Public Projeto Institucional #302

Identificação

Nome

REMUNERAÇÃO MEDIADORES E CONCILIADORES  

Número do Processo SEI

23.0.000026665-5 

Unidade Gestora

CEJUSC 

Unidade Executante

NUPEMEC 

Clientes

Cidadãos com conflitos que possuam interesse na resolução de controvérsias por meio dos mecanismos e métodos autocompositivos de resoluções de conflitos, que receberão os serviços auxiliares da justiça prestados pelos mediadores/conciliadores judiciais. Profissionais que possuem a capacitação em conciliação e/ou mediação judicial, nos moldes da Resolução CNJ n. 125/2010, em conjunto com a Resolução ENFAM 06/2016, que desejam atuar no Poder Judiciário piauiense como mediadores e/ou conciliadores judiciais. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

Implementação da remuneração para os auxiliares da justiça mediadores/conciliadores judiciais 

Status

Cancelado 

Público?

Não 

Início

09/03/2023 

Fim

19/12/2023 

Justificativa de Cancelamento

 

Objetivo(s)

✅ Apresentar alternativas para promover a efetivação da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais no âmbito do Poder Judiciário piauiense. ✅Demonstrar como a efetivação da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais impulsionará a Política Estadual de Solução de Conflitos e como possibilitará o crescimento da produtividade, em especial, no âmbito da Meta 3 – Estimular a Conciliação e na Premiação Anual - modalidade produtividade - do Prêmio Conciliar é Legal, além do Prêmio CNJ de Qualidade. ✅ Superar as dificuldades e garantir a execução dos métodos autocompositivos para resolução consensual de conflitos de interesse. ✅ Reconhecer e valorizar o mediador/conciliador judicial que atua de forma neutra e confidencial, para melhorar a comunicação, avaliar opções e gerar alternativas para solucionar conflitos e disputas fora e dentro do âmbito jurídico. ✅ Reconhecer a relevância e da imprescindibilidade dos trabalhos desenvolvidos pelos conciliadores e mediadores judiciais para a disseminação da cultura da pacificação social e na realização de audiências de conciliação ou de mediação. ✅ Incrementar o número de mediadores/conciliadores judiciais, consequentemente aumento do número de conciliações (melhoria dos resultados) e amplo acesso à justiça e pacificação social. ✅ Impactar positivamente em outros macrodesafios do Tribunal de Justiça do Piauí, a exemplo do Macrodesafio Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional. ✅ Atender de forma ágil e eficiente à sociedade prestado por meio de profissionais habilitados e capacitados. ✅ Viabilizar a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS) das Comarcas de Campo Maior, Altos, Barras, Bom Jesus, Esperantina, Piracuruca, Simplício Mendes, São João do Piauí, São Raimundo Nonato e União criados pela Resolução n.º 317/2022, de 21 de novembro de 2022 (3806418 e 3809177). ✅ Viabilizar a instalação de CEJUSCs especializados, a exemplo de: ✓ CEJUSC Saúde ✓ CEJUSC Família ✓ CEJUSC Infância e Juventude ✓ CEJUSC Empresarial ✓ CEJUSC Tributário ✓ CEJUSC Virtual 

Escopo

Escopo

O mediador/conciliador é um terceiro imparcial que, com o emprego de técnicas autocompositivas, facilita o diálogo entre as partes, estimulando o desenvolvimento de soluções aceitáveis pelas partes. A implantação da remuneração dos mediadores/conciliadores judiciais tem como justificativa o que determina o novo CPC, a Lei de Mediação e a Resolução n. 125/2010 do CNJ, tendo em vista a necessidade de valorização dessa mão de obra qualificada de mediadores e também instituição de formas de trabalho e remuneração atrativas o suficiente para termos um fluxo de interessados de modo a suprir as nossas necessidades que aumentam potencialmente. Dada a situação de inexistência de remuneração para os mediadores/conciliadores, atualmente a atividade de mediação/conciliação, no âmbito dos Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), enquadra-se em duas situações distintas: É executada por mediadores/conciliadores judiciais voluntários que exercem outras profissões e dispõem 16h mensais para o voluntariado; ou É desempenhada por servidores capacitados em mediação judicial, que possuem lotações diversas dos CEJUSCs e que acumulam outras responsabilidades paralelas à atividade de mediador/conciliador exercida no Centro Judiciário. Nos CEJUSCs das Comarcas (interior), a atividade de mediação/conciliação em procedimentos extrajudiciais e processuais é desempenhada por servidor efetivo, o qual acumula com a função de "Secretário do CEJUSC". Diante da necessidade de valorização dos mediadores/conciliadores, somada à urgência em ampliar a oferta de mediação/conciliação, tramita neste TJ o procedimento administrativo SEI n. 20.0.000004854-3, o qual apresenta estudo, contextualizando as possibilidades e formas de implantação da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais, no âmbito do Poder Judiciário Piauiense. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

Código de Processo Civil - CPC (Lei n º 13.105/2015) - art. 149 - aborda a condição do conciliador e do mediador como auxiliar da justiça; art. 169 - dispõe sobre o recebimento de remuneração pelos Conciliadores e Mediadores, prevista em tabela fixada pelo Tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça; Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015) - dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública e estabelece no art.13 que compete às partes a remuneração de Mediadores Judiciais, assegurada a gratuidade para os necessitados, conforme art. 4º, § 2º; Resolução n.º 125/2010/CNJ - dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; Resolução n.º 271/2018 - fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 – e no art. 13 da Lei de Mediação – Lei n.º 13.140/2015; Resolução n.º 087, de 16 de outubro de 2017, alterada pela Resolução n.º 094, de 11 de dezembro de 2017 - regulamentam o Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí e a política de remuneração desses profissionais; Resolução n.º 20, de 28 de agosto de 2014, alterada pela Resolução n.º 274, de 16 de maio de 2022 (3286774) - dispõe sobre a criação, a organização e regulamentação do Serviço Voluntário dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado do Piauí. 

Considerações

O CPC e a Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015) demonstram expressamente a obrigatoriedade de remuneração de mediadores/conciliadores judiciais; A Resolução n.º 271/2018 - fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 – e no art. 13 da Lei de Mediação – Lei n.º 13.140/2015: Art. 1º Os valores a serem pagos pelos serviços de mediação judicial são os fixados pelo tribunal, conforme parâmetros sugeridos na tabela constante do anexo desta Resolução, ressalvada a hipótese de tribunais que tenham quadro próprio de conciliadores e mediadores judiciais admitidos mediante concurso público de provas e títulos. Art. 8º Os valores constantes da tabela anexa serão reajustados a cada início do ano judiciário, considerando a inflação do ano anterior, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). O Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou o Diagnóstico sobre a Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos (4158202). O diagnóstico em questão é resultado de pesquisa realizada em maio do corrente ano com os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais acerca da regulamentação da remuneração do referidos profissionais, conforme determina o art. 7º, inciso VIII, da Resolução CNJ Nº 125/2010 No âmbito do Poder Judiciário do Piauí, em conformidade com o art. 16 da Resolução n.º 087, de 16 de outubro de 2017, será devida remuneração aos mediadores/conciliadores, e terá como parâmetro os valores percebidos pelos conciliadores dos Juizados Especiais, a qual possui previsão legal na Lei Complementar n. 174/2011. Foi realizado por este NUPEMEC estudo sobre a regulamentação do processo de remuneração dos mediadores/conciliadores dos tribunais estaduais, conforme planilha resumo (4158572).  

Observações

1 - Processo SEI n. 20.0.000004854-3 - Processo instaurado para tratar da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais; 2 - Este Plano de Ação poderá ser readequado mediante decisão discricionária da Autoridade Superior referente a escolha da forma de remuneração. 

Tarefas

A escolha do modelo de remuneração é discricionária da Autoridade Superior, para tanto, consta no Processo SEI n. 20.0.000004854-3  várias manifestações de Unidades Administrativas, a exemplo do NUPEMEC, SAJ, SCI, SOF, FERMOJUPI, que  atuam como unidades consultivas da Presidência.


OBS: sem atualizações do NUPEMEC - o processo SEI encontra-se sobrestado.

Prazo: 09/03/2023
a
22/05/2023
Não iniciada
0%

Elaboração de minuta do ato normativo condizente com o modelo escolhido.

Prazo: 23/05/2023
a
16/06/2023
Cancelada
0%

Análise  da minuta do ato normativo condizente com o modelo escolhido.

Prazo: 19/06/2023
a
30/06/2023
Cancelada
0%

Definição da quantidade de mediadores/conciliadores remunerados em consonância com o modelo de remuneração escolhido.

Prazo: 01/07/2023
a
21/07/2023
Cancelada
0%

Manifestação da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF acerca da informação orçamentária financeira para efetivação da remuneração dos mediadores/conciliares judiciais 

Prazo: 24/07/2023
a
28/07/2023
Cancelada
0%

Decisão Presidente

Prazo: 01/08/2023
a
10/08/2023
Cancelada
0%
0%
0%
Prazo: 01/11/2023
a
30/11/2023
Cancelada
0%
0%
0%

Alinhamento

Planejamento(s)

#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida

Macrodesafio(s)

#6.65 Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Riscos

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
ATIVIDADE 1. Escolha do Modelo para a Remuneração dos mediadores/conciliadores MODELO PROPOSTO 1 1 R$ 1.080.000,00 R$ 1.080.000,00
CUSTO DO PROJETO R$ 1.080.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 1.080.000,00