Ressocializar para não prender
CENINQTER
23.0.000055106-6
CENINQTER
Servidores(as) das unidades judiciárias, Magistrados(as), jurisdicionado.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)- Elaboração e publicação do projeto“ressocializar para não prender”, que trata da reinserção social e tratamento para dependentes químicos; - Celebração de Termo de Cooperação Técnica com órgãos parceiros; - produção de planos de trabalho e subprojetos juntamente aos outros parceiros que contribuirão com o “ressocializar para não prender”;
Finalizado
07/01/2017
19/12/2018
Firmar parcerias para criação de uma rede de apoio ao preso colocado em liberdade provisória; Reduzir a reincidência de presos nas audiências de custódia; Formar um banco de dados com perfil dos autuados em flagrante delito que são ouvidos nas audiências de custódia; Encaminhar os autuados que tiveram liberdade provisória concedida aos órgãos de apoio que atuam na capacitação e seleção de empregos, bem como de recuperação de dependentes químicos, considerando o perfil psicossocial;
Sabe-se que uma das principais complicações advindas do consumo de substâncias psicoativas são os problemas com a justiça. Diversos estudos têm apontado o relacionamento estreito entre o consumo de álcool e de outras drogas e o crime. Dessa forma, o ressocializar para não prender, visa a criação de uma rede de apoio ao preso colocado em liberdade provisória a fim de reduzir a reincidência nas audiências de custódia. É formado um banco de dados com perfil dos autuados em flagrante delito que são ouvidos nas audiências de custódia, para que os que tiveram liberdade provisória concedida sejam encaminhados aos órgãos de apoio que atuam na área de seleção de empregos, bem como de recuperação de dependentes químicos.
Fora do Escopo
O Ressocializar para não prender alinha-se às seguintes estratégias do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, contribuindo com macro desafios e objetivos estabelecidos no Plano estratégico 2015-2020: Garantia dos direitos de cidadania; Aprimoramento da gestão da justiça criminal.
ConsideraçõesObservações
No Requerimento Nº 8945/2023, nos autos do SEI Nº 23.0.000055106-6, o juiz auxiliar da Presidência, Dr. Luiz de Moura Correia, solicitou que o Projeto “Ressocializar Para Não Prender”, desenvolvido no ano de 2017, quando as partes executoras trabalhavam na Central de Inquéritos, fosse incluído no CAPTEI. Na oportunidade, ressaltou que à época não existia a plataforma de gestão e projetos CAPTEI, contudo o projeto foi formalizado via SEI sob o nº 17.0.000022433-2, conforme documentos em anexo.
Elaboração de estudos relacionados às Audiências de Custódia de Teresina e levantamento de dados (quantidade de prisões em flagrante apresentadas para realização de audiências de Custódia, bem como em quantas destas foram concedidas liberdade provisória/relaxamento de prisão; quantidade de pessoas que já haviam sido presas e passado anteriormente nas audiências de custódia).
a
28/06/2017
Iniciada: 07/01/2017
Finalizada: 28/06/2017
Finalizada
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100%
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Formalização do Termo de Cooperação Técnica com Governo do Estado; Secretaria de Justiça; Secretaria de Segurança; Secretaria da Assistência Social e Cidadania; Secretaria de Educação do Estado; Secretaria de Saúde do Estado; Secretaria de Administração do Estado; Coordenadoria Estaual de enfrentamento às drogas; comando da policia militar do Estado; Municipio de Teresina; Fundação Municipal de Saúde de Teresina; Federação do Comércio de bens, serviços e turismo do Piauí; Defensoria Pública; OAB-PI; dentre outros.
a
06/12/2017
Iniciada: 29/06/2017
Finalizada: 06/12/2017
Finalizada
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100%
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Monitoramento dos trabalhos realizados e levantamento dos resultados obtidos
a
19/12/2018
Iniciada: 07/12/2017
Finalizada: 19/12/2018
Finalizada
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100%
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Macrodesafio(s)
Iniciativa(s)
não
15
Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |