Public Projeto Institucional #447

DESPERTE PARA O ACORDO - PAUTAS CONCENTRADAS
Estratégico Finalizado 11 0 0 0 CEJUSC
Prazo | Utilização: 20.42%
07/02/2024 28/06/2024
29/04/2024 28/05/2024
Progresso 100%

Identificação

Nome

DESPERTE PARA O ACORDO - PAUTAS CONCENTRADAS 

Unidade Executante

CEJUSC 

Número do Processo SEI

24.0.000014412-2 

Unidade Proponente

NUPEMEC 

Clientes

Publico Interno: Unidades Judiciárias do 1º e 2º Grau e Juizados Especiais; Público Externo: Partes integrantes de processos judicializados, advogados, grandes litigantes, entre outros. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

O Projeto Desperte para o Acordo - Pautas Concentradas propõe a otimização dos procedimentos autocompositivos por meio de esforço concentrado realizados pelos CEJUSCs para solucionar de maneira eficiente demandas processuais e/ou pré-processual que podem ser selecionadas por matéria e/ou litigante e assim contribui para diminuir a excessiva judicialização dos conflitos, reduzir a propositura de demandas judiciais repetitivas e desonerar a aplicação de recursos humanos, reduzindo custos e permitindo uma prestação jurisdicional e mais célere e eficaz. 

Status

Finalizado 

Início

07/02/2024 

Fim

28/06/2024 

Objetivo(s)

Dentre os RESULTADOS ESPERADOS com a realização de pautas concentradas destacam-se: ✔ A ampliação do acesso à justiça célere e eficaz, proporcionando mecanismos adequados para a resolução de diferentes tipos de conflitos, incentivando o uso de métodos consensuais e a busca por soluções pré-processuais. ✔ Melhoria na gestão dos conflitos e administração da justiça, resultando na otimização dos serviços oferecidos. ✔ Disseminação de uma cultura de paz e adoção de uma nova mentalidade na sociedade, encorajando a resolução direta e pacífica de litígios, com menor intervenção judicial. ✔ Aumento significativo no número de conciliações/mediações, proporcionando melhores resultados na resolução dos conflitos. ✔ Redução do tempo médio de duração dos processos nas comarcas beneficiadas, agilizando a entrega da justiça. ✔ Diminuição da taxa de congestionamento das unidades judiciárias contempladas, resultando em uma maior eficiência na prestação jurisdicional. Ademais, com a expansão dos serviços de conciliação e mediação de conflitos, por meio do Projeto Desperte para o Acordo - Pautas Concentradas, deverá proporcionar ao Poder Judiciário piauiense maior eficiência com o aumento da produtividade e da qualidade com o mesmo custo ou menor custo e maior efetividade com a disponibilização de um serviço ágil, acessível e humanizado, desenvolvido por conciliadores/mediadores capacitados. 

Escopo

Escopo

O Projeto Desperte para o Acordo - Pautas Concentradas pretende, por meio de esforço concentrado, solucionar de maneira eficiente demandas processuais e/ou pré-processual que podem ser selecionadas por matéria e/ou litigante e assim contribui para diminuir a excessiva judicialização dos conflitos, reduzir a propositura de demandas judiciais repetitivas e desonerar a aplicação de recursos humanos, reduzindo custos e permitindo uma prestação jurisdicional e mais célere e eficaz. Para tanto, os CEJUSCs são unidades do Poder Judiciário voltados à atividade autocompositiva e tem como fim principal a promoção de audiências de conciliação/mediação pré-processual e processual realizadas por conciliadores e mediadores capacitados na forma do Anexo I da Resolução n.º 125/2010. Dessa forma, considerando o Processo SEI n. 23.0.000083115-8 instaurado a partir de e-mail encaminhado pelo BANCO BRADESCO em que solicita a atuação do NUPEMEC e CEJUSC de Teresina para realização de pauta concentrada para a realização de audiências focadas na composição amigável entre as partes propõe-se Pauta Concentrada dos Processos do Banco Bradesco, listados no Processo SEI n. 23.0.000083115-8, que será executada pelo CEJUSC Móvel, conforme Cronograma.​  

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

O conflito é inerente à condição humana e pode representar uma oportunidade para a construção do diálogo e da cooperação. Ele pode significar perigo se o impasse permanecer e a situação conflitiva continuar, retirando as energias individuais e potencializando o conflito; ele pode significar oportunidade se forem criadas novas opções e possibilidades para que os indivíduos criem e solucionem problemas cotidianos. Na forma proposta no Art. 3º, parágrafos 2º e 3º o CPC de 2015 estimula a resolução de conflitos de forma consensual, e promover tentativas de conciliação/mediação, em qualquer fase do processo, é obrigação de todos os operadores de direito. Vale destacar que o consenso e o acordo encontrados pelas partes vão além da agilidade jurisdicional, pois engloba também o processo participativo e educativo para conciliação dos próprios conflitos e aumenta a percepção de justiça em relação às decisões e ao procedimento adotado, além de contribuir para disseminar a cultura do diálogo, em contraposição à lógica do conflito, geralmente predominante. Por outra perspectiva, a efetividade de nosso Tribunal é aferida, principalmente, pelos números coletados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e, dentre os quais, estão os dados correspondentes ao desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesse que contribuem de maneira significativa e decisiva para o crescimento do TJPI. Portanto, prestar atendimento ágil e eficiente à sociedade por meio do incentivo à consensualidade dos conflitos de interesse é medida essencial para diminuir a demanda de judicializações e a morosidade da prestação do serviço jurisdicional. Para tanto, os CEJUSCs são unidades do Poder Judiciário voltados à atividade autocompositiva e tem como fim principal a promoção de audiências de conciliação/mediação pré-processual e processual realizadas por conciliadores e mediadores capacitados na forma do Anexo I da Resolução n.º 125/2010. Dessa forma, o Projeto Desperte para o Acordo - Pautas Concentradas propõe a otimização dos procedimentos autocompositivos por meio de esforço concentrado realizados pelos CEJUSCs para solucionar de maneira eficiente demandas processuais e/ou pré-processual que podem ser selecionadas por matéria e/ou litigante e assim contribui para diminuir a excessiva judicialização dos conflitos, reduzir a propositura de demandas judiciais repetitivas e desonerar a aplicação de recursos humanos, reduzindo custos e permitindo uma prestação jurisdicional e mais célere e eficaz. 

Considerações

 

Observações

 

Tarefas

Processo SEI n. 23.0.000083115-8 instaurado a partir de e-mail encaminhado pelo BANCO BRADESCO em que solicita a atuação do NUPEMEC e CEJUSC de Teresina para realização de pauta concentrada para a realização de audiências focadas na composição amigável entre as partes.​

 

Prazo: 07/02/2024
a
07/02/2024
Iniciada: 07/02/2024 Finalizada: 07/02/2024 Finalizada
100%

Proporcionar um alinhamento das ações propostas e apresentação do Plano de Trabalho.

Prazo: 09/02/2024
a
09/02/2024
Iniciada: 09/02/2024 Finalizada: 09/02/2024 Finalizada
100%

Análise quantitativa de processos por comarca e elaboração do cronograma 

Prazo: 19/02/2024
a
19/02/2024
Iniciada: 19/02/2024 Finalizada: 19/02/2024 Finalizada
100%

Apresentação do cronograma de audiências e agendamento do curso para os prepostos.

Prazo: 27/02/2024
a
27/02/2024
Iniciada: 27/02/2024 Finalizada: 27/02/2024 Finalizada
100%

Autorização por meio de Portaria (Minuta n.º 261/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUPEMEC)

Prazo: 21/02/2024
a
10/04/2024
Iniciada: 21/02/2024 Finalizada: 10/04/2024 Finalizada
100%

Curso para os prepostos.

Prazo: 05/03/2024
a
26/04/2024
Iniciada: 05/03/2024 Finalizada: 26/04/2024 Finalizada
100%
  • Levantamento das condições físicas e recursos materiais das comarcas beneficiadas.
  • Comunicação para Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e aos setores afins do Tribunal de Justiça, visando a assegurar a regularidade e a realização da Pauta Concentrada.
  • Ajustes necessários no Cronograma, mediante autorização da CGJ e NUPEMEC.
  • Definição da equipe de trabalho por comarca e encaminhamento para CGJ e NUPEMEC.
  • Demais providências necessárias
Prazo: 27/02/2024
a
11/03/2024
Iniciada: 27/02/2024 Finalizada: 11/03/2024 Finalizada
100%

Elaboração dos atos executivos necessários para realização das audiências de conciliação sob a supervisão do Juiz Coordenador do CEJUSC MÓVEL.

Prazo: 27/02/2024
a
28/03/2024
Iniciada: 27/02/2024 Finalizada: 28/03/2024 Finalizada
100%

Realização das audiências 

Prazo: 11/03/2024
a
31/05/2024
Não iniciada Finalizada: 28/05/2024 Finalizada
100%

Elaboração de minutas de homologação dos acordos 

Prazo: 11/03/2024
a
31/05/2024
Não iniciada Finalizada: 28/05/2024 Finalizada
100%

Encaminhamento de relatório do quantitativo de sessões realizadas, conciliadas e respectivos valores


Informação Nº 62544/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUPEMEC

Prazo: 03/06/2024
a
28/06/2024
Iniciada: 03/06/2024 Finalizada: 28/06/2024 Finalizada
100%

Alinhamento

Planejamento(s)

#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida

Macrodesafio(s)

#6.65 Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
Diárias 1 1 R$ 1950,00 R$ 1.950,00
Diária 1 1 R$ 1950,00 R$ 1.950,00
Diária 1 1 R$ 1950,00 R$ 1.950,00
Diária 1 1 R$ 1950,00 R$ 1.950,00
Diária 1 1 R$ 1690,00 R$ 1.690,00
Diária 1 1 R$ 1690,00 R$ 1.690,00
CUSTO DO PROJETO R$ 11.180,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 11.180,00