Projeto de Apadrinhamento “Amardrinhar”
3VARCIPAR
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Público
Proporcionar experiências e referências socioafetivas a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional em Parnaíba, por meio do apadrinhamento; Propiciar experiências de convivência social e comunitária entre padrinhos/ madrinhas e afilhados; Proporcionar a crianças e adolescentes a participação em atividades educativas e/ou culturais, oportunizadas pelo padrinho/madrinha; Oferecer suporte emocional e/ou material às crianças/adolescentes em serviços de acolhimento institucional; Ofertar serviços especializados aos acolhidos. Oportunizar aos padrinhos/madrinhas experiências relacionadas à cidadania e responsabilidade social; Promover ações junto à sociedade civil quanto às demandas do público beneficiado; Sensibilizar a sociedade acerca da vivência institucional de crianças e adolescentes.
Apadrinhamento de, no mínimo, 80% das crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional que se adequem ao perfil consignado no art. 3º da Portaria Nº 4366/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR.
O Projeto de Apadrinhamento é um serviço da Assistência Social previsto nas Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes do CONANDA/CNAS, que tem por objetivo sensibilizar e buscar pessoas e instituições com interesse e disponibilidade de tornarem se possíveis “padrinhos e madrinhas” de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. Essas crianças e adolescentes institucionalizadas encontram se com os vínculos total ou parcialmente rompidos com suas famílias de origem e muitas vezes apresentam reduzidas possibilidades para inserção em seu núcleo familiar de origem ou em família substituta. O público infantojuvenil beneficiado com o projeto corresponde às crianças e adolescentes a partir de 05 anos de idade com remotas ou inexistentes possibilidades de reintegração familiar ou adoção, crianças com doenças crônicas e deficiências devidamente comprovadas por diagnóstico. O Projeto de Apadrinhamento visa assistir o desenvolvimento emocional, pessoal e social de crianças e ado lescentes em situação de acolhimento institucional, com incentivo a construção de uma nova perspectiva de vida, através do oferecimento de apoio afetivo, material e de prestação de serviços. O projeto visa minimizar os possíveis impactos sofridos pelas crianças e adolescente acolhidos, que estão suscetíveis à limitação da convivência comunitária por estarem em uma unidade de acolhimento.
Fora do Escopo não cadastrado
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11 Dez 2024
16 Dez 2024
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11 Dez 2024
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11 Fev 2025
Publicar a Portaria Nº 4366/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR no DJe. Providenciar a comunicação das entidades parceiras: Ministério Público, Defensoria Pública, dirigentes das Unidades de Acolhimento dessa Comarca, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Setores Técnicos da CAIP e NIA, ao CREAS, CRAS e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Parnaíba-PI. Informação Nº 98065/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR |
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20 Jan 2025
31 Jan 2025
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20 Jan 2025
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19 Mar 2025
Reunião/encontro com as equipes técnicas da instituição de acolhimento e do Núcleo Interprofissional de Adoção para orientações sobre o projeto. Informação Nº 98065/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR. |
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13 Jun 2025
14 Jul 2025
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17 Jun 2025
Elaboração de cartilha e material de divulgação destinados à vinculação em sites, panfletos e mídia. Informação Nº 98065/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR |
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15 Jul 2025
15 Ago 2025
Art. 5º O pretendente à inclusão no programa de apadrinhamento em qualquer de suas modalidades deverá ser atendido pelo Setor Técnico do Núcleo Interprofissional de Adoção para obter as informações necessárias e sanar eventuais dúvidas (Portaria Nº 4366/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR) Informação Nº 98065/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR |
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16 Ago 2025
15 Out 2025
A equipe técnica do Núcleo Interprofissional de Adoção promoverá a avaliação e preparação do requerente, mediante entrevistas, orientações e visitas domiciliares, seguida da elaboração de laudo conclusivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias (Art. 5º , § 2º da Portaria Nº 4366/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR). Informação Nº 98065/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR |
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16 Out 2025
15 Nov 2025
Deferida a habilitação do padrinho afetivo, os autos serão encaminhados ao Setor Técnico da Casa de Acolhimento para indicação da criança ou adolescente compatível com o perfil do padrinho ou da madrinha. O padrinho ou a madrinha serão autorizados a entrar na instituição para conhecer as crianças e adolescentes aptos ao apadrinhamento, acompanhados da equipe técnica da Unidade de Acolhimento Institucional. Realizada a aproximação entre a criança/adolescente e o padrinho/madrinha, o Setor Técnico da Casa de Acolhimento encaminhará relatório circunstanciado no prazo máximo de 60 (sessenta dias), que deverá: I - descrever as etapas de aproximação e o desenvolvimento do apadrinhamento afetivo, bem como a vinculação do(a) menor acolhido(o) ao pretenso padrinho/madrinha. II - justificar a inclusão do perfil da criança ou do adolescente no projeto de Amardrinhar, observando-se o disposto no art. 3º. (Art. 6º e 7º da Portaria Nº 4366/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR). Informação Nº 98065/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR |
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Art. 8º. Homologada a indicação da criança/adolescente, o padrinho firmará termo de compromisso e responsabilidade (Anexo II), a ser expedido em 04 (quatro) vias, permanecendo uma nos autos da habilitação do apadrinhamento afetivo, uma nos autos da Execução de Acolhimento Institucional da criança ou adolescente apadrinhado, uma em poder da Instituição de Acolhimento e uma em poder do padrinho afetivo (Portaria Nº 4366/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR). Informação Nº 98065/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR |
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20 Jan
20 Fev
Acompanhamento pelas equipes técnicas acerca da constução de vínculos entre padrinho/madrinha e afilhado(a). Informação Nº 98065/2024 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR |
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Nenhum risco cadastrado para este projeto