Celeridade nas Ações de Judicialização da Saúde
GABCOR
NAGAB
Público
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí atingiu zero ponto no requisito referente às ações de judicialização da saúde na avaliação do ano de 2023, conforme ficha avaliativa divulgada pelo CNJ, uma vez que finalizou o período de referência (01/08/2022 a 31/07/2023) com tempo médio de 569 (quinhentos e sessenta e nove) dias de tramitação entre o ajuizamento e o julgamento de mérito. Em janeiro de 2024, o painel de monitoramento do Prêmio CNJ de Qualidade 2024, criado pela Presidência do TJPI, registrou, com relação às demandas da saúde, a quantidade de 1330 (um mil trezentos e trinta) processos pendentes de julgamento, 123 (cento e vinte e três) processos julgados e tempo médio de julgamento de 748 (setecentos e quarenta e oito) dias (anexo). No corrente ano, para pontuar em referido segmento, o CNJ estipulou o máximo de 350 (trezentos e cinquenta) dias de duração da fase de conhecimento para pontuação em 10 (dez) pontos, e até 250 (duzentos e cinquenta ) dias para o Tribunal atingir 20 (vinte) pontos, consoante o Anexo I da mencionada Portaria. Assim, pretende-se com este projeto a celeridade das ações de judicialização do direito da saúde, com diminuição do seu tempo de tramitação e obtenção dos pontos referentes ao requisito correspondente, na avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade.
- Nova rotina de monitoramento das ações de judicialização da saúde pelo NAGAB;
- Pontuação no Prêmio CNJ: para até 250 (duzentos e cinquenta) dias e cômputo de 20 (vinte) pontos, OU até 350 (trezentos e cinquenta) dias e cômputo de 10 (dez) pontos no prêmio CNJ de Qualidade com relação ao requisito.
Para atingimento do objetivo do presente Projeto, o NAGAB realizará as seguintes ações:
a) Julgamento das ações que envolvem a temática da saúde em fase de julgamento;
b) Análise e minuta de despachos e decisões, conduzindo o processo para julgamento do mérito;
c) Análise e identificação de situações processuais que obstam o prosseguimento do feito com o julgamento de mérito e auxílio na busca de soluções;
d) Retificação do lançamento da sentença de mérito, quando ela já tenha sido proferida, mas sem registro da movimentação correta no PJe mediante ofício encaminhado à STIC;
e) Identificar erro na autuação, nos casos que não se tratar de processo relacionado a direito da saúde, e informar a unidade para que se proceda a referida correção;
f) Encaminhamento de listas às unidades judiciárias para promover o regular andamento do feito.
Fora do Escopo não cadastrado
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Nenhum risco cadastrado para este projeto