FILHOS DO SOL DO EQUADOR
CEJIJ
22.0.000095910-7
SEGES
1. Varas com competência da Infância e Juventude; 2. Crianças e adolescentes que são partes em processos de guarda e adoção; 3. Pretendentes à adoção.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)Ações envolvam a temática Infância e Juventude com movimentação atualizada e, quando possível, com audiência designada ou sentença proferida; Painel público de Processos com CLASSES: 1401, 1412, 15140, 12230,1420 ou que tenham os ASSUNTO: 9975, 9974, 9973, 5802, 5805, 7671, 11977. Produzido pela SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA (SEGES). Abertura e estímulo de diálogo sobre a temática com a sociedade. Estímulo ao uso do SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO (SNA).
Finalizado
26/09/2022
04/11/2022
Movimentação prioritária de ações com classes de adoção e guarda focando na efetividade e celeridade; Sensibilização da sociedade para a importância da temática adoção e proteção da infância e juventude; Provocar as unidades judiciárias a utilizarem o SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO (SNA).
O Projeto FILHOS DO SOL DO EQUADOR visa: a) movimentar processos com temática de adoção e guarda; b) sensibilizar a sociedade piauiense pela importância da realização de adoções; c) favorecer o diálogo do Judiciário com outras instituições; d) consolidar a campanha no calendário de ações estratégicas do TJPI.
Fora do Escopo
A gestão das políticas públicas deve orientar-se pelos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio da eficiência, quanto à busca de resultados efetivos no desempenho das atividades da Administração Pública. No texto constitucional está expresso ainda que é dever da família, da sociedade e do Estado, conforme o art. 227, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a preferência na formulação e na execução de políticas públicas, além da destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (art. 4º, Lei n. 8.069/90). Com efeito, o desenvolvimento do presente projeto estará alinhado com diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) que estabeleceu, na Agenda 2030, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em específico o ODS 16 que se trata de “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”, cujas principais metas aqui visadas são: a) garantia da tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis; b) desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis; c) e promoção do Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça, para todos. A realização de ações estratégicas voltadas à infância e juventude reflete o direcionamento da conduta institucional em prol dos direitos humanos que no momento de seu processo de concretização requer esforços do Poder Público no sentido da implementação de políticas públicas que venham a promover uma progressiva efetivação desses direitos na ordem material e concreta das relações sociais. O Projeto FILHOS DO SOL DO EQUADOR traz ações que serão desenvolvidas tendo como referenciais as boas práticas da gestão judiciária e o alinhamento com políticas públicas de proteção à infância e adolescência e com visão institucional do TJPI: “ser reconhecida pela sociedade como uma instituição que realiza a Justiça de forma efetiva”. Considerando os parâmetros para o atendimento de unidades judiciárias que possuam competência da infância e da juventude, o que possibilita a prestação jurisdicional quantitativa e qualitativa nessa área, a viabilização da articulação intersetorial necessária com todo o Sistema de Garantia de Direitos, a potencialização do direito de participação da criança e do adolescente no Sistema de Justiça, tem-se os seguintes atos normativos do CNJ são o suporte jurídico sobre o qual as ações que serão realizadas no projeto: Provimento 36/2014 da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude; Recomendação n° 97/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a priorização do julgamento dos recursos atinentes à competência da Infância e Juventude. Corroborando com o fundamento do presente projeto temos que a proposta aprovada da Meta 11 trata-se de Promover os Direitos da Criança e do Adolescente. Dessa forma, é necessária a celeridade qualificada nos processos em trâmite nas Varas da Infância e Juventude, considerando o peculiar estágio de desenvolvimento e os impactos da atividade jurisdicional desse segmento Nesse sentido, o desenvolvimento do Projeto FILHOS DO SOL DO EQUADOR pelo Judiciário Piauiense está alinhado com diretrizes constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro, do Conselho Nacional de Justiça e da Organização das Nações, revelando, assim, em sua essência, que políticas públicas para infância e juventude são ponto focal de atuação da CEJIJ, Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça do TJPI.
ConsideraçõesObservações
SEI n. 22.0.000076190-0: Semana Estadual da Infância e da Adolescência; SEI n. 22.0.000094464-9: Projeto Letra: Leitura que Transforma; SEI n. 22.0.000115508-7: Documento SNA - CNJ; SEI n. 22.0.000095910-7: TAP.
Criação e divulgação do Painel de processos criminais relativos aos objetivos do Projeto
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30/10/2022
Iniciada: 26/09/2022
Finalizada: 07/10/2022
Finalizada
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100%
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Realização de contato via ofício com cada unidade judiciária para acompanhamento, sensibilização e priorização dos processos.
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14/10/2022
Iniciada: 19/10/2022
Finalizada: 19/10/2022
Finalizada
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100%
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Realização de contato via balcão virtual com cada unidade judiciária para acompanhamento, sensibilização e priorização dos processos.
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04/11/2022
Iniciada: 10/03/2023
Finalizada: 10/03/2023
Finalizada
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100%
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Verificação de necessidade de direcionamento de força de trabalho para atender processos de adoção e guarda de Teresina com apoio de profissionais de outras unidades judiciárias
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30/10/2022
Iniciada: 10/03/2023
Finalizada: 10/03/2023
Finalizada
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100%
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Realizar live sobre forma de utilização do SNA e principais formas de aplicação do sistema de uso obrigatório por determinação do CNJ
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10/10/2022
Iniciada: 10/03/2023
Finalizada: 10/03/2023
Finalizada
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100%
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Customizar o material do CNJ para TJPI fazendo referência à criação pelo CNJ e adaptado pelo TJPI, acesso em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/passo-a-passo-da-adocao/
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30/10/2022
Iniciada: 19/10/2022
Finalizada: 19/10/2022
Finalizada
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100%
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Avaliar a possibilidade de novos modelos de gestão para adoção
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30/10/2022
Iniciada: 10/03/2023
Finalizada: 10/03/2023
Finalizada
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100%
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Realização de momento de aproximação entre pretendentes e Poder Judiciário
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30/10/2022
Iniciada: 10/03/2023
Finalizada: 10/03/2023
Finalizada
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100%
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Elaborar relatório final das ações desenvolvidas em outubro/2022
a
04/11/2022
Iniciada: 10/03/2023
Finalizada: 10/03/2023
Finalizada
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100%
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#5. Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#5.52 Redução das Desigualdades
#5.58 Paz, Justiça e Instituições Eficazes
#2.10 Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade
sim
15
Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |