CEJUSC SAÚDE
CEJUSC
24.0.000051557-0
CEJUSC
Externo: Jurisdicionados interessados na solução de conflitos por meio da conciliação e mediação com o auxílio de um terceiro imparcial (conciliador/mediador). Interno: Magistrados, por meio da remessa para o CEJUSC REMOTO de processos passíveis de conciliação e mediação.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)Criação/instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania especializado em matéria de Saúde - CEJUSC SAÚDE com vistas a assegurar à sociedade mais um instrumento para resolução dos conflitos de saúde de forma acessível, ágil e efetiva, mediante a utilização adequada dos métodos autocompositivos de solução de disputas.
Em andamento
18/03/2024
10/07/2024
Dentre os RESULTADOS ESPERADOS com a criação/instalação do Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania especializado em matéria de Saúde - CEJUSC SAÚDE, destaca-se a ampliação do acesso a uma Justiça célere e eficaz, mediante a utilização adequada dos métodos autocompositivos de solução de disputas. Ademais, com a disponibilização de um serviço acessível e humanizado, desenvolvido por conciliadores/mediadores capacitados e habilitados, o TJPI promoverá maior efetividade.
A Criação/instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania especializado em matéria de Saúde - CEJUSC SAÚDE objetiva ampliar o acesso à Justiça e promover a cultura da paz, buscando a pacificação dos conflitos sociais. Essa iniciativa está alinhada ao sistema de Justiça Multiportas apresentado pelo Novo CPC, pela Lei n.º 13.140/15 (Lei de Mediação) e pela Resolução CNJ n.º 125/2010, que priorizam a solução consensual dos conflitos e estimulam a sociedade na busca de meios mais simples, rápidos, menos onerosos e mais adequados para a resolução de litígios.
Fora do Escopo
A Recomendação n.º 100 do CNJ, de 16.06.2021 prescreve o uso de métodos consensuais de solução de conflitos em demandas que versem sobre o direito à saúde, esclarecendo que se trata de um dos maiores desafios no campo da mediação e conciliação, tanto por ter características muito próprias, em face de seu tecnicismo, bem como pela envergadura e complexidade de suas demandas. Em verdade, a judicialização da saúde é uma realidade crescente e a utilização de meios consensuais para a resolução de conflitos visa ao fomento de uma cultura de diálogo para resolução dos conflitos de saúde de forma acessível, ágil e efetiva. Dessa forma, um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para demandas de saúde com competência em todo o Estado do Piauí, para conciliação e mediação, processual e pré-processual, para solução de conflitos relacionados às demandas de saúde promoverá a disponibilização de um serviço especializado na demanda e concederá ao cidadão a facilidade e eficiência na resolução de suas demandas, qual seja, o direito à prestação de serviço e assistência à saúde pelos órgãos competentes. Para esse propósito, são primordiais: instituições de parcerias e acordos de cooperação firmados com os principais litigantes, a conciliação e a mediação como instrumentos efetivos de solução e prevenção de litigiosa, o gerenciamento de unidade judicial (CEJUSC SAÚDE), pois estes promoverão a redução da excessiva judicialização dos conflitos na área da saúde e a quantidade de recursos e de execução de sentenças. Ademais, alguns fatores relacionados ao atendimento realizado pelo CEJUSC-SAÚDE correspondem a indicadores de eficiência, sobretudo quando se referem às modalidades desse atendimento, ou seja, os serviços prestados poderão acontecer de forma virtualizada e/ou presencial, inclusive na interlocução com os demais atores do processo e na busca efetiva/ativa na resolução do conflito. Os indicadores básicos que podem aferir a sua eficiência são aqueles que estão associados à finalidade do CEJUSC SAÚDE, cujos resultados podem ser registrados por meio de relatórios de avaliação de satisfação junto ao jurisdicionado, para verificação dos seguintes aspectos: diminuição do tempo de resposta aos atendimentos de cidadania; diminuição do tempo de tramitação dos procedimentos processuais e pré-processuais; aumento na quantidade de pessoas beneficiadas pelas atividades relacionadas à composição amigável; aumento da taxa de acordo nas Reclamações pré-processuais e nos processos judiciais que tramitam no CEJUSC; atendimento de demandas na área da saúde, especialmente pela constatação do aumento dos conflitos nessa área em virtude da pandemia, como também verificação da queda da litigiosidade e aumento do número de sentenças homologatórias. Ressalta-se que este projeto está alinhado estrategicamente com as diretrizes do Poder Judiciário piauiense, uma vez que reafirma o compromisso com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, a partir do Macrodesafio Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para Conflitos, com vistas a diminuir a judicialização dos conflitos de interesses, disseminar a prática de soluções consensuais de conflitos e prestar atendimento ágil e eficiente à sociedade por meio de procedimentos pré e processuais. Por fim, a Portaria n.º 104, de 12 de março de 2024 institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para o ano 2024 e estimula os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão relacionada a temática da Judicialização da Saúde, favorecendo os tribunais estaduais que possuem Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) ou Centro de Conciliação especializado em Saúde a pontuar 10 (dez) pontos.
ConsideraçõesObservações
Encaminhamento do SEI com a solicitação da criação da unidade - Processo SEI n. 22.0.000088841-2
a
19/03/2024
Iniciada: 19/03/2024
Finalizada: 19/03/2024
Finalizada
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100%
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Apreciação do projeto e apresentação de sugestões.
a
25/05/2024
Iniciada: 19/03/2024
Finalizada: 25/05/2024
Finalizada
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100%
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Conferir a parametrização de dados.
a
29/05/2024
Iniciada: 27/05/2024
Finalizada: 29/05/2024
Finalizada
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100%
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Conferir as especificações
a
05/06/2024
Iniciada: 03/06/2024
Finalizada: 05/06/2024
Finalizada
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100%
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Parecer jurídico minuta de resolução para criação do CEJUSC SAÚDE (Minuta n.º 57/2024 PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUPEMEC) constante no Processo SEI n. 22.0.000088841-2
a
10/06/2024
Iniciada: 06/06/2024
Finalizada: 10/06/2024
Finalizada
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100%
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Análise da oportunidade e conveniência para criação do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania - CEJUSC SAÚDE
a
14/06/2024
Iniciada: 11/06/2024
Finalizada: 14/06/2024
Finalizada
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100%
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Encaminhamento Pleno Minuta Resolução de criação CEJUSC SAÚDE ((Minuta n.º 57/2024 PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUPEMEC) constante no Processo SEI n. 22.0.000088841-2
a
24/06/2024
Iniciada: 17/06/2024
Finalizada: 24/06/2024
Finalizada
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100%
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Elaborar e publicar a resolução de criação de unidade judiciária com as seguintes especificações:
a
27/06/2024
Iniciada: 25/06/2024
Finalizada: 27/06/2024
Finalizada
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100%
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Portaria de designação do Juiz Coordenador e Secretário do CEJUSC SAÚDE Informação Nº 57864/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUPEMEC
a
02/07/2024
Iniciada: 28/06/2024
Finalizada: 02/07/2024
Finalizada
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100%
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Informação Nº 87443/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/SOFTWARE/SIS-ADMIN
a
05/07/2024
Iniciada: 03/07/2024
Finalizada: 06/11/2024
Finalizada
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100%
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Monitoramento das informações, avaliação de possíveis erros.
a
10/07/2024
Iniciada: 08/07/2024
Finalizada: 06/11/2024
Finalizada
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100%
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#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida
#6.65 Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos
sim
15
Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
---|---|---|---|---|---|
ESTRUTURA FUNCIONAL | 1 | 1 | R$ 21426,24 | R$ 21.426,24 | |
Juiz Coordenador (10% do subsídio de Juiz - entrncia final - R$ 1.785,52 x 12 meses) | 1 | 1 | R$ 40682,52 | R$ 40.682,52 | |
Mediadores/Conciliadores (inicialmente estima-se 02 mediadores/conciliadores x R$ 3.000,00 x 12 meses) | 1 | 1 | R$ 72,00 | R$ 72,00 | |
Espaço físico e móveis (Valor estimado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA) | 1 | 1 | R$ 52065,49 | R$ 52.065,49 | |
Equipamentos (computadores - estimativa com pesquisa na Ata de Registro de Preços Nº 16/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/PREG) | 1 | 1 | R$ 13,80 | R$ 13,80 | |
CUSTO DO PROJETO | R$ 114.260,05 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 114.260,05 |