Public Projeto de TIC #187

Disponibilizar consulta a mandados do PJe no portal do TJPI
Estratégico Não iniciado 0 0 0 0 SIS-ADMIN
Prazo
01/07/2022 29/07/2022
Progresso 0%

Identificação

Nome

Disponibilizar consulta a mandados do PJe no portal do TJPI 

Unidade Executante

SIS-ADMIN 

Número do Processo SEI

22.0.000004081-2 

Unidade Proponente

CENMANTER 

Patrocinador

Leonardo Brasileiro (Juiz de Direito) 

Clientes

Unidades Judiciárias do Primeiro Grau, Advogados e Partes. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

Permitir a disponibilização do nome do Oficial de Justiça e Avaliador nos autos eletrônicos, sempre que houver a distribuição, redistribuição e o cumprimento do mandado judicial, bem como respectivas movimentações; Disponibilização ao público o serviço de acompanhamento do mandado, em campo próprio, no portal do TJPI, a exemplo da experiência implementada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 

Status

Não iniciado 

Início

01/07/2022 

Fim

29/07/2022 

Objetivo(s)

 

Objetivos Complementares

Objetivo Indicador Meta

Escopo

Escopo

a) Que seja alterada a programação interna do PJe, a fim de permitir a disponibilização do nome do Oficial de Justiça e Avaliador nos autos eletrônicos, sempre que houver a distribuição, redistribuição e o cumprimento do mandado judicial, bem como respectivas movimentações; b) Que seja disponibilizado ao público o serviço de acompanhamento do mandado, em campo próprio, no portal do TJPI, a exemplo da experiência implementada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que passou a disponibilizar o serviço “Consulta Mandados” , com a finalidade de proporcionar aos interessados informações relacionadas ao cumprimento de mandados judiciais, permitindo o acesso ao sistema PJe para consulta de mandados por número de processo, acessível no link “https://www.tjdft.jus.br/informacoes/mandados-judiciais”. 

Fora do Escopo

 

Premissas

Premissa

Restrições

Restrição

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

A Central de Mandados do Primeiro Grau da Comarca de Teresina-PI realiza, diariamente, considerável número de atendimentos oriundos das unidades judiciárias do Primeiro Grau, bem como dos Advogados e partes que visam obter informação sobre o trâmite dos Mandados judiciais, uma vez que algumas informações decorrentes de tais movimentações não se encontram disponíveis no processo eletrônico. Diante disso, partindo do pressuposto de que a expedição, o status do mandado judicial, e o Oficial de Justiça a quem foi distribuído decorrem de atos e movimentações processuais, seria importante tornar esse trâmite acessível às pessoas que quiserem acompanhá-lo, e, principalmente, de modo a permitir o efetivo acompanhamento pelos usuários internos do sistema, como também pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e partes. Nesse diapasão, segundo o princípio da publicidade, ressalvadas as restrições constitucionais, deve ser dada publicidade dos atos realizados durante a tramitação processual, tendo o processo eletrônico, pela sua natureza, o atributo de permitir, de modo ainda mais factível, a implementação desse princípio ao tornar o processo judicial disponível e acessível em âmbito universal, de qualquer lugar e a qualquer tempo. Nesse contexto, estar-se-á também buscando meios de se implementar o princípio da eficiência, que, na atualidade, busca respostas inovadoras nas realidades técnico-científicas, notadamente na sociedade virtual, materializando-se por meio de uma melhor organização dos serviços judiciários na busca de resultados mais positivos com menor esforço. Neste sentido, tornar o trâmite do mandado judicial acessível, desde a sua expedição ao registro do seu cumprimento, proporcionará significativa redução dos atendimentos presenciais e virtuais prestados pelos servidores das unidades judiciárias e das centrais de Mandados, tendo em vista que tal implementação viabilizaria a autonomia dos interessados com a consulta direta aos expedientes enviados para a Central de Mandados, reduzindo os atendimentos com essa finalidade, o que refletirá na melhoria da prestação jurisdicional.  

Considerações

Neste sentido, a Resolução Nº 185/2013, do CNJ, a qual instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, prevê: Art. 2º O PJe compreenderá o controle do sistema judicial nos seguintes aspectos: I – o controle da tramitação do processo; II – a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial; III – a produção, registro e publicidade dos atos processuais; IV – o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário 

Observações

SEI: 22.0.000004081-2 

Registros

Data Descrição Membro Versão

Tarefas

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00