Public Projeto Institucional #443

DESPERTE PARA O ACORDO: FAMÍLIA EM PAUTA COM + AMOR
Estratégico Finalizado 11 0 0 0 CEJUSC
Prazo | Utilização: 73.79%
08/03/2024 31/07/2024
24/04/2024 09/08/2024
Progresso 100%

Identificação

Nome

DESPERTE PARA O ACORDO: FAMÍLIA EM PAUTA COM + AMOR 

Unidade Executante

CEJUSC 

Número do Processo SEI

24.0.000029576-7 

Unidade Proponente

NUPEMEC 

Clientes

Publico Interno: Unidades Judiciárias de Família da Comarca de Teresina Público Externo: Partes integrantes de processos judicializados, advogados, entre outros. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

O Projeto Desperte para o Acordo: Famílias em Pauta com + Amor propõe a otimização dos procedimentos autocompositivos por meio de PAUTA ESPECIAI. Para a tanto, haverá atuação conjunta da CPE de Família, Central de Mandados e do CEJUSC I, todos da Comarca de Teresina, realizando audiências prescritas no art. 695 do CPC, para solucionar de maneira mais célere, adequada e eficiente as demandas processuais. 

Status

Finalizado 

Início

08/03/2024 

Fim

31/07/2024 

Objetivo(s)

Dentre os RESULTADOS ESPERADOS com a realização de pautas especiais destacam-se: ✔ Ampliar o acesso à Justiça célere e eficaz, com a disponibilização de mecanismos adequados para a resolução de conflitos familiares; incentivando o uso de métodos consensuais e a busca por soluções pré-processuais. ✔ Melhorar a gestão dos conflitos e a administração da Justiça, promovendo a otimização dos serviços oferecidos. ✔ Disseminar a cultura de paz e incentivar adoção de uma nova mentalidade na sociedade, encorajando a resolução direta e pacífica de litígios, com menor intervenção judicial. ✔ Aumentar significativamente o número de conciliações/mediações, proporcionando melhores resultados na resolução dos conflitos. ✔ Reduzir o tempo médio de duração dos processos nas unidades beneficiadas, agilizando a entrega da justiça. ✔ Diminuir da taxa de congestionamento nas unidades judiciárias contempladas, e de forma reflexa, também nas demais unidades cíveis que remetem processos ao CEJUSC I, resultando em uma maior eficiência/agilidade na prestação jurisdicional. ✔ Promover maior celeridade processual em, no mínimo, 450 demandas das Varas de Família da Capital, por conta da diminuição do tempo médio, desde a propositura até a data de realização da audiência preliminar; ✔ Decrescer a propositura de demandas judiciais com fim meramente executório. 

Escopo

Escopo

O Projeto Desperte para o Acordo: Famílias em Pauta com Amor pretende, através de uma pauta especial, solucionar, de maneira mais ágil e eficiente, demandas processuais que aguardam a designação de audiência de Mediação, na forma do art. 695 do CPC. Destarte, concorre para diminuir o curso de tramitação das demandas de família, decrescer a propositura de demandas judiciais com fim executório, desonerar a aplicação de recursos humanos, reduzir custos e permitir uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz. O Projeto repercutirá, também, na taxa de congestionamento das varas cíveis que remetem processos ao CEJUSC I pois o tempo desde a designação de audiências (art. 334 do CPC) até a realização decrescerá. Os esforços, também, contribuirão para pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade 2024, do Prêmio Conciliar é Legal e cumprimento da Meta 3 - Estimular a Conciliação no ano de 2024. Para tanto, contar-se-á como a participação da CPE de Família, que cumpre os expedientes de secretaria e da Central de Mandados. A realização das audiências será de responsabilidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSC I de Teresina. unidade judiciária voltada à atividade autocompositiva eque tem como fim principal a promoção de audiências de conciliação/mediação pré-processual e processual, conduzidas por conciliadores e mediadores capacitados na forma do Anexo I da Resolução n.º 125/2010. Para alcançar os fins vislumbrados, o presente Projeto possuirá duas etapas de PAUTAS ESPECIAIS: a) a primeira realizar-se-á de maneira condensada dos períodos de 16 a 29 de maio de 2024; b) a segunda compreenderá o período de 03 de junho a 31 de julho de 2024. Dessa forma, considerando, as razões expostas e, ainda que a maioria das ações que tramitam nas Varas de Família envolvem direitos que exigem uma solução mais célere, propõe-se o Projeto Desperte para o Acordo: Famílias em Pauta com + Amor. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

O senso comum demonstra: onde quer que existam indivíduos, lá haverá conflitos. Vocábulo originário do Latim, confictus significa embate, oposição, desacordo, choque. Nesse contexto, compreender que a discrepância entre ideias e anseios é algo indissociável da convivência humana, é lição que foi repassada de tempos em tempos e perdura até a contemporaneidade. Em verdade, o conflito pode significar perigo, se permanece a situação de embate, retirando as energias individuais e potencializando-o. Esse contexto torna-se mais delicado quando diz respeito a conflitos familiares. De outra face, também pode representar uma oportunidade para a cooperação e para a construção do diálogo, se forem criadas novas opções e possibilidades à disposição das partes/interessados. Tratando-se especificamente dos conflitos familiares, eles ainda são, em sua maioria, transformados em litígios processuais para a decisão ficar ao encargo do Estado-juiz, já assoberbado de infindáveis processos. Aqui, ganham espaço, os meios adequados de solução de conflitos, com destaque para o procedimento da mediação familiar. O art. 4º da Constituição Federal elenca como princípio a solução pacífica de conflitos. De igual forma, o prescrito no art. 3º, § § 2º e 3º, do Código de Processo Civil - CPC de 2015- estimula a resolução consensual de conflitos. Ademais, existem outros fundamentos legais que legitimam e incentivam a mediação, inclusive, no próprio CPC. É oportuno destacar: o entendimento e o acordo construídos pelas partes vão além da agilidade jurisdicional. Eles englobam também o processo participativo e educativo para conciliação dos próprios embates e aumentam a percepção de Justiça em relação às decisões e ao procedimento adotado. Além disso, concorrem para disseminar a cultura do diálogo, em contraposição à lógica do conflito. No tocante à mediação familiar, é proposta transformadora do conflito visto que as partes necessitam resolver problemas que vão muito além do aspecto legal/jurídico: a mediação prestigia o poder dispositivo das partes invocando-as a protagonizarem suas próprias soluções e decisões, restaura o diálogo. Como consequência direta promove a celeridade na resolução de conflitos e reduz custos. Além dessa perspectiva, a efetividade de nosso Tribunal é aferida, principalmente, pelos números coletados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dentre os quais, estão os dados correspondentes ao desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos de Interesse que contribuem, de maneira significativa e decisiva, para o crescimento do TJPI. Como se nota, prestar atendimento ágil e eficiente à sociedade por meio do incentivo ao gerenciamento de conflitos de interesse é medida essencial para diminuir a demanda de judicializações e a morosidade da prestação do serviço jurisdicional. Da mesma sorte, diminuir o tempo desde o ajuizamento da ação, até a realização de audiência prevista no art. 695 do CPC é algo salutar pois evidencia o compromisso do Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, de maneira a proporcionar à sociedade um serviço mais célere, eficiente e de qualidade. Partindo de tais premissas, no presente projeto vislumbrou-se a atuação conjunta da Central de Processos Eletrônicos (CPE de Família), da Central de Mandados e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSC, todos da Comarca de Teresina. Dessa forma, o Projeto Desperte para o Acordo: Famílias em Pauta com + Amor propõe a otimização dos procedimentos autocompositivos por meio de esforço concentrado, tanto para agilizar o trâmite de ações, quanto para solucionar de maneira eficiente demandas processuais, reduzindo custos e permitindo uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.  

Considerações

 

Observações

 

Tarefas

Início através de abertura do presente SEI

Prazo: 08/03/2024
a
12/03/2024
Iniciada: 08/03/2024 Finalizada: 12/03/2024 Finalizada
100%

Proporcionar um alinhamento das ações propostas e apresentação do Plano de Trabalho

Prazo: 20/03/2024
a
20/03/2024
Iniciada: 20/03/2024 Finalizada: 20/03/2024 Finalizada
100%

Análise  e elaboração do cronograma 

Prazo: 20/03/2024
a
22/03/2024
Iniciada: 20/03/2024 Finalizada: 22/03/2024 Finalizada
100%
  • Apresentação do propjeto;.
  • Tratativas  para criação das salas virtuais e expdeintes correlatos.
Prazo: 01/04/2024
a
04/04/2024
Iniciada: 01/04/2024 Finalizada: 04/04/2024 Finalizada
100%

Autorização por meio de Portaria (Minuta n.º 5303084)

Prazo: 04/04/2024
a
06/04/2024
Iniciada: 24/04/2024 Finalizada: 06/04/2024 Finalizada
100%
  • Levantamento das condições físicas e recursos materiais.
  • Comunicação para Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e aos setores afins do Tribunal de Justiça, visando a assegurar a regularidade e a realização da Pauta Especial.
  • Ajustes necessários no Cronograma, mediante autorização da CGJ e NUPEMEC.
  • Definição da equipe de trabalho 
  • Demais providências necessárias
Prazo: 02/04/2024
a
08/06/2024
Iniciada: 06/05/2024 Finalizada: 09/08/2024 Finalizada
100%

Elaboração dos atos executivos necessários para realização das audiências de Mediação 

Prazo: 08/04/2024
a
31/07/2024
Não iniciada Finalizada: 09/08/2024 Finalizada
100%

Realização das audiências 

Prazo: 16/05/2024
a
29/05/2024
Não iniciada Finalizada: 09/08/2024 Finalizada
100%

Apreciação dos expedientes a serem aperfeiçoados para maior êxito da   2ª Etapa da Pauta Especial

Prazo: 02/06/2024
a
10/06/2024
Não iniciada Finalizada: 09/08/2024 Finalizada
100%

Realização das audiências 

Prazo: 03/06/2024
a
31/07/2024
Não iniciada Finalizada: 09/08/2024 Finalizada
100%

Encaminhamento de relatório do quantitativo de sessões realizadas, demandas  conciliadas e respectivos valores

Prazo: 05/08/2024
a
30/08/2024
Não iniciada Finalizada: 09/08/2024 Finalizada
100%

Alinhamento

Planejamento(s)

#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida

Macrodesafio(s)

#6.65 Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00