1º CURSO EAD DE PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA PARA PRETENDENTES À ADOÇÃO
1VARINFJUVTER
23.0.000066262-3
1VARINFJUVTER
Os jurisdicionados com processos de Habilitação à Adoção ajuizados na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina e nas demais comarcas que desejarem participar do Curso; Jurisdicionados com processos de Habilitação à Adoção ajuizados em outras Comarcas do Estado do Piauí que não dispõe de Núcleos de Adoção (constituído por equipes interprofissionais de psicólogos e assistentes sociais) que sejam encaminhados pelo Juízo Deprecante ao juízo da 1ª VIJ, TERESINA-PI.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)Realização do 1º CURSO EAD DE PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA PARA PRETENDENTES À ADOÇÃO, nos dias 23/10/2023 a 27/10/2023.
Finalizado
09/03/2023
30/11/2023
Dar cumprimento ao art. 50 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Infância e da Juventude – ECA) que institui no § 3º que “a inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar”. Preparar os jurisdicionados em processo de habilitação à adoção no que tange aos aspectos sociais, psicológicos e jurídicos imbricados nesse processo; Estimular a reflexão acerca das motivações para adoção; Desconstruir as idealizações relacionadas ao futuro filho, diminuindo possíveis expectativas frustrantes durante o processo de adoção; Fomentar o debate de conteúdos que envolvem a adaptação da criança à família e da família a criança e estimular a construção de vínculos afetivos para subsidiar a relação entre os futuros pais e os futuros filhos; Informar os participantes acerca dos tipos de adoção e procedimentos legais que envolvem cada uma delas. (Adoções tardias, grupos de irmãos, crianças com problemas de saúde).
O curso tem como público-alvo os pretendentes à adoção já habilitados na fase de estudo por equipe interprofissional, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, oriundo em primeira ordem, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina e, em segunda ordem, oriundos de juízos deprecantes e/ou casos excepcionais, atendendo ao instituído pelo § 3º do art. 50 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), como requisito legal vigente para adoção de crianças e adolescentes no país. Serão ofertadas 100 (cem) vagas. O Curso está estruturado em 05 (cinco) módulos online, cada módulo com duração de 4 (quatro) horas, e serão realizados às sextas-feiras, entre 26 e 30 de junho 2023, no horário das 14:00 às 18:00 horas. A transmissão será por meio de plataforma a ser definida com a Escola Judiciária – EJUD. O link para acesso a sala de aula será encaminhado pela EJUD no dia de cada módulo. Durante a transmissão ficará aberto um canal de comunicação (chat), por meio do qual será colocado o link para assinatura da frequência obrigatória e individual de cada participante, além de encaminhar dúvidas ou comentários pertinentes ao curso. Em cada módulo serão trabalhadas temáticas definidas pela equipe da Assessoria Técnica da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina e ministrantes externos. Para tanto, os temas serão desenvolvidos a partir de palestras e oficinas, no quadro abaixo discriminadas, contemplando as áreas: jurídica, social e psicológica ao longo dos cinco dias de curso, totalizando 20 horas/aula, das quais 16 (dezesseis) horas serão de palestras e 4 (quatro) horas de oficinas temáticas. No último dia do Curso, serão realizadas as oficinas com as facilitadoras e em cada sala contarão com o auxílio de estagiários de Psicologia e Serviço Social, vinculados à 1ª Vara da Infância e Juventude.
Fora do Escopo
O verbo adotar (do latim adoptare) é descrito nos dicionários como o ato de aceitar, acolher, tomar por filho, perfilhar, legitimar, atribuir (a um filho de outrem) os direitos de filho próprio. A adoção deve ser uma escolha consciente e clara, mediante uma decisão legal, a partir da qual uma criança ou adolescente não gerado biologicamente pelo adotante torna-se irrevogavelmente filho, conforme reza no art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o Estatuto, é direito da criança permanecer no interior da família biológica, por isso considera a adoção uma medida a ser adotada “excepcionalmente” (art. 19), para assegurar o direito constitucional à convivência familiar e comunitária, somente quando o juiz concluiu ser impossível a manutenção da criança ou adolescente na família de origem. A adoção constitui-se medida de colocação em família substituta e só deve ser levada em consideração depois de esgotados todos os meios de reinserção das crianças ou adolescentes em suas famílias naturais ou extensas. Encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 12.010/09 conhecida como “Nova Lei de Adoção”. Conforme reza: Art. 50º §3 A inscrição dos postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. Art. 6º As pessoas e casais já inscritos nos cadastros de adoção ficam obrigados a frequentar, no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da entrada em vigor desta Lei, a preparação psicossocial e jurídica a que se referem os §§3º e 4º do art. 50 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, acrescidos pelo art. 2º desta Lei, sob pena de cassação de sua inscrição no cadastro (BRASIL, 2009). Pelo exposto acima, o curso é condição indispensável para o processo de adoção, visto assim, torna-se de essencial importância a preparação dos pretensos adotantes, visando garantir o bem-estar de crianças e adolescentes colocados à adoção e como forma de subsidiar a convivência saudável entre os adotantes e adotados e a nova família. Como dito anteriormente a Adoção é procedimento excepcional, no entanto, quando esta se faz única alternativa, é indispensável que se tome todos os cuidados para que se resguarde o bem-estar e o melhor interesse das crianças e/ou adolescentes. Para tanto, o curso objetiva cumprir a determinação legal, bem como promover a reflexão e esclarecimento acerca das implicações envolvidas no processo de adoção. O Projeto será desenvolvido por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina - PI, a Coordenadoria Estadual do SNA, vinculadas a Corregedoria Geral de Justiça, com sede na Comarca de Teresina e em parceria com instituições do rol da Rede de Proteção, a fim de fortalecer o Sistema de Garantia e Proteção de Direitos às Crianças e aos Adolescentes. Sua execução atende ao que dispõe o art. 227 da Constituição Federal de 1988; a Lei Federal nº. 8.069, de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Resolução nº. 113, de 19 de abril de 2006 – CONANDA; o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária bem como a regulamentação específica da matéria através da Lei de nº. 12.010/2009 que dispõe sobre a Adoção assim como o que preconiza o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), regulamentado pelas Resoluções nº. 289 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Neste diapasão, implica destacar que Art. 197-C: § 1º. É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (BRASIL, 1990, incluído pela Lei nº 12.010, de 2009). Neste sentido, faz-se de suma importância a proposição deste curso, tendo em vista tal ordenamento legal vigente. A este respeito, destaca-se uma pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 2008, que apontou a seguinte estatística: [...] apenas 35% dos respondentes afirmaram que, caso desejassem adotar, buscariam uma criança através das Varas de Infância e Juventude, enquanto 66,1% recorreriam aos hospitais/maternidades ou abrigos Confirmando que a maioria dos brasileiros, há cinco anos, não sabia por onde se iniciava um processo de adoção legal. Destarte, importante a execução do mesmo também, tendo em vista que, corrobora com Plano Estratégico (2021-2022) do Tribunal de Justiça do Piauí, no que diz respeito ao Macrodesafio: “Garantia dos direito fundamentais”, demonstrando veementemente o papel da Justiça ao alcance dos cidadãos e seus direitos garantidos, desmistificando estatísticas como a outrora apresentada pela pesquisa da AMB em 2008 e legitimando o poder judiciário em seu papel de fazer cumprir a lei. Contudo, insta destacar que o “Instituto da Adoção” atualmente contempla uma visão jurídico psicossocial voltada para a proteção integral da criança, embasada nas garantias de uma constituição cidadã e, em um Estatuto próprio que engloba a inserção de várias recomendações internacionais: […] o instituto da aceitação legal de estranho no seio familiar é a ficção que dá gênese ao parentesco civil, passando alguém a aceitar como filho alguém que originalmente não ostenta tal qualidade. Na nova dinâmica legal, trata-se de um ato jurídico bilateral, constituído em benefício essencialmente do adotando, irretratável e perpétuo depois de consumado, que cria laços de paternalidade e filiação, com todos os direitos e obrigações daí decorrentes, entre pessoas para as quais tais relação inexiste naturalmente (Ribeiro apud Silva, 2012, p 228). Por fim, o curso de preparação EAD teve sua importância reforçada como aliado ao preparo, orientação e reflexão para adoção considerando o alcance de suas ações, haja vista não só a redução de custo com elaboração e realização de um curso neste porte, a ampliação no número de cursos a serem realizados durante um determinado ano, além de possibilitar maior não só flexibilidade de datas e horários para os jurisdicionados; mas sobretudo a redução da carga emocional gerada nos postulantes à adoção frente a longa espera para a realização de um próximo curso. Ressalta-se ainda neste sentido, que o planejamento, elaboração, organização e execução dos cursos de preparação psicossocial e Jurídico para pretendentes a adoção demanda não só tempo, mas o remanejo de parte da equipe técnica da primeira vara da infância e juventude durante todas as etapas o que por vezes acarreta um acúmulo de trabalho. Ressalta-se ainda que a realização do mesmo depende da disponibilidade da agenda dos convidados, o que não se converte em uma execução fácil. Como resultados esperados desta capacitação, qualitativamente, se pretende emitir 100 (cem) certificações aos jurisdicionados com ações de Habilitação à Adoções ajuizadas na 1ª Vara da Infância e Juventude na via direta (processos ajuizados na própria Vara) ou indiretos (oriundos de juízos deprecantes e/ou casos excepcionais), em conformidade ao que institui o § 3º do art. 50 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). E, qualitativamente, preparar os jurisdicionados em processo de habilitação à adoção no que tange aos aspectos sociais, psicológicos e jurídicos imbricados nesse processo, dizimando uma cultura legal sobre o “Instituto da Adoção” no país.
ConsideraçõesObservações
Prazo:
02/05/2023
a
15/06/2023
Iniciada: 02/05/2023
Finalizada: 15/06/2023
Finalizada
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OBS: Reunião com a Diretoria da EJUD a ser reagendada para dia 11/10/2023, conforme Informação Nº 85419/2023.
Prazo:
30/06/2022
a
11/10/2023
Iniciada: 30/06/2023
Finalizada: 30/06/2023
Finalizada
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Prazo:
01/08/2023
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10/08/2023
Iniciada: 01/08/2023
Finalizada: 10/08/2023
Finalizada
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Prazo:
17/07/2023
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07/08/2023
Iniciada: 17/07/2023
Finalizada: 07/08/2023
Finalizada
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Prazo:
15/09/2023
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10/10/2023
Iniciada: 15/09/2023
Finalizada: 10/10/2023
Finalizada
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Prazo:
23/10/2023
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27/10/2023
Iniciada: 23/10/2023
Finalizada: 27/10/2023
Finalizada
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Prazo:
20/07/2023
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21/07/2023
Iniciada: 20/07/2023
Finalizada: 21/07/2023
Finalizada
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Prazo:
25/09/2023
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25/09/2023
Iniciada: 25/09/2023
Finalizada: 25/09/2023
Finalizada
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Prazo:
09/10/2023
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20/10/2023
Iniciada: 09/10/2023
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Finalizada
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Prazo:
02/10/2023
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06/10/2023
Iniciada: 02/10/2023
Finalizada: 06/10/2023
Finalizada
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Prazo:
01/08/2023
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27/10/2023
Iniciada: 01/08/2023
Finalizada: 27/10/2023
Finalizada
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Prazo:
28/08/2023
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06/10/2023
Iniciada: 28/08/2023
Finalizada: 06/10/2023
Finalizada
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Prazo:
23/10/2023
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27/10/2023
Iniciada: 23/10/2023
Finalizada: 27/10/2023
Finalizada
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Prazo:
27/10/2023
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30/11/2023
Iniciada: 27/10/2023
Finalizada: 17/11/2023
Finalizada
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Prazo:
30/11/2023
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30/11/2023
Iniciada: 17/11/2023
Finalizada: 17/11/2023
Finalizada
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Prazo:
23/10/2023
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27/10/2023
Iniciada: 23/10/2023
Finalizada: 27/10/2023
Finalizada
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100%
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Prazo:
23/10/2023
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27/10/2023
Iniciada: 23/10/2023
Finalizada: 27/10/2023
Finalizada
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Prazo:
09/03/2023
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29/09/2023
Iniciada: 09/03/2023
Finalizada: 20/09/2023
Finalizada
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Prazo:
09/03/2023
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29/09/2023
Iniciada: 09/03/2023
Finalizada: 29/09/2023
Finalizada
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Prazo:
25/09/2023
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30/11/2023
Iniciada: 25/09/2023
Finalizada: 30/11/2023
Finalizada
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Prazo:
25/09/2023
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20/10/2023
Iniciada: 25/09/2023
Finalizada: 20/10/2023
Finalizada
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Prazo:
23/10/2023
a
27/10/2023
Iniciada: 23/10/2023
Finalizada: 27/10/2023
Finalizada
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#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida
#6.61 Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade
sim
15
Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
---|---|---|---|---|---|
Despesas com as ministrantes do curso | 1 | 1 | R$ 2100,00 | R$ 2.100,00 | |
CUSTO DO PROJETO | R$ 2.100,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 2.100,00 |