Public Projeto Institucional #249

AUXILIANDO VIDAS
Estratégico Em andamento 6 2 0 0 CGJ
Prazo | Utilização: 67.72%
03/02/2023 31/12/2024
03/02/2023
Progresso 90%

Identificação

Nome

AUXILIANDO VIDAS 

Unidade Executante

CGJ 

Número do Processo SEI

23.0.000017359-2 

Unidade Proponente

CGJ 

Clientes

Crianças e adolescentes entre 14 e 18 anos, em situação de vulnerabilidade, abrigadas em casas de acolhimento em instituições públicas ou entidades sem fins lucrativos. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

Viabilizar o processo de desinstitucionalização dos jovens que vivem em casa de acolhimento institucional proporcionando novas perspectivas de futuro quando estes se aproximam da maioridade. Por meio de acordo de cooperação entre a Corregedoria do Tribunal de Justiça e o Sistema S, os abrigos e instituições de acolhimento poderão adotar como princípio a preparação gradativa dos adolescentes oportunizando a estes cursos de capacitação e ensino profissionalizante. Assim, os adolescentes de 14 a 18 anos poderão se preparar para o mercado de trabalho. Inicialmente o projeto iniciará em Teresina- PI com perspectiva de expansão para os outros municípios onde possuam unidades do Sistema S e abrigos aptos à adoção do Projeto Auxiliando Vidas. 

Status

Em andamento 

Início

03/02/2023 

Fim

31/12/2024 

Objetivo(s)

Capacitar os jovens em situação de vulnerabilidade, com idade entre 14 e 18 anos, por por meio dos cursos profissionalizantes ofertados pelo Sistema-S, tendo neste objeto como signatários do Acordo de Cooperação a Fecomércio e o Senac-PI. Atender a seguinte Diretriz estratégica das Corregedorias para 2023: Diretriz 11 - Desenvolver protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, objetivando viabilizar o processo de desinstitucionalização do jovem que vive em casa de acolhimento institucional, ao completar 18 anos. 

Escopo

Escopo

O estabelecimento de parcerias entre os signatários, para o desenvolvimento de estratégias e ações para oportunizar a adolescentes e jovens em acolhimento institucional, a formação profissional como jovens aprendizes e a definição de diretrizes para a mútua cooperação institucional e técnica entre os órgãos e entidades signatários. Os signatários do presente Acordo de Cooperação Técnica Interinstitucional desenvolverão ações conjuntas que contribuam para: o desenvolvimento social e profissional dos adolescentes e jovens citados, com vista a promover a inclusão social com formação técnico-profissional e possibilitar sua inserção na sociedade; o processo de conscientização da sociedade com vista à integração social de adolescentes e jovens que ao completarem sua maioridade civil tornam-se desprovidos da proteção e amparo do acolhimento institucional e acabam por seguir trajetórias que os levam a situações de risco e a violência; o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos; o rompimento de barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos destes adolescentes e jovens, com vista à ampliação, quantitativa e qualitativa, das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente. Esse trabalho será realizado por meio de ações definidas pelos acordantes que deverão: implementar programas de aprendizagem profissional para adolescentes com faixa etária de 14 a 18 anos em situação de acolhimento institucional, interessados em ser contratados como aprendizes; Identificar empresas interessadas com o cumprimento da cota de aprendizagem, para acomodar os adolescentes e jovens em seus estabelecimentos na etapa prática, incentivando-as a aderir ao projeto. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

O presente projeto visa implementar o processo de desinstitucionalização dos jovens que vivem em casa de acolhimento institucional proporcionando novas perspectivas de futuro quando estes se aproximam da maioridade. Por meio de acordo de cooperação entre a Corregedoria do Tribunal de Justiça e o Sistema S, os abrigos e instituições de acolhimento poderão adotar como princípio a preparação gradativa dos adolescentes oportunizando a estes cursos de capacitação e ensino profissionalizante. Assim, os adolescentes de 14 a 18 anos poderão se preparar para o mercado de trabalho.ue a aprendizagem é um dos instrumentos de política pública de prevenção e erradicação do trabalho infantil, propiciando o ingresso regular e protegido dos adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal. Por oportuno, se faz necessário o desenvolvimento de estratégias e ações de promoção de políticas de atendimento às necessidades da infância e da juventude, oferecendo a oportunidade da primeira experiência profissional a adolescentes e aos jovens que se encontram em acolhimento institucional, por meio de contratos de aprendizagem especiais, com formação teórica e prática. Assim se instrumentaliza o cumprimento da cota aprendizagem de empresas prevista no artigo 429 da CLT e que tenham interesse para alocar os adolescentes e jovens nos seus estabelecimentos para etapa prática da aprendizagem e posterior inserção no mercado de trabalho formal. Ademais, é da competência desta Corregedoria Geral da Justiça atender a DIRETRIZ ESTRATÉGICA 11 do CNJ para o ano de 2023 que determina: Desenvolver protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, objetivando viabilizar o processo de desinstitucionalização do jovem que vive em casa de acolhimento institucional, ao completar 18 anos. Logo, a execução do presente projeto promoverá a preparação gradativa dos adolescentes em situação de vulnerabiliodade, proporcionando sua inclusão social por meio de formação técnico-profissional. 

Considerações

O projeto está alinhado com o Plano de Gestão da Corregedoria Geral de Justiça 2023 – 2024, nos seguintes macrodesafios e iniciativas estratégicas: Garantia dos direitos fundamentais e Fortalecimento da Relação institucional do Judiciário com a Sociedade. Execução do Projeto: Juíza de Direito MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ; SUPERVISÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ; A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ- FECOMÉRCIO/PI; O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL DO PIAUÍ- SENAC/PI. 

Observações

SEI: 23.0.000017359-2 (TAP) - SEI: 23.0.000015238-2 - SEI: 23.0.000007287-7 

Tarefas

Reunião entre os signatários para elaboração dos termos da minuta de cooperação interinstitucional;

Participantes: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ; COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ; A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ- FECOMÉRCIO/PI; O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL DO PIAUÍ- SENAC/PI.

Prazo: 03/02/2023
a
03/02/2023
Iniciada: 03/02/2023 Finalizada: 03/02/2023 Finalizada
100%

Aprovação do termo de Cooperação com adequação das atribuições inerentes a cada signatário;

SEI: 23.0.000015238-2 - Minutas Diversas.

Prazo: 10/02/2023
a
15/02/2023
Iniciada: 10/02/2023 Finalizada: 15/02/2023 Finalizada
100%

Levantamento do quantitativo de jovens que se adequem ao Projeto;

Ofício para os abrigos enviarem o quantitativo de jovens que serão abrangidos pelo referido Programa.

Prazo: 12/02/2023
a
15/02/2023
Iniciada: 12/02/2023 Finalizada: 15/02/2023 Finalizada
100%

Elaboração dos currículos dos jovens a serem contemplados pelos cursos;

- Remessa ao SENAC dos currículos dos jovens a serem contemplados pelos cursos.

Prazo: 15/02/2023
a
15/02/2023
Iniciada: 15/02/2023 Finalizada: 15/02/2023 Finalizada
100%

Assinatura do Termo de Cooperação;

SEI: 23.0.000015238-2:

  • Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2023 (4078712);
  • Acordo de Cooperação Técnica - Extrato Nº 1/2023 (4078719);
  • Publicação: evento anexo nº 4082026.
Prazo: 08/03/2023
a
08/03/2023
Iniciada: 08/03/2023 Finalizada: 08/03/2023 Finalizada
100%

Matrícula dos jovens para o início das aulas em abril de 2023;

Início das aulas em abril de 2023.

Prazo: 01/04/2023
a
28/06/2023
Iniciada: 03/04/2023 Finalizada: 28/06/2023 Finalizada
100%

Apoio e acompanhamento dos jovens nos cursos e nas atividades.

SEI:  Manifestação 4556355

Prazo: 01/04/2023
a
31/12/2024
Iniciada: 01/08/2023 Não finalizada Em andamento
70%

Acompanhamento, matrícula e suporte para os cursos ofertados ao longo do Biênio 2023-2024;

suporte e logística para Acompanhamento, matrícula e suporte para os cursos ofertados ao longo do Biênio 2023-2024.

SEI:  Manifestação 4556355

Prazo: 01/04/2023
a
31/12/2024
Iniciada: 01/09/2023 Não finalizada Em andamento
50%

Alinhamento

Planejamento(s)

#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida

Macrodesafio(s)

#6.60 Garantia dos direitos fundamentais
#6.61 Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00