Programa Girassol
CEVID
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Público
OBJETIVO GERAL Implementar a política de enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. OBJETIVOS ESPECÍFICOS I – auxiliar na conscientização da mulher, magistrada ou servidora, vítima ou potencial vítima de violência doméstica e familiar, por meios internos, através de campanhas, publicações, correspondências eletrônicas, informativos, dentre outros; II – divulgar, de maneira ampla, às magistradas e servidoras, os canais de denúncia, atendimento e suporte existentes no âmbito do Tribunal e da Rede de Atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como os canais de contato em caso de emergência; III – elaborar e divulgar os protocolos de identificação, prevenção e primeiras medidas a serem tomadas pela magistrada ou servidora, inclusive no tocante às violências psicológica e moral; IV – elaborar programas/projetos e executar ações visando orientar magistradas e servidoras acerca de questões que envolvam a violência doméstica e familiar; V – criar canal de atendimento a magistradas e servidoras a fim de realizar acolhimentos, prestar orientações e realizar encaminhamentos referentes às situações de violência doméstica e familiar; VI – oferecer atendimentos e encaminhamentos apropriados em casos de situação de violência doméstica e familiar contra magistradas e servidoras; VII – propor a formalização de parcerias para o atendimento jurídico e psicológico das magistradas e servidoras; VIII – manter sistema eletrônico para acompanhamento, avaliação e aprimoramento do protocolo de solicitações apresentadas; IX – propor a formalização de parcerias para incentivo à pesquisa sobre violência doméstica e familiar; X - manter endereço de e-mail institucional específico para recebimento de mensagens de magistradas e servidoras; XI - propor a colaboração com as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher, além de propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, especializadas no cuidado da mulher em situação de violência; XII - executar outras medidas compatíveis com a esfera de competência.
- Pesquisa junto a magistradas e servidoras com a respectiva análise das informações obtidas;
- Ações preventivas voltadas ao público interno em Teresina e nas comarcas do interior do Estado;
- Materiais informativos para divulgação dos canais de denúncia, atendimento e suporte existentes no âmbito do Tribunal e da Rede de Atendimento;
- Fluxograma de atendimento;
- Protocolos de identificação, prevenção e primeiras medidas a serem tomadas pela magistrada ou servidora;
- Projetos de Medidas Preventivas e de Medidas de Segurança voltados à prevenção e ao enfrentamento à violência doméstica e familiar;
- Canais de atendimento para acolhimento, orientações e encaminhamentos referentes à situação de violência doméstica e familiar;
- Atendimentos e encaminhamentos em casos de situação de violência doméstica e familiar;
- Parcerias para atendimento psicossocial e jurídico;
- Sistema eletrônico para acompanhamento, avaliação e aprimoramento do protocolo;
- Parcerias para incentivo à pesquisa sobre violência doméstica e familiar;
Escopo não cadastrado
Fora do Escopo não cadastrado
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04 Jul 2023
31 Dez
1. Aplicação de questionário para magistradas e servidoras (pesquisa); 2. Protocolo Informativo: Ações preventivas voltadas ao público interno realizadas em Teresina e nas comarcas do interior do Estado (campanhas, publicações, correspondências eletrônicas, informativos, dentre outros); Divulgação às magistradas e servidoras dos canais de denúncia, atendimento e suporte existentes no âmbito do Tribunal e da Rede de Atendimento; 3. Protocolo de Capacitação: Oferecimento de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento a partir da perspectiva de gênero; Oferecimento de cursos de defesa pessoal e congêneres; Oferecimento de cursos de capacitação e atualização dos profissionais de segurança que prestam serviços nos Tribunais, bem como dos agentes da polícia judicial; Proposição de parcerias e acordos de cooperação, dentre outros; 4. Protocolo Estrutural: Criação de canais de atendimento; Proposição de parcerias para atendimento, incentivo à pesquisa e cooperação com as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher; Elaboração e divulgação de protocolos de identificação, prevenção e primeiras medidas a serem tomadas pela magistrada ou servidora. 24.0.000086628-4 - Sei Convite 1° Encontro Virtual Girassol - 22/07 Projeto #489 |
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04 Jul
31 Dez
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09 Ago 2024
1. Elaboração de Protocolo específico de atendimento e de encaminhamento devido da magistrada ou servidora que reporte situação risco: atendimento inicial e diretrizes gerais acerca das medidas a serem tomadas; 2. Atendimentos e encaminhamentos apropriados em casos de situação de violência doméstica e familiar contra magistradas e servidoras; 3. Propor parcerias com órgãos de Segurança Pública que atuam no combate a violência contra mulher. |
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Nenhum risco cadastrado para este projeto