REMUNERAÇÃO MEDIADORES E CONCILIADORES
CEJUSC
NUPEMEC
Privado
✅ Apresentar alternativas para promover a efetivação da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais no âmbito do Poder Judiciário piauiense. ✅Demonstrar como a efetivação da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais impulsionará a Política Estadual de Solução de Conflitos e como possibilitará o crescimento da produtividade, em especial, no âmbito da Meta 3 – Estimular a Conciliação e na Premiação Anual - modalidade produtividade - do Prêmio Conciliar é Legal, além do Prêmio CNJ de Qualidade. ✅ Superar as dificuldades e garantir a execução dos métodos autocompositivos para resolução consensual de conflitos de interesse. ✅ Reconhecer e valorizar o mediador/conciliador judicial que atua de forma neutra e confidencial, para melhorar a comunicação, avaliar opções e gerar alternativas para solucionar conflitos e disputas fora e dentro do âmbito jurídico. ✅ Reconhecer a relevância e da imprescindibilidade dos trabalhos desenvolvidos pelos conciliadores e mediadores judiciais para a disseminação da cultura da pacificação social e na realização de audiências de conciliação ou de mediação. ✅ Incrementar o número de mediadores/conciliadores judiciais, consequentemente aumento do número de conciliações (melhoria dos resultados) e amplo acesso à justiça e pacificação social. ✅ Impactar positivamente em outros macrodesafios do Tribunal de Justiça do Piauí, a exemplo do Macrodesafio Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional. ✅ Atender de forma ágil e eficiente à sociedade prestado por meio de profissionais habilitados e capacitados. ✅ Viabilizar a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS) das Comarcas de Campo Maior, Altos, Barras, Bom Jesus, Esperantina, Piracuruca, Simplício Mendes, São João do Piauí, São Raimundo Nonato e União criados pela Resolução n.º 317/2022, de 21 de novembro de 2022 (3806418 e 3809177). ✅ Viabilizar a instalação de CEJUSCs especializados, a exemplo de: ✓ CEJUSC Saúde ✓ CEJUSC Família ✓ CEJUSC Infância e Juventude ✓ CEJUSC Empresarial ✓ CEJUSC Tributário ✓ CEJUSC Virtual
Implementação da remuneração para os auxiliares da justiça mediadores/conciliadores judiciais
O mediador/conciliador é um terceiro imparcial que, com o emprego de técnicas autocompositivas, facilita o diálogo entre as partes, estimulando o desenvolvimento de soluções aceitáveis pelas partes.
A implantação da remuneração dos mediadores/conciliadores judiciais tem como justificativa o que determina o novo CPC, a Lei de Mediação e a Resolução n. 125/2010 do CNJ, tendo em vista a necessidade de valorização dessa mão de obra qualificada de mediadores e também instituição de formas de trabalho e remuneração atrativas o suficiente para termos um fluxo de interessados de modo a suprir as nossas necessidades que aumentam potencialmente. Dada a situação de inexistência de remuneração para os mediadores/conciliadores, atualmente a atividade de mediação/conciliação, no âmbito dos Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), enquadra-se em duas situações distintas:
É executada por mediadores/conciliadores judiciais voluntários que exercem outras profissões e dispõem 16h mensais para o voluntariado; ou
É desempenhada por servidores capacitados em mediação judicial, que possuem lotações diversas dos CEJUSCs e que acumulam outras responsabilidades paralelas à atividade de mediador/conciliador exercida no Centro Judiciário.
Nos CEJUSCs das Comarcas (interior), a atividade de mediação/conciliação em procedimentos extrajudiciais e processuais é desempenhada por servidor efetivo, o qual acumula com a função de "Secretário do CEJUSC".
Diante da necessidade de valorização dos mediadores/conciliadores, somada à urgência em ampliar a oferta de mediação/conciliação, tramita neste TJ o procedimento administrativo SEI n. 20.0.000004854-3, o qual apresenta estudo, contextualizando as possibilidades e formas de implantação da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais, no âmbito do Poder Judiciário Piauiense.
Fora do Escopo não cadastrado
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09 Mar 2023
22 Mai 2023
A escolha do modelo de remuneração é discricionária da Autoridade Superior, para tanto, consta no Processo SEI n. 20.0.000004854-3 várias manifestações de Unidades Administrativas, a exemplo do NUPEMEC, SAJ, SCI, SOF, FERMOJUPI, que atuam como unidades consultivas da Presidência. OBS: sem atualizações do NUPEMEC - o processo SEI encontra-se sobrestado. |
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23 Mai 2023
16 Jun 2023
Elaboração de minuta do ato normativo condizente com o modelo escolhido. |
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19 Jun 2023
30 Jun 2023
Análise da minuta do ato normativo condizente com o modelo escolhido. |
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01 Jul 2023
21 Jul 2023
Definição da quantidade de mediadores/conciliadores remunerados em consonância com o modelo de remuneração escolhido. |
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Manifestação da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF acerca da informação orçamentária financeira para efetivação da remuneração dos mediadores/conciliares judiciais |
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01 Ago 2023
10 Ago 2023
Decisão Presidente |
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11 Ago 2023
31 Ago 2023
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01 Nov 2023
30 Nov 2023
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04 Dez 2023
19 Dez 2023
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