Projeto Institucional #204

Identificação

Projeto Ressocializar Salva Vidas

1VARCRPAR

1VARCRPAR

N/D

01 Abr 2022
19 Dez 2022
Finalizado

Público

OBJETIVO MACRO

Inserir a Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Criminal; Humanização do cumprimento das penas no meio aberto; Contribuir para a superação do Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Carcerário Brasileiro; Macrodesafio do "APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL"; Macrodesafio do "FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE".

RESULTADOS ESPERADOS

Mais uma alternativa penal, voluntária, consistente em doação de sangue, no cumprimento de pena meio aberto na Comarca de Parnaíba;
Círculos diálogos, no âmbito das práticas restaurativas, para os apenados que voluntariamente aderirem ao projeto, com o fim de esclarecimento das finalidades da pena e do ato voluntário de doação de sangue

No Escopo

O Projeto Ressocializar Salva Vidas visa à implantação e difusão da doação sangue como mais uma alternativa penal, voluntária, no cumprimento de penas em meio aberto. Para que o apenado possa aderir ao projeto, ele deve participar de círculos diálogo, utilizando-se a metodologia de círculos de construção de paz, dentro das práticas de Justiça Restaurativa. Os círculos têm a finalidade de esclarecimento das finalidades da pena e da voluntariedade no ato de doação de sangue. Com isso, busca-se a humanização no cumprimento das penas e favorecer o diálogo do Judiciário com outras instituições e com a sociedade, proporcionando um ato significativo tanto para o apenado, quanto para a comunidade, promovendo, assim, sua reintegração social.

Assim, o Projeto Ressocializar Salva Vidas visa a:

a) Implantação e difusão da doação sangue como mais uma alternativa penal, voluntária, no cumprimento de pena meio aberto na Comarca de Parnaíba;

b) Facilitação de círculos diálogos, no âmbito das práticas restauravas, para os apenados que voluntariamente aderirem ao projeto, com o fim de esclarecimento das finalidades da pena e do ato voluntário de doação de sangue;

c) ​Divulgação do projeto por meio de reuniões com instituições parceiras;

d) Favorecer o diálogo do Judiciário com outras instituições e com a sociedade;

e) Atingir faixa de pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade no requisito específico de implantação e difusão da Justiça Restaurativa;

f) Destacar o Judiciário Piauiense no cenário nacional com cadastro de boas práticas no CNJ.

Fora do Escopo

Fora do Escopo não cadastrado

Informações Adicionais
Embora 01 (uma) bolsa de sangue possa salvar até 04 (quatro) vidas (https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/saes/sangue), os estoques de sangue se reduziram drasticamente, em virtude do cenário de Pandemia de Covid-19 (https://portal.fiocruz.br/noticia/bancos-de-sangue-estao-com-estoque-baixo-na-pandemia). Por outro lado, a Lei de Execução Penal estimula comportamentos desejáveis, como a leitura, o trabalho e o bom comportamento, concedendo benefícios aos apenados, como a remição da pena e o deferimento de progressão de regime e de saídas temporárias. Especificamente, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que a doação de sangue pode ser utilizada para o abatimento de pena (PCA nº 0007689-27.2020.2.00.0000, Rela. Consa. Candice Lavocat Galvão Jobim, Julg. 18/12/2020); Além disso, existem experiências exitosas, no sentido de substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por doação de sangue, como a da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Goiânia/GO, da Comarca de Vila Velha/ES e da Comarca de Paraíso do Norte/PR, dentre outras unidades judiciais. A Resolução 225/2016, do CNJ, disciplina que os tribunais de justiça devem apresentar plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa, com o desenvolvimento de formações, plano de supervisão continuada, a estruturação de espaços adequados e seguros, bem como a criação de comitês gestores, com vistas a uma atuação universal, sistêmica, interinstitucional, interdisciplinar, intersetorial, formativa e de suporte. Com isso, almeja-se uma solução sistêmica ao problema do "estado de coisas inconstitucional", bem como evitar o crescimento da violência e da reincidência. Com isso, almeja-se a humanização do cumprimento das penas no meio aberto, ao introduzir-se a Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Criminal, alcançando-se, assim, os Macrodesafios do "APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL" e do "FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE".
Embora implantado há apenas 01 (um) mês, o projeto já resultou em 03 (três) círculos de diálogo, com 12 (doze) apenados. Disso podem resultar até 48 (quarenta e oito) bolsas de sangue por ano, podendo ser salvas até 192 (cento e noventa e duas) vidas (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/sangue). Os voluntários, ao final dos círculos, têm manifestado que a prática ajudou-os a retirar a imagem da Justiça como “carrasca”, bem como os fez sentirem-se melhores, pois perceberam que não estavam sendo vistos como criminosos, mas como seres humanos. A adesão de voluntários, a partir desses três círculos, tem se mostrado crescente. A iniciativa também já está sendo divulgada (https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/ressocializar-salva-vidas-comarca-de-parnaiba-incentiva-a-doacao-de-sangue-como-alternativa-a-prestacao-de-servicos-comunitarios-a-apenados/).
Portaria que instituiu o Projeto Ressocializar Salva vidas: 3204067 Plano de Ação 2021-2022 do Núcleo de Justiça Restaurativa: 2331654​ Solicitação de reparos no Núcleo de Justiça Restaurativa de Parnaíba: 3390150 SEI: 22.0.000068881-2
Tarefas
01 Abr 2022 19 Abr 2022
▶ 01 Abr 2022
✔ 19 Abr 2022

Elaboração do slogan do projeto

12 Abr 2022 30 Abr 2022
▶ 12 Abr 2022
✔ 30 Abr 2022

Realização de reuniões com instituições parceiras, como Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Parnaíba (OAB), Defensoria Pública, Ministério Público e HEMOPI, com vistas à coleta de informação e subsídios para o projeto

15 Abr 2022 30 Abr 2022
▶ 15 Abr 2022
✔ 20 Abr 2022

Publicação de portaria da 1ª Vara Criminal instituindo o projeto e a parceria com o NUJUR-PHB

20 Abr 2022 30 Abr 2022
▶ 20 Abr 2022
✔ 30 Abr 2022

Elaboração dos formulários para adesão dos apenados

20 Abr 2022 19 Dez 2022
▶ 20 Abr 2022
✔ 14 Dez 2022

Divulgação do projeto por meio de reuniões com instituições parceiras, como Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Parnaíba (OAB), Defensoria Pública, Ministério Público e outras

20 Abr 2022 19 Dez 2022
▶ 20 Abr 2022
✔ 14 Dez 2022

Oferta da doação de sangue aos apenados como mais uma alternativa penal, voluntária, durante as audiências admonitórias da execução penal;

20 Abr 2022 19 Dez 2022
▶ 20 Abr 2022
✔ 14 Dez 2022

Facilitação de círculos diálogos, no âmbito das práticas restauravas, para os apenados que voluntariamente aderirem ao projeto, com o fim de esclarecimento das finalidades da pena e do ato voluntário de doação de sangue

Estratégia
#2.10 Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade
Nenhuma ação
sim
15

N/D

N/D

N/D

N/D

N/D

Responsabilidades (Grupos Internos)
Responsabilidade Membro Área
Responsabilidades (Grupos Externos)
Responsabilidade Membro Área
Gestão de Riscos

Nenhum risco cadastrado para este projeto

Orçamento do Projeto
Recurso
Unid.
Qtde
Valor(R$)
Total(R$)
Executado(R$)
Custo do Projeto R$ 0,00
Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00
Total Executado R$ 0,00