Acordo de cooperação técnica/convênio entre a Escola Paulista da Magistratura e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
EJUD-PI
23.0.000081797-0
SECPRE
Público interno: todos os magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Público externo: todos os jurisdicionados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)Celebração e cumprimento de acordo de cooperação técnica/convênio entre a Escola Paulista da Magistratura, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo, e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cancelado
01/08/2023
15/09/2023
Objetiva-se, com a aprovação do projeto, o recrudescimento da eficiência dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conferindo-se maior agilidade e produtividade na prestação jurisdicional.
Com a ciência/anuência da autoridade máxima da SECPRE, iniciou-se tratativa sobre a celebração de acordo de cooperação técnica/convênio entre a Escola Paulista da Magistratura e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Felizmente, houve plena receptividade à proposta por parte daquela Escola (4504241). Em tratativas informais, demonstrou interesse na avença também a Ilma. Superintendente Administrativa da Escola Judiciária do Piauí (EJUD-PI), vinculada a este Tribunal. Logo, entende-se cabível a cooperação entre a EPM e o TJPI, por meio da EJUD, visando a oferecer maiores opções de cursos de extensão e de outros cursos rápidos, em formato online, para os servidores das referidas Cortes. Para este Tribunal, julga-se alvissareira a iniciativa, na medida em que o aumento da oferta de cursos proporcionará aprimoramento técnico dos seus servidores e, consequentemente, o aumento da eficiência no exercício de suas funções.
Fora do Escopo
Constituição Federal de 1988 (artigos 37, caput, 93, inciso IX, 96, inciso II, alínea "b", e 99, caput); Constituição do Estado do Piauí de 1989 (artigos 113, caput, 118, e 123, inciso II); e Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 (Macrodesafio: agilidade e produtividade na prestação jurisdicional).
ConsideraçõesObservações
Reaproximação da EPM por e-mail, propondo a avença e pedindo modelo para tanto.
a
04/08/2023
Iniciada: 01/08/2023
Finalizada: 01/08/2023
Finalizada
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100%
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Lapso temporal estimado até que a EPM manifeste interesse na avença e apresente minuta para ser adotada como modelo.
a
11/08/2023
Iniciada: 10/08/2023
Finalizada: 10/08/2023
Finalizada
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100%
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Lapso temporal estimado até que os órgãos do TJPI apreciem a legalidade, a conveniência e a oportunidade da minuta apresentada pela EPM. Parecer Nº 1461/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4654680)
a
23/08/2023
Iniciada: 31/08/2023
Não finalizada
Cancelado
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50%
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Lapso temporal estimado até que as autoridades superiores do TJPI deliberem acerca da celebração da avença, nos termos da minuta ofertada e analisada.
a
31/08/2023
Não iniciada
Não finalizada
Cancelado
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0%
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Lapso temporal estimado até que seja efetivamente celebrada a avença, computando-se eventuais tratativas adicionais que podem ser necessárias para aprimoramento da minuta, nos termos da decisão superior.
a
15/09/2023
Não iniciada
Não finalizada
Cancelado
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0%
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#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#2.18 Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas
sim
15
Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |