Acolhendo Vidas e Reconstruindo Laços
1VARINFJUVTER
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Crianças e adolescentes em acolhimento institucional.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)Incorporar a metodologia de MUTIRÕES DE REAVALIAÇÃO de forma constante e periódica, o juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude do Piauí tem a intenção de beneficiar crianças e adolescente, bem como prestar um serviço jurisdicional rápido e de qualidade, tendo em vista o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. Bem como, dar cumprimento às determinações estabelecidas conforme relatório final da inspeção realizada no segundo semestre de 2022 pelo CNJ relativas ao SNA a serem monitoradas pela Corregedoria Nacional de Justiça que estabelece como providências cabíveis as Varas da Infância e Juventude, a necessidade de “reavaliação da situação das crianças/adolescentes” que se encontram “não reavaliadas” nos últimos 3 meses, conforme o artigo 19, § 1º, do ECA e as diretrizes do Provimento CNJ nº 118/2021, com especial atenção ao seu art. 3º; e estabeleçam rotina para que o administrador estadual do SNA verifique trimestralmente se os dados de reavaliação do acolhimento foram inseridos corretamente no SNA, oficiando os juízos faltantes ou irregulares. Nos termos do Acórdão nº 3575636 do CNJ, proferido nos autos da INSPEÇÃO - 0009353-59.2021.2.00.0000. Ademais, também possui a finalidade de realizar, durante o período de realização das AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS, a fiscalização presencial, pelo magistrado e sua equipe técnica, das entidades e serviços de acolhimento sob sua jurisdição, como prevê o art. 95 do ECA, bem como, art. 1º, § 4º do Provimento 118 do CNJ.
Finalizado
01/10/2022
19/12/2022
Promover a reavaliação de toda criança e adolescente que estiver inserida em programa de acolhimento familiar ou institucional, trimestralmente, a fim de verificar à situação pessoal e processual para fins de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 da Lei nº. 8.069/1990 (ECA).
O Projeto “ACOLHENDO VIDAS E RECONSTRUINDO LAÇOS” está alinhado na diretriz "Resolutividade" do Plano de Gestão 2021/2022 que visa a intensificação do TJPI no avanço da produtividade, promovendo a gestão e a priorização da força de trabalho com foco no planejamento estratégico e nas metas nacionais, assegurando ao jurisdicionado a efetiva e adequada prestação jurisdicional.
Fora do Escopo
A realização de AUDIÊNCIA CONCENTRADAS DE REAVALIAÇÃO tem por base princípio constitucional da prioridade absoluta, aplicável às políticas de atendimento à infância e juventude; Bem como, as normas referentes ao instituto do acolhimento e da adoção contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial no art. 19, §1º do Estatuto. Conforme roteiro disposto no Provimento nº 118 de 29 de junho de 2021 que em seu artigo 1º dispõe: “O juiz da Infância e Juventude, sem prejuízo do andamento regular, permanente e prioritário dos processos sob sua condução, bem como da necessária reavaliação trimestral prevista no art. 19, § 1º, do ECA, deverá realizar, em cada semestre, preferencialmente nos meses de “abril e outubro” ou “maio e novembro”, os eventos denominados Audiências Concentradas.” Nos termos do art. 4º da Resolução de nº 289/2019 do CNJ “O Conselho Nacional de Justiça, as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção, as Coordenadorias da Infância e Juventude e as Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça devem promover e estimular campanhas de incentivo à reintegração à família de origem, à inclusão em família extensa ou à adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção à família natural”. Em atenção ao na legislação supracitada, considerando as competências deste Juízo e principalmente da necessidade de reintegração das crianças e adolescentes à família de origem, à inclusão em família extensa ou à adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional é necessário que a reavaliação processual aconteça de forma periódica. A referida reavaliação, é justificada pela necessidade de acompanhar de perto a situação de cada criança e adolescente acolhido, possibilitando a atualização das informações constantes no Sistema Nacional de Adoção. Uma vez que, a partir da avaliação é possível verificar se é caso de reintegração à família extensa ou colocação em família substituta nas modalidades previstas no ECA: guarda, tutela ou adoção. Ademais, também é possível verificar durante o procedimento se existe a necessidade de encaminhar a família para programas existentes dentro das Políticas Públicas do Executivo, determinar a expedição de documentos relativos à criança ou adolescente, como, RG, CPF, RN, dentre outras providências tendo em vista sempre “Proteção Integral” e “Prioridade absoluta” da Criança e do Adolescente. Dessa forma, o Projeto tem como justificativa a necessidade de possibilitar uma prestação jurisdicional rápida e eficaz, o que democratiza e amplifica muito o acesso ao judiciário, uma vez que possibilita a reavaliação e por consequência, atualização das informações processuais, contando com a participação integrada dos vários atores envolvidos no sistema de proteção à Infância e a Juventude, quais sejam: Corregedoria Geral de Justiça, 1ª Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público do Estado do Piauí, Defensoria Pública do Estado do Piauí, Instituições de Acolhimento, Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - Semcaspi, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, Coordenadoria Estadual da Infância do Estado do Piauí - Sistema de Garantias de Direito. Os processos que incluídos nos MUTIRÕES DE REAVALIAÇÃO seguem o roteiro previsto no artigo 2º do Provimento Nº 118 de 29/06/2021:a) Esta 1ª Vara da Infância confere no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, dos dados cadastrais da(s) entidade(s) de acolhimento a ela submetida(s), com a atualização completa de seus dados; b) realiza o levantamento prévio, a ser feito diretamente perante a(s) entidade(s) de acolhimento ou por ela encaminhado, da lista dos nomes das crianças e dos adolescentes ali acolhidos; c) conclusão ao gabinete de todos os processos dos(as) acolhidos(as) identificados no levantamento a que se refere o inciso II deste artigo, autuando-se, desde já, novos processos em favor dos que, eventualmente, se encontrarem na instituição ou no serviço de acolhimento de forma irregular, ou seja, sem guia de acolhimento ou qualquer decisão judicial respaldando a institucionalização; d) preparo prévio dos processos, se possível com a colaboração da equipe multidisciplinar, com a tomada de eventuais medidas úteis para a realização do ato; e) designação das audiências e intimação do Ministério Público e representantes dos órgãos atuantes do sistema de garantia dos direitos das crianças e dos adolescente, onde houver, para fins de envolvimento único e tomada de medidas efetivas que visem abreviar o período de institucionalização. f) Por fim, a confecção de ata individualizada da audiência em cada processo de execução da medida protetiva de acolhimento, para cada acolhido(a) ou grupo de irmãos, com assinatura dos presentes e as medidas tomadas, com a sua juntada aos respectivos autos. Dessa forma, ao incorporar a metodologia de MUTIRÕES DE REAVALIAÇÃO de forma constante e periódica, o juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude do Piauí tem a intenção de beneficiar crianças e adolescente, bem como prestar um serviço jurisdicional rápido e de qualidade, tendo em vista o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. Bem como, dar cumprimento às determinações estabelecidas conforme relatório final da inspeção realizada no segundo semestre de 2022 pelo CNJ relativas ao SNA a serem monitoradas pela Corregedoria Nacional de Justiça que estabelece como providências cabíveis as Varas da Infância e Juventude, a necessidade de “reavaliação da situação das crianças/adolescentes” que se encontram “não reavaliadas” nos últimos 3 meses, conforme o artigo 19, § 1º, do ECA e as diretrizes do Provimento CNJ nº 118/2021, com especial atenção ao seu art. 3º; e estabeleçam rotina para que o administrador estadual do SNA verifique trimestralmente se os dados de reavaliação do acolhimento foram inseridos corretamente no SNA, oficiando os juízos faltantes ou irregulares. Nos termos do Acórdão nº 3575636 do CNJ, proferido nos autos da INSPEÇÃO - 0009353-59.2021.2.00.0000. Ademais, também possui a finalidade de realizar, durante o período de realização das AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS, a fiscalização presencial, pelo magistrado e sua equipe técnica, das entidades e serviços de acolhimento sob sua jurisdição, como prevê o art. 95 do ECA, bem como, art. 1º, § 4º do Provimento 118 do CNJ.
ConsideraçõesObservações
SEI:22.0.000093318-3
Reuniões e atos administrativos para definir as metodologias de trabalho e a periodicidade dos "Multirões de Reavaliação", podendo ser realizados através de "Multirões de Audiências Concentradas".
a
16/10/2022
Iniciada: 13/09/2022
Finalizada: 16/10/2022
Finalizada
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100%
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Conforme definido no plano de ação em anexo
a
21/10/2022
Iniciada: 17/10/2022
Finalizada: 21/10/2022
Finalizada
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100%
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Prazo:
21/10/2022
a
19/12/2022
Iniciada: 28/11/2022
Finalizada: 02/12/2022
Finalizada
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100%
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#5. Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#5.43 Erradicação da Pobreza
#5.45 Saúde e Bem-Estar
#5.46 Educação de Qualidade
#2.16 Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal
sim
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Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |