Projeto Institucional #451

Identificação

TRILHA DE DIREITOS: ampliação do acesso à justiça para comunidades tradicionais.

JUICORSAORAINON

JUICORSAORAINON

12 Mar 2024
31 Jul
Em andamento

Público

OBJETIVO MACRO

- Ampliar a prestação jurisdicional para as comunidades tradicionais (quilombolas e rurais) da Comarca de São Raimundo Nonato - PI; - Viabilizar o acesso à justiça célere, justa, inclusiva, assegurando direitos e garantias fundamentais em comunidades dos municípios da Comarca; - Informar à população dos municípios da Comarca os serviços prestados pelo Juizado Especial a partir de recursos que valorizam a cultura local, com linguagem acessível; - Fomentar o uso da conciliação e da mediação como meio de prevenção e desjudicialização de conflitos de interesse.

RESULTADOS ESPERADOS

- 09 (nove) ações itinerantes do Juizado Especial da Comarca de São Raimundo Nonato - PI;

- 01 (um) CORDEL apresentando os serviços oferecidos pelo Juizado Especial; e

- 01 (um) SPOT narrando os serviços oferecidos pelo Juizado Especial;

No Escopo

O "Projeto TRILHA DE DIREITOS: ampliação do acesso à justiça para comunidades tradicionais" será desenvolvido pelo Juizado Especial da Comarca de São Raimundo Nonato - PI, através da realização de atendimentos em comunidades tradicionais dos 9 municípios que compõem a Comarca, tendo seu início no mês de março de 2024, com a elaboração da proposta e sua finalização prevista para o fim do mês de junho do ano em curso, com a avaliação dos resultados do mesmo.

O ápice do Projeto se dará na 1ª semana de junho - Semana Nacional dos Juizados Especiais, tendo em vista que as ações a serem executadas terão como referencia a resolução que instituiu a SEMANA NACIONAL. Paralelo aos atendimentos serão divulgados os serviços oferecidos pelos Juizados Especiais, através de um CORDEL, que será distribuído para a população, e de um REPENTE, que será divulgado nas rádios comunitárias da região, objetivando aproximar jurisdicionados(as) ao Poder Judiciário também através da linguagem simples e valorização da cultura regional.

Fora do Escopo

Fora do Escopo não cadastrado

Informações Adicionais
Criados pelas Leis nº 9.099/1995, nº 10.259/2001 e nº 12.153/2009, como mostra da inovação no ordenamento jurídico e fundamentado no acesso à justiça, os Juizados Especiais se subdividem em especiais cíveis, criminais e da fazenda pública, e existem na Justiça Estadual e na Justiça Federal, visando o acesso a direitos por parte da população, em seus conflitos de baixa complexidade. Adotando os critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, e tendo a conciliação ou transação entre as partes como objeto de atenção permanente da administração da justiça, os Juizados Especias devem utilizar linguagem que favoreça a melhor comunicação, inclusive com povos indígenas e comunidades tradicionais; ações itinerantes, exclusivas ou com outros órgãos e serviços agregados; e ofertar pontos de inclusão digital; entre outras ações que favoreçam o cumprimento da missão do Poder Judiciário em garantir o acesso à justiça. Pela dinamicidade da realidade local, o Poder Judiciário precisa diversificar as suas práticas e soluções, e os juizados especiais são espaços em que as estratégias também devem ser adotadas visando a oferta de serviços inovadores e referenciados na Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário, referenciadas na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal. Por meio da Resolução CNJ nº 359/2020, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o Comitê Nacional dos Juizados Especiais, visando fomentar o aprimoramento dos juizados especiais, e através da Resolução CNJ nº 533/2023, institui a Semana Nacional dos Juizados Especiais, que prima pela cultura da inovação e interação entre os ramos de justiça. A Semana Nacional foi lançada no dia 30 de novembro de 2023, durante as oficinas simultâneas do Encontro Nacional dos Juizados Especiais Federais – ENAJE e do 52º Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, com o objetivo de valorizar, dar visibilidade e aprimorar os juizados especiais, e será realizada no mês de junho de cada ano, preferencialmente na primeira semana do mês, e nesse período, tribunais e conselhos devem priorizar o sistema dos juizados especiais, explorando modelos organizacionais horizontais, com ampla participação das pessoas envolvidas nas unidades judiciárias e administrativas; diálogo com atores dos juizados especiais, grandes litigantes e sociedade civil; e interação entre ramos de justiça e inovação. Para tanto, o CNJ recomenda que na promoção de ações por tribunais e conselhos durante a Semana, seja considerado: I – estímulo à ampla participação e cooperação de juízes(as), servidores(as), conciliadores(as) exclusivos(as) dos juizados especiais, juízes(as) leigos(as), estagiários(as) e demais colaboradores(as) dos juizados especiais; II – adoção de valores de empatia, colaboração, experimentação e sustentabilidade social e ambiental; III – incentivo à gestão da inovação para busca do aperfeiçoamento dos modelos organizacionais, desenho e melhora dos fluxos de processos de trabalho, gestão e análise de dados, melhor comunicação com técnicas de visual law e linguagem simples, avanços tecnológicos, entre outros; IV – utilização de metodologias ativas para prospecção de ações exitosas entre juizados especiais, imersão em problemas complexos, com participação da sociedade civil e atores envolvidos nos juizados especiais, para construção coletiva de soluções e compartilhamento de resultados; V – cooperação entre tribunais com formação de rede institucional para compartilhamento de informações, disponibilização de recursos ou intercâmbio de pessoal e desenvolvimento de ações conjuntas; VI – diálogo com os grandes litigantes, públicos ou privados, para gestão do acervo, identificando congestionamentos e possibilidades de soluções pré-processuais; VII – pesquisas com jurisdicionados, atores envolvidos no sistema dos juizados especiais e com magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) exclusivos(as) dos juizados especiais, juízes(as) leigos(as), estagiários(as) e demais colaboradores(as) dos juizados especiais. As áreas administrativas dos tribunais, principalmente os centros de inteligência, laboratórios de inovação e escolas judiciais devem dar suporte técnico para as atividades da Semana Nacional, em especial valorizando a atuação em rede. As ações serão coletadas pelo CONAJE, por meio de formulário eletrônico dirigido aos tribunais e conselhos, que também acompanhará o cadastro de iniciativas dos laboratórios de inovação na plataforma RenovaJud. O Estado do Piauí possui 60 (sessenta) Comarcas, território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição, em um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos. Na Comarca da capital do Estado e em outras 17 comarcas existem juizados especiais, sendo: Altos, Barras, Campo Maior, Corrente, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Pedro II, Picos, Piracuruca, Piripiri, São Raimundo Nonato e Valença, além dos juizados especiais agregados à vara da justiça comum em Batalha, Bom Jesus, José de Freitas e Paulistana, totalizando 29 (vinte e nove) Juizados Especiais no Estado. A Comarca de São Raimundo Nonato, composta pelo município sede e outros 08 municípios: Bonfim do Piauí; Coronel José Dias; Dirceu Arcoverde; Dom Inocêncio; Fartura do Piauí; São Braz do Piauí; São Lourenço do Piauí e Várzea Branca, tem sua organização judiciária apresentada da seguinte forma: 1ª Vara Civil; 2ª Vara Criminal e Juizado Especial. Quanto ao Juizado Especial da Comarca, que atualmente tem como gestora a Magistrada Uismeire Ferreira Coelho, na tentativa de ampliar a possibilidade de cumprimento do papel da Unidade em facilitar o acesso dos(as) jurisdicionados(as) à justiça, proporcionando meios para que as camadas mais vulneráveis da sociedade possam reclamar os seus direitos, apresenta a presente proposta de Projeto "TRILHA DE DIREITOS: ampliação do acesso à justiça para comunidades tradicionais". O projeto será desenvolvido entre os meses de março a junho do ano em curso, junto aos municípios da Comarca de São Raimundo Nonato e terá como publico alvo comunidades tradicionais, em especial as comunidades quilombolas presentes na maioria dos municípios, tendo seu momento ápice durante a Semana Nacional dos Juizados Especiais. Para alcance do êxito do proposta será feita articulação direta junto à gestão do Tribunal de Justiça do Piauí, através do setor de Supervisão do Juizados Especiais, com a Corregedoria Geral de Justiça, bem como com gestores municipais e lideranças comunitárias da Comarca, obedecendo as etapas e cronograma apresentado nesta proposta. A temática do “Acesso à Justiça” não de hoje vem sendo analisada e pesquisada pelos estudiosos. Mauro Cappelletti debruçou sobre o tema, de forma acentuadamente exaustiva. Segundo ele: A expressão “acesso à Justiça” [...] serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico – o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. Primeiro, o sistema deve ser igualmente acessível a todos; segundo, ele deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos. (CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça, Trad. Ellen Gracie Northfleet Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1988, p. 8.) O jurista italiano, ainda, afirma trata-se o Acesso à Justiça direito fundamental. Nesse ínterim, os Juizados Especiais são facilitadores desse direito, por seus princípios de simplicidade e informalidade que facultam a assistência por advogado. Ressalta-se que a presente proposta, além atender o disposto nas resoluções já citadas, também contribui com os esforços do Tribunal de Justiça do Piauí para a consolidação da Gestão Estratégica voltada para uma prestação jurisdicional cada vez mais eficiente, sendo possível observar o atendimento aos macrodesafios do Planejamento Estratégico 2021-2026, alinhados aos objetivos estratégicos propostos pelo Conselho Nacional de Justiça, e destacados a seguir: I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - Garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos; II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE - Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil; III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais; e V - PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E ADOÇÃO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS PARA OS CONFLITOS - Fomentar os meios extrajudiciais para prevenção e para resolução negociada de conflitos, com a participação ativa do cidadão. Estimular a comunidade a resolver seus conflitos sem necessidade de processo judicial, mediante conciliação, mediação e arbitragem. Promover parcerias entre os Poderes a fim de evitar potenciais causas judiciais e destravar controvérsias existentes. A produção de CORDEL e de REPENTE apresentando os serviços oferecidos pelos Juizados Especiais tem como motivação promover uma maior aproximação com a população local, com o uso de ferramentas que apresentam linguagem acessível, ao tempo em que mostra o interesse na valorização da cultura local, tão expressiva na região da Comarca de São Raimundo Nonato, Território Serra da Capivara.
Nenhuma consideração cadastrada
Nenhuma observação cadastrada
Tarefas
12 Mar 2024 10 Abr 2024
▶ 12 Mar 2024
✔ 10 Abr 2024

- Levantamento de informações para elaboração da proposta;

- Apresentação do Projeto à Corregedoria Geral de Justiça;

- Encaminhamento do Projeto à ESCPRO e SUJES;

- Recebimento de autorização para execução;



12 Mar 2024 12 Mar 2024
▶ 12 Mar 2024
✔ 12 Mar 2024
30 Abr 2024 30 Abr 2024
▶ 30 Abr 2024
✔ 30 Abr 2024
10 Mai 2024 20 Mai 2024
▶ 20 Mai 2024
✔ 20 Mai 2024
06 Mai 2024 06 Mai 2024
▶ 06 Mai 2024
✔ 06 Mai 2024
11 Abr 2024 31 Mai 2024
▶ 11 Abr 2024
✔ 29 Mai 2024

- Mobilização de parcerias e recursos para: confecção do cordel; divulgação do projeto; e contratação de cordelista e de repentista

- Envio de convite de reunião para gestores(as) dos municípios envolvidos e lideranças comunitárias;

- Reunião de apresentação do Projeto; solicitação de apoio e definição das comunidades a serem atendidas;

- Elaboração do texto base a ser utilizado como referência para elaboração do spot e do Cordel;

- Gravação do spot a ser utilizado para divulgação das ação nas rádios comunitárias dos municípios;

- Confecção de copias do CORDEL que será distribuído para a população;

- Solicitação de motorista e carro para deslocamento da equipe;






Tarefa cancelada - Repentista vai cantar ao vivo nas comunidades

27 Mai 2024 29 Mai 2024
▶ 27 Mai 2024
✔ 29 Mai 2024
11 Abr 2024 31 Mai 2024
▶ 29 Mai 2024
✔ 29 Mai 2024
03 Jun 2024 07 Jun 2024
▶ 03 Jun 2024
✔ 06 Jun 2024

- Evento de Lançamento do Projeto;

- Envio do SPOT para ser divulgado pelas rádios informando os municípios e datas; 
- Deslocamento da equipe aos municípios para atendimento à população;

- Distribuição dos cordéis para a população local; 

- Atendimento à população; 


03 Jun 2024 03 Jun 2024
▶ 03 Jun 2024
✔ 03 Jun 2024

Não houve a gravação do spot.

03 Jun 2024 06 Jun 2024
▶ 03 Jun 2024
✔ 06 Jun 2024
03 Jun 2024 06 Jun 2024
▶ 03 Jun 2024
✔ 06 Jun 2024
03 Jun 2024 06 Jun 2024
▶ 03 Jun 2024
✔ 06 Jun 2024
10 Jun 2024 31 Jul
▶ 10 Jun 2024

- Avaliação interna junto à equipe do Juizado Especial;

- Elaboração de relatório do Projeto final e preenchimento do Termo de Encerramento;


- Divulgação dos resultados.

10 Jun 2024 10 Jun 2024
▶ 10 Jun 2024
✔ 10 Jun 2024
10 Jun 2024 05 Jul 2024
▶ 10 Jun 2024
✔ 13 Ago 2024
23 Set 2024 27 Set 2024
▶ 23 Set 2024
✔ 27 Set 2024

Zona rural dos 4 (quatro) municípios não atendidos na primeira fase do projeto: Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio e São Braz do Piauí.

Estratégia
#2.9 Garantia dos Direitos Fundamentais
#2.10 Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade
#6.60 Garantia dos direitos fundamentais
#6.61 Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade
#9.73 Garantia dos direitos fundamentais
#9.74 Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade
#9.74.236 Aprimorar a comunicação com o público externo utilizando linguagem clara e acessível
sim
15

N/D

N/D

N/D

N/D

N/D

Gestão de Riscos

Nenhum risco cadastrado para este projeto

Orçamento do Projeto
Recurso
Unid.
Qtde
Valor(R$)
Total(R$)
Executado(R$)
Banner do Projeto
1
1
R$ 70,00
R$ 70,00
Camisa Temática
1
1
R$ 450,00
R$ 450,00
Impressão de Cordel
1
1
R$ 900,00
R$ 900,00
Contratação de Cordelista
1
1
R$ 500,00
R$ 500,00
Contratação de Repentista
1
1
R$ 500,00
R$ 500,00
Gravação de Spot
1
1
R$ 500,00
R$ 500,00
Suporte para Banner
1
1
R$ 225,00
R$ 225,00
Combustível
1
1
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
Diárias Equipe
1
1
R$ 1.800,00
R$ 1.800,00
Diárias Magistrada
1
1
R$ 903,10
R$ 903,10
Diárias para Motorista
1
1
R$ 1.800,00
R$ 1.800,00
Custo do Projeto R$ 8.648,10
Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 8.648,10
Total Executado R$ 7.783,29