Caminhos da Justiça
25.0.000015993-2
1VARINFJUVTER
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O público atendido pelas Varas da Infância e Juventude: Crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, bem como suas famílias
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)O objeto do projeto é a instalação de Equipes Multiprofissionais Itinerantes compostas por psicólogos e assistentes sociais para a realização de Estudos Psicossociais e Depoimento Especial, em processos envolvendo crianças e adolescentes. As Equipes Itinerantes serão responsáveis por avaliar a situação emocional e psicológica de crianças e adolescentes em processos de Adoção, Guarda, Medidas de Proteção e demais questões atinentes às Infância e Juventude, bem como a realização de Depoimentos Especiais.
Em andamento
Sim
05/02/2025
04/12/2025
1- Implantar Equipes Multiprofissionais Itinerantes no Estado do Piauí para realização de Depoimento Especial e Estudos Psicossociais especializados na matéria da Infância e Juventude; 2- Promover um atendimento especializado e humanizado de forma descentralizada a crianças e adolescentes envolvidos em processos judiciais da Infância e Juventude no Estado do Piauí; 3- Facilitar o acesso à justiça para crianças e adolescentes em Comarcas do Interior; 4- Atenuar o acúmulo de Estudos Psicossociais e Depoimentos Especiais pendentes nas comarcas do Estado do Piauí; 5- Reduzir o tempo de tramitação dos processos judiciais relacionados à Infância e Juventude, proporcionando subsídios mais rápidos e eficientes ao juiz para a instrução e julgamento;
O projeto tem como objetivo a implementação de Equipes Multiprofissionais Itinerantes no Estado do Piauí, com a missão de atender as demandas pendentes de Estudos Psicossociais e Depoimentos Especiais em processos relacionados à Infância e Juventude, conforme estabelecido pelo Provimento 116/2021 do CNJ e pela Resolução 275/2022 do TJPI. O referido serviço seria realizado por meio de um ônibus adaptado conforme o layout de uma Sala de Depoimento Especial, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n. 13.431/2017. Nesses moldes, atenderia os municípios de Teresina, Parnaíba, Picos, Campo Maior, Piripiri, Floriano, São Raimundo Nonato e Bom Jesus, promovendo a efetividade da justiça e proporcionando um atendimento mais célere, humanizado e acessível à população infantojuvenil do Piauí. A execução do projeto está indicada no Plano de Ação, com a necessidade de levantamento das necessidades de Estudos Psicossociais e Depoimento Especial em processos da Infância e Juventude no Piauí; Identificação dos municípios prioritários; Definição da composição das Equipes Multiprofissionais Itinerantes (psicólogos e assistentes sociais); Aquisição de veículos adaptados para atender aos requisitos do projeto; Capacitação das Equipes, dentre outros. Portanto, em razão da alta demanda acumulada e da escassez de Equipes Multiprofissionais para atendimento nos municípios do interior do Estado, a proposta do projeto visa descentralizar e agilizar os atendimentos.
Fora do Escopo
O Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça Nº 116/2021 dispõe em seu artigo 1º, inciso III, que as Presidências dos Tribunais de Justiça “provejam, de forma plena e constante, todas as Varas existentes com competência exclusiva ou cumulativa em matéria de Infância e Juventude (bem como a Comissão Estadual de Adoção – CEJA ou a Comissão Estadual de Adoção Internacional – CEJAI do Tribunal), com suficientes equipes multidisciplinares disponíveis na comarca para lhes atender, de forma exclusiva ou compartilhada com outras varas, compostas de, ao menos, psicólogo, pedagogo e assistente social”. O supracitado Provimento prevê, ainda, em seu art. 1º, IV, “no caso extremo de impossibilidade material de atendimento ao disposto no inciso III deste artigo, que criem núcleos multidisciplinares regionais ou solução similar, desde que, nesta hipótese, seja assegurado atendimento exclusivo para causas de Infância e Juventude”. Destaque-se que o art. 150 do ECA estabelece que “Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de Equipe Interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude”. Desta feita, as Equipes Multiprofissionais terão competência para atuar nas matérias específicas de Infância e Juventude, fornecendo subsídios ao Juiz, mediante Laudo ou verbalmente em audiência, que contribua na Instrução e Julgamento do feito com a urgência de cada caso. Com fulcro na regulamentação supracitada, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí publicou a Resolução Nº 275/2022 que dispõe sobre a criação de 10 (dez) Núcleos Multiprofissionais Regionais com competência exclusiva ou cumulativa da Infância e Juventude, localizados nos municípios de Teresina, Parnaíba, Picos, Campo Maior, Piripiri, Floriano, São Raimundo Nonato e Bom Jesus. Contudo, apesar da existência de regulamentação, a efetiva instalação dos supracitados Núcleos Multiprofissionais ainda não foi concretizada, razão pela qual é constante o recebimento de solicitações oriundas dos Juízes das Comarcas do Interior requerendo o deslocamento da Equipe Técnica desta 1ª VIJ para atender às demandas em todo o Estado do Piauí, acerca da realização de Estudos Psicossociais e Depoimento Especial. No que tange o Depoimento Especial, no modelo judiciário tradicional, crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes eram obrigadas, durante a investigação, a contar repetidas vezes como ocorreu a agressão. O processo é doloroso, porque as leva a reviver o trauma, através do relato da violência sofrida inúmeras vezes, para profissionais de diversos setores da rede de proteção, algumas vezes na frente dos agressores. Para amenizar esse sofrimento e oferecer condições mais dignas às vítimas, seguindo a Lei Federal 13.431/2017, foram estabelecidas as diretrizes do Depoimento Especial, com o objetivo de evitar a revitimização da criança ou do adolescente durante a oitiva, um momento fundamental do processo judicial. Antes disso, o Depoimento Especial já vinha sendo adotado por juízes brasileiros com base na Recomendação CNJ n. 33/2010, que recomendou aos tribunais a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Depoimento Especial. Essa modalidade de depoimento é utilizado para garantir que a vítima ou testemunha possa prestar seu depoimento de maneira que minimize o impacto emocional e psicológico, considerando sua condição de vulnerabilidade. Dentre os aspectos fundamentais do Depoimento Especial está a realização em um ambiente adequado, como uma sala especialmente equipada para esse fim, que pode incluir gravação em vídeo para que o depoimento seja utilizado no processo sem a necessidade de nova oitiva. A sala é equipada de forma a garantir a privacidade e o conforto da criança ou do adolescente, afastando-o da presença do acusado e do público. A implantação do depoimento especial e de equipes multiprofissionais itinerantes, como proposto no projeto Caminhos da Justiça, é uma importante medida para garantir a efetividade da justiça sem causar danos irreparáveis à criança ou ao adolescente. O treinamento de profissionais capacitados, como psicólogos, assistentes sociais e advogados especializados, é fundamental para assegurar que o depoimento seja conduzido de maneira ética e sensível. É de suma importância destacar que foram implantadas no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 56 salas devidamente adaptadas para oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes, denominadas de Salas de Depoimento Especial. Todavia, como já citado, apesar do aumento significativo da quantidade de salas de Depoimento Especial, ainda existe alta demanda acumulada para a realização do procedimento, assim como para a realização de Estudos Psicossociais. Desta feita, considerando o déficit e a carência de profissionais para atendimento em todo o Estado do Piauí, a alternativa proposta para atender de forma célere às demandas atinentes à Infância e Juventude é a realização de Estudos Psicossociais e Depoimentos Especiais de forma Itinerante. Desse modo, seria possível viabilizar o agendamento por Comarca, com a consequente otimização dos recursos materiais e humanos para a realização do serviço tão necessário, mas que ainda encontra-se deficiente no Estado do Piauí. Para fins de execução deste Projeto, seria utilizada como referência a Resolução Nº 275/2022 do TJPI que regulamentou a criação dos Núcleos Multiprofissionais e os municípios pelos quais o ônibus Itinerante passaria seriam: Teresina, Parnaíba, Picos, Campo Maior, Piripiri, Floriano, São Raimundo Nonato e Bom Jesus. Para corroborar o até aqui exposto, no Tribunal de Justiça de Pernambuco foi implementado o projeto “Depoimento Acolhedor Itinerante”, uma iniciativa voltada para garantir que crianças e adolescentes residentes em municípios do interior tenham acesso a um atendimento adequado e humanizado no momento de prestar seus testemunhos. O referido serviço é realizado por meio de um ônibus adaptado conforme o layout de uma Sala de Depoimento Acolhedor, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n. 13.431/2017. Nos municípios que não possuem uma Sala de Depoimento Especial, esse ônibus itinerante serve como uma solução móvel para proporcionar o mesmo ambiente acolhedor e seguro, sem que seja necessário o deslocamento de crianças e adolescentes para cidades maiores. O objetivo é garantir que esses depoimentos sejam colhidos de maneira respeitosa e sensível às necessidades das vítimas, promovendo um ambiente que minimize o trauma e o estresse da experiência. Em dados estatísticos, entre os anos de 2018-2023, o TJPE realizou por meio do Depoimento Acolhedor Itinerante 1.074 audiências e 1.292 depoimentos. Observa-se, portanto, que a criação dos Núcleos Multiprofissionais já está regulamentada no âmbito Nacional e Estadual, com fulcro no ECA, nos Provimentos do CNJ e no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí. Destarte, essa abordagem é fundamental para assegurar a efetividade da proteção às vítimas, além de promover um atendimento digno e adequado, alinhado com as melhores práticas no campo dos direitos da criança e do adolescente. É de precípua importância ressaltar que a Portaria 411/2024, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade no ano de 2025, estabelece no Anexo I, no Eixo Produtividade (art. 10, X) a pontuação específica (60 pontos) para a reavaliação dentro do período de 90 (noventa) dias. Vejamos, in litteris: “Reavaliação de acolhimento (20 pontos): a.1) acima de 98,00% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (20 pontos);a.2) de 90,00% a 98,00% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (10 pontos). b) Prazos (20 pontos): b.1) acima de 80,00% dos processos de adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos (10 pontos);b.2) acima de 80,00% dos processos de destituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos (10 pontos); c ) Cadastro de CPF: acima de 90,00% das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o CPF cadastrado (20 pontos)”. Em consonância com a referida portaria a comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações do Sistema Nacional de Adoção - SNA. Sendo esta magistrada a gestora estadual deste Sistema (Portaria Nº 1363/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 04 de julho de 2021). Ante o exposto, considerando a imprescindibilidade de realização de Estudos Psicossociais nas demandas atinentes ao ECA, bem como a necessária celeridade e urgência na resolução dos casos, o presente projeto busca alternativa que viabilize o atendimento de modo dinâmico em todo o Estado do Piauí. Outrossim, o projeto está alinhado ao Plano de Gestão do Poder Judiciário Piauiense biênio 2025/2026 em consonância com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ especificamente em relação ao macrodesafio 01 que visa a GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, facilitando o IAJ - índice de acesso à justiça, como forma de garantir no plano concreto os Direitos e Garantias Fundamentais (CF, art.5º), buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos. Bem como, está também alinhado ao macrodesafio 03 que tem como escopo proporcionar maior AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ofertando subsídios para a decisão do magistrado no que diz respeito às demanda relativas à Infância e Juventude nas quais são necessário a verificação do ambiente familiar das crianças e adolescentes para verificar supostas violações de direitos, influenciando no IAD - índice de atendimento à demanda, garantindo efetividade à prestação jurisdicional com o tempo de tramitação dos processos pendentes. Ante o exposto, sugerimos a implementação de Equipes Multiprofissionais Itinerantes para Realização de Estudos Psicotécnicos em Processos da Infância e Juventude no Estado do Piauí com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, diminuir os custos para os usuários e tornar o processo mais ágil e eficiente
ConsideraçõesObservações
Minuta do Projeto
a
24/02/2025
Iniciada: 11/02/2025
Finalizada: 25/02/2025
Finalizada
|
100%
|
Definição do Plano de Execução do Projeto
a
28/02/2025
Iniciada: 28/02/2025
Finalizada: 28/02/2025
Finalizada
|
100%
|
Identificação dos municípios prioritários e da demanda acumulada
a
03/04/2025
Iniciada: 06/03/2025
Em andamento
|
0%
|
Deliberação acerca da necessidade de contratação de pessoal
a
14/04/2025
Não iniciada
|
0%
|
Compra/Adaptação de veículos
a
01/07/2025
Não iniciada
|
0%
|
Capacitação dos profissionais
a
11/08/2025
Não iniciada
|
0%
|
Criação da agenda itinerante estabelecendo um cronograma inicial das datas em que as atividades serão desenvolvidas e a definição do alcance regional de cada equipe.
a
30/09/2025
Não iniciada
|
0%
|
#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#9. Plano de Gestão 2025/2026 - Des. Aderson Antônio Brito Nogueira
#9.75 AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
#9.73 GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
#2.11 Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional
#2.9 Garantia dos Direitos Fundamentais
#2.9.101 IAJ - Índice de Acesso à Justiça
#9.73.233 IAJ - ÍNDICE DE ACESSO À JUSTIÇA
#9.75.239 IAD - ÍNDICE DE ATENDIMENTO À DEMANDA
#2.11.269 IAD - Índice de Atendimento à Demanda
sim
15
Descrição da Determinação Legal
Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
---|---|---|---|---|---|
Contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos pelo TJPI. | 1 | 2 | R$ 7.328,01 | R$ 14.656,02 | |
Aquisição de ônibus itinerante ou adaptação do ônibus já existente, manutenção e abastecimento. | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
CUSTO DO PROJETO | R$ 14.656,02 | ||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ 14.656,02 |