Public Projeto Institucional #240

Criação CEJUSC Fazendário
Estratégico Em andamento 0 1 4 NUPEMEC
Prazo | Utilização: 579.31%
27/01/2025 23/05/2025
31/01/2023
Progresso 4%

Identificação

Nome

Criação CEJUSC Fazendário 

Unidade Executante

NUPEMEC 

Número do Processo SEI

22.0.000120551-3 

Unidade Proponente

JECFAZENDARIOTERESINA 

Patrocinador

 

Clientes

O jurisdicionado e as Fazendas Públicas Estaduais e Municipais. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

Prevenção e desjudicialização de conflitos no juizado especial da fazenda pública de Teresina – PI; Promover a utilização do CEJUSC Fazendário como meio adequado para resolução de determinados conflitos no Juizado Especial da Fazenda Pública em Teresina – PI; Materializar a razoável duração do processo. 

Status

Em andamento 

Início

27/01/2025 

Fim

23/05/2025 

Objetivo(s)

Exercer a jurisdição nos casos que de fato reclamam a resolução do conflito por sentença de mérito e, via de consequência, utilizar a máquina do JEFP com a mão de obra existente para tanto. Prevenção e desjudicialização de conflitos no juizado especial da fazenda pública de Teresina – PI; Estimular o modelo multiportas; Promover a utilização do CEJUSC Fazendário como meio adequado para resolução de determinados conflitos no Juizado Especial da Fazenda Pública em Teresina – PI; Materializar a razoável duração do processo; 

Escopo

Escopo

Nas demandas processuais, o JEFP remete os processos ao CEJUSC Fazendário, através do sistema PJE, a fim de que o estímulo ao modelo multiportas se materialize. Havendo a autocomposição em audiência, o conciliador/mediador providencia a minuta de homologação, envia ao(a) juiz(a) coordenador(a) do CEJUSC Fazendário que promoverá a homologação para os devidos fins de direito, devolvendo os autos para eventual cumprimento de sentença homologatória ao JEFP. Não havendo autocomposição, o CEJUSC Fazendário devolve os autos ao JEFP para que o feito seja concluso para julgamento, aguardando o andamento da ordem cronológica ou para que se promova a expedição de citação/intimação nos moldes da Lei Nº 12.153/95. Nas demandas pré-processuais, o CEJUSC Fazendário recebe as solicitações, agenda a audiência com a expedição de carta-convite, a fim de possibilitar a resolução adequada do conflito em audiência no próprio CEJUSC. Havendo a autocomposição em audiência, o conciliador/mediador providencia a minuta de homologação, envia ao(a) juiz(a) coordenador(a) do CEJUSC Fazendário que promoverá a homologação para os devidos fins de direito, devolvendo os autos para eventual cumprimento de sentença homologatória ao JEFP. Não havendo autocomposição, o CEJUSC Fazendário devolve os autos ao JEFP para que se dê o regular andamento do feito, com a expedição de citação/intimação nos moldes da Lei Nº 12.153/95. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

A elevada litigiosidade e a ausência de conciliação no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, devido às restrições legais que impõem à jurisdição como único meio de resolução de conflitos na unidade judiciária. As demandas judiciais acabam se resolvendo somente através de sentenças terminativas ou definitivas, comprometendo um dos princípios dos juizados especiais (celeridade processual). O potencial instrumento autocompositivo da conciliação deve ser meio útil e efetivo para implementar a disposição legislativa do art. 2º, da Lei Nº 9.099/1995, e do art. 1º, da Lei Nº 12.153/2009, bem como o estímulo legal inserto nos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 6º, 165, 174, da Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015, que estatui o Código de Processo Civil (CPC 2015). 

Considerações

Para a execução do projeto, é necessária a participação da EJUD no treinamento de conciliadores/mediadores voltados às matérias do JEFP, a fim de que ocorra fluidez e efetividade nas audiências realizadas junto ao CEJUSC Fazendário. 

Observações

22.0.000120551-3 

Tarefas

A EJUD irá disponibilizar turma para treinamento dos mediadores/conciliadores que atuarão no CEJUSC Fazendário.

Despacho Nº 8152/2023 (3966420) - Envio da demanda à EJUD/PI para "proceder à formatação de curso que atenda à demanda apresentada".


OBS: Aguardando a manifestação do GABJAPRES2

Prazo: 27/01/2025
a
27/02/2025
Iniciada: 31/01/2023 Não finalizada Em andamento
20%

Organização interna do NUPEMEC/CEJUSC para disponibilização de salas presenciais ou virtuais, identificação de datas/horários, designação de mediadores/conciliadores, para realização das audiências.

Prazo: 10/03/2025
a
14/03/2025
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Nas demandas processuais, o JEFP promoverá a remessa de processos via PJE para atuação do CEJUSC Fazendário.

Nas pré-processuais, o CEJUSC Fazendário já estará com a solicitação para providenciar as expedições de carta-convite.

Prazo: 10/03/2025
a
17/03/2025
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

o CEJUSC Fazendário realiza a audiência, com as providências nos casos de serem frutíferas ou infrutíferas. 

Prazo: 14/04/2025
a
16/05/2025
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Oportunizada a audiência no modelo multiportas, seja nas demandas processuais ou pré-processuais, o CEJUSC Fazendário remete os autos ao JEFP.

Prazo: 19/05/2025
a
23/05/2025
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Alinhamento

Planejamento(s)

#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#5. Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Macrodesafio(s)

#2.13 Prevenção de Litígios e adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos
#5.58 Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00