Disponibilizar consulta a mandados do PJe no portal do TJPI
SIS-ADMIN
22.0.000004081-2
CENMANTER
Leonardo Brasileiro (Juiz de Direito)
Unidades Judiciárias do Primeiro Grau, Advogados e Partes.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)Permitir a disponibilização do nome do Oficial de Justiça e Avaliador nos autos eletrônicos, sempre que houver a distribuição, redistribuição e o cumprimento do mandado judicial, bem como respectivas movimentações; Disponibilização ao público o serviço de acompanhamento do mandado, em campo próprio, no portal do TJPI, a exemplo da experiência implementada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Não iniciado
01/07/2022
29/07/2022
Objetivo | Indicador | Meta |
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a) Que seja alterada a programação interna do PJe, a fim de permitir a disponibilização do nome do Oficial de Justiça e Avaliador nos autos eletrônicos, sempre que houver a distribuição, redistribuição e o cumprimento do mandado judicial, bem como respectivas movimentações; b) Que seja disponibilizado ao público o serviço de acompanhamento do mandado, em campo próprio, no portal do TJPI, a exemplo da experiência implementada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que passou a disponibilizar o serviço “Consulta Mandados” , com a finalidade de proporcionar aos interessados informações relacionadas ao cumprimento de mandados judiciais, permitindo o acesso ao sistema PJe para consulta de mandados por número de processo, acessível no link “https://www.tjdft.jus.br/informacoes/mandados-judiciais”.
Fora do Escopo
Premissa |
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Restrição |
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A Central de Mandados do Primeiro Grau da Comarca de Teresina-PI realiza, diariamente, considerável número de atendimentos oriundos das unidades judiciárias do Primeiro Grau, bem como dos Advogados e partes que visam obter informação sobre o trâmite dos Mandados judiciais, uma vez que algumas informações decorrentes de tais movimentações não se encontram disponíveis no processo eletrônico. Diante disso, partindo do pressuposto de que a expedição, o status do mandado judicial, e o Oficial de Justiça a quem foi distribuído decorrem de atos e movimentações processuais, seria importante tornar esse trâmite acessível às pessoas que quiserem acompanhá-lo, e, principalmente, de modo a permitir o efetivo acompanhamento pelos usuários internos do sistema, como também pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e partes. Nesse diapasão, segundo o princípio da publicidade, ressalvadas as restrições constitucionais, deve ser dada publicidade dos atos realizados durante a tramitação processual, tendo o processo eletrônico, pela sua natureza, o atributo de permitir, de modo ainda mais factível, a implementação desse princípio ao tornar o processo judicial disponível e acessível em âmbito universal, de qualquer lugar e a qualquer tempo. Nesse contexto, estar-se-á também buscando meios de se implementar o princípio da eficiência, que, na atualidade, busca respostas inovadoras nas realidades técnico-científicas, notadamente na sociedade virtual, materializando-se por meio de uma melhor organização dos serviços judiciários na busca de resultados mais positivos com menor esforço. Neste sentido, tornar o trâmite do mandado judicial acessível, desde a sua expedição ao registro do seu cumprimento, proporcionará significativa redução dos atendimentos presenciais e virtuais prestados pelos servidores das unidades judiciárias e das centrais de Mandados, tendo em vista que tal implementação viabilizaria a autonomia dos interessados com a consulta direta aos expedientes enviados para a Central de Mandados, reduzindo os atendimentos com essa finalidade, o que refletirá na melhoria da prestação jurisdicional.
ConsideraçõesNeste sentido, a Resolução Nº 185/2013, do CNJ, a qual instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, prevê: Art. 2º O PJe compreenderá o controle do sistema judicial nos seguintes aspectos: I – o controle da tramitação do processo; II – a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial; III – a produção, registro e publicidade dos atos processuais; IV – o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário
ObservaçõesSEI: 22.0.000004081-2
Data | Descrição | Membro | Versão |
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#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#1. Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário 2021-2026
#7. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2023-2024
Iniciativa(s)
sim
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Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |