Public Projeto Institucional #232

CADASTRO EFICIENTE DE 1º GRAU
Estratégico Finalizado 4 0 0 0 SECCOR
Prazo | Utilização: 0.0%
10/01/2022 30/04/2022
26/10/2022 26/10/2022
Progresso 100%

Identificação

Nome

CADASTRO EFICIENTE DE 1º GRAU 

Unidade Executante

SECCOR 

Número do Processo SEI

 

Unidade Proponente

SECCOR 

Patrocinador

 

Clientes

As Unidades Judiciárias e os oficiais de justiça do 1º Grau, visto que os cadastros simplificam e impõem celeridade na realização de atos realizados por estas unidades. Além das partes, os advogados, a defensoria pública e o ministério público.  

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

- Montar a equipe de trabalho do Projeto e realizar a capacitação; - Elaboração do cronograma de execução do projeto com a relação das Pessoas Jurídicas e Entidades atingidas; - Ciência às Pessoas Jurídicas e Entidades atingidas; 

Status

Finalizado 

Início

10/01/2022 

Fim

30/04/2022 

Objetivo(s)

Com o cadastramento das procuradorias e seus procuradores, objetiva-se trazer celeridade processual, a partir da otimização de citações e intimações. Além disso, proporcionará maior segurança e controle na gerência dos processos nos quais a pessoa jurídica, ente público ou entidade, é parte.  

Escopo

Escopo

Buscando atingir uma gama variada de partes, inicialmente será realizada a delimitação das pessoas jurídicas e entidades que se enquadram na normativa do art. 1º do Provimento Conjunto nº 43/2021. Após, há a comunicação da pessoa jurídica ou entidade acerca da necessidade de se providenciar o cadastro, que, preferencialmente, será realizado voluntariamente e, em último caso, compulsoriamente, à luz dos procedimentos definidos no provimento supracitado. Por fim, realizado o cadastro, seja ele voluntario ou compulsório, proceder-se-á com a comunicação de conclusão do cadastro à, que será feita via correio-eletrônico, no caso da primeira modalidade, e via PJe, correio eletrônico, edital publicado no Diário de Justiça e aviso de recebimento (AR), na hipótese de cadastro compulsório.  

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

O Projeto Cadastro Eficiente de 1º grau é uma das iniciativas estratégicas do Plano de Gestão (2203131) para o biênio 2021-2022, dentro da Diretriz Inovação; Através da aprovação e publicação do Provimento Conjunto nº 43/2021, o projeto foi instituído com objetivo de regulamentar o cadastro obrigatório para citações e intimações eletrônicas, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 246, do Código de Processo Civil.  

Considerações

As deliberações necessárias à implementação do projeto de cadastramento em referência se deram nos autos do processo SEI nº 21.0.000065886-0, para a constituição das comissões do 1º e 2º grau, respectivamente. Como resultado, espera-se que ocorra o cadastramento das empresas públicas e privadas mencionadas no §1º do art. 246, do Código de Processo Civil, a União e suas entidades que litigam ou se manifestam em processos que tramitam nesta justiça estadual de 1º grau, o Estado do Piauí, seus Municípios e as respectivas entidades da administração direta e indireta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí. Os trabalhos realizados no 1º grau foram apoiados pela equipe do 2º grau.  

Observações

 

Tarefas

Contará com 5(cinco) campos de atuação:

O primeiro, dar-se-á através do exame da lista dos maiores litigantes no 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal, conforme informações repassadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, com o objetivo de abalizar as partes que se encontram nessa situação e que, todavia, ainda não possuem procuradoria cadastrada no PJe-1ºg.

No segundo, a coordenação deverá, após realizada análise dos municípios ainda não cadastrados no sistema de processo eletrônico do Tribunal, listá-los.

Por terceiro, expedirá ofício à Advocacia-Geral da União – AGU, solicitando o rol das entidades públicas federais da administração direta e indireta, que litigam ou se manifestam em processos que tramitam nesta justiça estadual.

Em quarto lugar, de igual maneira, oficiará o Estado do Piauí, requerendo relação dos órgãos que o integram e que, por consequência, são representados pela Procuradoria Geral do Estado e, também, das entidades que compõem a administração direta e indireta do Estado, porquanto dotadas de personalidade jurídica e de procuradoria jurídica própria.

Finalmente, solicitará frente à Junta Comercial do Estado do Piauí listagem (com os respectivos meios para contato) das empresas públicas e privadas que atuam neste Estado.

Prazo: 10/01/2022
a
11/02/2022
Não iniciada Finalizada: 26/10/2022 Finalizada
100%

Ultrapassada a fase de delimitação das pessoas jurídicas e entidades tratadas no Provimento Conjunto nº 43/2021, a Comissão de cadastro Eficiente analisou as comunicações sobre a necessidade de realização do cadastramento, que é obrigatório, no sistema Processo Judicial eletrônico deste Tribunal e instruindo-as a como proceder para tal, , o que seguirá o passo a passo elaborado pela STIC..

Prazo: 14/02/2022
a
18/02/2022
Não iniciada Finalizada: 26/10/2022 Finalizada
100%

Na modalidade voluntária, as solicitações são direcionadas à unidade da Comissão de Cadastro do 1º Grau no sistema SEI. Após recebido, o requerimento é distribuído a algum dos membros da comissão, para, a partir da documentação e das informações repassadas pela solicitante, realização do cadastro.

De outra banda, quanto ao cadastro compulsório, este será aplicado às partes que, apesar de notificadas via e-mail, não procedem com a solicitação voluntária. Em razão disso, as informações a serem inseridas no cadastro serão retiradas dos processos com petição inicial/contestação mais recente, realizadas as necessárias readequações para o 1º Grau.

Prazo: 01/03/2022
a
30/04/2022
Não iniciada Finalizada: 26/10/2022 Finalizada
100%

Após a realização do cadastro voluntário, será enviada notificação, via e-mail, à pessoa jurídica ou entidade solicitante, comunicando o cadastramento da procuradoria.

Já na modalidade compulsória,  a comunicação se dará via PJe, correio eletrônico, edital publicado no Diário de Justiça e aviso de recebimento (AR), 

Prazo: 01/03/2022
a
30/04/2022
Não iniciada Finalizada: 26/10/2022 Finalizada
100%

Alinhamento

Planejamento(s)

#5. Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026

Macrodesafio(s)

#5.58 Paz, Justiça e Instituições Eficazes
#2.16 Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00