Projeto Institucional #475

Identificação

DESPERTE PARA O ACORDO: CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO e CIDADANIA.

NUPEMEC

NUPEMEC

10 Jul 2024
30 Abr 2025
Apagado

Público

OBJETIVO MACRO

Entregar à sociedade uma prestação jurisdicional mais célere, inclusiva, acessível e eficiente; fortalecendo o acesso à justiça; Possibilitar comunicação mais interativa entre o usuário externo e o Tribunal de Justiça, aumentando a satisfação do público no que se refere aos serviços ofertados pelo Poder Judiciário piauiense; Promover maior acessibilidade digital aos cidadãos, através de informações no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) , tendo como instrumento ferramentas digitais mais simples e acessíveis (visual e digitalmente); Conscientizar os cidadãos que a gerenciamento adequado de conflitos e interesses, interfere diretamente na melhoria e otimização da prestação jurisdicional, Disseminar a cultura de paz , incentivando a resolução direta e pacífica de litígios, com menor intervenção judicial; Estimular o uso da conciliação e da mediação como meios de prevenção e desjudicialização de conflitos. Esclarecer sobre os procedimentos e funcionamento dos CEJUSC´s; Aumentar o índice de acordos processuais e de sentenças homologatórias; Reduzir o índice de demandas meramente executórias; Impulsionar a divulgação dos serviços ofertados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para a promoção da cidadania; Facilitar o agendamento de conciliações e mediações, com direcionamento virtual a cada CEJUSC.

RESULTADOS ESPERADOS

O Painel CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E CIDADANIA que propõe o fortalecimento do acesso à justiça e do exercício da cidadania, impactando direta e positivamente na entrega da prestação jurisdicional. .

No Escopo

O Painel C O N C I L I A Ç Ã O, M E D I A Ç Ã O E C I D A D A N I A pretende otimizar a entrega da prestação jurisdicional, estimulando a conciliação e a mediação, fortalecendo o acesso à justiça e o exercício da cidadania.

Vale destacar que, no âmbito do TJPI, a iniciativa está alinhada aos Macrodesafios do Poder Judiciário 2021-2026: Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos, à Garantia dos Direitos Fundamentais e ao Fortalecimento da Relação Institucional do Poder Judiciário com a sociedade, bem como com o Plano de Gestão - Biênio 2023/2024.

Outra premissa do painel é que a efetividade de nosso Tribunal é aferida, principalmente, pelos números coletados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dentre os quais estão os dados correspondentes ao desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesse que contribuem de maneira significativa e decisiva para o crescimento do TJPI.

Portanto, a criação do presente Painel visa tutelar direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Outrossim, com mais acessibilidade digital, será uma ferramenta ímpar para fortalecer o acesso á justiça, estimular a prevenção e resolução pacífica de litígios, com menor intervenção judicial, e promover a entrega de prestação jurisdicional mais eficiente.

Fora do Escopo

Fora do Escopo não cadastrado

Informações Adicionais
Decorrente da própria interação social. o conflito é inerente à condição humana. Em um primeiro instante, pode-se pensar nele apenas como algo negativo. De outra face, não se pode preterir que se trata uma oportunidade de cooperação para a construção do diálogo. Com efeito, pode revelar uma oportunidade, se forem criadas possibilidades para que os indivíduos (re)criem perspectivas, solucionando problemas cotidianos. Nessa senda. o consenso e o acordo encontrados pelas partes vão além da agilidade jurisdicional. Eles englobam também o processo participativo e educativo em prol do gerenciamento adequado de conflitos e interesses. Criam nos interessados um empoderamento peculiar, o que lhes proporciona uma maior percepção de justiça em relação às decisões e ao procedimento adotado. Concorrem também para disseminar a cultura do diálogo, em contraposição à lógica do conflito. Perante esse cenário, o Poder Judiciário detêm papel de crucial: ressignificar o conceito de acesso à justiça, tal qual idealizado por Ada Pellegrini Grinover e Kazuo Watanabe. A saber, do acesso a uma ordem jurídica justa, o que engloba muito mais do que o acesso ao Judiciário. Faz-se preciso despertar nos indivíduos a consciência legítima sobre seus direito e deveres, contribuindo para o fortalecimento de cidadãos mais ativos. Nesse contexto, algumas premissas devem ser evidenciadas, quais sejam: O Poder Constituinte originário tutelou o acesso à justiça (de maneira ampla), dispôs acerca de direitos, deveres e remédios processuais de forma detalhada, e fortaleceu as atribuições do Ministério Público e da Defensoria Pública, entre outras medidas para assegurar o acesso amplo ao Judiciário; Além das soluções de conflitos (antes concentradas nas mãos do Judiciário) o sistema jurídico reconhece novas espécies no plano extrajudicial, como as Câmaras de mediação e arbitragem privadas e os PROCON´s; A tecnologia impacta cada vez mais a sociedade, o Direito e o sistema de justiça. Assim, seguindo tendência global, o sistema de justiça pátrio, ao incorporar e aprimorar inovações tecnológicas, tem dado passos importantes para a efetivação do acesso à justiça; A Resolução nº 215/2015 do CNJ, sobre a Lei de Acesso à Informação, prescreve em seu art. 2º que os órgãos administrativos e judiciais do Poder Judiciário devem garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; Meios virtuais de resolução de conflitos, atos normativos como a Resolução 261/2018, do CNJ (criando o Sistema Digital de Solução da Dívida Ativa), a criação do Balcão Virtual, são apenas alguns dos exemplos do que podemos denominar de Justiça Digital; Um Judiciário ágil e eficiente, pautado no Sistema Multiportas conduz, irremediavelmente, à prestação de um serviço mais humanizado, eleva as partes ao status de protagonistas e, notadamente, fortalece o exercício da cidadania e da democracia. O Poder Judiciário do Brasil tem se remodelado para ampliação e democratização do acesso à justiça, destacando-se, inclusive, a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -TJPI. Mesmo assim, é preciso avançar mais. Em tempos de era digital e que surgem novos direitos substantivos, o acesso a uma ordem jurídica justa e efetiva demanda que a gestão de conflitos acompanhem tais transformações, A inovação e a interatividade digital assumem papel particular; papel esse que precisa ter como premissa maior humanização no tratamento de conflitos e uma prestação jurisdicional eficiente. Partindo de tais premissas, no presente projeto vislumbrou-se a criação de um Painel no Portal do TJ-PI que tenha maior interatividade, acessibilidade digital e informações com linguagem mais elucidativa e, ao mesmo tempo, simples.
Nenhuma consideração cadastrada
Nenhuma observação cadastrada
Tarefas
15 Jul 2024 31 Jul 2024

Estruturação do Projeto, com criação do TAP

21 Ago 2024 21 Ago 2024

Reunião com STIC, NUPEMEC e  ASCOM

Estratégia
#6.60 Garantia dos direitos fundamentais
#6.61 Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade
#6.65 Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos
Nenhuma ação
sim
15

N/D

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Gestão de Riscos

Nenhum risco cadastrado para este projeto

Orçamento do Projeto
Recurso
Unid.
Qtde
Valor(R$)
Total(R$)
Executado(R$)
Custo do Projeto R$ 0,00
Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00
Total Executado R$ 0,00
Observações do Orçamento
Como consta no TAP: "O presente Projeto não demandará gastos financeiros "