MAIO LARANJA 2023
SECCOR
23.0.000050525-0
CGJ
Unidades que tramitam ações penais com assuntos de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)1. Ações penais de crimes sexuais contra vulneráveis com movimentação atualizada e, quando possível, com audiência designada ou sentença proferida; 2. Combater o problema da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Finalizado
02/05/2023
31/05/2023
1. Priorizar a tramitação processual de ações penais e recursos relacionados ao crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A do Código Penal, com o objetivo de aumentar a efetividade e celeridade na entrega da justiça; 2. Fomentar a atuação colaborativa da Corregedoria-Geral de Justiça na fiscalização e impulsionamento das ações judiciais relativas a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, garantindo a proteção dos direitos fundamentais desses vulneráveis; 3. Promover a conscientização da sociedade acerca da importância da denúncia de crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis, como um dever cívico de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de fatos criminosos.
O presente projeto visa movimentar processos penais relacionados a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com o intuito de garantir a proteção dos direitos fundamentais desses vulneráveis e promover a justiça social. Para alcançar esse objetivo, serão realizadas ações que visam sensibilizar a sociedade piauiense sobre a importância da denúncia de crimes sexuais contra vulneráveis, divulgando os canais de denúncia disponíveis e promovendo a conscientização acerca desse tema. Além disso, será favorecido o diálogo do Judiciário com outras instituições, com o objetivo de promover a articulação de ações e garantir a efetividade da proteção dos direitos das vítimas de crimes sexuais. Por fim, o projeto busca consolidar a campanha Maio Laranja no calendário de ações estratégicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, promovendo a continuidade e a ampliação das ações de proteção aos vulneráveis.
Fora do Escopo
A gestão das políticas públicas deve orientar-se pelos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio da eficiência, que preconiza a busca de resultados efetivos no desempenho das atividades da Administração Pública. Em outras palavras, o Estado deve atuar com eficiência na execução das políticas públicas, visando à promoção do bem-estar social e à satisfação das necessidades da população. Nesse sentido, é fundamental que sejam adotadas medidas que assegurem a efetividade das ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes, especialmente no que diz respeito à prevenção e combate à violência sexual. O artigo 227 da Constituição Federal determina o dever da família, da sociedade e do Estado em garantir, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças, dos adolescentes e dos jovens, tais como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n. 8.069/90, estabelece a preferência na formulação e execução de políticas públicas que visem à proteção da infância e juventude, bem como a destinação privilegiada de recursos públicos para essa finalidade (art. 4º). É, portanto, um dever estatal garantir o pleno desenvolvimento das crianças, adolescentes e jovens, protegendo-os de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O projeto em questão será desenvolvido de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030, que define os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 16, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, fornecendo acesso à justiça para todos e estabelecendo instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. O foco principal deste projeto está em atender às metas estabelecidas no ODS 16, que incluem garantir tomadas de decisão responsivas, inclusivas, participativas e representativas em todos os níveis; desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis; e promover o Estado de Direito em nível nacional e internacional, garantindo igualdade de acesso à justiça para todos. Considerando os parâmetros para o atendimento de unidades judiciárias que possuam competência da infância e da juventude, o que possibilita a prestação jurisdicional quantitativa e qualitativa nessa área, a viabilização da articulação intersetorial necessária com todo o Sistema de Garantia de Direitos, a potencialização do direito de participação da criança e do adolescente no Sistema de Justiça, tem-se os seguintes atos normativos do CNJ são o suporte jurídico sobre o qual as ações que serão realizadas no projeto: a) Provimento 36/2014 da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude; b) Recomendação nº 15/2014, que dispõe sobre a celeridade das ações penais que tenham como vítima crianças e adolescentes. A implementação de ações da Corregedoria-Geral de Justiça específicas voltadas à infância e juventude é reflexo da atuação institucional em prol dos direitos humanos, os quais demandam empenho do Poder Público para efetivar políticas públicas capazes de promover uma progressiva concretização desses direitos nas relações sociais.
ConsideraçõesObservações
Elaboração de identidade visual da campanha MAIO LARANJA 2023. Anexo: informação (4361223)
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05/05/2023
Iniciada: 02/05/2023
Finalizada: 31/05/2023
Finalizada
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100%
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Realizar participações especiais em programas de rádio e TV. Termo de Encerramento de Projeto Nº 34/2023
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31/05/2023
Iniciada: 08/05/2023
Finalizada: 31/05/2023
Finalizada
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100%
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Estimular servidores e magistrados a postarem em suas redes sociais marcando o perfil @corregedoriatjpi e #maiolaranja Termo de Encerramento de Projeto Nº 34/2023
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31/05/2023
Iniciada: 08/05/2023
Finalizada: 31/05/2023
Finalizada
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100%
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Criação e divulgação de listagem de processos criminais relativos à temática MAIO LARANJA. Termo de Encerramento de Projeto Nº 34/2023
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31/05/2023
Iniciada: 08/05/2023
Finalizada: 31/05/2023
Finalizada
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100%
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Realização de contato via ofício com cada unidade judiciária para acompanhamento, sensibilização e priorização dos processos. Termo de Encerramento de Projeto Nº 34/2023
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31/05/2023
Iniciada: 08/05/2023
Finalizada: 31/05/2023
Finalizada
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#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#2.9 Garantia dos Direitos Fundamentais
sim
15
Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |