CADASTRO EFICIENTE DE 1º GRAU
SECCOR
SECCOR
N/D
Público
Com o cadastramento das procuradorias e seus procuradores, objetiva-se trazer celeridade processual, a partir da otimização de citações e intimações. Além disso, proporcionará maior segurança e controle na gerência dos processos nos quais a pessoa jurídica, ente público ou entidade, é parte.
- Montar a equipe de trabalho do Projeto e realizar a capacitação;
- Elaboração do cronograma de execução do projeto com a relação das Pessoas Jurídicas e Entidades atingidas;
- Ciência às Pessoas Jurídicas e Entidades atingidas;
Buscando atingir uma gama variada de partes, inicialmente será realizada a delimitação das pessoas jurídicas e entidades que se enquadram na normativa do art. 1º do Provimento Conjunto nº 43/2021. Após, há a comunicação da pessoa jurídica ou entidade acerca da necessidade de se providenciar o cadastro, que, preferencialmente, será realizado voluntariamente e, em último caso, compulsoriamente, à luz dos procedimentos definidos no provimento supracitado. Por fim, realizado o cadastro, seja ele voluntario ou compulsório, proceder-se-á com a comunicação de conclusão do cadastro à, que será feita via correio-eletrônico, no caso da primeira modalidade, e via PJe, correio eletrônico, edital publicado no Diário de Justiça e aviso de recebimento (AR), na hipótese de cadastro compulsório.
Fora do Escopo não cadastrado
|
01 Mar 2022
30 Abr 2022
● ✔
25 Out 2022 21:00
|
|
10 Jan 2022
11 Fev 2022
● ✔
25 Out 2022 21:00
|
|
14 Fev 2022
18 Fev 2022
● ✔
25 Out 2022 21:00
|
|
01 Mar 2022
30 Abr 2022
● ✔
25 Out 2022 21:00
|
N/D
N/D
N/D
N/D
N/D
Nenhum risco cadastrado para este projeto