Public Projeto Institucional #478

Identificação

Nome

Criação das Centrais de Processo Eletrônico - Criminais (CPE-CRIM) 

Número do Processo SEI

24.0.000116509-3 

Unidade Gestora

GABCOR 

Unidade Executante

GABPRE 

Clientes

MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENSORIA PÚBLICA JURISDICIONADO (POPULAÇÃO EM GERAL) 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

INSTITUIR a CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DAS VARAS CRIMINAIS DE TERESINA, com competência para execução dos atos processuais nos feitos eletrônicos no âmbito das unidades judiciárias das respectivas Varas da Comarca de Teresina/PI. A CPE será formada por servidores das unidades judiciárias correspondentes, sem prejuízo da remanejamento de servidores no quantitativo necessário à execução dos serviços. NÚCLEO-CRIM01 Responsável pelo cumprimento do acervo residual/genérico das Varas da 1ª; 2ª; 3ª e 4ª Varas Criminais e dos Juízes auxiliares que atuarem perante essas unidades. NÚCLEO-CRIM02 Responsável pelo cumprimento do acervo das 03 Varas do Júri e cumprimento dos processos do Núcleo 4.0 de apoio às Varas Criminais relacionados aos feitos de 1ª fase do Júri e dos Juízes auxiliares que atuarem perante essas unidades NÚCLEO-CRIM03 Responsável pelo cumprimento dos processos das Varas: Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo e os de Trânsito e cartas precatórias, rogatórias e de ordem de Teresina Delito de Organização Criminosa Roubo Tráfico de drogas NÚCLEO-CRIM 04 Responsável pelo cumprimento dos processos das Varas: Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis, dos crimes contra a dignidade sexual, dos crimes sexuais contra criança e adolescente, dos crimes sexuais contra idosos e pessoas com deficiência, dos crimes definidos na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dos crimes definidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e dos crimes praticados contra pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2016; Militar. Execução Penal 

Status

Em andamento 

Público?

Sim 

Início

01/10/2024 

Fim

31/03/2025 

Objetivo(s)

O presente projeto visa, através da criação das CPEs-Criminais: Melhorar a agilidade e eficiência da prestação jurisdicional no âmbito das varas criminais da Comarca de Teresina; Equalizar a força de trabalho que atua perante as secretarias de varas criminais de Teresina, observando a natureza e complexidade dos procedimentos e o volume de acervos; Melhor coordenar as atividades desenvolvidas pelos servidores que atuam perante estes Juízos; Reduzir o tempo médio de julgamento dando-se prioridade ao cumprimento dos processos mais antigos, independentemente da unidade a que pertença. Aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento para viabilizar uma melhor avaliação da produtividade dos servidores. Melhorar a posição do TJPI nos indicadores do CNJ 

Escopo

Escopo

O presente projeto visa: Melhor coordenar as atividades desenvolvidas pelos servidores que atuam perante os Juízos Criminais da Comarca de Teresina; Equalizar a força de trabalho que atua perante as secretarias de varas criminais de Teresina, observando a natureza e complexidade dos procedimentos e o volume de acervos(Resolução CNJ 194/2014); Aperfeiçoar os fluxos de trabalho nas unidades criminais e do Júri de Teresina, com vistas a melhorar a eficiência da prestação jurisdicional. Aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento para viabilizar uma melhor avaliação da produtividade dos servidores. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

i. Resolução n. 325, de 29/06/2020, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre a coordenação, planejamento e execução de uma estratégia nacional do Poder Judiciário em estabelecer e cumprir os macrodesafios impostos, assegurando a todos a razoável duração o processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; ii. Resolução Nº 221, de 10/05/2016, do Conselho Nacional de Justiça, Institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça; iii. Resolução Nº 296, de 19 DE SETEMBRO DE 2022, do TJPI , Cria o “Programa de Excelência do 1º Grau” do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências. iv. Provimento Nº 121, de 17 DE JANEIRO DE 2023, do TJPI , Cria a CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 1º GRAU - CPE1G nas Varas de Família da Comarca de Teresina/PI, na estrutura da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí; v. Provimento Nº 124, de 31 DE JANEIRO DE 2023, do TJPI , Institui a CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 1º GRAU - CPE1G nas 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública e Núcleo da Justiça 4.0 de Execução Fiscal da Comarca de Teresina/PI. Antes da redistribuição dos acervos provocadas pela Resolução Nº 419 e pelas Leis Complementares Nº 305 e 306, foi possível constatar que as Varas Criminais e do Júri possuem os maiores tempos médio de duração dos processos. Ressalvamos que apesar da alteração das competências das unidades judiciais os acervos das unidade criadas serão compostos pela redistribuição dos feitos já existentes. O Tempo Médio de tramitação dos feitos criminais no estado do Piauí conforme o gráfico a seguir: IMAGEM Em relação às unidades criminais de Teresina os tempos médios de duração dos processos são representados pelos seguintes gráficos: IMAGEM Isso demonstra que os processos criminais e os de competência do Júri são os feitos que passam mais tempo tramitando no Poder Judiciário do Piauí. Portanto, o presente projeto faz parte de um conjunto de medidas que visão melhorar a prestação jurisdicional no âmbito criminal, tais como: a. Conferir agilidade e produtividade na prestação jurisdicional no âmbito criminal e do júri. b. Equalizar a força de trabalho que atua perante as secretarias de varas criminais de Teresina, observando a natureza e complexidade dos procedimentos e o volume de acervos(Resolução CNJ 194/2014); c. Avaliar e monitorar a produtividade dos servidores que atuam nas unidades criminais de Teresina; d. Estabelecer a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores à exemplo do que foi implementado pelo Provimento Nº 162/2024. e. Reduzir o tempo médio de duração dos processos nas varas criminais e do júri na Comarca de Teresina. c. Atingir pontuações no eixo de produtividade do Prêmio CNJ de Qualidade observando os requisitos estabelecidos no art. 10; §1º, da Portaria CNJ Nº 353: - baixando os processos mais antigos; - conferir celeridade ao julgamento das ações penais e possuir unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%, de forma a promover a redução do acervo processual d. Garantir que as unidades criminais de Teresina atinjam, 75% das Metas Nacionais até 2026, conforme o Glossário dos Indicadores Estratégicos do Plano Estratégico do CNJ (2021-2026). e. Garantir o cumprimento dos atos relacionados aos feitos que tramitem no Núcleo de Justiça 4.0 para apoio e julgamento de ações penais (5931284) Assim, desenhamos o seguinte modelo de divisão da CPE- Criminal: NÚCLEO-CRIM01 Responsável pelo cumprimento do acervo residual/genérico das Varas da 1ª; 2ª; 3ª e 4ª Varas Criminais e dos Juízes auxiliares que atuarem perante essas unidades. NÚCLEO-CRIM02 Responsável pelo cumprimento do acervo das 03 Varas do Júri e cumprimento dos processos do Núcleo 4.0 de apoio às Varas Criminais relacionados aos feitos de 1ª fase do Júri e dos Juízes auxiliares que atuarem perante essas unidades. NÚCLEO-CRIM03 Responsável pelo cumprimento dos processos das Varas: -Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo e os de Trânsito e cartas precatórias, rogatórias e de ordem de Teresina -Delito de Organização Criminosa -Roubo -Tráfico de drogas NÚCLEO-CRIM 04 Responsável pelo cumprimento dos processos das Varas: -Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis, dos crimes contra a dignidade sexual, dos crimes sexuais contra criança e adolescente, dos crimes sexuais contra idosos e pessoas com deficiência, dos crimes definidos na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dos crimes definidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e dos crimes praticados contra pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2016; Militar. -Execução Penal Assim, somente seriam mantidas as Secretarias das Varas dos Juizados de Violência Doméstica. Entendemos relevante a criação da CPE-Criminal de forma que cada núcleo seja implementado de forma progressiva com vistas a avaliar, a curto e médio prazo, os benefícios das mudanças nas unidades que passarem a integrar a CPE-CRIMINAL, servindo como parâmetro os índices de produtividades dos servidores que integram a CPE em detrimento daqueles que permanecem com secretarias de vara individualizada, bem como, a taxa de congestionamento e tempo médio de duração. Pontuamos a importância de cada núcleo possuir um Coordenador responsável por realizar a distribuição de tarefa para as equipes que serão formadas, de modo a melhorar a gestão de trabalho e implantar fluxos adequados àqueles feitos regulados por legislação especial. Com base nas divisões acima e informações do Painel Datacor desenhamos os seguinte gráfico baseado no acervo atual existente. Observamos que para elaboração do seguinte gráfico não foi considerado acervo das Varas recentemente criadas específicas: do Roubo e Organização Criminosa. Para a composição dos acervos destas, serão redistribuídos os processos já em trâmite dos acervos de outras unidade: IMAGEM Destacamos que, como a NÚCLEO-CRIM03 ficará com os acervos das unidades que possuem maior grau de complexidade, diversas com um maior volume de réus em um mesmo processo, como nos casos que envolvem organização criminosa na forma definida na Lei 12.850/13 e delitos da Lei 11.343/2006 de Tráfico de drogas, sugerimos que sejam remanejados um volume compatível de servidores para atuarem nos feitos de forma coordenada com fluxos próprios. Destacamos também que observamos que a NÚCLEO-CRIM01 apresentou inicialmente um volume maior de acervo processual, contudo, como a melhor gestão dos fluxos de trabalho para essas unidades de competência residual, a tendencia é que se equipare às demais, inclusive, considerando que as varas que a compõem irão recebem processos menos complexos que possibilitam a análise mais dinâmica. Ressaltamos, que esse desenho tende a apresentar um volume de acervo semelhante para cada CPE, em razão da recente redistribuição dos feitos paras as varas criadas. Portanto, recomendamos a etapa para análise e ajuste dos acervos das CPEs após a redistribuição dos feitos. Ademais, entendemos necessário o estabelecimento de um fluxo de trabalho dentro do Sistema PJE que melhor se adeque ao procedimento criminal, especialmente o rito ordinário que englobará a maioria dos feitos em tramitação. Com essas considerações, entendemos que se mostra de suma relevância a criação e instalação das CPE-CRIMINAL com a sua subdivisão em Núcleos, geridos por Coordenadores/Gerentes de trabalho próprios, de forma coordenada e segmentada de modo a possibilitar uma melhor distribuição dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias das Varas criminais de Teresina. Destacamos que tal medida ensejará a distribuição de servidores já lotados nas unidades, bem como, eventual remanejamento a ser realizado por remoção.  

Considerações

 

Observações

 

Tarefas

Proporcionar alinhamento acerca da melhora das gestão das unidades criminais em Teresina e reunião dos dados necessários para embasar a proposta de instalação. 

A reunião ocorreu de acordo com a Ata Comissão/Comitê/Grupo de Trabalho Nº 148/2024 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD. No SEI 6042213

Prazo: 15/09/2024
a
15/09/2024
Iniciada: 10/10/2024 Finalizada: 10/10/2024 Finalizada
100%
Definir como serão distribuídas as unidades criminais com vistas a criar fluxo de trabalho tem por finalidade padronizar os procedimentos relacionados ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, referente as competências criminais
Separação das unidades para fins de melhor distribuição dos trabalhos.
A reunião ocorreu de acordo com a Ata Comissão/Comitê/Grupo de Trabalho Nº 163/2024 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, no SEI 6110092
Prazo: 30/10/2024
a
30/10/2024
Iniciada: 10/10/2024 Finalizada: 10/10/2024 Finalizada
100%

Resolução que cria e regulamenta a CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS CRIMINAL DE TERESINA e suas respectivas divisões.

Provimento que disciplina o funcionamento das CENTRAIS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS CRIMINAIS DE TERESINA

Estudo separado por Núcleo: Classes Processuais escolhidas.

Informação Nº 9140/2025

Prazo: 04/10/2024
a
10/10/2024
Iniciada: 28/01/2025 Em andamento
37%

Análise das Secretarias

Avaliação do acervo e da força de trabalho efetivamente disponível

Informação Nº 9140/2025

Prazo: 11/10/2024
a
13/10/2024
Iniciada: 28/01/2025 Em andamento
27%

Elaboração de Fluxo de trabalho no PJE visando otimizar a prestação jurisdicional

Validação do modelo pelas Secretarias (PJe e SEI)

Apresentação e desenvolvimento dos fluxogramas

Informação Nº 9140/2025

Prazo: 14/10/2024
a
20/10/2024
Iniciada: 31/01/2025 Em andamento
37%

Parametrização:

Criação dos expediente de secretaria;

Criação dos modelos de expedientes que estão sendo estudados para realização da parametrização

Prazo: 21/10/2024
a
30/10/2024
Não iniciada
0%

Utilização dos expedientes padronizados (PJe e SEI)

Aplicação da metodologia de aprimoramento de processos de trabalho dos Gabinetes e Secretarias, utilizando expediente padronizados, pelo prazo de 60 dias corridos.

Prazo: 31/10/2024
a
30/01/2025
Não iniciada
0%

Relatório avaliativo da produtividade dos servidores e das unidades englobadas pela CPE criminal, bem como dos indicadores para fins de melhora do tempo médio pendente.

Relatório Final com:

Tarefas executadas

Comparação de resultados

Resultados obtidos 


Oportunidade de melhoria e Recomendações

Análise dos indicadores das unidades e do Tempo Médio Pendente.

Fluxos e sugestões de correções necessárias

Prazo: 31/01/2025
a
07/02/2025
Não iniciada
0%

Sendo o resultado positivo, as próximas etapas serão a instalação dos demais Núcleos com a repetição apenas da Etapa 7 de avaliação. 

Prazo: 08/02/2025
a
31/03/2025
Não iniciada
0%

Alinhamento

Planejamento(s)

#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida
#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#9. Plano de Gestão 2025/2026 - Des. Aderson Antônio Brito Nogueira

Macrodesafio(s)

#2.11 Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional
#2.16 Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal
#6.62 Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional
#6.64 Aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal
#9.75 Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional
#9.80 Aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal

Iniciativa(s)

#9.80.255 Implementar Secretarias Unificadas Criminais

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Riscos

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00