Public Projeto Institucional #468

Inclusão e Acesso: Identificação da Pessoa com Deficiência no Sistema de processo Judicial Eletrônico- PJe
Estratégico Não iniciado 0 0 8 STIC
Prazo
17/09/2024 31/12/2024
Progresso 0%

Identificação

Nome

Inclusão e Acesso: Identificação da Pessoa com Deficiência no Sistema de processo Judicial Eletrônico- PJe 

Unidade Executante

STIC 

Número do Processo SEI

24.0.000113325-6 

Unidade Proponente

CEJUSC 

Clientes

Público Externo: todas as pessoas com deficiência que pretenderem ingressar com uma ação na justiça Público Interno: todos os servidores, Juizes(as) colaboradores e auxiliares da justiça que lidam diretamente com o atendimento ao público com deficiência 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

Etiqueta Eletrônica para a identificação dos processos que possuam alguma parte, vítima ou testemunha com deficiência que será disponibilizada no PJe. Tal etiqueta deverá ser criada de forma a deixá-la como um campo obrigatório na hora da distribuição de um processo.  

Status

Não iniciado 

Início

17/09/2024 

Fim

31/12/2024 

Objetivo(s)

Implementar a identificação dos processos judiciais que conste alguma como parte, vitima ou testemunha pessoa com deficiência; Auxiliar os servidores, magistrados, advogados na identificação dos processos em haja alguma pessoa com deficiência seja no polo ativo, seja no polo passivo ou na condição de testemunha ou vítima; Aprimorar a acessibilidade para as pessoas com deficiência no âmbito do poder judiciário do Piauí. 

Escopo

Escopo

Este projeto tem como finalidade a identificação no PJe, dos processos em que conste alguma parte, vítima ou testemunha pessoa com deficiência, a fim de facilitar a identificação destas pessoas e quebrar as barreira que impedem que as Unidade Judiciárias possam desenvolver um atendimento inclusivo e acessível para os jurisdicionados com deficiência, ao mesmo temo incentivar a cultura de aceitação das diversidades e exclusão do preconceito. Tal identificação deve levar em consideração o tipo de deficiência de cada indivíduo, por isso a etiqueta deve ter relação com a deficiência de cada pessoa. Ex. Se a pessoa tem deficiência auditiva colocar o símbolo indicado para esta deficiência e assim por diante. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

Resolução Nº 401 de 16/06/2021/ CNJ. Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão. O presente projeto justifica-se pela necessidade de identificar as pessoas com deficiência que constam como partes e ou testemunhas nos processos judiciais do Piauí, levando em consideração o escopo da Resolução 401/2021 do CNJ que determina o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares. Do ponto de vista do que dispõe a citada norma, é imprescindível que haja uma identificação nos processos dentro do PJe a fim de possibilitar uma adequação por parte da unidade judiciária para executar o atendimento adequado à pessoa com deficiência. No artigo 9º, § 1º, da Portaria 353/2023 do CNJ, que instituiu o Regulamento para o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2024, no Eixo Governança engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais relacionados aos cumprimentos da metas nacionais. Para a pontuação no eixo governança, um dos requisitos avaliados é o seguinte: XIV – cumprir a Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão (40 pontos); 

Considerações

 

Observações

24.0.000112543-1, 24.0.000113325-6 

Tarefas

Reunião com stakeholders para identificar os requisitos legais e funcionais necessários para a etiqueta.

Prazo: 17/09/2024
a
24/09/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Levantamento de todos os processos que possuam partes ou testemunhas com deficiência.

Prazo: 25/09/2024
a
08/10/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Desenvolvimento das funcionalidades no sistema de gestão processual para incluir a etiqueta e campos específicos para identificação de deficiência.

Prazo: 09/10/2024
a
29/10/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Testes com a equipe interna para verificar o funcionamento das etiquetas no sistema.

Prazo: 30/10/2024
a
10/11/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Treinamento para os servidores e responsáveis pelo manuseio dos processos sobre a nova funcionalidade.

Prazo: 11/11/2024
a
22/11/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Implementação em uma unidade piloto para testar em ambiente real, com acompanhamento e coleta de feedback.

Prazo: 25/11/2024
a
06/12/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Realização de ajustes com base nos feedbacks da implementação piloto.

Prazo: 09/12/2024
a
16/12/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Acompanhamento e monitoramento da funcionalidade após a implementação e avaliação de resultados.

Prazo: 26/12/2024
a
30/12/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Alinhamento

Planejamento(s)

#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida

Macrodesafio(s)

#6.60 Garantia dos direitos fundamentais

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00