Public Projeto Institucional #397

Orientação sobre a Movimentação dos Processos da Semana Justiça pela Paz em Casa
Estratégico Finalizado 4 0 0 0 CEVID
Prazo | Utilização: 153.33%
18/09/2023 17/11/2023
18/09/2023 19/12/2023
Progresso 100%

Identificação

Nome

Orientação sobre a Movimentação dos Processos da Semana Justiça pela Paz em Casa 

Unidade Executante

CEVID 

Número do Processo SEI

23.0.000118956-5 

Unidade Proponente

CEVID 

Clientes

Magistrados(as), servidores(as) e sociedade em geral 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

Cartilha sobre a movimentação processual e classificação de acordo com o Glossário dos Questionários da Semana da Justiça pela Paz em Casa 

Status

Finalizado 

Início

18/09/2023 

Fim

17/11/2023 

Objetivo(s)

Possibilitar a correta movimentação e classificação dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o Glossário da Semana da Justiça pela Paz em Casa 

Escopo

Escopo

Criação de uma cartilha para orientação sobre a movimentação e classificação processual de processos envolvendo a matéria violência doméstica e familiar, tendo como base o Glossário dos Questionários das Semanas da Justiça pela Paz em Casa, que ocorrem em 03(três) semanas do ano, considerando que faz parte das atribuições da Coordenadoria da Mulher fornecer à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania os dados e relatórios de ações até uma semana após o encerramento de cada edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa; A referida cartilha será desenvolvida por esta CEVID, em conjunto com a STIC e a Comissão Permanente de Tabelas Processuais Unificadas, e será disponibilizada no site do Tribunal de Justiça, na página da Coordenadoria da mulher; por meio de QR Code; e ainda, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

O Programa Nacional Semana da Justiça pela Paz em Casa é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que tem como objetivo ampliar a efetivar a Lei Maria da Penha, concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero tramitando no Judiciário brasileiro, em uma ação articulada junto aos Tribunais de Justiça Estaduais, especificamente em 03(três) semanas do ano, sempre em alusão a datas relativas às mulheres, nos meses de março (Dia da Mulher), agosto (aniversário de sanção da Lei Maria da Penha) e novembro (Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher), conforme disposto no artigo 5º da Resolução nº 254/2018, do CNJ, reafirmando o compromisso do poder judiciário com as causas relativas à Lei nº 11.340/2006. Iniciado em março de 2015, por meio de uma iniciativa da Ministra Cármen Lúcia, como uma mobilização nacional para aprimorar a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar, além das ações judiciais, o programa promove ações interdisciplinares com o objetivo de dar visibilidade ao tema junto à sociedade, envolvendo outras instituições, que oficialmente assinaram Protocolo de compromisso, como o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, o Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça dos Estados e a Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2017, a Portaria nº 15 do CNJ institucionalizou a Campanha Justiça pela Paz em Casa como um programa permanente, fazendo parte da Política Nacional Judiciária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, e determinou a publicação de relatórios com resultados da atuação dos Tribunais de Justiça estaduais em cada Semana Justiça pela Paz em Casa. Posteriormente foi instituída a Resolução nº 254/2018, tendo a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), de acordo com os artigos 4º e 8º da Resolução, a responsabilidade de fornecer ao Conselho os dados referentes aos procedimentos sobre violência contra a mulher, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, propondo mudanças e adaptações necessárias aos sistemas de controle e informações processuais existentes. O presente projeto trata-se da elaboração de uma cartilha visando orientar as unidades judiciárias sobre a movimentação dos processos referentes a Semana Justiça pela Paz em Casa, tendo como base o Glossário dos Questionários da Semana Justiça pela Paz em Casa, ademais, contribuirá com o levantamento e sistematização dos dados, permitindo um melhor conhecimento da realidade, e possibilitando definir planos de atuação e metas numa ótica de transparência e boa governança. Ressalta-se que este projeto alinha-se às ações propostas no Plano de Gestão (2023-2024) relacionadas aos macrodesafios 1 (Garantia dos Direitos Fundamentais), 3 (Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional), 5 (Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal) e 12 (Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados). Normativos utilizados: Resolução nº 254/2018 (CNJ) - Institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher; Resolução nº 325/2020 (CNJ) - Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências; Plano de Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Biênio 2023-2024: Macrodesafio 5 - Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal que tem entre as ações: acelerar o julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência e acelerar o julgamento das ações penais de competência do júri; Macrodesafio 12 - Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados, em que uma das ações vinculada a esse macrodesafio objetiva melhorar a qualidade do DataJud das informações de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres (Resolução CNJ n. 254/2018); e Glossário dos Questionários das Semana da Justiça pela Paz em Casa. 

Considerações

 

Observações

23.0.000118956-5 23.0.000128146-1 23.0.000085695-9 

Tarefas

Levantamento de informações constantes no Glossário dos Questionários da Semana da Justiça pela Paz em Casa


Despacho Nº 125566/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CEVID

Prazo: 18/09/2023
a
26/09/2023
Iniciada: 18/09/2023 Finalizada: 26/09/2023 Finalizada
100%

Análise dos slides apresentados no II Encontro Regional de Trabalho do TJPI  e desenvolvimento da cartilha

Despacho Nº 125566/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CEVID

Prazo: 02/10/2023
a
01/11/2023
Iniciada: 02/10/2023 Finalizada: 14/11/2023 Finalizada
100%

Revisão das informações da cartilha e homologação das informações que serão disponibilizadas


Despacho Nº 125566/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CEVID

Prazo: 06/11/2023
a
08/11/2023
Iniciada: 14/11/2023 Finalizada: 23/11/2023 Finalizada
100%

Apresentação da versão final da Cartilha e divulgação

Manifestação Nº 111506/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CEVID

https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/cevid-apresenta-guia-acerte-o-passo-ao-desembargador-hilo-de-almeida/

Prazo: 09/11/2023
a
17/11/2023
Iniciada: 22/11/2023 Finalizada: 14/12/2023 Finalizada
100%

Alinhamento

Planejamento(s)

#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida

Macrodesafio(s)

#6.60 Garantia dos direitos fundamentais
#6.62 Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional
#6.64 Aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal
#6.71 Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados

Iniciativa(s)

#6.64.176 Acelerar o julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00