Projeto Institucional #465

Identificação

Projeto de Apadrinhamento “Amardrinhar”

3VARCIPAR

3VARCIPAR

11 Dez 2024
20 Fev
Em andamento

Público

OBJETIVO MACRO

Proporcionar experiências e referências socioafetivas a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional em Parnaíba, por meio do apadrinhamento; Propiciar experiências de convivência social e comunitária entre padrinhos/ madrinhas e afilhados; Proporcionar a crianças e adolescentes a participação em atividades educativas e/ou culturais, oportunizadas pelo padrinho/madrinha; Oferecer suporte emocional e/ou material às crianças/adolescentes em serviços de acolhimento institucional; Ofertar serviços especializados aos acolhidos. Oportunizar aos padrinhos/madrinhas experiências relacionadas à cidadania e responsabilidade social; Promover ações junto à sociedade civil quanto às demandas do público beneficiado; Sensibilizar a sociedade acerca da vivência institucional de crianças e adolescentes.

RESULTADOS ESPERADOS

Apadrinhamento de, no mínimo, 80% das crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional que se adequem ao perfil consignado no art. 3º da Portaria Nº 4366/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR.

No Escopo

O Projeto de Apadrinhamento é um serviço da Assistência Social previsto nas Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes do CONANDA/CNAS, que tem por objetivo sensibilizar e buscar pessoas e instituições com interesse e disponibilidade de tornarem se possíveis “padrinhos e madrinhas” de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. Essas crianças e adolescentes institucionalizadas encontram se com os vínculos total ou parcialmente rompidos com suas famílias de origem e muitas vezes apresentam reduzidas possibilidades para inserção em seu núcleo familiar de origem ou em família substituta. O público infantojuvenil beneficiado com o projeto corresponde às crianças e adolescentes a partir de 05 anos de idade com remotas ou inexistentes possibilidades de reintegração familiar ou adoção, crianças com doenças crônicas e deficiências devidamente comprovadas por diagnóstico. O Projeto de Apadrinhamento visa assistir o desenvolvimento emocional, pessoal e social de crianças e ado lescentes em situação de acolhimento institucional, com incentivo a construção de uma nova perspectiva de vida, através do oferecimento de apoio afetivo, material e de prestação de serviços. O projeto visa minimizar os possíveis impactos sofridos pelas crianças e adolescente acolhidos, que estão suscetíveis à limitação da convivência comunitária por estarem em uma unidade de acolhimento.

Fora do Escopo

Fora do Escopo não cadastrado

Informações Adicionais
A relevância do presente projeto decorre da necessidade de garantir que as crianças e adolescentes institucionalizadas no município de Parnaíba tenham a possibilidade da convivência familiar e comunitária em ambiente seguro e livre de violações de direitos. O apadrinhamento objetiva proporcionar apoio afetivo, financeiro e de prestação de serviços às crianças e adolescentes que por algum motivo permanecem acolhidos na Casa de Acolhimento Infanto juvenil de Parnaíba CAIP, com remotas possibilidades de retornar às suas famílias de origem, principalmente para aquelas que não se enquadram no perfil desejado dos pretendentes à adoção e que, diante desse contexto, permanecem com restrita convivência social e comunitária. Entende-se que o acolhimento institucional é medida excepcional e que ações e programas de assistência que viabilizem o acesso aos direitos acima mencionados devam ser colocados como prioritários na agenda governamental. A possibilidade de crianças e adolescentes em programa de acolhimento institucional participarem de programa de apadrinhamento encontra-se positivada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990). No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Provimento Conjunto Nº 45/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE dispõe sobre a institucionalização e a disseminação de boas práticas no Poder Judiciário referentes ao direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de acolhimento, com parâmetros norteadores para criação e/ou acompanhamento de ações e projetos de apadrinhamento no Estado do Piauí. Nesta unidade, a Portaria Nº 4366/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR instituiu o "Amardrinhar", programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente na Comarca de Parnaíba-PI. Ofertar desde a infância e adolescência situações que forneça momentos de partilha de afetos, vínculos e vivências positivas podem ser um gerador de melhores desfechos na vida adulta, minimizando desfechos negativos como por exemplos situação de rua, drogadição, violência urbana entre outras que venham a gerar gastos públicos. A criança, quando recebe em seu desenvolvimento o cuidado e afeto de uma pessoa de referência tem maiores chances de melhor desenvolver a maturidade, autocuidado, habilidadades socioemocionais e maturidade, de forma a ter uma melhor interação e comunicação com seus pares em sociedade. Dessa forma, todos possuem o compromisso legal de garantir os direitos de crianças e adolescentes. O acolhimento institucional é uma medida que visa proteger crianças e adolescentes que se encontram em risco social e pessoal devido às violências, maus tratos e negligências que sofrem geralmente no seio familiar. A institucionalização existe para oferecer proteção em carácter provisório e excepcional, em contextos em que a convivência familiar seja prejudicial à proteção e desenvolvimento. Contudo, o afastamento do convívio familiar pode acarretar diversas consequências para o acolhido de ordem psicológica e social. Assim, em casos onde os vínculos familiares foram rompidos, o Estado passa a ser o responsável pela proteção de crianças e adolescentes, que devem buscar projetos, programas e estratégias que possam levar a constituição de novos vínculos familiares e comunitários, que garantam o direito à convivência social e comunitária, além dos muros institucionais. Ressalta-se que no Brasil o perfil mais desejado das crianças a serem adotadas, em casos nos quais não foi possível a reintegração na família de origem, é de bebês menores de três anos e do sexo feminino, situação não compatível com o perfil da maioria dos acolhidos, acarretando a permanência destes nas instituições por longos períodos. Destaca-se que a referência a uma pessoa fora do ambiente institucional como um padrinho e/ou uma madrinha tem demonstrado, ao longo das experiências análogas em outros municípios do Brasil, ser uma vivência enriquecedora para ambos os lados. Contudo, nem sempre as pessoas dispõem de condições para o apadrinhamento afetivo, seja por razões de ordem emocional ou de ordem prática, conforme sua disponibilidade. Pensando nisso, o projeto prevê ainda duas outras modalidades: apadrinhamento de prestação de serviços e apadrinhamento provedor. Na modalidade de apadrinhamento por prestação de serviços buscam-se profissionais especializados que demonstrem interesse em contribuir na formação e nos cuidados de crianças e adolescentes, conforme sua habilitação profissional, proporcionando lhes atendimento, conforme as necessidades identificadas e construindo relações que fortaleçam direta e indiretamente à integração dos acolhidos à comunidade. O apadrinhamento provedor visa oferecer assistência material e/ou financeira ao afilhado, possibilitando a oportunidade de contribuir com o custeio de modo pontual ou contínuo, de serviços complementares, que favoreçam o desenvolvimento cognitivo e emocional, como por exemplo, custear um curso profissionalizante, aulas de música, informática, idiomas, esporte, entre outras, com o objetivo de prepará-las para um futuro melhor e contribuir para a sua valorização profissional e pessoal, uma vez que a unidade de acolhimento atende apenas as necessidades básicas destas. Entende-se que a partir destas três modalidades de apadrinhamento serão proporcionadas novas formas de aproximação de crianças e adolescentes à convivência social e comunitária. Em suma, o Projeto “ Amardrinhar” busca estabelecer uma nova experiência de '‘afiliação’' possibilitando um sentimento de pertencimento e cuidado, visando diminuir os impactos emocionais vivenciados pelos acolhidos, bem como aumentar o sentimento de autoestima vivenciado pelas crianças e adolescentes da CAIP, pela oportunidade de receber apoio, melhorar a qualidade de vida e promover a reinserção ao convívio social e comunitário.
Nenhuma consideração cadastrada
Nenhuma observação cadastrada
Tarefas
13 Jun 2025 14 Jul 2025
● ▶ 16 Jun 2025 21:00
20 Jan 2025 31 Jan 2025
● ▶ 19 Jan 2025 21:00
● ✔ 18 Mar 2025 21:00
11 Dez 2024 16 Dez 2024
● ▶ 10 Dez 2024 21:00
● ✔ 10 Fev 2025 21:00
20 Jan 20 Fev
Estratégia
#2.9 Garantia dos Direitos Fundamentais
#6.60 Garantia dos direitos fundamentais
#9.73 Garantia dos direitos fundamentais
#2.9.101 Prestar jurisdição célere, justa, inclusiva e que assegure os direitos e garantias
sim
15

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Gestão de Riscos

Nenhum risco cadastrado para este projeto

Orçamento do Projeto
Recurso
Unid.
Qtde
Valor(R$)
Total(R$)
Executado(R$)
Custo do Projeto R$ 0,00
Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00
Total Executado R$ 0,00
Observações do Orçamento
Divulgação do projeto: elaboração de cartilha e material de divulgação destinados à vinculação em sites, panfletos, mídia. Fonte do gasto: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEDESC