Public Projeto Institucional #427

Expansão do Projeto “ACOLHENDO VIDAS E RECONSTRUINDO LAÇOS”: reavaliação periódica das crianças e adolescentes acolhidos. (2024)
Estratégico Em andamento 24 1 0 7 1VARINFJUVTER
Prazo | Utilização: 68.21%
30/01/2024 19/12/2024
11/03/2024
Progresso 76%

Identificação

Nome

Expansão do Projeto “ACOLHENDO VIDAS E RECONSTRUINDO LAÇOS”: reavaliação periódica das crianças e adolescentes acolhidos. (2024) 

Unidade Executante

1VARINFJUVTER 

Número do Processo SEI

24.0.000018085-4 

Unidade Proponente

1VARINFJUVTER 

Clientes

Crianças e adolescentes em acolhimento institucional, bem como as respectivas famílias naturais, extensas e substitutas. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

1) Atualização dos processos de Medida Protetiva através da verificação pessoal, processual e procedimental de crianças e adolescentes institucionalizadas; 2) Redução do tempo de permanência desnecessária das crianças e adolescentes em instituições de acolhimento; 3) Inserção dos dados atualizados no Sistema Nacional de Adoção - SNA. 

Status

Em andamento 

Início

30/01/2024 

Fim

19/12/2024 

Objetivo(s)

Promover a reavaliação das criança e adolescente inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional, trimestralmente, a fim de verificar a situação pessoal e processual para fins de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 da Lei nº. 8.069/1990 (ECA). Manter o Sistema Nacional de Adoção devidamente atualizado conforme Provimento Nº 118 de 29/06/2021 para facilitar o acesso às informações relativas à criança e adolescente aptos à adoção. 

Escopo

Escopo

O projeto intenta o cumprimento do art. 19, §1º do ECA que determina a realização de reavaliação trimestral de crianças e adolescentes em acolhimento familiar e institucional, de modo a atualizar corretamente o Sistema Nacional de Adoção, exigência do CNJ e meta do Prêmio CNJ de Qualidade 2024. Para tanto, com fulcro no provimento nº 118/2021 do CNJ, esta 1ª VIJ realizará os Mutirões em atenção às datas sugeridas pelo CNJ, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de 2024, sendo os Mutirões de maio e novembro realizados no formato de audiência concentrada descrita neste projeto e as reavaliações de fevereiro e agosto no formato de mutirão de gabinete. A execução do presente projeto prescinde do auxílio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no sentido de disponibilizar juízes para participarem dos mutirões, tendo em vista que a cidade de Teresina possui 13 acolhimentos institucionais, totalizando mais de 120 crianças e adolescentes acolhidos somente na Capital. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

A realização de AUDIÊNCIA CONCENTRADAS DE REAVALIAÇÃO baseia-se no princípio constitucional da prioridade absoluta, aplicável às políticas de atendimento à Infância e Juventude, dentre as quais o acolhimento institucional e familiar que é uma medida protetiva, excepcional e temporária e objetiva a proteção emergencial deste público alvo que esteja em situação de vulnerabilidade, maus-tratos, abandono, violência física, abuso sexual ou outra situação que viole a garantia de proteção e dignidade. As normas referentes ao instituto do acolhimento e da adoção contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial no art. 19, §1º do Estatuto, estabelece que “Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)”. O Provimento 118/2021 do CNJ estabelece, ainda, “O juiz da Infância e Juventude, sem prejuízo do andamento regular, permanente e prioritário dos processos sob sua condução, bem como da necessária reavaliação trimestral prevista no art. 19, § 1º, do ECA, deverá realizar, em cada semestre, preferencialmente nos meses de “abril e outubro” ou “maio e novembro”, os eventos denominados Audiências Concentradas”. Nos termos do art. 4º da Resolução de nº 289/2019 do CNJ “O Conselho Nacional de Justiça, as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção, as Coordenadorias da Infância e Juventude e as Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça devem promover e estimular campanhas de incentivo à reintegração à família de origem, à inclusão em família extensa ou à adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção à família natural”. Em atenção à legislação supracitada, considerando as competências deste Juízo e principalmente a necessidade de reintegração das crianças e adolescentes à família de origem, à inclusão em família extensa ou à adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional é necessário que a reavaliação processual aconteça de forma periódica. Dessa forma, o Projeto tem como justificativa a necessidade de possibilitar uma prestação jurisdicional rápida e eficaz, o que democratiza e amplifica o acesso ao judiciário, uma vez que possibilita a reavaliação e por consequência, atualização das informações processuais no Sistema Nacional de Adoção, contando com a participação integrada dos vários atores envolvidos no sistema de proteção à Infância e a Juventude, quais sejam: Corregedoria Geral de Justiça, 1ª Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público do Estado do Piauí, Defensoria Pública do Estado do Piauí, Instituições de Acolhimento, Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - Semcaspi, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, Coordenadoria Estadual da Infância do Estado do Piauí - Sistema de Garantias de Direito. Os MUTIRÕES DE REAVALIAÇÃO seguem o roteiro previsto no artigo 2º do Provimento Nº 118/2021. Dessa forma, ao incorporar a metodologia de MUTIRÕES DE REAVALIAÇÃO de forma constante e periódica, o juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude do Piauí tem a intenção de beneficiar crianças e adolescente, bem como prestar um serviço jurisdicional rápido e de qualidade, tendo em vista o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. Para participação em AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS DE REAVALIAÇÃO, são intimadas/oficiadas, conforme Resolução nº 118 de 29/06/2021 do CNJ os seguintes: a) Ministério Público Estadual; b) equipe interdisciplinar/multidisciplinar desta 1ª Vara da Infância e da Juventude; c) Conselho Tutelar; d) entidade de acolhimento e sua equipe interdisciplinar; e) secretaria municipal de assistência social; f) secretaria municipal de saúde; g) secretaria municipal de educação; h) secretaria municipal de trabalho/emprego; i) secretaria municipal de habitação; j) servidor representante da 1ª Vara da Infância e Juventude; k) dos pais ou parentes do(a) acolhido(a) que com ele(a) mantenham vínculos de afinidade e afetividade, ou sua condução no dia do ato; e l) do advogado constituído ou da Defensoria Pública, nos processos em que tenham procuração ou, a critério do magistrado, devam ser nomeados. Sem prejuízo são oficiadas todas as Instituições de Acolhimento/Família Acolhedora desta capital, são elas: 1) Casa Reencontro; 2) Abrigo Feminino; 3) Casa Dom Barreto; 4) Abrigo Masculino; 5) Programa Família Acolhedora - CRIA; 6) Partilhando Cuidados - SEMCASPI; 7) Casa do Oleiro; 8) Casa de Punaré; 9) Fazenda da Paz; 10) Savina Petrilli; 11) Comunidade Terapêutica Casa de Ester; 12) Lar da Criança Maria João de Deus e; 13) Brazilian Kids Kare Ademais, durante o período de realização das AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS, realiza-se a fiscalização presencial, pelo magistrado e sua equipe técnica, das entidades e serviços de acolhimento sob sua jurisdição, como prevê o art. 95 do ECA, bem como, art. 1º, § 4º do Provimento 118 do CNJ. É de precípua importância ressaltar que a Portaria 353/2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade no ano de 2024, estabelece no Anexo I, no Eixo Produtividade (art. 10º, X) a pontuação específica até 60 pontos, sendo: “a) Reavaliação de acolhimento (15 pontos): a.1) acima de 98% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (15 pontos); a.2) de 90% a 98% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (10 pontos). b) Acolhimento Familiar (15 pontos): b.1) acima de 12% dos(as) acolhidos(as) em famílias acolhedoras (15 pontos); b.2) de 7,01% a 12% dos(as) acolhidos(as) em famílias acolhedoras (10 pontos); b.3) de 5,01% a 7% dos(as) acolhidos(as) em famílias acolhedoras (5 pontos). c) Prazos (20 pontos): c.1) acima de 80% dos processos de adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos (10 pontos); c.2) acima de 80% dos processos de destituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos (10 pontos); Os pontos (c.1) e (c.2) são cumulativos. d) Cadastro de CPF: acima de 90% das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o CPF cadastrado (10 pontos)”. Na sequência, a referida portaria ainda estabelece “a) acolhimento: serão considerados os acolhimentos iniciados até 30/4/2024, ou seja, 3 meses antes da database de apuração do prêmio (31/7/2024) e que estejam ativos em 31/7/2024; b) adoção: serão considerados todos os processos de adoção em tramitação em 31/07/2024”. Em consonância com a referida portaria a comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações do Sistema Nacional de Adoção - SNA. Sendo esta magistrada a gestora estadual deste Sistema (Portaria Nº 1363/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 04 de julho de 2021). O presente projeto está alinhado ao Plano de Gestão do Poder Judiciário Piauiense biênio 2023/2024 em consonância com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ especificamente em relação ao macrodesafio 01 que visa a GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, facilitando o IAJ - índice de acesso à justiça, como forma de garantir no plano concreto os Direitos e Garantias Fundamentais (CF, art.5º), buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos. Bem como, está também alinhado ao macrodesafio 03 que tem como escopo proporcionar maior AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ofertando subsídios para a decisão do magistrado no que diz respeito as demanda relativas a Infância e Juventude nas quais são necessário a verificação do ambiente familiar das crianças e adolescentes para verificar supostas violações de direitos, influenciando no IAD - índice de atendimento à demanda, garantindo efetividade a prestação jurisdicional com o tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do judiciário. Tem por finalidade materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais.  

Considerações

 

Observações

 

Tarefas

Alinhamento estratégicos das ações que serão executadas no decorrer do projeto;

Prazo: 30/01/2024
a
30/01/2024
Iniciada: 30/01/2024 Finalizada: 30/01/2024 Finalizada
100%

Elaboração da portaria definindo as datas para a realização dos mutirões

Prazo: 02/02/2024
a
02/02/2024
Iniciada: 02/02/2024 Finalizada: 02/02/2024 Finalizada
100%

Ofícios encaminhados aos órgão com participação do mutirão

Prazo: 05/02/2024
a
05/02/2024
Iniciada: 05/02/2024 Finalizada: 05/02/2024 Finalizada
100%

Expediente administrativo encaminhado via SEI a CGJ requerendo apoio da designação de magistrados e encaminhamento de comunicação as comarcas do interior com infantes acolhidos nesta Capital.

Prazo: 02/02/2024
a
02/02/2024
Iniciada: 02/02/2024 Finalizada: 02/02/2024 Finalizada
100%

Ofício direcionado ao presidente do tribunal requerendo apoio para realização do mutirão de audiências concentradas.

Prazo: 07/02/2024
a
07/02/2024
Iniciada: 07/02/2024 Finalizada: 07/02/2024 Finalizada
100%

Organização da pauta de audiência de acordo com o quantitativo de crianças acolhidas.

Prazo: 01/02/2024
a
16/02/2024
Iniciada: 01/02/2024 Finalizada: 16/02/2024 Finalizada
100%

Realização das audiências concentradas de reavaliação.

Prazo: 26/02/2024
a
08/03/2024
Iniciada: 26/02/2024 Finalizada: 08/03/2024 Finalizada
100%

Inserção das reavaliações no Sistema Nacional de Adoção - SNA

Prazo: 11/03/2024
a
22/03/2024
Iniciada: 11/03/2024 Finalizada: 22/03/2024 Finalizada
100%

Alinhamento estratégicos das ações que serão executadas no decorrer do projeto;

Prazo: 08/04/2024
a
08/04/2024
Iniciada: 08/04/2024 Finalizada: 08/04/2024 Finalizada
100%

Elaboração da portaria definindo as datas para a realização dos mutirões

Prazo: 10/04/2024
a
10/04/2024
Iniciada: 10/04/2024 Finalizada: 10/04/2024 Finalizada
100%

Ofícios encaminhados aos órgão com participação do mutirão

Prazo: 15/04/2024
a
15/04/2024
Iniciada: 15/04/2024 Finalizada: 15/04/2024 Finalizada
100%

Expediente administrativo encaminhado via SEI a CGJ requerendo apoio da designação de magistrados e encaminhamento de comunicação as comarcas do interior com infantes acolhidos nesta Capital.

Prazo: 11/04/2024
a
11/04/2024
Iniciada: 11/04/2024 Finalizada: 11/04/2024 Finalizada
100%

Ofício direcionado ao presidente do tribunal requerendo apoio para realização do mutirão de audiências concentradas

Prazo: 12/04/2024
a
12/04/2024
Iniciada: 12/04/2024 Finalizada: 12/04/2024 Finalizada
100%

Organização da pauta de audiência de acordo com o quantitativo de crianças acolhidas

Prazo: 15/04/2024
a
22/04/2024
Iniciada: 15/04/2024 Finalizada: 22/04/2024 Finalizada
100%

Realização das audiências concentradas de reavaliação

Prazo: 13/05/2024
a
24/05/2024
Iniciada: 13/05/2024 Finalizada: 24/05/2024 Finalizada
100%

Inserção das reavaliações no Sistema Nacional de Adoção - SNA.

Prazo: 27/05/2024
a
31/05/2024
Iniciada: 27/05/2024 Finalizada: 31/05/2024 Finalizada
100%

Alinhamento estratégicos das ações que serão executadas no decorrer do projeto;

Prazo: 08/07/2024
a
08/07/2024
Iniciada: 08/07/2024 Finalizada: 08/07/2024 Finalizada
100%

Elaboração da portaria definindo as datas para a realização dos mutirões

Prazo: 10/07/2024
a
10/07/2024
Iniciada: 10/07/2024 Finalizada: 10/07/2024 Finalizada
100%

Ofícios encaminhados aos órgão com participação do mutirão

Prazo: 11/07/2024
a
11/07/2024
Iniciada: 11/07/2024 Finalizada: 11/07/2024 Finalizada
100%

Expediente administrativo encaminhado via SEI a CGJ requerendo apoio da designação de magistrados e encaminhamento de comunicação as comarcas do interior com infantes acolhidos nesta Capital.

Prazo: 12/07/2024
a
12/07/2024
Iniciada: 12/07/2024 Finalizada: 12/07/2024 Finalizada
100%

Ofício direcionado ao presidente do tribunal requerendo apoio para realização do mutirão de audiências concentradas.

Prazo: 15/07/2024
a
15/07/2024
Iniciada: 15/07/2024 Finalizada: 15/07/2024 Finalizada
100%

Organização da pauta de audiência de acordo com o quantitativo de crianças acolhidas.

Prazo: 15/07/2024
a
22/07/2024
Iniciada: 15/07/2024 Finalizada: 22/07/2024 Finalizada
100%

Realização das audiências concentradas de reavaliação

Prazo: 12/08/2024
a
23/08/2024
Iniciada: 12/08/2024 Finalizada: 23/08/2024 Finalizada
100%

Inserção das reavaliações no Sistema Nacional de Adoção - SNA 

Prazo: 26/08/2024
a
30/08/2024
Iniciada: 26/08/2024 Finalizada: 30/08/2024 Finalizada
100%

Alinhamento estratégicos das ações que serão executadas no decorrer do projeto;

Informação Nº 79938/2024 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARINFJUVTER

Prazo: 07/10/2024
a
30/11/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Elaboração da portaria definindo as datas para a realização dos mutirões

Informação Nº 79938/2024 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARINFJUVTER

SEI 24.0.000122454-5

Prazo: 08/10/2024
a
08/10/2024
Iniciada: 10/10/2024 Não finalizada Em andamento
50%

Ofícios encaminhados aos órgão com participação do mutirão

Informação Nº 79938/2024 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARINFJUVTER

Prazo: 09/10/2024
a
30/11/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Expediente administrativo encaminhado via SEI a CGJ requerendo apoio da designação de magistrados e encaminhamento de comunicação as comarcas do interior com infantes acolhidos nesta Capital.

Informação Nº 79938/2024 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARINFJUVTER

Prazo: 09/10/2024
a
09/10/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Ofício direcionado ao presidente do tribunal requerendo apoio para realização do mutirão de audiências concentradas.

Informação Nº 79938/2024 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARINFJUVTER

Prazo: 10/10/2024
a
30/11/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Organização da pauta de audiência de acordo com o quantitativo de crianças acolhidas

Prazo: 14/10/2024
a
21/10/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Realização das audiências concentradas de reavaliação

Prazo: 11/11/2024
a
26/11/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Inserção das reavaliações no Sistema Nacional de Adoção - SNA 

Prazo: 27/11/2024
a
03/12/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Alinhamento

Planejamento(s)

#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida

Macrodesafio(s)

#6.62 Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional
#6.60 Garantia dos direitos fundamentais

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00