Projeto Ressocializar Salva Vidas
1VARCRPAR
1VARCRPAR
Pessoas que estejam cumprindo pena em meio aberto, com imposição de pena de prestação de serviços à comunidade.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)Mais uma alternativa penal, voluntária, consistente em doação de sangue, no cumprimento de pena meio aberto na Comarca de Parnaíba; Círculos diálogos, no âmbito das práticas restaurativas, para os apenados que voluntariamente aderirem ao projeto, com o fim de esclarecimento das finalidades da pena e do ato voluntário de doação de sangue
Finalizado
01/04/2022
19/12/2022
Inserir a Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Criminal; Humanização do cumprimento das penas no meio aberto; Contribuir para a superação do Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Carcerário Brasileiro; Macrodesafio do "APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL"; Macrodesafio do "FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE".
O Projeto Ressocializar Salva Vidas visa à implantação e difusão da doação sangue como mais uma alternativa penal, voluntária, no cumprimento de penas em meio aberto. Para que o apenado possa aderir ao projeto, ele deve participar de círculos diálogo, utilizando-se a metodologia de círculos de construção de paz, dentro das práticas de Justiça Restaurativa. Os círculos têm a finalidade de esclarecimento das finalidades da pena e da voluntariedade no ato de doação de sangue. Com isso, busca-se a humanização no cumprimento das penas e favorecer o diálogo do Judiciário com outras instituições e com a sociedade, proporcionando um ato significativo tanto para o apenado, quanto para a comunidade, promovendo, assim, sua reintegração social. Assim, o Projeto Ressocializar Salva Vidas visa a: a) Implantação e difusão da doação sangue como mais uma alternativa penal, voluntária, no cumprimento de pena meio aberto na Comarca de Parnaíba; b) Facilitação de círculos diálogos, no âmbito das práticas restauravas, para os apenados que voluntariamente aderirem ao projeto, com o fim de esclarecimento das finalidades da pena e do ato voluntário de doação de sangue; c) Divulgação do projeto por meio de reuniões com instituições parceiras; d) Favorecer o diálogo do Judiciário com outras instituições e com a sociedade; e) Atingir faixa de pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade no requisito específico de implantação e difusão da Justiça Restaurativa; f) Destacar o Judiciário Piauiense no cenário nacional com cadastro de boas práticas no CNJ.
Fora do Escopo
Embora 01 (uma) bolsa de sangue possa salvar até 04 (quatro) vidas (https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/saes/sangue), os estoques de sangue se reduziram drasticamente, em virtude do cenário de Pandemia de Covid-19 (https://portal.fiocruz.br/noticia/bancos-de-sangue-estao-com-estoque-baixo-na-pandemia). Por outro lado, a Lei de Execução Penal estimula comportamentos desejáveis, como a leitura, o trabalho e o bom comportamento, concedendo benefícios aos apenados, como a remição da pena e o deferimento de progressão de regime e de saídas temporárias. Especificamente, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que a doação de sangue pode ser utilizada para o abatimento de pena (PCA nº 0007689-27.2020.2.00.0000, Rela. Consa. Candice Lavocat Galvão Jobim, Julg. 18/12/2020); Além disso, existem experiências exitosas, no sentido de substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por doação de sangue, como a da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Goiânia/GO, da Comarca de Vila Velha/ES e da Comarca de Paraíso do Norte/PR, dentre outras unidades judiciais. A Resolução 225/2016, do CNJ, disciplina que os tribunais de justiça devem apresentar plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa, com o desenvolvimento de formações, plano de supervisão continuada, a estruturação de espaços adequados e seguros, bem como a criação de comitês gestores, com vistas a uma atuação universal, sistêmica, interinstitucional, interdisciplinar, intersetorial, formativa e de suporte. Com isso, almeja-se uma solução sistêmica ao problema do "estado de coisas inconstitucional", bem como evitar o crescimento da violência e da reincidência. Com isso, almeja-se a humanização do cumprimento das penas no meio aberto, ao introduzir-se a Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Criminal, alcançando-se, assim, os Macrodesafios do "APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL" e do "FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE".
ConsideraçõesEmbora implantado há apenas 01 (um) mês, o projeto já resultou em 03 (três) círculos de diálogo, com 12 (doze) apenados. Disso podem resultar até 48 (quarenta e oito) bolsas de sangue por ano, podendo ser salvas até 192 (cento e noventa e duas) vidas (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/sangue). Os voluntários, ao final dos círculos, têm manifestado que a prática ajudou-os a retirar a imagem da Justiça como “carrasca”, bem como os fez sentirem-se melhores, pois perceberam que não estavam sendo vistos como criminosos, mas como seres humanos. A adesão de voluntários, a partir desses três círculos, tem se mostrado crescente. A iniciativa também já está sendo divulgada (https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/ressocializar-salva-vidas-comarca-de-parnaiba-incentiva-a-doacao-de-sangue-como-alternativa-a-prestacao-de-servicos-comunitarios-a-apenados/).
ObservaçõesPortaria que instituiu o Projeto Ressocializar Salva vidas: 3204067 Plano de Ação 2021-2022 do Núcleo de Justiça Restaurativa: 2331654 Solicitação de reparos no Núcleo de Justiça Restaurativa de Parnaíba: 3390150 SEI: 22.0.000068881-2
Elaboração do slogan do projeto
a
19/04/2022
Iniciada: 01/04/2022
Finalizada: 19/04/2022
Finalizada
|
100%
|
Realização de reuniões com instituições parceiras, como Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Parnaíba (OAB), Defensoria Pública, Ministério Público e HEMOPI, com vistas à coleta de informação e subsídios para o projeto
a
30/04/2022
Iniciada: 12/04/2022
Finalizada: 30/04/2022
Finalizada
|
100%
|
Publicação de portaria da 1ª Vara Criminal instituindo o projeto e a parceria com o NUJUR-PHB
a
30/04/2022
Iniciada: 15/04/2022
Finalizada: 20/04/2022
Finalizada
|
100%
|
Elaboração dos formulários para adesão dos apenados
a
30/04/2022
Iniciada: 20/04/2022
Finalizada: 30/04/2022
Finalizada
|
100%
|
Divulgação do projeto por meio de reuniões com instituições parceiras, como Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Parnaíba (OAB), Defensoria Pública, Ministério Público e outras
a
19/12/2022
Iniciada: 20/04/2022
Finalizada: 14/12/2022
Finalizada
|
100%
|
Oferta da doação de sangue aos apenados como mais uma alternativa penal, voluntária, durante as audiências admonitórias da execução penal;
a
19/12/2022
Iniciada: 20/04/2022
Finalizada: 14/12/2022
Finalizada
|
100%
|
Facilitação de círculos diálogos, no âmbito das práticas restauravas, para os apenados que voluntariamente aderirem ao projeto, com o fim de esclarecimento das finalidades da pena e do ato voluntário de doação de sangue
a
19/12/2022
Iniciada: 20/04/2022
Finalizada: 14/12/2022
Finalizada
|
100%
|
#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#5. Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
#2.10 Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade
#5.52 Redução das Desigualdades
sim
15
Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
---|---|---|---|---|---|
CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |