Inclusão e Acesso: Identificação da Pessoa com Deficiência no Sistema de processo Judicial Eletrônico- PJe
STIC
24.0.000113325-6
CEJUSC
Público Externo: todas as pessoas com deficiência que pretenderem ingressar com uma ação na justiça Público Interno: todos os servidores, Juizes(as) colaboradores e auxiliares da justiça que lidam diretamente com o atendimento ao público com deficiência
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)Etiqueta Eletrônica para a identificação dos processos que possuam alguma parte, vítima ou testemunha com deficiência que será disponibilizada no PJe. Tal etiqueta deverá ser criada de forma a deixá-la como um campo obrigatório na hora da distribuição de um processo.
Não iniciado
17/09/2024
31/12/2024
Implementar a identificação dos processos judiciais que conste alguma como parte, vitima ou testemunha pessoa com deficiência; Auxiliar os servidores, magistrados, advogados na identificação dos processos em haja alguma pessoa com deficiência seja no polo ativo, seja no polo passivo ou na condição de testemunha ou vítima; Aprimorar a acessibilidade para as pessoas com deficiência no âmbito do poder judiciário do Piauí.
Este projeto tem como finalidade a identificação no PJe, dos processos em que conste alguma parte, vítima ou testemunha pessoa com deficiência, a fim de facilitar a identificação destas pessoas e quebrar as barreira que impedem que as Unidade Judiciárias possam desenvolver um atendimento inclusivo e acessível para os jurisdicionados com deficiência, ao mesmo temo incentivar a cultura de aceitação das diversidades e exclusão do preconceito. Tal identificação deve levar em consideração o tipo de deficiência de cada indivíduo, por isso a etiqueta deve ter relação com a deficiência de cada pessoa. Ex. Se a pessoa tem deficiência auditiva colocar o símbolo indicado para esta deficiência e assim por diante.
Fora do Escopo
Resolução Nº 401 de 16/06/2021/ CNJ. Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão. O presente projeto justifica-se pela necessidade de identificar as pessoas com deficiência que constam como partes e ou testemunhas nos processos judiciais do Piauí, levando em consideração o escopo da Resolução 401/2021 do CNJ que determina o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares. Do ponto de vista do que dispõe a citada norma, é imprescindível que haja uma identificação nos processos dentro do PJe a fim de possibilitar uma adequação por parte da unidade judiciária para executar o atendimento adequado à pessoa com deficiência. No artigo 9º, § 1º, da Portaria 353/2023 do CNJ, que instituiu o Regulamento para o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2024, no Eixo Governança engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais relacionados aos cumprimentos da metas nacionais. Para a pontuação no eixo governança, um dos requisitos avaliados é o seguinte: XIV – cumprir a Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão (40 pontos);
ConsideraçõesObservações
24.0.000112543-1, 24.0.000113325-6
Reunião com stakeholders para identificar os requisitos legais e funcionais necessários para a etiqueta.
a
24/09/2024
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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Levantamento de todos os processos que possuam partes ou testemunhas com deficiência.
a
08/10/2024
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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Desenvolvimento das funcionalidades no sistema de gestão processual para incluir a etiqueta e campos específicos para identificação de deficiência.
a
29/10/2024
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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Testes com a equipe interna para verificar o funcionamento das etiquetas no sistema.
a
10/11/2024
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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Treinamento para os servidores e responsáveis pelo manuseio dos processos sobre a nova funcionalidade.
a
22/11/2024
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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Implementação em uma unidade piloto para testar em ambiente real, com acompanhamento e coleta de feedback.
a
06/12/2024
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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Realização de ajustes com base nos feedbacks da implementação piloto.
a
16/12/2024
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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Acompanhamento e monitoramento da funcionalidade após a implementação e avaliação de resultados.
a
30/12/2024
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida
#6.60 Garantia dos direitos fundamentais
sim
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Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |