Public Projeto Institucional #480

D E S P E R T E P A R A O A C O R D O: C O N C I L I A Ç Ã O , M E D I A Ç Ã O e C I D A D A N I A .
Estratégico Em andamento 1 0 0 10 STIC
Prazo | Utilização: 0.31%
15/07/2024 30/05/2025
22/11/2024
Progresso 9%

Identificação

Nome

D E S P E R T E P A R A O A C O R D O: C O N C I L I A Ç Ã O , M E D I A Ç Ã O e C I D A D A N I A .  

Unidade Executante

STIC 

Número do Processo SEI

24.0.000081710-0 

Unidade Proponente

NUPEMEC 

Clientes

Publico Interno: Unidades Judiciárias (1º e 2º Grau); Público Externo: Partes e Jurisdicionados (sem processo ajuizado), Advogados, Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a sociedade em geral.  

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

O Painel C O N C I L I A Ç Ã O, M E D I A Ç Ã O E C I D A D A N I A 

Status

Em andamento 

Início

15/07/2024 

Fim

30/05/2025 

Objetivo(s)

Estimular o uso da conciliação e da mediação como meios de prevenção e desjudicialização de conflitos; Aumentar o índice de acordos processuais e de sentenças homologatórias; Reduzir o índice de demandas meramente executórias; Esclarecer sobre os procedimentos e funcionamento do NUPEMEC e dos CEJUSC´s, de forma padronizada; Facilitar o agendamento de conciliações e mediações, com direcionamento mais ágil e eficiente, a cada CEJUSC; Uniformizar as informações relacionadas aos serviços de Conciliação, Mediação e Justiça Multiportas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Impulsionar a divulgação dos serviços ofertados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para a promoção da cidadania; Entregar à sociedade uma prestação jurisdicional mais célere, inclusiva, acessível e eficiente; fortalecendo o acesso à justiça; Possibilitar comunicação mais interativa entre o usuário externo e o Tribunal de Justiça, aumentando a satisfação do público no que se refere aos serviços ofertados pelo Poder Judiciário piauiense; Promover maior acessibilidade digital aos cidadãos, através de informações no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) , tendo como instrumento ferramentas digitais mais simples e acessíveis (visual e digitalmente); Conscientizar os cidadãos que a gerenciamento adequado de conflitos e interesses, interfere diretamente na melhoria e otimização da prestação jurisdicional, Disseminar a cultura de paz , incentivando a resolução direta e pacífica de litígios, com menor intervenção judicial.  

Escopo

Escopo

O Painel C O N C I L I A Ç Ã O, M E D I A Ç Ã O E C I D A D A N I A pretende otimizar a entrega da prestação jurisdicional, estimulando a conciliação e a mediação, fortalecendo o acesso à justiça e o exercício da cidadania. Vale destacar que, no âmbito do TJPI, a iniciativa está alinhada aos Macrodesafios do Poder Judiciário 2021-2026: Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos, à Garantia dos Direitos Fundamentais e ao Fortalecimento da Relação Institucional do Poder Judiciário com a sociedade, bem como com o Plano de Gestão - Biênio 2023/2024. Outra premissa do painel é que a efetividade de nosso Tribunal é aferida, principalmente, pelos números coletados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dentre os quais estão os dados correspondentes ao desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesse que contribuem de maneira significativa e decisiva para o crescimento do TJPI. Portanto, a criação do presente Painel visa tutelar direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Outrossim, com mais acessibilidade digital, será uma ferramenta ímpar para fortalecer o acesso á justiça, estimular a prevenção e resolução pacífica de litígios, com menor intervenção judicial, e promover a entrega de prestação jurisdicional mais eficiente.  

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

Decorrente da própria interação social. o conflito é inerente à condição humana. Em um primeiro instante, pode-se pensar nele apenas como algo negativo. De outra face, não se pode preterir que se trata uma oportunidade de cooperação para a construção do diálogo. Com efeito, pode revelar uma oportunidade, se forem criadas possibilidades para que os indivíduos (re)criem perspectivas, solucionando problemas cotidianos. Nessa senda. o consenso e o acordo encontrados pelas partes vão além da agilidade jurisdicional. Eles englobam também o processo participativo e educativo em prol do gerenciamento adequado de conflitos e interesses. Criam nos interessados um empoderamento peculiar, o que lhes proporciona uma maior percepção de justiça em relação às decisões e ao procedimento adotado. Concorrem também para disseminar a cultura do diálogo, em contraposição à lógica do conflito. Perante esse cenário, o Poder Judiciário detêm papel de crucial: ressignificar o conceito de acesso à justiça, tal qual idealizado por Ada Pellegrini Grinover e Kazuo Watanabe. A saber, do acesso a uma ordem jurídica justa, o que engloba muito mais do que o acesso ao Judiciário. Faz-se preciso despertar nos indivíduos a consciência legítima sobre seus direito e deveres, contribuindo para o fortalecimento de cidadãos mais ativos. Nesse contexto, algumas premissas devem ser evidenciadas, quais sejam: O Poder Constituinte originário tutelou o acesso à justiça (de maneira ampla), dispôs acerca de direitos, deveres e remédios processuais de forma detalhada, e fortaleceu as atribuições do Ministério Público e da Defensoria Pública, entre outras medidas para assegurar o acesso amplo ao Judiciário; Além das soluções de conflitos que antes eram concentradas nas mãos do Judiciário, o sistema jurídico reconhece novas espécies no plano extrajudicial, como as Câmaras de mediação e arbitragem privadas e os PROCON´s; A tecnologia impacta cada vez mais a sociedade, o Direito e o sistema de justiça. Assim, seguindo tendência global, o sistema de justiça pátrio, ao incorporar e aprimorar inovações tecnológicas, tem dado passos importantes para a efetivação do acesso à justiça; A Resolução nº 215/2015 do CNJ, sobre a Lei de Acesso à Informação, prescreve em seu art. 2º que os órgãos administrativos e judiciais do Poder Judiciário devem garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; Meios virtuais de resolução de conflitos, atos normativos como a Resolução 261/2018, do CNJ (criando o Sistema Digital de Solução da Dívida Ativa), a criação do Balcão Virtual, são apenas alguns dos exemplos do que podemos denominar de Justiça Digital; Um Judiciário ágil e eficiente, pautado no Sistema Multiportas conduz, irremediavelmente, à prestação de um serviço mais humanizado, eleva as partes ao status de protagonistas e, notadamente, fortalece o exercício da cidadania e da democracia. O Poder Judiciário do Brasil tem se remodelado para ampliação e democratização do acesso à justiça, destacando-se, inclusive, a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -TJPI. Mesmo assim, é preciso avançar mais. Em tempos de era digital e que surgem novos direitos substantivos, o acesso a uma ordem jurídica justa e efetiva demanda que a gestão de conflitos acompanhem tais transformações, A inovação e a interatividade digital assumem papel particular; papel esse que precisa ter como premissa maior humanização no tratamento de conflitos e uma prestação jurisdicional eficiente. Partindo de tais premissas, no presente projeto vislumbrou-se a criação de um Painel no Portal do TJ-PI que tenha maior interatividade, acessibilidade digital e informações com linguagem mais elucidativa e, ao mesmo tempo, simples. 

Considerações

 

Observações

 

Tarefas

Estruturação do Projeto, com criação do TAP

Prazo: 15/07/2024
a
31/07/2024
Iniciada: 11/07/2024 Finalizada: 22/11/2024 Finalizada
100%

Reunião com STIC, NUPEMEC e  ASCOM

Prazo: 21/08/2024
a
21/08/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Atualização das informações da página atual (coleta) 

Prazo: 10/11/2024
a
30/11/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Inserção dos dados (ainda considerando a página atual)

Prazo: 01/12/2024
a
10/12/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%
  • Listagem das informações básicas;

  • Definição das informações a serem acrescidas(conforme nova proposta do projeto);

  • Padronização (tendo como premissa  atribuições do NUPEMEC e CEJUSC´s, nos termos da Resolução 125/2010, ____ e atos normativos correlatos) 

Prazo: 15/11/2024
a
16/12/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Seleção do Material, tópicos principais e apresentação aos gestores do NUPEMEC para deliberação.

Prazo: 15/11/2024
a
16/12/2024
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Criação do Layout e aprovação

Prazo: 10/01/2025
a
28/02/2025
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Reunião com ASCOM para complementares antes da apresentação.

Prazo: 28/02/2025
a
20/03/2025
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Apresentação do Esboço para aprovação e deliberações finais

Prazo: 20/03/2025
a
10/04/2025
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Lançamento do Painel no Portal TJ-PI

Prazo: 10/04/2025
a
05/05/2025
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Elaboração de Relatório sobre projeto

Prazo: 05/05/2025
a
30/05/2025
Não iniciada Não finalizada Não iniciada
0%

Alinhamento

Planejamento(s)

#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida

Macrodesafio(s)

#6.65 Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos
#6.61 Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade
#6.60 Garantia dos direitos fundamentais

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00