ABRIR CAMINHOS - Superando as dificuldades em direção a um objetivo
CEJIJ
24.0.000118297-4
CEJIJ
Os clientes desse projeto serão primordialmente, adolescentes acolhidos(as) com idade igual ou superior a 14 anos de idade e egressos de unidades de acolhimento até 24 meses depois do desligamento.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)O produto a ser entregue ao final do projeto serão os termos de cooperação e parcerias firmadas entre o Tribunal de Justiça do Piauí por meio dessa Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude com órgãos públicos, empresas, empresários e instituições da sociedade civil que envolvem os quatro eixos de ação: I - Educação básica, superior e profissional, II - Vida saudável, III - Empregabilidade, IV - parceria para oferta de outras ações.
Em andamento
10/10/2024
10/03/2025
Os benefícios do projeto podem ser descritos como a transformação da realidade de crianças e adolescentes dos serviços de acolhimento para que alcancem uma vida digna e autônoma quando forem desacolhidos.
O presente projeto consistirá primeiramente na iniciativa dessa Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude - CEJIJ, unidade de assessoria da presidência, para em conformidade com suas atribuições, sugerir a implantação da Resolução N° 543 de 10 de janeiro de 2024 que Institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento - Programa Novos Caminhos/CNJ. Inicialmente será necessária a manifestação de interesse do Tribunal de Justiça do Piauí em aderir ao programa uma vez que as ações direcionadas para a implantação do Programa Novos Caminhos podem ser realizadas por meio de programas específicos com os mesmos eixos de atuação descritos no artigo 3º da resolução Nº 543/2024 / CNJ. A manifestação de interesse deverá ser feita por meio do envio de correspondência eletrônica ao endereço programa.novoscaminhos@cnj.jus.br, com cópia para politicas.judiciarias@cnj.jus.br. Após a manifestação, a coordenadoria em consonância com o artigo 8º, II, trabalhará no sentido de realizar a captação de parceiros para ampliação e diversificação das ações, a sensibilização de pretensos parceiros, o levantamento das especificidades locais e eventual adaptação do Programa, a construção e atualização coletiva de manual de operacionalização e demais documentos, a criação de uma página eletrônica especifica para disponibilizar informações e publicizar as iniciativas realizadas durante a execução do projeto, promoverá sugestões de determinações para os magistrados atuantes nas Varas da Infância e Juventude com vistas a aprimorar a rotina de inspeção, instrução processual e atos relativos as audiências concentradas, dentre outras ações.
Fora do Escopo
O projeto fundamenta-se na importância de dar cumprimento à Resolução N° 543 de 10 de janeiro de 2024 que Institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento - Programa Novos Caminhos/CNJ que em seu artigo 6º aduz, o Programa Novos Caminhos/CNJ será implementado pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, mediante a celebração de acordo de cooperação técnica, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, e, subsidiariamente, na Lei nº 14.133/2021, com a Presidência e a Corregedoria do CNJ e a participação das respectivas Coordenadorias da Infância e Juventude, das entidades parceiras da sociedade civil, como federações da indústria e comércio, serviços sociais autônomos, associações de magistrados(as) e empresas ou outros parceiros públicos ou privados.
ConsideraçõesObservações
Submissão do projeto à presidência do Tribunal para que realize a manifestação de interesse em aderir ao Programa Novos Caminhos.
a
18/10/2024
Iniciada: 11/11/2024
Não finalizada
Em andamento
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50%
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Levantamento junto às instituições de acolhimento do quantitativo de adolescentes que possuem o perfil do projeto e levantamento dos parceiros de órgãos públicos, empresas, empresários e instituições da sociedade civil para posterior sensibilização quanto a situação dos adolescentes em situação de acolhimento/desacolhimento.
a
20/12/2024
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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Elaboração das minutas e termos de cooperação pelos setores do Tribunal a serem assinados com os parceiros do projeto.
a
27/01/2025
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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Envio dos termos para assinatura dos parceiros do projeto.
a
31/01/2025
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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A criação de uma página eletrônica especifica para disponibilizar informações e publicizar as iniciativas realizadas durante a execução do projeto.
a
14/02/2025
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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Reuniões internas na CEJIJ para acompanhamento, monitoramento do desenvolvimento do projeto a fim de avaliar a necessidade de readequação ou não observando as especificidades locais.
a
10/03/2025
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#2.10 Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade
#2.9 Garantia dos Direitos Fundamentais
#2.10.103 Atingir, pelo menos, o Índice de 80% de satisfação com atendimento até 2026
sim
15
Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |