EXPANSÃO FORTALECENDO OS JECCS
SECCOR
23.0.000037845-3
GABCOR
Magistrados, servidores e colaboradores dos Juizados Especiais Cíveis, Juizado da Fazenda Pública e Turmas Recursais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado do Estado Piauí. Jurisdicionados que possuem demandas nos Juizados Especiais Cíveis, Juizado da Fazenda Pública e Turmas Recursais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado do Estado Piauí.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)-Incremento da Produtividade; - Melhoria na avaliação do TJPI pelo CNJ; - Melhoria e ampliação dos Projetos Gabinete Remoto e Secretaria Remota; - Facilitar a ampliar o acesso à justiça; - Fortalecimento e divulgação da CAD - Central de Atermação e Distribuição.
Finalizado
01/03/2023
08/12/2023
- Reduzir o número de processos paralisados em secretaria e gabinete, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Juizado da Fazenda Pública e Turmas Recursais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado do Piauí; - analisar e julgar processos de média e baixa complexidade aptos para julgamento, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Juizado da Fazenda Pública e Turmas Recursais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado do Piauí; - coordenar e realizar mutirões (jornadas) de audiências de conciliação, instrução e julgamento, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis; - realizar o atendimento de forma online: atermar, cadastrar e distribuir as demandas dos jurisdicionados para um dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, ambos da Comarca de Teresina-PI.
O Projeto FORTALECENDO OS JECCS está alinhado ao Plano de Gestão 2023-2024 da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA e na meta impulsionar e incrementar a produtividade e servirá para o alcance das metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário, bem como as metas definidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Fora do Escopo
Gestão Pública deve orientar-se pelos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente, o princípio da eficiência, quanto à busca de resultados efetivos no desempenho de suas atividades. No texto constitucional está expresso ainda que é direito de todos, conforme o art. 5º inciso LXXVIII, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. a EXPANSÃO DO PROJETO FORTALECENDO OS JECCS será integrada pelas seguintes ações: – implantação da Atermação Virtual nos Juizados Especiais Cíveis e Juizado da Fazenda Pública, ambos da Comarca de Teresina-PI; - atuação das equipes do NAGAB E DO NASEC nos Juizados Especiais Cíveis, Juizado da Fazenda Pública e Turmas Recursais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado do Piauí que for identificado acúmulo de processos, descumprimento de metas correcionais e do CNJ, ou que apresentarem taxa de congestionamento fora do padrão das demais unidades semelhantes, conforme detectado pela Corregedoria; – baixa do acervo; - realização de mutirões de soluções adequadas de conflitos de interesses. A expansão do Projeto "FORTALECENDO OS JECCS" visa prestar auxílio efetivo e eficaz aos Juizados Especiais Cíveis, Juizado da Fazenda Pública e às Turmas Recursais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado do Piauí que necessitem em razão dos diversos problemas enfrentados pelo Judiciário Piauiense, a exemplificar, a posição no Prêmio CNJ de Qualidade e, ainda, a morosidade, a dificuldade de gerenciar as unidades judiciais e as pautas de audiências, que refletem nas taxas de congestionamento. Este projeto objetiva ainda garantir meios e mecanismos de incentivo e apoio às unidades judiciárias de Primeiro Grau de Jurisdição, no intuito de se atingir metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário, bem como as metas definidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, e o cumprimento daquelas impostas em Correições ordinárias ou extraordinárias, visando o incremento da produtividade das unidades, a fim de atender aos anseios da sociedade por justiça acessível, célere e eficaz. Neste sentido, o desenvolvimento do Projeto "FORTALECENDO OS JECCS" está alinhado com as diretrizes do CNJ e o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Carta Maior, objetivando a celeridade e a efetiva redução do estoque de processos.
ConsideraçõesObservações
Facilitar o acesso à Justiça; destinado às partes sem advogado, nas causas de até 20 salários mínimos; Realizar o atendimento de forma online: atermar, cadastrar e distribuir
a
08/12/2024
Iniciada: 01/03/2023
Finalizada: 17/04/2023
Finalizada
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100%
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Estabelecimento de diretrizes normativas para execução do Projeto e disciplinamento das ações que integram o projeto
a
01/12/2023
Iniciada: 17/04/2023
Finalizada: 17/04/2023
Finalizada
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100%
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Dar andamento aos processos paralisados; Reduzir estoque dos processos. A atuação englobará mutirão de audiências, julgamentos e baixas.
a
01/08/2024
Iniciada: 28/04/2023
Finalizada: 21/06/2023
Finalizada
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100%
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Avaliação dos resultados e feedback dos principais atores e verificação do cumprimento das metas do Projeto
a
01/08/2024
Iniciada: 01/06/2023
Finalizada: 21/06/2023
Finalizada
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100%
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#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida
#6.62 Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional
#6.62.150 Simplificar/desburocratizar procedimentos e fluxos processuais
sim
15
Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |