Projeto BOA VIZINHANÇA
NUPEMEC
22.0.000114900-1
NUPEMEC
Cidadãos com conflitos sociais de proximidade e vizinhança que possuam interesse na resolução de controvérsias por meio dos mecanismos e métodos autocompositivos de resoluções de conflitos, como a mediação comunitária colocados em prática nas OPMs.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)A cooperação interinstitucional entre os Partícipes pretende proporcionar a solução pacífica de conflitos sociais pretende proporcionar a solução pacífica de conflitos sociais de proximidade e vizinhança, a qual possa, antevendo o conflito, possibilitar o emprego de práticas preventivas que minimizam a incidência de manifestações violentas;, como por exemplo as situações abaixo descritas: ⇨ Conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis; ⇨ Conflitos resultantes das interferências prejudiciais ao sossego, provocados pela utilização de propriedade vizinha; ⇨ Conflitos familiares de menor ofensividade, ressalvadas as peculiaridades previstas na legislação referentes a cada caso, todos derivados de comportamentos reprováveis. O que a população vai receber? Facilitação do acesso à justiça e melhor prestação de serviço à comunidade , com a implantação e funcionamento de Postos Avançados do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadãnia (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí nos Núcleos de Mediação Comunitário da Polícia Militar do Piauí, com o intuito de promover a preservação da ordem pública por intermédio da solução pacífica mediante o atendimento de demandas de forma consensual e com tramitação pela seara pré-processual.
Cancelado
01/06/2022
31/03/2023
OBJETIVOS GERAIS: Diminuir a judicialização dos conflitos de interesses de baixa complexidade; Disseminar a prática de soluções consensuais de conflitos; Prestar atendimento ágil e eficiente à sociedade por meio de procedimentos pré e processuais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Disseminar e consolidar a cultura da pacificação social nacomunidade. Desenvolver, por meio da cooperação interinstitucional, oProjetoBoaVizinhança,para atender, gratuitamente, na esfera pré-processual, a comunidade. Solucionar pacificamente os conflitos sociais de proximidade e vizinhança, a qual possa, antevendo o conflito,possibilitaroemprego de práticas preventivas que minimizam a incidência de manifestações violentas. Auxiliar os cidadãos na resolução de controvérsias por meio dos mecanismos e métodos autocompositivos de resoluções de conflitos, como a mediação comunitária colocados em prática nas OPM’s. Proporcionar maior segurança jurídica nos acordos realizados nos Núcleos de Mediação Comunitária da Polícia Militar do Piauí, bem como permitir à população o exercício da cidadania por meio de recurso pacificador que ajuda na construção de uma sociedade mais justa e solidária. Permitir que a PolíciaMilitar do Piauí, no cumprimento de sua missão constitucionaldepreservaçãodeordem pública e em consonância com os princípios da Polícia Comunitária, tenha no método autocompositivo de mediação e conciliação mais um canal de aproximação com a comunidade, mitigando eventuais beligerâncias que possamresultareminfraçõespenais.
Inicialmente, é necessário destacar que o direito ao acesso à justiça é de suma relevância para o desenvolvimento da sociedade, tendo em vista o intrínseco vínculo dos seres humanos em suas relações interpessoais, sejam elas de cunho social, econômico ou jurídico. Tal acesso vem como meio de garantir a efetivação de direitos positivados pela Carta Magna do Estado maior. Para tanto, o Poder Judiciário desenvolve a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade, oferecendo às partes outros mecanismos de soluções de controvérsias que não o litigioso, em especial os chamados meios consensuais, como prioritários. No âmbito do Piauí, a Resolução n. 32, de 17 de dezembro de 2010 (https://transparencia.tjpi.jus.br/legislacoes/1112/file), dispõe sobre a Política Estadual de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse, que está alinhada aos Macrodesafios do Poder Judiciário 2021-2026: Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos e ao Fortalecimento da Relação Institucional do Poder Judiciário para: Diminuir a judicialização dos conflitos de interesses de baixa complexidade; Disseminar a prática de soluções consensuais de conflitos; Prestar atendimento ágil e eficiente à sociedade por meio de procedimentos pré e processuais. Nesse sentido, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCS foram instituídos como um instrumento de política pública de resolução de contendas, que, no desempenho de suas funções institucionais, oferece inúmeros benefícios aos que necessitam da tutela jurisdicional, dentre as quais se destacam a economia e a celeridade processual, a autonomia da vontade das partes, e maior eficácia e eficiência sobre a resolução do conflito. Paralelamente, destaca-se os dados estatísticos tabulados pelo Departamento de Estatística da Polícia Militar do Piauí que mostram que em Teresina foram registradas 8.118 (oito mil cento e dezoito) ocorrências no COPOM (190), entre Julho e Dezembro de 2017. Ressalta-se o alto índice de conflitos com destaque para desinteligência, perturbação do sossego, agressões, desordem, que são na maioria das vezes desavenças reiteradamente reclamadas e registradas no COPOM sem solução. Fatos que muitas vezes são levados ao Judiciário em razão da cultura do litígio, há muito tempo vivenciada no Brasil, a qual leva o indivíduo a se socorrer de um terceiro, no caso, um juiz de direito, para ter resolvido um conflito que, muitas vezes, poderia ter sido solucionado por meio do estabelecimento do diálogo entre os envolvidos. Entretanto, tais ocorrências podem ser encaminhadas para procedimento de mediação, por meio do qual mediadores capacitados, habilitados pelas técnicas autocompositivas, auxiliam as partes na busca pelo acordo, restabelecendo a paz, a comunicação, a satisfação e a segurança entre as partes, com impacto na redução da demanda judiciária, A Polícia Militar do Piauí se dispôs a encampar a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Ofício Nº: 141/2022/PM-PI/CG/ASSMIL - 3072846) e encaminhou o Projeto de Implantação do Núcleo de Mediação Comunitária da PMPI (3072849), o qual objetiva "solucionar os conflitos envolvendo pessoas encaminhadas pelo COPOM, empresas, policiais militares, que chegam ao COPOM e à Corregedoria da Polícia Militar do Piauí, viabilizando, criando uma cultura de Paz pela via da solução adequada e pacífica dos conflitos da sociedade Piauiense" e apresenta como objetivos específicos: Atuar sobre os conflitos de proximidade e vizinhança, otimizando o emprego de recursos humanos e meios materiais para o exercício do Policiamento Ostensivo; Auxiliar os cidadãos na resolução de conflitos e controvérsias através dos mecanismos e métodos autocompositivos de resoluções de conflitos, como a Mediação Comunitária colocados em prática nas OPM’s; Distinguir a Polícia Militar enquanto pacificadora social; Divulgar a atuação da Polícia Militar como Pacificadora Social ao encontro das Políticas Públicas implementadas pelo Judiciário através do CNJ pela Res.125/2010; Disseminar as modalidades de autocomposição de conflitos, como as MASC’s “Métodos Adequados de Soluções Conflitos”, considerando-as como soluções não contenciosas, as quais possuem papel subsidiário de prevenção primária e secundária; Estabelecer parceria com o Poder Judiciário no sentido de dar o suporte técnico, Capacitação dos Mediadores e homologação das Mediações. Nesse cenário, o PROJETO BOA VIZINHANÇA pretende implementar parceria interinstitucional através da celebração de acordo de cooperação técnica para implantação e funcionamento de Postos Avançados dos Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no Núcleo de Mediação Comunitário da Polícia Militar do Piauí, com o intuito de promover a preservação da ordem pública por intermédio da solução pacífica mediante o atendimento de demandas de forma consensual e com tramitação pela seara pré-processual, proporcionando maior segurança jurídica dos acordos realizados no Núcleo. O Projeto ainda permite que a Polícia Militar, no cumprimento de sua missão constitucional de preservação da ordem pública e em consonância com os princípios da Polícia Comunitária, tenha no método da mediação de conflitos mais um canal de aproximação com a comunidade, além de permitir à população o exercício da cidadania por meio desse recurso pacificador que contribui para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Fora do Escopo
No âmbito da Polícia Militar: Dados registrados pelo COPOM, via atendimento 190, revelam o alto índice de conflitos com destaque para: desinteligência, perturbação do sossego, agressões, desordem, que são na maioria das vezes desavenças reiteradamente reclamadas e registradas no COPOM sem solução. Fatos que, geralmente, são levados ao Judiciário em razão da cultura do litígio, há muito tempo vivenciada no Brasil, a qual leva o indivíduo a se socorrer de um terceiro, no caso, um juiz de direito, para ter resolvido um conflito que, muitas vezes, poderia ter sido solucionado por meio do estabelecimento do diálogo entre os envolvidos. No âmbito do Tribunal de Justiça: Já no âmbito do Poder Judiciário Piauiense os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCS foram instituídos como um instrumento de política pública de resolução de contendas, que, no desempenho de suas funções institucionais, oferece inúmeros benefícios aos que necessitam da tutela jurisdicional, dentre as quais se destacam a economia e a celeridade processual, a autonomia da vontade das partes, e maior eficácia e eficiência sobre a resolução do conflito. Em âmbito Interinstitucional Constata-se que os objetivos do Tribunal de Justiça do Piauí e da Polícia Militar do Piauí estão consoantes em prol da pacificação social e da formação da cultura das partes na busca de solução de seus próprios conflitos, com a participação do Estado por meio do encaminhamento das ocorrências para procedimento de mediação/conciliação, na qual mediadores capacitados, habilitados pelas técnicas autocompositivas, auxiliam os interessados na busca pelo acordo, restabelecendo a paz, a comunicação, a satisfação e a segurança entre as partes, com impacto na redução da demanda judiciária.
ConsideraçõesEXECUÇÃO: Compete ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - NUPEMEC I - Disseminar e consolidar a cultura da pacificação social, estabelecendo políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesse. II - Divulgar as ações relacionadas ao presente Acordo; III - Observar que apenas atuem como conciliadores e mediadores judiciais aqueles cadastrados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça; IV - Planejar e gerenciar para a implementação/instalação de Postos Avançados dos CEJUSCs nos Núcleos de Mediação Comunitária da Polícia Militar, em comum acordo entre NUPEMEC, CEJUSC competente e Polícia Militar do Piauí PI, ante a necessidade concreta da demanda existente e objeto do acordo de cooperação técnica. V - Participar das atividades educativas e culturais que sejam realizadas com vistas à educação para os direitos, acesso e democratização da justiça, cultura da paz social e mediação de conflitos na comunidade. Por meio dos Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs I - Prestar suporte técnico para a instalação e funcionamento dos Postos Avançados do CEJUSC nos Núcleos de Mediação Comunitária da Polícia Militar; II - Compartilhar modelos de documentos e forma de procedimentos para que sejam utilizados nos Postos Avançados do CEJUSC nos Núcleos de Mediação Comunitária da Polícia Militar; III - Proceder, por intermédio do Juiz Coordenador do CEJUSC, a homologação judicial dos termos de audiência lavrados pelos Postos Avançados do CEJUSC nos Núcleos de Mediação Comunitária da Polícia Militar; IV - Observar que apenas atuem como conciliadores e mediadores judiciais aqueles cadastrados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça; V - Participar das atividades educativas e culturais que sejam realizadas com vistas à educação para os direitos, acesso e democratização da justiça, cultura da paz social e mediação de conflitos na comunidade. Compete à ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI I - Capacitar os conciliadores e mediadores, na forma disposta pela Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que irão atuar nos Postos Avançados CEJUSCs nos Núcleos de Mediação Comunitária da Polícia Militar; II - Promover capacitações de aperfeiçoamento necessárias para a implementação do Projeto XXX; III - Participar das atividades educativas e culturais que sejam realizadas com vistas à educação para os direitos, acesso e democratização da justiça, cultura da paz social e mediação de conflitos na comunidade. Compete à POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ I - Desenvolver as ações de mediação na comunidade, nos moldes estabelecidos pela Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça para viabilizar a solução dos conflitos de forma pacífica, transformar litígios em entendimentos, de comum acordo entre os partes, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para a resolução das demandas; II - Definir os procedimentos para a identificação de conflitos que possam resultar em infrações criminais e que podem ser prevenidos por meio da mediação pela Polícia Militar, de acordo com o Plano de Trabalho - ANEXO I; III - Disponibilizar policiais militares para atuação como mediador e conciliador capacitados na forma disposta pela Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça; IV - Disponibilizar espaços compatíveis para implantação e funcionamento dos Postos Avançados do CEJUSC nos Núcleos de Mediação Comunitária da Polícia Militar, bem como garantir a estrutura necessária para seu funcionamento, tais como: sala compatível com mesa redonda, cadeiras, computadores, impressora, além de material de consumo necessário; V - Orientar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente Acordo; VI - Encaminhamento dos acordos frutíferos para homologação, por meio dos sistemas informatizados, observando-se sempre a segura e sigilo dos dados; VII - Encaminhamento bimestral dos dados estatísticos referentes à ações executadas, pelos Postos Avançados do CEJUSC nos Núcleos de Mediação Comunitária da Polícia Militar, na área de cidadania para o CEJUSC. VIII - Divulgar e estimular, no âmbito da instituição e comunidade geral as competências dos Postos Avançados do CEJUSC nos Núcleos de Mediação Comunitário da Polícia Militar do Piauí-PI, os quais servem como um instrumento de política pública de resolução de contendas, que, no desempenho de suas funções institucionais, oferece inúmeros benefícios aos que necessitam da tutela jurisdicional, dentre as quais se destacam a economia e a celeridade processual, a autonomia da vontade das partes, e maior eficácia e eficiência sobre a resolução do conflito. IX - Participar das atividades educativas e culturais que sejam realizadas com vistas à educação para os direitos, acesso e democratização da justiça, cultura da paz social e mediação de conflitos na comunidade.
ObservaçõesSEI: 20.0.000015489-0 - (Processo instaurado para celebração do Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Militar do Piauí) - SEI: 22.0.000114900-1 - (TAP)
Documento SEI nº 3781868 e SEI: 20.0.000015489-0 - Plano de Trabalho Nº 68/2022 (3215695)
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30/06/2022
Iniciada: 01/06/2022
Finalizada: 30/06/2022
Finalizada
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Minuta de Acordo de Cooperação Técnica com definição das atribuições de cada instituição parceira: SEI : 20.0.000015489-0 - 3215695
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30/06/2022
Iniciada: 01/06/2022
Finalizada: 30/06/2022
Finalizada
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Descrição detalhada das etapas do Acordo de Cooperação para que se atenda a sociedade de forma eficiente e adequada: SEI nº 20.0.000015489-0 - 3332207 e 3419158
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30/06/2022
Iniciada: 01/06/2022
Finalizada: 30/06/2022
Finalizada
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Análise Jurídica da Minuta Nº 440/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUPEMEC (Processo SEI nº 20.0.000015489-0 - 3215695) e Plano de Trabalho 68 (Processo SEI nº 20.0.000015489-0 - 3332207) Parecer Nº 2388/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (Processo SEI nº 20.0.000015489-0 - 3412856)
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30/07/2022
Iniciada: 01/07/2022
Finalizada: 30/07/2022
Finalizada
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Produção da minuta e Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o TJPI e PMPI Aguardando Assinatura - SEI: 20.0.000015489-0 - evento: 3498617 e 3504510 Ultimo evento: Encaminhamento Nº 3103/2023 (4018824) em 16/02/2023 - Informação Nº 29079/2023: O NUPEMEC comunicou que o Processo SEI nº 20.0.000015489-0 foi enviado à Superintendência de Segurança para contato com Polícia Militar do Piauí, haja vista proximidade da SUSEG com o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí.
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31/01/2023
Iniciada: 19/12/2022
Não finalizada
Cancelado
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Elaborar folder explicativo e acessível para o público alvo OBS: aguardando posicionamento da Polícia Militar do Piauí, conforme os autos do Processo SEI n. 20.0.000015489-0, de acordo com o Despacho Nº 14236/2023 (sei nº 22.0.000114900-1).
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01/03/2023
Não iniciada
Não finalizada
Cancelado
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➝ Definição do fluxo procedimental do projeto; ➝ Definição de data de início; ➝ Outras OBS: aguardando posicionamento da Polícia Militar do Piauí, conforme os autos do Processo SEI n. 20.0.000015489-0, de acordo com o Despacho Nº 14236/2023 (sei nº 22.0.000114900-1).
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31/03/2023
Não iniciada
Não finalizada
Cancelado
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Divulgação externa do Projeto BOA VIZINHANÇA OBS: aguardando posicionamento da Polícia Militar do Piauí, conforme os autos do Processo SEI n. 20.0.000015489-0, de acordo com o Despacho Nº 14236/2023 (sei nº 22.0.000114900-1).
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31/03/2023
Não iniciada
Não finalizada
Cancelado
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#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#5. Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
#2.13 Prevenção de Litígios e adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos
#5.58 Paz, Justiça e Instituições Eficazes
sim
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Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |