CADASTRO EFICIENTE DE 1º GRAU
SECCOR
SECCOR
N/D
Público
Com o cadastramento das procuradorias e seus procuradores, objetiva-se trazer celeridade processual, a partir da otimização de citações e intimações. Além disso, proporcionará maior segurança e controle na gerência dos processos nos quais a pessoa jurídica, ente público ou entidade, é parte.
- Montar a equipe de trabalho do Projeto e realizar a capacitação;
- Elaboração do cronograma de execução do projeto com a relação das Pessoas Jurídicas e Entidades atingidas;
- Ciência às Pessoas Jurídicas e Entidades atingidas;
Buscando atingir uma gama variada de partes, inicialmente será realizada a delimitação das pessoas jurídicas e entidades que se enquadram na normativa do art. 1º do Provimento Conjunto nº 43/2021. Após, há a comunicação da pessoa jurídica ou entidade acerca da necessidade de se providenciar o cadastro, que, preferencialmente, será realizado voluntariamente e, em último caso, compulsoriamente, à luz dos procedimentos definidos no provimento supracitado. Por fim, realizado o cadastro, seja ele voluntario ou compulsório, proceder-se-á com a comunicação de conclusão do cadastro à, que será feita via correio-eletrônico, no caso da primeira modalidade, e via PJe, correio eletrônico, edital publicado no Diário de Justiça e aviso de recebimento (AR), na hipótese de cadastro compulsório.
Fora do Escopo não cadastrado
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10 Jan 2022
11 Fev 2022
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26 Out 2022
Contará com 5(cinco) campos de atuação: O primeiro, dar-se-á através do exame da lista dos maiores litigantes no 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal, conforme informações repassadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, com o objetivo de abalizar as partes que se encontram nessa situação e que, todavia, ainda não possuem procuradoria cadastrada no PJe-1ºg. No segundo, a coordenação deverá, após realizada análise dos municípios ainda não cadastrados no sistema de processo eletrônico do Tribunal, listá-los. Por terceiro, expedirá ofício à Advocacia-Geral da União – AGU, solicitando o rol das entidades públicas federais da administração direta e indireta, que litigam ou se manifestam em processos que tramitam nesta justiça estadual. Em quarto lugar, de igual maneira, oficiará o Estado do Piauí, requerendo relação dos órgãos que o integram e que, por consequência, são representados pela Procuradoria Geral do Estado e, também, das entidades que compõem a administração direta e indireta do Estado, porquanto dotadas de personalidade jurídica e de procuradoria jurídica própria. Finalmente, solicitará frente à Junta Comercial do Estado do Piauí listagem (com os respectivos meios para contato) das empresas públicas e privadas que atuam neste Estado. |
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14 Fev 2022
18 Fev 2022
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26 Out 2022
Ultrapassada a fase de delimitação das pessoas jurídicas e entidades tratadas no Provimento Conjunto nº 43/2021, a Comissão de cadastro Eficiente analisou as comunicações sobre a necessidade de realização do cadastramento, que é obrigatório, no sistema Processo Judicial eletrônico deste Tribunal e instruindo-as a como proceder para tal, , o que seguirá o passo a passo elaborado pela STIC.. |
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01 Mar 2022
30 Abr 2022
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26 Out 2022
Na modalidade voluntária, as solicitações são direcionadas à unidade da Comissão de Cadastro do 1º Grau no sistema SEI. Após recebido, o requerimento é distribuído a algum dos membros da comissão, para, a partir da documentação e das informações repassadas pela solicitante, realização do cadastro. De outra banda, quanto ao cadastro compulsório, este será aplicado às partes que, apesar de notificadas via e-mail, não procedem com a solicitação voluntária. Em razão disso, as informações a serem inseridas no cadastro serão retiradas dos processos com petição inicial/contestação mais recente, realizadas as necessárias readequações para o 1º Grau. |
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01 Mar 2022
30 Abr 2022
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26 Out 2022
Após a realização do cadastro voluntário, será enviada notificação, via e-mail, à pessoa jurídica ou entidade solicitante, comunicando o cadastramento da procuradoria. Já na modalidade compulsória, a comunicação se dará via PJe, correio eletrônico, edital publicado no Diário de Justiça e aviso de recebimento (AR), |
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Nenhum risco cadastrado para este projeto