Criação CEJUSC Fazendário
1JUIFAZPUBTER
NUPEMEC
N/D
Público
Exercer a jurisdição nos casos que de fato reclamam a resolução do conflito por sentença de mérito e, via de consequência, utilizar a máquina do JEFP com a mão de obra existente para tanto. Prevenção e desjudicialização de conflitos no juizado especial da fazenda pública de Teresina – PI; Estimular o modelo multiportas; Promover a utilização do CEJUSC Fazendário como meio adequado para resolução de determinados conflitos no Juizado Especial da Fazenda Pública em Teresina – PI; Materializar a razoável duração do processo;
Prevenção e desjudicialização de conflitos no juizado especial da fazenda pública de Teresina – PI;
Promover a utilização do CEJUSC Fazendário como meio adequado para resolução de determinados conflitos no Juizado Especial da Fazenda Pública em Teresina – PI;
Materializar a razoável duração do processo.
Nas demandas processuais, o JEFP remete os processos ao CEJUSC Fazendário, através do sistema PJE, a fim de que o estímulo ao modelo multiportas se materialize.
Havendo a autocomposição em audiência, o conciliador/mediador providencia a minuta de homologação, envia ao(a) juiz(a) coordenador(a) do CEJUSC Fazendário que promoverá a homologação para os devidos fins de direito, devolvendo os autos para eventual cumprimento de sentença homologatória ao JEFP.
Não havendo autocomposição, o CEJUSC Fazendário devolve os autos ao JEFP para que o feito seja concluso para julgamento, aguardando o andamento da ordem cronológica ou para que se promova a expedição de citação/intimação nos moldes da Lei Nº 12.153/95.
Nas demandas pré-processuais, o CEJUSC Fazendário recebe as solicitações, agenda a audiência com a expedição de carta-convite, a fim de possibilitar a resolução adequada do conflito em audiência no próprio CEJUSC.
Havendo a autocomposição em audiência, o conciliador/mediador providencia a minuta de homologação, envia ao(a) juiz(a) coordenador(a) do CEJUSC Fazendário que promoverá a homologação para os devidos fins de direito, devolvendo os autos para eventual cumprimento de sentença homologatória ao JEFP.
Não havendo autocomposição, o CEJUSC Fazendário devolve os autos ao JEFP para que se dê o regular andamento do feito, com a expedição de citação/intimação nos moldes da Lei Nº 12.153/95.
Fora do Escopo não cadastrado
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08 Set
25 Set
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28 Set
02 Out
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28 Set
02 Out
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13 Out
13 Nov
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16 Nov
19 Nov
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Nenhum risco cadastrado para este projeto