Public Projeto Institucional #232

Identificação

CADASTRO EFICIENTE DE 1º GRAU

SECCOR

SECCOR

N/D

10 Jan 2022
30 Abr 2022
Finalizado

Público

OBJETIVO MACRO

Com o cadastramento das procuradorias e seus procuradores, objetiva-se trazer celeridade processual, a partir da otimização de citações e intimações. Além disso, proporcionará maior segurança e controle na gerência dos processos nos quais a pessoa jurídica, ente público ou entidade, é parte.

RESULTADOS ESPERADOS

- Montar a equipe de trabalho do Projeto e realizar a capacitação;

- Elaboração do cronograma de execução do projeto com a relação das Pessoas Jurídicas e Entidades atingidas;

- Ciência às Pessoas Jurídicas e Entidades atingidas;

No Escopo

Buscando atingir uma gama variada de partes, inicialmente será realizada a delimitação das pessoas jurídicas e entidades que se enquadram na normativa do art. 1º do Provimento Conjunto nº 43/2021. Após, há a comunicação da pessoa jurídica ou entidade acerca da necessidade de se providenciar o cadastro, que, preferencialmente, será realizado voluntariamente e, em último caso, compulsoriamente, à luz dos procedimentos definidos no provimento supracitado. Por fim, realizado o cadastro, seja ele voluntario ou compulsório, proceder-se-á com a comunicação de conclusão do cadastro à, que será feita via correio-eletrônico, no caso da primeira modalidade, e via PJe, correio eletrônico, edital publicado no Diário de Justiça e aviso de recebimento (AR), na hipótese de cadastro compulsório.

Fora do Escopo
Fora do Escopo não cadastrado
Informações Adicionais
O Projeto Cadastro Eficiente de 1º grau é uma das iniciativas estratégicas do Plano de Gestão (2203131) para o biênio 2021-2022, dentro da Diretriz Inovação; Através da aprovação e publicação do Provimento Conjunto nº 43/2021, o projeto foi instituído com objetivo de regulamentar o cadastro obrigatório para citações e intimações eletrônicas, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 246, do Código de Processo Civil.
As deliberações necessárias à implementação do projeto de cadastramento em referência se deram nos autos do processo SEI nº 21.0.000065886-0, para a constituição das comissões do 1º e 2º grau, respectivamente. Como resultado, espera-se que ocorra o cadastramento das empresas públicas e privadas mencionadas no §1º do art. 246, do Código de Processo Civil, a União e suas entidades que litigam ou se manifestam em processos que tramitam nesta justiça estadual de 1º grau, o Estado do Piauí, seus Municípios e as respectivas entidades da administração direta e indireta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí. Os trabalhos realizados no 1º grau foram apoiados pela equipe do 2º grau.
Nenhuma observação cadastrada

Tarefas

Contará com 5(cinco) campos de atuação:

O primeiro, dar-se-á através do exame da lista dos maiores litigantes no 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal, conforme informações repassadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, com o objetivo de abalizar as partes que se encontram nessa situação e que, todavia, ainda não possuem procuradoria cadastrada no PJe-1ºg.

No segundo, a coordenação deverá, após realizada análise dos municípios ainda não cadastrados no sistema de processo eletrônico do Tribunal, listá-los.

Por terceiro, expedirá ofício à Advocacia-Geral da União – AGU, solicitando o rol das entidades públicas federais da administração direta e indireta, que litigam ou se manifestam em processos que tramitam nesta justiça estadual.

Em quarto lugar, de igual maneira, oficiará o Estado do Piauí, requerendo relação dos órgãos que o integram e que, por consequência, são representados pela Procuradoria Geral do Estado e, também, das entidades que compõem a administração direta e indireta do Estado, porquanto dotadas de personalidade jurídica e de procuradoria jurídica própria.

Finalmente, solicitará frente à Junta Comercial do Estado do Piauí listagem (com os respectivos meios para contato) das empresas públicas e privadas que atuam neste Estado.

Prazo: 10/01/2022
a
11/02/2022
Finalizada: 26/10/2022 Finalizada
100%

Ultrapassada a fase de delimitação das pessoas jurídicas e entidades tratadas no Provimento Conjunto nº 43/2021, a Comissão de cadastro Eficiente analisou as comunicações sobre a necessidade de realização do cadastramento, que é obrigatório, no sistema Processo Judicial eletrônico deste Tribunal e instruindo-as a como proceder para tal, , o que seguirá o passo a passo elaborado pela STIC..

Prazo: 14/02/2022
a
18/02/2022
Finalizada: 26/10/2022 Finalizada
100%

Na modalidade voluntária, as solicitações são direcionadas à unidade da Comissão de Cadastro do 1º Grau no sistema SEI. Após recebido, o requerimento é distribuído a algum dos membros da comissão, para, a partir da documentação e das informações repassadas pela solicitante, realização do cadastro.

De outra banda, quanto ao cadastro compulsório, este será aplicado às partes que, apesar de notificadas via e-mail, não procedem com a solicitação voluntária. Em razão disso, as informações a serem inseridas no cadastro serão retiradas dos processos com petição inicial/contestação mais recente, realizadas as necessárias readequações para o 1º Grau.

Prazo: 01/03/2022
a
30/04/2022
Finalizada: 26/10/2022 Finalizada
100%

Após a realização do cadastro voluntário, será enviada notificação, via e-mail, à pessoa jurídica ou entidade solicitante, comunicando o cadastramento da procuradoria.

Já na modalidade compulsória,  a comunicação se dará via PJe, correio eletrônico, edital publicado no Diário de Justiça e aviso de recebimento (AR), 

Prazo: 01/03/2022
a
30/04/2022
Finalizada: 26/10/2022 Finalizada
100%
#2.16 Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal
Nenhuma ação
sim
15

N/D

N/D

N/D

N/D

N/D

Gestão de Riscos

Nenhum risco cadastrado para este projeto

Orçamento do Projeto
Entrega Recurso Unid. Qtde Valor (R$) Total (R$)
Custo do Projeto R$ 0,00
Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00