Public Projeto Institucional #397

Identificação

Nome

Orientação sobre a Movimentação dos Processos da Semana Justiça pela Paz em Casa 

Número do Processo SEI

23.0.000118956-5 

Unidade Proponente

CEVID 

Unidade Executante

CEVID 

Clientes

Magistrados(as), servidores(as) e sociedade em geral 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

Cartilha sobre a movimentação processual e classificação de acordo com o Glossário dos Questionários da Semana da Justiça pela Paz em Casa 

Status

Finalizado 

Público?

Sim 

Início

18/09/2023 

Fim

17/11/2023 

Objetivo(s)

Possibilitar a correta movimentação e classificação dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o Glossário da Semana da Justiça pela Paz em Casa 

Escopo

Escopo

Criação de uma cartilha para orientação sobre a movimentação e classificação processual de processos envolvendo a matéria violência doméstica e familiar, tendo como base o Glossário dos Questionários das Semanas da Justiça pela Paz em Casa, que ocorrem em 03(três) semanas do ano, considerando que faz parte das atribuições da Coordenadoria da Mulher fornecer à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania os dados e relatórios de ações até uma semana após o encerramento de cada edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa; A referida cartilha será desenvolvida por esta CEVID, em conjunto com a STIC e a Comissão Permanente de Tabelas Processuais Unificadas, e será disponibilizada no site do Tribunal de Justiça, na página da Coordenadoria da mulher; por meio de QR Code; e ainda, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

O Programa Nacional Semana da Justiça pela Paz em Casa é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que tem como objetivo ampliar a efetivar a Lei Maria da Penha, concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero tramitando no Judiciário brasileiro, em uma ação articulada junto aos Tribunais de Justiça Estaduais, especificamente em 03(três) semanas do ano, sempre em alusão a datas relativas às mulheres, nos meses de março (Dia da Mulher), agosto (aniversário de sanção da Lei Maria da Penha) e novembro (Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher), conforme disposto no artigo 5º da Resolução nº 254/2018, do CNJ, reafirmando o compromisso do poder judiciário com as causas relativas à Lei nº 11.340/2006. Iniciado em março de 2015, por meio de uma iniciativa da Ministra Cármen Lúcia, como uma mobilização nacional para aprimorar a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar, além das ações judiciais, o programa promove ações interdisciplinares com o objetivo de dar visibilidade ao tema junto à sociedade, envolvendo outras instituições, que oficialmente assinaram Protocolo de compromisso, como o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, o Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça dos Estados e a Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2017, a Portaria nº 15 do CNJ institucionalizou a Campanha Justiça pela Paz em Casa como um programa permanente, fazendo parte da Política Nacional Judiciária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, e determinou a publicação de relatórios com resultados da atuação dos Tribunais de Justiça estaduais em cada Semana Justiça pela Paz em Casa. Posteriormente foi instituída a Resolução nº 254/2018, tendo a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), de acordo com os artigos 4º e 8º da Resolução, a responsabilidade de fornecer ao Conselho os dados referentes aos procedimentos sobre violência contra a mulher, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, propondo mudanças e adaptações necessárias aos sistemas de controle e informações processuais existentes. O presente projeto trata-se da elaboração de uma cartilha visando orientar as unidades judiciárias sobre a movimentação dos processos referentes a Semana Justiça pela Paz em Casa, tendo como base o Glossário dos Questionários da Semana Justiça pela Paz em Casa, ademais, contribuirá com o levantamento e sistematização dos dados, permitindo um melhor conhecimento da realidade, e possibilitando definir planos de atuação e metas numa ótica de transparência e boa governança. Ressalta-se que este projeto alinha-se às ações propostas no Plano de Gestão (2023-2024) relacionadas aos macrodesafios 1 (Garantia dos Direitos Fundamentais), 3 (Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional), 5 (Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal) e 12 (Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados). Normativos utilizados: Resolução nº 254/2018 (CNJ) - Institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher; Resolução nº 325/2020 (CNJ) - Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências; Plano de Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Biênio 2023-2024: Macrodesafio 5 - Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal que tem entre as ações: acelerar o julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência e acelerar o julgamento das ações penais de competência do júri; Macrodesafio 12 - Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados, em que uma das ações vinculada a esse macrodesafio objetiva melhorar a qualidade do DataJud das informações de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres (Resolução CNJ n. 254/2018); e Glossário dos Questionários das Semana da Justiça pela Paz em Casa. 

Considerações

 

Observações

23.0.000118956-5 23.0.000128146-1 23.0.000085695-9 

Tarefas

Levantamento de informações constantes no Glossário dos Questionários da Semana da Justiça pela Paz em Casa


Despacho Nº 125566/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CEVID

Prazo: 18/09/2023
a
26/09/2023
Iniciada: 18/09/2023 Finalizada: 26/09/2023 Finalizada
100%

Análise dos slides apresentados no II Encontro Regional de Trabalho do TJPI  e desenvolvimento da cartilha

Despacho Nº 125566/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CEVID

Prazo: 02/10/2023
a
01/11/2023
Iniciada: 02/10/2023 Finalizada: 14/11/2023 Finalizada
100%

Revisão das informações da cartilha e homologação das informações que serão disponibilizadas


Despacho Nº 125566/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CEVID

Prazo: 06/11/2023
a
08/11/2023
Iniciada: 14/11/2023 Finalizada: 23/11/2023 Finalizada
100%

Apresentação da versão final da Cartilha e divulgação

Manifestação Nº 111506/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CEVID

https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/cevid-apresenta-guia-acerte-o-passo-ao-desembargador-hilo-de-almeida/

Prazo: 09/11/2023
a
17/11/2023
Iniciada: 22/11/2023 Finalizada: 14/12/2023 Finalizada
100%

Alinhamento

Planejamento(s)

#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida

Macrodesafio(s)

#6.71 Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados
#6.64 Aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal
#6.62 Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional
#6.60 Garantia dos direitos fundamentais

Iniciativa(s)

#6.64.176 Acelerar o julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Riscos

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00