D E S P E R T E P A R A O A C O R D O: C O N C I L I A Ç Ã O , M E D I A Ç Ã O e C I D A D A N I A .
STIC
24.0.000081710-0
NUPEMEC
Publico Interno: Unidades Judiciárias (1º e 2º Grau); Público Externo: Partes e Jurisdicionados (sem processo ajuizado), Advogados, Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a sociedade em geral.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)O Painel C O N C I L I A Ç Ã O, M E D I A Ç Ã O E C I D A D A N I A
Em andamento
15/07/2024
30/05/2025
Estimular o uso da conciliação e da mediação como meios de prevenção e desjudicialização de conflitos; Aumentar o índice de acordos processuais e de sentenças homologatórias; Reduzir o índice de demandas meramente executórias; Esclarecer sobre os procedimentos e funcionamento do NUPEMEC e dos CEJUSC´s, de forma padronizada; Facilitar o agendamento de conciliações e mediações, com direcionamento mais ágil e eficiente, a cada CEJUSC; Uniformizar as informações relacionadas aos serviços de Conciliação, Mediação e Justiça Multiportas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Impulsionar a divulgação dos serviços ofertados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para a promoção da cidadania; Entregar à sociedade uma prestação jurisdicional mais célere, inclusiva, acessível e eficiente; fortalecendo o acesso à justiça; Possibilitar comunicação mais interativa entre o usuário externo e o Tribunal de Justiça, aumentando a satisfação do público no que se refere aos serviços ofertados pelo Poder Judiciário piauiense; Promover maior acessibilidade digital aos cidadãos, através de informações no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) , tendo como instrumento ferramentas digitais mais simples e acessíveis (visual e digitalmente); Conscientizar os cidadãos que a gerenciamento adequado de conflitos e interesses, interfere diretamente na melhoria e otimização da prestação jurisdicional, Disseminar a cultura de paz , incentivando a resolução direta e pacífica de litígios, com menor intervenção judicial.
O Painel C O N C I L I A Ç Ã O, M E D I A Ç Ã O E C I D A D A N I A pretende otimizar a entrega da prestação jurisdicional, estimulando a conciliação e a mediação, fortalecendo o acesso à justiça e o exercício da cidadania. Vale destacar que, no âmbito do TJPI, a iniciativa está alinhada aos Macrodesafios do Poder Judiciário 2021-2026: Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos, à Garantia dos Direitos Fundamentais e ao Fortalecimento da Relação Institucional do Poder Judiciário com a sociedade, bem como com o Plano de Gestão - Biênio 2023/2024. Outra premissa do painel é que a efetividade de nosso Tribunal é aferida, principalmente, pelos números coletados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dentre os quais estão os dados correspondentes ao desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesse que contribuem de maneira significativa e decisiva para o crescimento do TJPI. Portanto, a criação do presente Painel visa tutelar direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Outrossim, com mais acessibilidade digital, será uma ferramenta ímpar para fortalecer o acesso á justiça, estimular a prevenção e resolução pacífica de litígios, com menor intervenção judicial, e promover a entrega de prestação jurisdicional mais eficiente.
Fora do Escopo
Decorrente da própria interação social. o conflito é inerente à condição humana. Em um primeiro instante, pode-se pensar nele apenas como algo negativo. De outra face, não se pode preterir que se trata uma oportunidade de cooperação para a construção do diálogo. Com efeito, pode revelar uma oportunidade, se forem criadas possibilidades para que os indivíduos (re)criem perspectivas, solucionando problemas cotidianos. Nessa senda. o consenso e o acordo encontrados pelas partes vão além da agilidade jurisdicional. Eles englobam também o processo participativo e educativo em prol do gerenciamento adequado de conflitos e interesses. Criam nos interessados um empoderamento peculiar, o que lhes proporciona uma maior percepção de justiça em relação às decisões e ao procedimento adotado. Concorrem também para disseminar a cultura do diálogo, em contraposição à lógica do conflito. Perante esse cenário, o Poder Judiciário detêm papel de crucial: ressignificar o conceito de acesso à justiça, tal qual idealizado por Ada Pellegrini Grinover e Kazuo Watanabe. A saber, do acesso a uma ordem jurídica justa, o que engloba muito mais do que o acesso ao Judiciário. Faz-se preciso despertar nos indivíduos a consciência legítima sobre seus direito e deveres, contribuindo para o fortalecimento de cidadãos mais ativos. Nesse contexto, algumas premissas devem ser evidenciadas, quais sejam: O Poder Constituinte originário tutelou o acesso à justiça (de maneira ampla), dispôs acerca de direitos, deveres e remédios processuais de forma detalhada, e fortaleceu as atribuições do Ministério Público e da Defensoria Pública, entre outras medidas para assegurar o acesso amplo ao Judiciário; Além das soluções de conflitos que antes eram concentradas nas mãos do Judiciário, o sistema jurídico reconhece novas espécies no plano extrajudicial, como as Câmaras de mediação e arbitragem privadas e os PROCON´s; A tecnologia impacta cada vez mais a sociedade, o Direito e o sistema de justiça. Assim, seguindo tendência global, o sistema de justiça pátrio, ao incorporar e aprimorar inovações tecnológicas, tem dado passos importantes para a efetivação do acesso à justiça; A Resolução nº 215/2015 do CNJ, sobre a Lei de Acesso à Informação, prescreve em seu art. 2º que os órgãos administrativos e judiciais do Poder Judiciário devem garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; Meios virtuais de resolução de conflitos, atos normativos como a Resolução 261/2018, do CNJ (criando o Sistema Digital de Solução da Dívida Ativa), a criação do Balcão Virtual, são apenas alguns dos exemplos do que podemos denominar de Justiça Digital; Um Judiciário ágil e eficiente, pautado no Sistema Multiportas conduz, irremediavelmente, à prestação de um serviço mais humanizado, eleva as partes ao status de protagonistas e, notadamente, fortalece o exercício da cidadania e da democracia. O Poder Judiciário do Brasil tem se remodelado para ampliação e democratização do acesso à justiça, destacando-se, inclusive, a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -TJPI. Mesmo assim, é preciso avançar mais. Em tempos de era digital e que surgem novos direitos substantivos, o acesso a uma ordem jurídica justa e efetiva demanda que a gestão de conflitos acompanhem tais transformações, A inovação e a interatividade digital assumem papel particular; papel esse que precisa ter como premissa maior humanização no tratamento de conflitos e uma prestação jurisdicional eficiente. Partindo de tais premissas, no presente projeto vislumbrou-se a criação de um Painel no Portal do TJ-PI que tenha maior interatividade, acessibilidade digital e informações com linguagem mais elucidativa e, ao mesmo tempo, simples.
ConsideraçõesObservações
Estruturação do Projeto, com criação do TAP
a
31/07/2024
Iniciada: 11/07/2024
Finalizada: 22/11/2024
Finalizada
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100%
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Reunião com STIC, NUPEMEC e ASCOM
a
21/08/2024
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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Atualização das informações da página atual (coleta)
a
30/11/2024
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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Inserção dos dados (ainda considerando a página atual)
a
10/12/2024
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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a
16/12/2024
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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Seleção do Material, tópicos principais e apresentação aos gestores do NUPEMEC para deliberação.
a
16/12/2024
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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Criação do Layout e aprovação
a
28/02/2025
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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Reunião com ASCOM para complementares antes da apresentação.
a
20/03/2025
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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Apresentação do Esboço para aprovação e deliberações finais
a
10/04/2025
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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Lançamento do Painel no Portal TJ-PI
a
05/05/2025
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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Elaboração de Relatório sobre projeto
a
30/05/2025
Não iniciada
Não finalizada
Não iniciada
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0%
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#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida
#6.65 Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos
#6.61 Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade
#6.60 Garantia dos direitos fundamentais
sim
15
Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |