Public Projeto Institucional #437

Celeridade nas Ações de Judicialização da Saúde
Estratégico Finalizado 7 0 0 0 NAGAB
Prazo | Utilização: 75.21%
10/01/2024 31/08/2024
01/04/2024 24/09/2024
Progresso 100%

Identificação

Nome

Celeridade nas Ações de Judicialização da Saúde 

Unidade Executante

NAGAB 

Número do Processo SEI

24.0.000020948-8 

Unidade Proponente

GABCOR 

Clientes

- Jurisdicionado; - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; - Magistrados e servidores das unidades judiciárias atendidas. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

- Nova rotina de monitoramento das ações de judicialização da saúde pelo NAGAB; - Pontuação no Prêmio CNJ: para até 250 (duzentos e cinquenta) dias e cômputo de 20 (vinte) pontos, OU até 350 (trezentos e cinquenta) dias e cômputo de 10 (dez) pontos no prêmio CNJ de Qualidade com relação ao requisito. 

Status

Finalizado 

Início

10/01/2024 

Fim

31/08/2024 

Objetivo(s)

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí atingiu zero ponto no requisito referente às ações de judicialização da saúde na avaliação do ano de 2023, conforme ficha avaliativa divulgada pelo CNJ, uma vez que finalizou o período de referência (01/08/2022 a 31/07/2023) com tempo médio de 569 (quinhentos e sessenta e nove) dias de tramitação entre o ajuizamento e o julgamento de mérito. Em janeiro de 2024, o painel de monitoramento do Prêmio CNJ de Qualidade 2024, criado pela Presidência do TJPI, registrou, com relação às demandas da saúde, a quantidade de 1330 (um mil trezentos e trinta) processos pendentes de julgamento, 123 (cento e vinte e três) processos julgados e tempo médio de julgamento de 748 (setecentos e quarenta e oito) dias (anexo). No corrente ano, para pontuar em referido segmento, o CNJ estipulou o máximo de 350 (trezentos e cinquenta) dias de duração da fase de conhecimento para pontuação em 10 (dez) pontos, e até 250 (duzentos e cinquenta ) dias para o Tribunal atingir 20 (vinte) pontos, consoante o Anexo I da mencionada Portaria. Assim, pretende-se com este projeto a celeridade das ações de judicialização do direito da saúde, com diminuição do seu tempo de tramitação e obtenção dos pontos referentes ao requisito correspondente, na avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade. 

Escopo

Escopo

Para atingimento do objetivo do presente Projeto, o NAGAB realizará as seguintes ações: a) Julgamento das ações que envolvem a temática da saúde em fase de julgamento; b) Análise e minuta de despachos e decisões, conduzindo o processo para julgamento do mérito; c) Análise e identificação de situações processuais que obstam o prosseguimento do feito com o julgamento de mérito e auxílio na busca de soluções; d) Retificação do lançamento da sentença de mérito, quando ela já tenha sido proferida, mas sem registro da movimentação correta no PJe mediante ofício encaminhado à STIC; e) Identificar erro na autuação, nos casos que não se tratar de processo relacionado a direito da saúde, e informar a unidade para que se proceda a referida correção; f) Encaminhamento de listas às unidades judiciárias para promover o regular andamento do feito. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

Artigo 10, §1º, VIII da Portaria Nº 353 de 04/12/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2024, a saber: Art. 10. O eixo produtividade engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação. § 1º Para pontuação no eixo produtividade, serão avaliados os seguintes requisitos: (...) VIII – conferir mais celeridade processual ao julgamento das ações de judicialização da saúde (20 pontos); 

Considerações

 

Observações

24.0.000020948-8 - SEI TAP 24.0.000020408-7 - Sei referente à atuação na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina 24.0.000020393-5 - Sei referente à atuação na 2ª Vara da Comarca de Piripiri 24.0.000020385-4 - Sei referente à atuação na 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus 24.0.000020373-0 - Sei referente à atuação na 1ª Vara da Comarca de Picos 24.0.000020362-5 - Sei referente à atuação na 2ª Vara da Comarca de Picos 24.0.000020351-0 - Sei referente à atuação na 2ª Vara Cível de Teresina 24.0.000020221-1 - Sei referente à atuação na 4ª Vara Cível de Teresina 

Tarefas

Reuniões de análise dos dados, definição dos objetivos e estabelecimento da estratégia

Prazo: 15/01/2024
a
31/01/2024
Iniciada: 01/04/2024 Finalizada: 01/04/2024 Finalizada
100%

Definição da ordem das unidades a recebem atuação do NAGAB 

Prazo: 01/02/2024
a
29/02/2024
Iniciada: 01/04/2024 Finalizada: 01/04/2024 Finalizada
100%

Ofícios informando as unidades sobre a avaliação do prêmio e atuação do NAGAB

Prazo: 19/02/2024
a
30/06/2024
Não iniciada Finalizada: 13/08/2024 Finalizada
100%

Análise da lista de processos e identificação de eventuais erros na autuação ou movimentação

Prazo: 01/02/2024
a
31/07/2024
Não iniciada Finalizada: 13/08/2024 Finalizada
100%

Atuação da Equipe de Gabinete nos processos de Judicialização da Saúde

Prazo: 01/02/2024
a
31/07/2024
Não iniciada Finalizada: 13/08/2024 Finalizada
100%

Relatórios ao final de cada atividade/atuação, com registro da evolução dos trabalhos

Prazo: 01/03/2024
a
10/08/2024
Não iniciada Finalizada: 13/08/2024 Finalizada
100%

Relatório final com produtividade e resultado do trabalho executado

Prazo: 31/07/2024
a
31/08/2024
Não iniciada Finalizada: 13/08/2024 Finalizada
100%

Alinhamento

Planejamento(s)

#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida

Macrodesafio(s)

#6.68 Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária

Iniciativa(s)

#6.68.191 Melhorar o posicionamento do TJPI no Prêmio CNJ de Qualidade em 2024

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00