DIA ESTADUAL DO CONCILIADOR E DO MEDIADOR JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
NUPEMEC
NUPEMEC
N/D
Público
Prestar aos auxiliares da justiça mediadores e conciliadores judiciais e extrajudiciais o justo reconhecimento pelo trabalho desenvolvido para a disseminação da cultura do não litígio por meio da utilização de técnicas próprias que traz grandes resultados para a pacificação social.
Reconhecimento e valorização do profissional mediador e conciliador judicial e extrajudicial que atua de forma neutra e confidencial, para melhorar a comunicação, avaliar opções e gerar alternativas para solucionar conflitos e disputas fora e dentro do âmbito jurídico; Reconhecimento da relevância e da imprescindibilidade dos trabalhos desenvolvidos pelos conciliadores e mediadores judiciais e extrajudiciais para a disseminação da cultura da pacificação social e na realização de audiências de conciliação ou de mediação.
A finalidade da proposta normativa é valorizar o mediador e conciliador que se profissionalizou para atuar em processos consensuais. Esse reconhecimento decorre de um pressuposto da relevância e da imprescindibilidade dos trabalhos desenvolvidos pelos conciliadores e mediadores judiciais e extrajudiciais para a disseminação da cultura da pacificação social e na realização de audiências de conciliação ou de mediação, conforme arts. 165, 334 e 695 do Código de Processo Civil.
Para que o modelo de justiça consensual preconizado na Lei de Mediação e no novo Código de Processo Civil seja eficiente, fazem-se necessários mediadores e conciliadores bem treinados que insiram e engrandeçam os métodos autocompositivos nos diversos conflitos de interesse, atendendo assim aos valores que norteiam a Constituição Federal de 1988. Para tanto, mostra-se essencial reconhecer e validar a atuação destes profissionais.
Fora do Escopo não cadastrado
|
Elaboração das Minutas: da Resolução e do Projeto de Lei que oficializam o "Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial". Encaminhamento à Presidência do TJPI para as deliberações cabíveis. Minuta Nº 768/2022 (3669817) Minuta Nº 792/2022 (3698025)
|
|
Após análise da presidência, os autos serão encaminhados para a Coordenação do Pleno, para inclusão na pauta da Sessão Administrativa do Pleno para aprovação da Resolução, e da Lei Complementar para apresentar ao Poder Legislativo do Estado do Piauí. Certidão Nº 22042/2022 (3720742)
|
|
Votação e aprovação da minuta da Resolução em Sessão Plenária Administrativa. Em seguida os autos serão encaminhados para assinatura e publicação no diário do TJPI. Certidão de Julgamento Nº 437/2022 (3736078) |
|
Após a publicação da Resolução, o Projeto de Lei Complementar será encaminhado para análise e votação legislativa da ALEPI e encaminhamenta para o Poder Executivo promulgar a Lei Complementar. Lei nº 8.023 de 12 de abril de 2023 - Publicada em 17/04/2023 no DOEE/PI (anexo no sei nº 22.0.000097106-9). |
|
Ampla divulgação da lei aprovada. Lei encaminhada para ASCOM (Despacho Nº 41669/2023 no SEI nº 22.0.000097106-9) e para DPE, MPPI e OAB/PI (Ofício Nº 28853/2023, Ofício Nº 28842/2023 e Ofício Nº 28925/2023). |
N/D
N/D
N/D
N/D
N/D
Nenhum risco cadastrado para este projeto
| Entrega | Recurso | Unid. | Qtde | Valor (R$) | Total (R$) |
|---|