Public Projeto Institucional #240

Identificação

Criação CEJUSC Fazendário

1JUIFAZPUBTER

NUPEMEC

N/D

27 Jan 2025
23 Mai 2025
Em andamento

Público

OBJETIVO MACRO

Exercer a jurisdição nos casos que de fato reclamam a resolução do conflito por sentença de mérito e, via de consequência, utilizar a máquina do JEFP com a mão de obra existente para tanto. Prevenção e desjudicialização de conflitos no juizado especial da fazenda pública de Teresina – PI; Estimular o modelo multiportas; Promover a utilização do CEJUSC Fazendário como meio adequado para resolução de determinados conflitos no Juizado Especial da Fazenda Pública em Teresina – PI; Materializar a razoável duração do processo;

RESULTADOS ESPERADOS

Prevenção e desjudicialização de conflitos no juizado especial da fazenda pública de Teresina – PI;
Promover a utilização do CEJUSC Fazendário como meio adequado para resolução de determinados conflitos no Juizado Especial da Fazenda Pública em Teresina – PI;
Materializar a razoável duração do processo.

No Escopo

Nas demandas processuais, o JEFP remete os processos ao CEJUSC Fazendário, através do sistema PJE, a fim de que o estímulo ao modelo multiportas se materialize.

Havendo a autocomposição em audiência, o conciliador/mediador providencia a minuta de homologação, envia ao(a) juiz(a) coordenador(a) do CEJUSC Fazendário que promoverá a homologação para os devidos fins de direito, devolvendo os autos para eventual cumprimento de sentença homologatória ao JEFP.

Não havendo autocomposição, o CEJUSC Fazendário devolve os autos ao JEFP para que o feito seja concluso para julgamento, aguardando o andamento da ordem cronológica ou para que se promova a expedição de citação/intimação nos moldes da Lei Nº 12.153/95.

Nas demandas pré-processuais, o CEJUSC Fazendário recebe as solicitações, agenda a audiência com a expedição de carta-convite, a fim de possibilitar a resolução adequada do conflito em audiência no próprio CEJUSC.

Havendo a autocomposição em audiência, o conciliador/mediador providencia a minuta de homologação, envia ao(a) juiz(a) coordenador(a) do CEJUSC Fazendário que promoverá a homologação para os devidos fins de direito, devolvendo os autos para eventual cumprimento de sentença homologatória ao JEFP.

Não havendo autocomposição, o CEJUSC Fazendário devolve os autos ao JEFP para que se dê o regular andamento do feito, com a expedição de citação/intimação nos moldes da Lei Nº 12.153/95.

Fora do Escopo
Fora do Escopo não cadastrado
Informações Adicionais
A elevada litigiosidade e a ausência de conciliação no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, devido às restrições legais que impõem à jurisdição como único meio de resolução de conflitos na unidade judiciária. As demandas judiciais acabam se resolvendo somente através de sentenças terminativas ou definitivas, comprometendo um dos princípios dos juizados especiais (celeridade processual). O potencial instrumento autocompositivo da conciliação deve ser meio útil e efetivo para implementar a disposição legislativa do art. 2º, da Lei Nº 9.099/1995, e do art. 1º, da Lei Nº 12.153/2009, bem como o estímulo legal inserto nos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 6º, 165, 174, da Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015, que estatui o Código de Processo Civil (CPC 2015).
Para a execução do projeto, é necessária a participação da EJUD no treinamento de conciliadores/mediadores voltados às matérias do JEFP, a fim de que ocorra fluidez e efetividade nas audiências realizadas junto ao CEJUSC Fazendário.
22.0.000120551-3

Tarefas

A EJUD irá disponibilizar turma para treinamento dos mediadores/conciliadores que atuarão no CEJUSC Fazendário.

Despacho Nº 8152/2023 (3966420) - Envio da demanda à EJUD/PI para "proceder à formatação de curso que atenda à demanda apresentada".


OBS: Aguardando a manifestação do GABJAPRES2

Prazo: 27/01/2025
a
27/02/2025
Iniciada: 27/01/2025 Em andamento
20%

Organização interna do NUPEMEC/CEJUSC para disponibilização de salas presenciais ou virtuais, identificação de datas/horários, designação de mediadores/conciliadores, para realização das audiências.

Prazo: 10/03/2025
a
14/03/2025
Iniciada: 24/02/2025 Em andamento
0%

Nas demandas processuais, o JEFP promoverá a remessa de processos via PJE para atuação do CEJUSC Fazendário.

Nas pré-processuais, o CEJUSC Fazendário já estará com a solicitação para providenciar as expedições de carta-convite.

Prazo: 10/03/2025
a
17/03/2025
Não iniciada
0%

o CEJUSC Fazendário realiza a audiência, com as providências nos casos de serem frutíferas ou infrutíferas. 

Prazo: 14/04/2025
a
16/05/2025
Não iniciada
0%

Oportunizada a audiência no modelo multiportas, seja nas demandas processuais ou pré-processuais, o CEJUSC Fazendário remete os autos ao JEFP.

Prazo: 19/05/2025
a
23/05/2025
Não iniciada
0%
#2.13 Prevenção de Litígios e adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos
#9.77 Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos
#9.77.332 Instalar o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos para atendimento de demandas fazendárias
#9.77.246 Ampliar a oferta dos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania -Cejusc
sim
15

N/D

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N/D

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Gestão de Riscos

Nenhum risco cadastrado para este projeto

Orçamento do Projeto
Entrega Recurso Unid. Qtde Valor (R$) Total (R$)
Custo do Projeto R$ 0,00
Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00
Observações do Orçamento
De acordo com o Termo de Proposta e Abertura de Projeto Nº 100/2022: Não se vislumbra a existência de custos, vez que a estrutura existente no JEFP para as remessas e recebimentos de processos deverá ser utilizada, bem como o projeto leva em consideração a estrutura existente do NUPEMEC/CEJUSC. Quanto à EJUD, por já possuir como atribuição institucional o treinamento de mão de obra e deter orçamento próprio para tanto, entende-se pela não geração de custos, o que deve ser submetido a seu crivo.