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31/05/2022
Iniciada: 01/04/2022
Finalizada: 31/05/2022
Finalizada
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100%
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Realização de entrevistas para meios de comunicação durante o mês de maio/2022 para abertura e estímulo de diálogo sobre a temática com a sociedade.
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31/05/2022
Iniciada: 01/05/2022
Finalizada: 31/05/2022
Finalizada
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100%
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Estimular servidores e magistrados a postarem em suas redes sociais fotos de brinquedos próximos a processos, telas do PJE, ambiente de trabalho, com cuidado de manter o sigilo dos dados processuais nas imagens e focando nos brinquedos, fazendo alusão à campanha MAIO LARANJA 2022 com #maiolaranjaTJPI. Perfil oficial do TJPI no Instagram repostará as publicações inserindo o contexto do MAIO LARANJA (ex.: o contato para denúncias sobre violência sexual contra crianças e adolescentes).
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31/05/2022
Iniciada: 01/05/2022
Finalizada: 31/05/2022
Finalizada
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100%
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Criação e divulgação do Painel de processos criminais relativos à temática MAIO LARANJA
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30/04/2022
Iniciada: 20/04/2022
Finalizada: 30/04/2022
Finalizada
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100%
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Realização de contato via ofício com cada unidade judiciária para acompanhamento, sensibilização e priorização dos processos.
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31/05/2022
Iniciada: 01/05/2022
Finalizada: 31/05/2022
Finalizada
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100%
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Realização de contato via balcão virtual com cada unidade judiciária para acompanhamento, sensibilização e priorização dos processos.
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31/05/2022
Iniciada: 01/05/2022
Finalizada: 31/05/2022
Finalizada
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#5. Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#5.45 Saúde e Bem-Estar
#5.46 Educação de Qualidade
#5.52 Redução das Desigualdades
#5.58 Paz, Justiça e Instituições Eficazes
#2.9 Garantia dos Direitos Fundamentais
sim
15
Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |