Public Projeto Institucional #225

FILHOS DO SOL DO EQUADOR
Estratégico Finalizado 9 0 0 0 CEJIJ
Prazo | Utilização: 423.08%
26/09/2022 04/11/2022
26/09/2022 10/03/2023
Progresso 100%

Identificação

Nome

FILHOS DO SOL DO EQUADOR 

Unidade Executante

CEJIJ 

Número do Processo SEI

22.0.000095910-7 

Unidade Proponente

SEGES 

Patrocinador

 

Clientes

1. Varas com competência da Infância e Juventude; 2. Crianças e adolescentes que são partes em processos de guarda e adoção; 3. Pretendentes à adoção. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

Ações envolvam a temática Infância e Juventude com movimentação atualizada e, quando possível, com audiência designada ou sentença proferida; Painel público de Processos com CLASSES: 1401, 1412, 15140, 12230,1420 ou que tenham os ASSUNTO: 9975, 9974, 9973, 5802, 5805, 7671, 11977. Produzido pela SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA (SEGES). Abertura e estímulo de diálogo sobre a temática com a sociedade. Estímulo ao uso do SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO (SNA).  

Status

Finalizado 

Início

26/09/2022 

Fim

04/11/2022 

Objetivo(s)

Movimentação prioritária de ações com classes de adoção e guarda focando na efetividade e celeridade; Sensibilização da sociedade para a importância da temática adoção e proteção da infância e juventude; Provocar as unidades judiciárias a utilizarem o SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO (SNA). 

Escopo

Escopo

O Projeto FILHOS DO SOL DO EQUADOR visa: a) movimentar processos com temática de adoção e guarda; b) sensibilizar a sociedade piauiense pela importância da realização de adoções; c) favorecer o diálogo do Judiciário com outras instituições; d) consolidar a campanha no calendário de ações estratégicas do TJPI. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

A gestão das políticas públicas deve orientar-se pelos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio da eficiência, quanto à busca de resultados efetivos no desempenho das atividades da Administração Pública. No texto constitucional está expresso ainda que é dever da família, da sociedade e do Estado, conforme o art. 227, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a preferência na formulação e na execução de políticas públicas, além da destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (art. 4º, Lei n. 8.069/90). Com efeito, o desenvolvimento do presente projeto estará alinhado com diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) que estabeleceu, na Agenda 2030, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em específico o ODS 16 que se trata de “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”, cujas principais metas aqui visadas são: a) garantia da tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis; b) desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis; c) e promoção do Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça, para todos. A realização de ações estratégicas voltadas à infância e juventude reflete o direcionamento da conduta institucional em prol dos direitos humanos que no momento de seu processo de concretização requer esforços do Poder Público no sentido da implementação de políticas públicas que venham a promover uma progressiva efetivação desses direitos na ordem material e concreta das relações sociais. O Projeto FILHOS DO SOL DO EQUADOR traz ações que serão desenvolvidas tendo como referenciais as boas práticas da gestão judiciária e o alinhamento com políticas públicas de proteção à infância e adolescência e com visão institucional do TJPI: “ser reconhecida pela sociedade como uma instituição que realiza a Justiça de forma efetiva”. Considerando os parâmetros para o atendimento de unidades judiciárias que possuam competência da infância e da juventude, o que possibilita a prestação jurisdicional quantitativa e qualitativa nessa área, a viabilização da articulação intersetorial necessária com todo o Sistema de Garantia de Direitos, a potencialização do direito de participação da criança e do adolescente no Sistema de Justiça, tem-se os seguintes atos normativos do CNJ são o suporte jurídico sobre o qual as ações que serão realizadas no projeto: Provimento 36/2014 da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude; Recomendação n° 97/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a priorização do julgamento dos recursos atinentes à competência da Infância e Juventude. Corroborando com o fundamento do presente projeto temos que a proposta aprovada da Meta 11 trata-se de Promover os Direitos da Criança e do Adolescente. Dessa forma, é necessária a celeridade qualificada nos processos em trâmite nas Varas da Infância e Juventude, considerando o peculiar estágio de desenvolvimento e os impactos da atividade jurisdicional desse segmento Nesse sentido, o desenvolvimento do Projeto FILHOS DO SOL DO EQUADOR pelo Judiciário Piauiense está alinhado com diretrizes constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro, do Conselho Nacional de Justiça e da Organização das Nações, revelando, assim, em sua essência, que políticas públicas para infância e juventude são ponto focal de atuação da CEJIJ, Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça do TJPI. 

Considerações

 

Observações

SEI n. 22.0.000076190-0: Semana Estadual da Infância e da Adolescência; SEI n. 22.0.000094464-9: Projeto Letra: Leitura que Transforma; SEI n. 22.0.000115508-7: Documento SNA - CNJ; SEI n. 22.0.000095910-7: TAP. 

Tarefas

Criação e divulgação do Painel de processos criminais relativos aos objetivos do Projeto

Prazo: 26/09/2022
a
30/10/2022
Iniciada: 26/09/2022 Finalizada: 07/10/2022 Finalizada
100%

Realização de contato via ofício com cada unidade judiciária para acompanhamento, sensibilização e priorização dos processos.

Prazo: 10/10/2022
a
14/10/2022
Iniciada: 19/10/2022 Finalizada: 19/10/2022 Finalizada
100%

Realização de contato via balcão virtual com cada unidade judiciária para acompanhamento, sensibilização e priorização dos processos.

Prazo: 14/10/2022
a
04/11/2022
Iniciada: 10/03/2023 Finalizada: 10/03/2023 Finalizada
100%

Verificação de necessidade de direcionamento de força de trabalho para atender processos de adoção e guarda de Teresina com apoio de profissionais de outras unidades judiciárias

Prazo: 29/10/2022
a
30/10/2022
Iniciada: 10/03/2023 Finalizada: 10/03/2023 Finalizada
100%

Realizar live sobre forma de utilização do SNA e principais formas de aplicação do sistema de uso obrigatório por determinação do CNJ

Prazo: 10/10/2022
a
10/10/2022
Iniciada: 10/03/2023 Finalizada: 10/03/2023 Finalizada
100%

Customizar o material do CNJ para TJPI fazendo referência à criação pelo CNJ e adaptado pelo TJPI, acesso em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/passo-a-passo-da-adocao/

Prazo: 26/10/2022
a
30/10/2022
Iniciada: 19/10/2022 Finalizada: 19/10/2022 Finalizada
100%

Avaliar a possibilidade de novos modelos de gestão para adoção

Prazo: 10/10/2022
a
30/10/2022
Iniciada: 10/03/2023 Finalizada: 10/03/2023 Finalizada
100%

Realização de momento de aproximação entre pretendentes e Poder Judiciário

Prazo: 10/10/2022
a
30/10/2022
Iniciada: 10/03/2023 Finalizada: 10/03/2023 Finalizada
100%

Elaborar relatório final das ações desenvolvidas em outubro/2022

Prazo: 01/11/2022
a
04/11/2022
Iniciada: 10/03/2023 Finalizada: 10/03/2023 Finalizada
100%

Alinhamento

Planejamento(s)

#5. Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026

Macrodesafio(s)

#5.52 Redução das Desigualdades
#5.58 Paz, Justiça e Instituições Eficazes
#2.10 Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00