IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE DESARQUIVAMENTO EXPRESSO -PDE - 1º GRAU
CGJ
DIS1GRATER
N/D
Público
1.1 Incrementar a Celeridade e Produtividade na Prestação jurisdicional – Possibilita maior celeridade no procedimento para o desarquivamento de processos físicos; 1.2 Aperfeiçoamento da administração e governança judiciária- Possibilita maior flexibilidade na comunicação entre o usuário externo e o Tribunal de Justiça (Comunicação Institucional), com o objetivo de melhorar a satisfação do público externo no que se refere prestação jurisdicional; 2.0 Macrodesafios da perspectiva recursos - redução de gastos com impressão e transporte de processos. 2.1 Melhoria na Infraestrutura e Governança da TIC - Possibilita maior controle organizacional no fluxo de processos desarquivados.
Alteração do fluxo de desarquivamento de processos físicos e divulgação aos interessados do novo procedimento.
O Programa de Desarquivamento Expresso - PDE surgiu em razões de problemas encontrados após a desativação do Sistema Themis e a extinção da 1ª e 5ª vara de família e sucessões, considerando que o fluxo atual do pedido de desarquivamento dos processos que é realizado o pedido atraves do protocolo de petição por advogados e defensores no Sistema Themis e a unidade abre um processo sei após as providências devidas encaminha o pedido desarquivamento para o arquivo judicial solicitando o processo, que após o recebimento era realizada a migração do processo para o PJe em razão da desativação do sistema Themis.
Entretanto com a extinção das referidas Unidades, não se teria mais como solicitar o envio do processo para o arquivo judicial e os advogados também não tém como peticionar para as respectivas varas em razão da desativação do themis que está disponível somente para a consulta , soma-se a isso ausência de servidores para realizar o procedimento.
Em razão disso e considerando também não somente as varas de familias e sucessões e ausentes mas a extensão para todas as unidades judiciárias do Estado do Piauí, a Corregedoria geral de Justiça idealizou a implantação do Programa de Desarquivamento Expresso- PDE, buscando uma forma de desburocratizar o fluxo de desarquivamento e tornar mais célere o atendimento dos jurisdicionados com os serviços prestados, a fim de realizar diretamente entre os interessados (advogado e defensor público) e o Arquivo Judicial, uma vez que reduzirá as tarefas burocráticas das unidades, que terá mais tempo para realizar as atividade fim ( prestação juriscional), o que reduzirá, por conseguinte, o tempo de tramitação do pedido de desarquivamento que não precisa mais ser peticionado para as unidades, eliminado essa tarefa burocrática do Tribunal de Justiça do Estado Piauí.
Tem como projeto piloto iniciar o programa de competência com atuação nas varas de família e sucessões e ausentes da Comarca de Teresina, devido ao caractér transitório da natureza dos processos, bem como o maior o número de pedidos de desarquivamentos nas respectivas unidades judiciárias que atualmente é realizado entre as próprias unidades e o Arquivo Judicial, no qual o solicitante dirigi-se até a vara para solicitar o desarquivamento, o que congestiona o atendimento nas unidades.
Fora do Escopo não cadastrado
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SEI: 23.0.000003448-7 - Provimento nº 122, 25 de Janeiro de 2023 (3950137) |
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Criar o peticionamento eletrônico no sei usuário externo (advogados /defensores) para o desarquivamento de processos físicos encaminhado diretamento para o Arquivo judicial. |
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Ofício comunicando a implantação do PDE à Ordem de Advogados do Brasil- OAB e Defensoria Pública do Estado.
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SEI: 23.0.000003448-7 Comunicação às
Unidades envolvidas (varas de
famílias e sucessões e ausentes e
Arquivo Judicial). |
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SEI: 23.0.000003448-7 - Evento 4146235 |
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SEI: 23.0.000003448-7:
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Nenhum risco cadastrado para este projeto
| Entrega | Recurso | Unid. | Qtde | Valor (R$) | Total (R$) |
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