Public Projeto Institucional #469

Identificação

Nome

ABRIR CAMINHOS - Superando as dificuldades em direção a um objetivo 

Número do Processo SEI

24.0.000118297-4 

Unidade Proponente

CEJIJ 

Unidade Executante

CEJIJ 

Clientes

Os clientes desse projeto serão primordialmente, adolescentes acolhidos(as) com idade igual ou superior a 14 anos de idade e egressos de unidades de acolhimento até 24 meses depois do desligamento. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

O produto a ser entregue ao final do projeto serão os termos de cooperação e parcerias firmadas entre o Tribunal de Justiça do Piauí por meio dessa Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude com órgãos públicos, empresas, empresários e instituições da sociedade civil que envolvem os quatro eixos de ação: I - Educação básica, superior e profissional, II - Vida saudável, III - Empregabilidade, IV - parceria para oferta de outras ações.  

Status

Em andamento 

Público?

Sim 

Início

10/10/2024 

Fim

10/03/2025 

Objetivo(s)

Os benefícios do projeto podem ser descritos como a transformação da realidade de crianças e adolescentes dos serviços de acolhimento para que alcancem uma vida digna e autônoma quando forem desacolhidos.  

Escopo

Escopo

O presente projeto consistirá primeiramente na iniciativa dessa Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude - CEJIJ, unidade de assessoria da presidência, para em conformidade com suas atribuições, sugerir a implantação da Resolução N° 543 de 10 de janeiro de 2024 que Institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento - Programa Novos Caminhos/CNJ. Inicialmente será necessária a manifestação de interesse do Tribunal de Justiça do Piauí em aderir ao programa uma vez que as ações direcionadas para a implantação do Programa Novos Caminhos podem ser realizadas por meio de programas específicos com os mesmos eixos de atuação descritos no artigo 3º da resolução Nº 543/2024 / CNJ. A manifestação de interesse deverá ser feita por meio do envio de correspondência eletrônica ao endereço programa.novoscaminhos@cnj.jus.br, com cópia para politicas.judiciarias@cnj.jus.br. Após a manifestação, a coordenadoria em consonância com o artigo 8º, II, trabalhará no sentido de realizar a captação de parceiros para ampliação e diversificação das ações, a sensibilização de pretensos parceiros, o levantamento das especificidades locais e eventual adaptação do Programa, a construção e atualização coletiva de manual de operacionalização e demais documentos, a criação de uma página eletrônica especifica para disponibilizar informações e publicizar as iniciativas realizadas durante a execução do projeto, promoverá sugestões de determinações para os magistrados atuantes nas Varas da Infância e Juventude com vistas a aprimorar a rotina de inspeção, instrução processual e atos relativos as audiências concentradas, dentre outras ações. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

O projeto fundamenta-se na importância de dar cumprimento à Resolução N° 543 de 10 de janeiro de 2024 que Institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento - Programa Novos Caminhos/CNJ que em seu artigo 6º aduz, o Programa Novos Caminhos/CNJ será implementado pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, mediante a celebração de acordo de cooperação técnica, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, e, subsidiariamente, na Lei nº 14.133/2021, com a Presidência e a Corregedoria do CNJ e a participação das respectivas Coordenadorias da Infância e Juventude, das entidades parceiras da sociedade civil, como federações da indústria e comércio, serviços sociais autônomos, associações de magistrados(as) e empresas ou outros parceiros públicos ou privados.  

Considerações

 

Observações

 

Tarefas

Submissão do projeto à presidência do Tribunal para que realize a manifestação de interesse em aderir ao Programa Novos Caminhos.

Prazo: 14/10/2024
a
18/10/2024
Iniciada: 04/10/2024 Finalizada: 22/10/2024 Finalizada
100%

Levantamento junto às instituições de acolhimento do quantitativo de adolescentes que possuem o perfil do projeto e levantamento dos parceiros de órgãos públicos, empresas, empresários e instituições da sociedade civil para posterior sensibilização quanto a situação dos adolescentes em situação de acolhimento/desacolhimento.

Prazo: 20/10/2024
a
20/12/2024
Não iniciada
0%

Elaboração das minutas e termos de cooperação pelos setores do Tribunal a serem assinados com os parceiros do projeto.

Prazo: 07/01/2025
a
27/01/2025
Em andamento
18%

Envio dos termos para assinatura dos parceiros do projeto.

Prazo: 28/01/2025
a
31/01/2025
Não iniciada
0%

A criação de uma página eletrônica especifica para disponibilizar informações e publicizar as iniciativas realizadas durante a execução do projeto.

Prazo: 03/02/2025
a
14/02/2025
Não iniciada
0%

Reuniões internas na CEJIJ para acompanhamento, monitoramento do desenvolvimento do projeto a fim de avaliar a necessidade de readequação ou não observando as especificidades locais.

Prazo: 14/02/2025
a
10/03/2025
Não iniciada
0%

Alinhamento

Planejamento(s)

#9. Plano de Gestão 2025/2026 - Des. Aderson Antônio Brito Nogueira
#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida
#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026

Macrodesafio(s)

#9.74 FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE
#6.61 Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade
#2.10 Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Riscos

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00