CADASTRO EFICIENTE DE 1º GRAU
SECCOR
SECCOR
As Unidades Judiciárias e os oficiais de justiça do 1º Grau, visto que os cadastros simplificam e impõem celeridade na realização de atos realizados por estas unidades. Além das partes, os advogados, a defensoria pública e o ministério público.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)- Montar a equipe de trabalho do Projeto e realizar a capacitação; - Elaboração do cronograma de execução do projeto com a relação das Pessoas Jurídicas e Entidades atingidas; - Ciência às Pessoas Jurídicas e Entidades atingidas;
Finalizado
10/01/2022
30/04/2022
Com o cadastramento das procuradorias e seus procuradores, objetiva-se trazer celeridade processual, a partir da otimização de citações e intimações. Além disso, proporcionará maior segurança e controle na gerência dos processos nos quais a pessoa jurídica, ente público ou entidade, é parte.
Buscando atingir uma gama variada de partes, inicialmente será realizada a delimitação das pessoas jurídicas e entidades que se enquadram na normativa do art. 1º do Provimento Conjunto nº 43/2021. Após, há a comunicação da pessoa jurídica ou entidade acerca da necessidade de se providenciar o cadastro, que, preferencialmente, será realizado voluntariamente e, em último caso, compulsoriamente, à luz dos procedimentos definidos no provimento supracitado. Por fim, realizado o cadastro, seja ele voluntario ou compulsório, proceder-se-á com a comunicação de conclusão do cadastro à, que será feita via correio-eletrônico, no caso da primeira modalidade, e via PJe, correio eletrônico, edital publicado no Diário de Justiça e aviso de recebimento (AR), na hipótese de cadastro compulsório.
Fora do Escopo
O Projeto Cadastro Eficiente de 1º grau é uma das iniciativas estratégicas do Plano de Gestão (2203131) para o biênio 2021-2022, dentro da Diretriz Inovação; Através da aprovação e publicação do Provimento Conjunto nº 43/2021, o projeto foi instituído com objetivo de regulamentar o cadastro obrigatório para citações e intimações eletrônicas, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 246, do Código de Processo Civil.
ConsideraçõesAs deliberações necessárias à implementação do projeto de cadastramento em referência se deram nos autos do processo SEI nº 21.0.000065886-0, para a constituição das comissões do 1º e 2º grau, respectivamente. Como resultado, espera-se que ocorra o cadastramento das empresas públicas e privadas mencionadas no §1º do art. 246, do Código de Processo Civil, a União e suas entidades que litigam ou se manifestam em processos que tramitam nesta justiça estadual de 1º grau, o Estado do Piauí, seus Municípios e as respectivas entidades da administração direta e indireta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí. Os trabalhos realizados no 1º grau foram apoiados pela equipe do 2º grau.
Observações
Contará com 5(cinco) campos de atuação: O primeiro, dar-se-á através do exame da lista dos maiores litigantes no 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal, conforme informações repassadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, com o objetivo de abalizar as partes que se encontram nessa situação e que, todavia, ainda não possuem procuradoria cadastrada no PJe-1ºg. No segundo, a coordenação deverá, após realizada análise dos municípios ainda não cadastrados no sistema de processo eletrônico do Tribunal, listá-los. Por terceiro, expedirá ofício à Advocacia-Geral da União – AGU, solicitando o rol das entidades públicas federais da administração direta e indireta, que litigam ou se manifestam em processos que tramitam nesta justiça estadual. Em quarto lugar, de igual maneira, oficiará o Estado do Piauí, requerendo relação dos órgãos que o integram e que, por consequência, são representados pela Procuradoria Geral do Estado e, também, das entidades que compõem a administração direta e indireta do Estado, porquanto dotadas de personalidade jurídica e de procuradoria jurídica própria. Finalmente, solicitará frente à Junta Comercial do Estado do Piauí listagem (com os respectivos meios para contato) das empresas públicas e privadas que atuam neste Estado.
a
11/02/2022
Não iniciada
Finalizada: 26/10/2022
Finalizada
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100%
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Ultrapassada a fase de delimitação das pessoas jurídicas e entidades tratadas no Provimento Conjunto nº 43/2021, a Comissão de cadastro Eficiente analisou as comunicações sobre a necessidade de realização do cadastramento, que é obrigatório, no sistema Processo Judicial eletrônico deste Tribunal e instruindo-as a como proceder para tal, , o que seguirá o passo a passo elaborado pela STIC..
a
18/02/2022
Não iniciada
Finalizada: 26/10/2022
Finalizada
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100%
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Na modalidade voluntária, as solicitações são direcionadas à unidade da Comissão de Cadastro do 1º Grau no sistema SEI. Após recebido, o requerimento é distribuído a algum dos membros da comissão, para, a partir da documentação e das informações repassadas pela solicitante, realização do cadastro. De outra banda, quanto ao cadastro compulsório, este será aplicado às partes que, apesar de notificadas via e-mail, não procedem com a solicitação voluntária. Em razão disso, as informações a serem inseridas no cadastro serão retiradas dos processos com petição inicial/contestação mais recente, realizadas as necessárias readequações para o 1º Grau.
a
30/04/2022
Não iniciada
Finalizada: 26/10/2022
Finalizada
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100%
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Após a realização do cadastro voluntário, será enviada notificação, via e-mail, à pessoa jurídica ou entidade solicitante, comunicando o cadastramento da procuradoria. Já na modalidade compulsória, a comunicação se dará via PJe, correio eletrônico, edital publicado no Diário de Justiça e aviso de recebimento (AR),
a
30/04/2022
Não iniciada
Finalizada: 26/10/2022
Finalizada
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100%
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#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#5. Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
#2.16 Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal
#5.58 Paz, Justiça e Instituições Eficazes
sim
15
Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |