Projeto Institucional #244

Identificação

JUSTO ACESSO

PRESIDENCIA

PRESIDENCIA

16 Jan 2023
10 Abr 2023
Finalizado

Público

OBJETIVO MACRO

Levar o Judiciário a lugares de difícil acesso; Garantir a prestação de serviços de todo o Sistema de Justiça e de outro órgãos da administração pública; Ofertar serviços de instituições parceiras; Estreitar o relacionamento entre o Judiciário e a população

RESULTADOS ESPERADOS

Instalação de pontos de acesso ao Judiciário e instituições parceiras nos municípios que não são sede de comarca contribuindo

No Escopo

Elaboração de ato normativo, visita técnica e reforma de imóveis, celebração de acordos com entidades parceiras, inauguração dos pontos de inclusão digital.

Fora do Escopo

Fora do Escopo não cadastrado

Informações Adicionais
Recomendação CNJ nº 130, de 22 de Junho de 2022 Macrodesafio: Atenuar as desigualdades sociais, garantindo os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos.
O Estado do Piauí conta com 224 municípios (cerca de 3.289.290 habitantes em 2021 segundo o IBGE), dos quais somente 61 são sedes de comarca. Os números indicam dificuldade no acesso ao Poder Judiciário da população mais de 70% das cidades. O projeto busca estender o acesso ao judiciário, além de congregar serviços de outros órgãos da administração pública, para materializar a garantia do efetivo acesso à Justiça e fortalecimento da cidadania.
sei nº 23.0.000002343-4 (Portaria (Presidência)115/2023 - 3911068) -> "Regulamenta a criação de Pontos de Inclusão Digital". - sei nº 23.0.000005998-6 (TAP)
Tarefas
16 Jan 2023 16 Jan 2023
▶ 10 Jan 2023 21:00
✔ 10 Jan 2023 21:00
16 Jan 2023 24 Jan 2023
▶ 10 Jan 2023 21:00
✔ 16 Abr 2023 21:00
16 Jan 2023 03 Mar 2023
▶ 15 Jan 2023 21:00
✔ 15 Mar 2023 21:00
24 Jan 2023 27 Jan 2023
▶ 10 Jan 2023 21:00
✔ 16 Abr 2023 21:00
24 Jan 2023 31 Jan 2023
▶ 20 Mar 2023 21:00
✔ 19 Abr 2023 21:00
16 Fev 2023 10 Abr 2023
▶ 08 Mar 2023 21:00
✔ 19 Jun 2023 21:00
Estratégia
#2.9 Garantia dos Direitos Fundamentais
#6.60 Garantia dos direitos fundamentais
#2.9.101 Prestar jurisdição célere, justa, inclusiva e que assegure os direitos e garantias
sim
0

N/D

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N/D

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Gestão de Riscos

Nenhum risco cadastrado para este projeto

Orçamento do Projeto
Recurso
Unid.
Qtde
Valor(R$)
Total(R$)
Executado(R$)
Custo do Projeto R$ 0,00
Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00
Total Executado R$ 0,00
Observações do Orçamento
De acordo com o TAP Nº 03/2023, a implementação dos Pontos de Inclusão Digital não importará em ônus financeiro ao Tribunal de Justiça.