Public Projeto Institucional #469

ABRIR CAMINHOS - Superando as dificuldades em direção a um objetivo
Estratégico Não iniciado 0 0 0 6 CEJIJ
Prazo
10/10/2024 10/03/2025
Progresso %

Identificação

Nome

ABRIR CAMINHOS - Superando as dificuldades em direção a um objetivo 

Unidade Executante

CEJIJ 

Número do Processo SEI

24.0.000118297-4 

Unidade Proponente

CEJIJ 

Clientes

Os clientes desse projeto serão primordialmente, adolescentes acolhidos(as) com idade igual ou superior a 14 anos de idade e egressos de unidades de acolhimento até 24 meses depois do desligamento. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

O produto a ser entregue ao final do projeto serão os termos de cooperação e parcerias firmadas entre o Tribunal de Justiça do Piauí por meio dessa Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude com órgãos públicos, empresas, empresários e instituições da sociedade civil que envolvem os quatro eixos de ação: I - Educação básica, superior e profissional, II - Vida saudável, III - Empregabilidade, IV - parceria para oferta de outras ações.  

Status

Não iniciado 

Início

10/10/2024 

Fim

10/03/2025 

Objetivo(s)

Os benefícios do projeto podem ser descritos como a transformação da realidade de crianças e adolescentes dos serviços de acolhimento para que alcancem uma vida digna e autônoma quando forem desacolhidos.  

Escopo

Escopo

O presente projeto consistirá primeiramente na iniciativa dessa Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude - CEJIJ, unidade de assessoria da presidência, para em conformidade com suas atribuições, sugerir a implantação da Resolução N° 543 de 10 de janeiro de 2024 que Institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento - Programa Novos Caminhos/CNJ. Inicialmente será necessária a manifestação de interesse do Tribunal de Justiça do Piauí em aderir ao programa uma vez que as ações direcionadas para a implantação do Programa Novos Caminhos podem ser realizadas por meio de programas específicos com os mesmos eixos de atuação descritos no artigo 3º da resolução Nº 543/2024 / CNJ. A manifestação de interesse deverá ser feita por meio do envio de correspondência eletrônica ao endereço programa.novoscaminhos@cnj.jus.br, com cópia para politicas.judiciarias@cnj.jus.br. Após a manifestação, a coordenadoria em consonância com o artigo 8º, II, trabalhará no sentido de realizar a captação de parceiros para ampliação e diversificação das ações, a sensibilização de pretensos parceiros, o levantamento das especificidades locais e eventual adaptação do Programa, a construção e atualização coletiva de manual de operacionalização e demais documentos, a criação de uma página eletrônica especifica para disponibilizar informações e publicizar as iniciativas realizadas durante a execução do projeto, promoverá sugestões de determinações para os magistrados atuantes nas Varas da Infância e Juventude com vistas a aprimorar a rotina de inspeção, instrução processual e atos relativos as audiências concentradas, dentre outras ações. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

O projeto fundamenta-se na importância de dar cumprimento à Resolução N° 543 de 10 de janeiro de 2024 que Institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento - Programa Novos Caminhos/CNJ que em seu artigo 6º aduz, o Programa Novos Caminhos/CNJ será implementado pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, mediante a celebração de acordo de cooperação técnica, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, e, subsidiariamente, na Lei nº 14.133/2021, com a Presidência e a Corregedoria do CNJ e a participação das respectivas Coordenadorias da Infância e Juventude, das entidades parceiras da sociedade civil, como federações da indústria e comércio, serviços sociais autônomos, associações de magistrados(as) e empresas ou outros parceiros públicos ou privados.  

Considerações

 

Observações

 

Tarefas

Submissão do projeto à presidência do Tribunal para que realize a manifestação de interesse em aderir ao Programa Novos Caminhos.

Prazo: 14/10/2024
a
18/10/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Levantamento junto às instituições de acolhimento do quantitativo de adolescentes que possuem o perfil do projeto e levantamento dos parceiros de órgãos públicos, empresas, empresários e instituições da sociedade civil para posterior sensibilização quanto a situação dos adolescentes em situação de acolhimento/desacolhimento.

Prazo: 20/10/2024
a
20/12/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Elaboração das minutas e termos de cooperação pelos setores do Tribunal a serem assinados com os parceiros do projeto.

Prazo: 07/01/2025
a
27/01/2025
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Envio dos termos para assinatura dos parceiros do projeto.

Prazo: 28/01/2025
a
31/01/2025
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

A criação de uma página eletrônica especifica para disponibilizar informações e publicizar as iniciativas realizadas durante a execução do projeto.

Prazo: 03/02/2025
a
14/02/2025
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Reuniões internas na CEJIJ para acompanhamento, monitoramento do desenvolvimento do projeto a fim de avaliar a necessidade de readequação ou não observando as especificidades locais.

Prazo: 14/02/2025
a
10/03/2025
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Alinhamento

Planejamento(s)

#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026

Macrodesafio(s)

#2.10 Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade
#2.9 Garantia dos Direitos Fundamentais

Iniciativa(s)

#2.10.103 Atingir, pelo menos, o Índice de 80% de satisfação com atendimento até 2026

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00