PROJETO TIC TAC
CEVID
SEGES
Mulheres vítimas de violência doméstica; Juizado de Violência Doméstica/Varas Criminais.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)Concessão de medidas protetivas de urgência em 2,5 horas, salvo necessidade de diligências; Fluxo de atendimento atualizado para as vítimas de violência doméstica; Divulgação do fluxo em transporte público, shoppings centers, condomínios, todas as salas do TJPI.
Finalizado
01/07/2022
31/08/2022
Priorização absoluta das análises de medidas protetivas contra violência doméstica; Sensibilização da sociedade para realização de denúncias de crimes contra a mulher vítima de violência; Provocar o Poder Público e instituições privadas para agir de forma eficaz ao Combate à Violência contra a mulher.
Objetivo | Indicador | Meta |
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O PROJETO TIC TAC visa: a) Impulsionar o ritmo de análise e decisão em medidas protetivas em comarcas do Piauí; b) Sensibilizar a sociedade piauiense pela importância da realização de denúncias de violência doméstica; c) Divulgar os canais de denúncia disponíveis; d) Favorecer o diálogo do Judiciário com outras instituições; e) Atingir faixa de pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade no requisito específico de medidas protetivas; f) Destacar o Judiciário Piauiense no cenário nacional com cadastro de boas práticas no CNJ.
Fora do Escopo
Premissa |
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Restrição |
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No contexto em que a violência doméstica ocorre em ciclos, que muitas vezes se repetem, numa espiral de agravamento das violências perpetradas, a Lei n. 11.340/06 – Maria da Penha - estabelece que o Poder Público desenvolva políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 3º, § 1º). Nesse prisma, o PROJETO TIC TAC é uma forma de aplicação do disposto no art. 18, da Lei Maria da Penha, que estabelece que “recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”. Ocorre que, de acordo com o Relatório ELAS VIVEM: DADOS DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES, “houve registro de violência contra mulheres a cada cinco horas” (p. 5), fato que revela a discrepância existente entre as 48 horas legais para resposta do Poder Judiciário e o efeito da proteção da vítima. Considerando a atuação do TJPI, através da CEM, é válido destacar que a Lei Maria da Penha determina articulação do Poder Público para promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres (art. 8º, inc. V) Com efeito, o desenvolvimento do presente projeto estará alinhado com diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) que estabeleceu, na Agenda 2030, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em específico os ODS 5 e 16 que se tratam, respectivamente de “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas” e “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”. A realização de ações estratégicas voltadas à mulher vítima de violência reflete o direcionamento da conduta institucional em prol dos direitos humanos que no momento de seu processo de concretização requer esforços do Poder Público no sentido da implementação de políticas públicas que venham a promover uma progressiva efetivação desses direitos na ordem material e concreta das relações sociais. O PROJETO TIC TAC traz ações que serão desenvolvidas tendo como referenciais as boas práticas da gestão judiciária e o alinhamento com políticas públicas de combate à violência doméstica e com visão institucional do TJPI: “ser reconhecida pela sociedade como uma instituição que realiza a Justiça de forma efetiva”. Corroborando com o fundamento do presente projeto temos que a Prêmio CNJ de Qualidade traduz-se na importância da abordagem da temática de violência de gênero, em especial, na redução do tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da 1ª decisão da medida protetiva (Portaria CNJ n. 170/2022, art. 6º, inc. VII, b). Nesse sentido, o desenvolvimento do PROJETO TIC TAC pelo Judiciário Piauiense está alinhado com diretrizes constitucionais e de legislação específica do ordenamento jurídico brasileiro, do Conselho Nacional de Justiça e da Organização das Nações, revelando, assim, em sua essência, que políticas públicas para aprimoramento das ações da Rede de Enfrentamento à violência doméstica à são ponto focal de atuação da Presidência do TJPI, através da Coordenadoria Estadual (CEM).
ConsideraçõesObservações
22.0.000061286-7
Data | Descrição | Membro | Versão |
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Presidente do TJPI e Corregedor-Geral de Justiça convidar os magistrados(as) que trabalham com a temática nas comarcas de maior volume de medidas protetivas para participar de reunião sobre a nova dinâmica a ser sugerida para priorização de análise e decisão em medidas protetivas no prazo de 2,5 horas, ressalvada a necessidade de diligências. Avaliar a necessidade de recomendação através de ato normativo do TJPI.
a
31/08/2022
Iniciada: 18/07/2022
Finalizada: 16/09/2022
Finalizada
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100%
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Elaboração do material para divulgação e estímulo à adesão das unidades judiciárias
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15/07/2022
Iniciada: 18/07/2022
Finalizada: 16/09/2022
Finalizada
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100%
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Desenhar ou atualizar o fluxo de atendimento das vítimas nos fóruns, em especial, na vara de violência doméstica.
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31/07/2022
Não iniciada
Finalizada: 16/09/2022
Finalizada
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100%
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Realização de entrevistas para meios de comunicação durante o mês de julho e agosto/2022 para abertura e estímulo de diálogo sobre a temática com a sociedade e divulgação do Projeto.
a
31/08/2022
Não iniciada
Finalizada: 16/09/2022
Finalizada
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100%
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Elaboração de banners e folders para disponibilizar nas empresas de transporte público, shoppings centers, condomínios, todas as salas do TJPI.
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31/08/2022
Não iniciada
Finalizada: 16/09/2022
Finalizada
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100%
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#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#5. Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
#5.47 Igualdade de Gênero
#5.58 Paz, Justiça e Instituições Eficazes
#2.16 Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal
sim
15
Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |