IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE DESARQUIVAMENTO EXPRESSO - PDE NO 2º GRAU
DIS2GRA
GABPRE
Público
1.1 Agilidade e Produtividade na Prestação jurisdicional – Possibilita maior celeridade no procedimento para o desarquivamento de processos físicos; 1.2 Aperfeiçoamento da administração e governança judiciária- Possibilita maior flexibilidade na comunicação entre o usuário externo e o Tribunal de Justiça (Comunicação Institucional), com o objetivo de melhorar a satisfação do público externo no que se refere prestação jurisdicional; 2.0 Macrodesafios da perspectiva recursos - redução de gastos com impressão e transporte de processos. 2.1 Melhoria na Infraestrutura e Governança da TIC - Possibilita maior controle organizacional no fluxo de processos desarquivados.
O pedido de desarquivamento de processos fisicos arquivados realizado diretamente entre os usuários externos e o arquivo judicial do 2º grau, sem a intervenção das Unidades judiciárias.
O Programa de Desarquivamento Expresso - PDE surgiu em razões de problemas encontrados após a desativação do Sistema Themis, considerando que o fluxo atual do pedido de desarquivamento dos processos que é realizado o pedido através do protocolo de petição por advogados e defensores no Sistema ETJ e a unidade abre um processo sei após as providências devidas encaminha o pedido desarquivamento para o gabinete para autorização e depois e encaminhado para o arquivo judicial solicitando o processo, que após o recebimento era realizada a migração do processo para o PJe em razão da desativação do sistema Themis.
Em razão disso e considerando também é importante a implantação do Programa de Desarquivamento Expresso- PDE no 2º grau, buscando uma forma de desburocratizar o fluxo de desarquivamento e tornar mais célere o atendimento dos jurisdicionados com os serviços prestados, a fim de realizar diretamente entre os interessados (advogado e defensor público) e o Arquivo Judicial, uma vez que reduzirá as tarefas burocráticas nas Coordenadorias e distribuição do 2º grau, que terá mais tempo para realizar as atividade fim ( prestação juriscional), o que reduzirá, por conseguinte, o tempo de tramitação do pedido de desarquivamento que não precisa mais ser peticionado para as unidades para os gabinetes, eliminado essa tarefa burocrática do Tribunal de Justiça do Estado Piauí.
Fora do Escopo não cadastrado
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Termo de Conclusão Nº 160/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/ASCOM |
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Nenhum risco cadastrado para este projeto
| Entrega | Recurso | Unid. | Qtde | Valor (R$) | Total (R$) |
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