Public Projeto Institucional #513

Identificação

Nome

Central de Cooperação e Apoio aos Cartórios 

Número do Processo SEI

24.0.000139916-7 

Unidade Proponente

GABJAPRES2 

Unidade Executante

GABJAPRES2 

Clientes

Os clientes que se beneficiarão do projeto da Central de Cooperação e Apoio aos Cartórios de Imóveis são: Público interno: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI): a gestão do Programa Regularizar (III Núcleo de Justiça 4.0), será beneficiada pela eficiência dos fluxos de trabalho e pela integração dos sistemas, proporcionando uma gestão mais ágil e assertiva; Público externo: Os cidadãos que aguardam a regularização fundiária de seus imóveis, que terão maior segurança jurídica com a emissão de certidões de matrícula e o acesso formal ao direito de propriedade, além de processos mais rápidos e eficientes; Cartórios de imóveis: As serventias extrajudiciais terão maior agilidade e eficiência na emissão de certidões de matrícula imobiliária, o que reduzirá custos operacionais e otimizará o tempo dedicado à regularização fundiária e permitirá o redirecionamento de esforços das serventias para outras demandas e medidas estratégicas; Poderes Executivo Estadual e Municipal: As parcerias interinstitucionais com os municípios e Estado serão favorecidas pela simplificação dos processos de regularização fundiária e pela efetiva implementação das políticas públicas para garantir a moradia digna e o ordenamento urbano. 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

A Central de Cooperação e Apoio aos Cartórios tem como produto final a emissão de Certidões de Matrículas Imobiliárias, o que representa a formalização do direito à propriedade, conferindo segurança jurídica aos beneficiários legais. 

Status

Em andamento 

Público?

Sim 

Início

20/09/2024 

Fim

31/12/2026 

Objetivo(s)

 

Escopo

Escopo

O presente projeto Central de Apoio aos Cartórios de Imóveis tem como escopo implementar uma unidade especializada para otimizar a emissão de certidões de matrículas imobiliárias, assegurando a regularização fundiária plena no estado do Piauí, em conformidade com as diretrizes do CNJ e do Programa Regularizar. A Central será responsável por aprimorar os fluxos de trabalho entre o Judiciário ( III Núcleo de Justiça 4.0) e os cartórios de imóveis, utilizando tecnologias (PJe, CERURBJus e sistemas dos cartórios de imóveis) para simplificar, agilizar e desburocratizar o processo de emissão de registros, principalmente em demandas oriundas de projetos de regularização fundiária coletiva, como a Missão "Município 100% Regularizado". A implementação da unidade será viabilizada por meio da cooperação celebrada entre TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e CARTÓRIOS DE IMÓVEIS SIGNATÁRIOS DO TERMO DE ADESÃO, cada um colaborando conforme as atribuições: 1 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1.1. Estruturar e disponibilizar espaço físico na unidade do Centro Judiciário de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Espaço Solo Seguro, destinado ao uso pelos colaboradores indicados pelas Serventias de Registros de Imóveis. 1.2. Disponibilizar mobiliário e equipamentos necessários à operacionalização dos serviços, como computadores, impressoras, mesas, cadeiras, entre outros. 1.3. Garantir a interoperabilidade dos sistemas eletrônicos, integrando o PJe com o sistema CERURBJus e as serventias extrajudiciais. 1.4. Assegurar a capacitação contínua dos colaboradores, proporcionando treinamentos sobre os sistemas e procedimentos necessários para a execução das atividades. 1.5. Propor e coordenar a implementação de inovações tecnológicas que otimizem o fluxo de trabalho e aumentem a eficiência dos processos. 2 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ 2.1. Remunerar os colaboradores indicados pelas Serventias de Registros de Imóveis em atuação na unidade central. 2.2. Fornecer equipamentos complementares, conforme a necessidade, para o pleno funcionamento da unidade de regularização fundiária. 3 - CARTÓRIOS DE IMÓVEIS SIGNATÁRIOS DO TERMO DE ADESÃO 3.1. São atribuições e responsabilidades dos signatários do Termo de Adesão: 3.1.1. Indicar os colaboradores que atuarão na unidade central, em conformidade com as necessidades operacionais. 3.1.2. Garantir o acesso dos colaboradores ao sistema informatizado do cartório, com permissão para a prática dos atos de registro autorizados pela Serventia, especialmente: 3.1.2.1. Recepcionar/protocolar as remessas enviadas pelo sistema Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça (CERURBJus), com o preenchimento adequado de campos, conferência de dados e inserção de documentos, como sentença, projeto, peças técnicas e documentos do ocupante. 3.1.2.2. Permitir ao colaborador a análise documental, revisão do teor do ato e a prática de atos registrais. 3.1.3. O acesso do colaborador ao sistema informatizado do cartório será restrito aos dados do Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça (CERURBJus). 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

No decorrer de mais de um ano de reformulação e funcionamento da nova versão do Programa Regularizar, sempre buscamos caminhos visando ao aprimoramento dos fluxos de trabalho entre a unidade judicial do Programa e os cartórios de imóveis, que têm atuado para contribuir com a efetividade da iniciativa. Em retrospectiva, vale relembrar que a reformulação do Programa Regularizar, agora fundamentado nos pilares de aperfeiçoamento normativo, simplificação, inovação tecnológica e cooperação interinstitucional, ocorreu em um contexto no qual a sociedade, há muitas décadas, exigia por uma solução que superasse a informalidade registral. É notório que essa situação, historicamente enraizada, compromete a dignidade das pessoas ao lhes impedir o acesso e o exercício de direitos fundamentais, essenciais para o desenvolvimento pleno de suas vidas. De acordo com os dados, no Piauí, constata-se a realidade de municípios onde 100% das moradias não contam com registro imobiliário. O Estado ainda registra uma longa história de ocupações irregulares em conjuntos habitacionais edificados pela extinta Companhia de Habitação (COHAB) a partir da década de 1960. A irregularidade jurídica nessas áreas de titularidade do Estado é uma realidade complexa, dada a longa posse por seus moradores e a quantidade expressiva de unidades habitacionais sem regularização registral. Muitos desses conjuntos têm décadas de existência e são formados por mais de 50.000 (cinquenta mil) moradias sem registro tabular. Além disso, outras dezenas de milhares de moradias foram erguidas em áreas estaduais, resultantes de processos de ocupação informal. Nesse contexto, os perímetros urbanos municipais piauienses são marcados pela predominância da informalidade, sendo frequente o uso de cartas de aforamento/enfiteuse como prática comum na realidade fundiária piauiense, utilizadas, por muito tempo, como instrumento destinado a conferir alguma segurança ao possuidor do imóvel aforado. Diante dessa realidade, o TJPI instituída a Missão Município 100% Regularizado, que tem por objetivo promover, por meio de cooperação interinstitucional e uso de tecnologias inovadoras, a regularização fundiária nos municípios do Piauí, que visa diagnosticar e reverter a situação de informalidade fundiária em todo o Estado A iniciativa teve ainda como inspiração o resultado da regularização plena do município de Guaribas teve regularizado 100% do seu perímetro urbano, feito que se repetirá, neste anos, nos município de Nossa Senhora de Nazaré (autos nº 0801275-02.2024.8.18.0173 (1ª etapa) e 0801669-09.2024.8.18.0173 (2ª etapa)) e Floresta do Piauí (0801670-91.2024.8.18.0173), fruto de parceria entre o Tribunal, o Estado, o Município e o Cartórios de Imóveis. Diante desse quadro, tem-se observado um aumento expressivo das demandas recepcionadas pelo Programa Regularizar, tornando necessário maior apoio aos cartórios de imóveis. Essa constatação levou os cooperantes ao consenso para a criação de uma unidade de apoio às serventias de registro de imóveis para a prática de atos de registro, com instalação no Centro Judiciário de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Espaço Solo Seguro. A proposta de cooperação para a implementação de uma unidade de apoio às serventias de registro de imóveis justifica-se, especialmente, pelos seguintes motivos: a) Há um aumento expressivo das demandas recepcionadas pelo Programa Regularizar, já sentenciadas e com remessas enviadas aos cartórios de imóveis da capital e do interior, sendo predominantes os projetos de regularização fundiária promovidos pelos poderes executivo estadual e municipal; b) Essas demandas são isentas de custas e emolumentos, não havendo contrapartida de receita para os cartórios; c) A implementação da unidade de apoio às serventias contribuirá para a emissão de registros de imóveis em situações repetitivas, resultando em uma economia significativa de tempo e recursos humanos, permitindo que os cartórios dediquem mais esforços a atividades estratégicas e outras prioridades. Vale ressaltar ainda que o III Núcleo de Justiça 4.0 é a unidade judicial do Programa Regularizar, com jurisdição estadual, que opera utilizando os sistemas PJe-Processo Judicial Eletrônico e CERURBJus-Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça, com interoperabilidade com os cartórios de imóveis por meio de seus sistemas, consistindo, dessa forma, em modelo de processo digital que torna a cooperação uma ferramenta plenamente viável para aumentar sua eficiência. Diante disso, em caso de implementação da Central de Cooperação e Apoio aos Cartórios, vale pontuar: a) Não haverá aumento de custos para o TJPI, uma vez que se prevê o uso da estrutura física do Centro de Soluções Fundiárias e dos equipamentos já disponíveis no Tribunal; b) Reduzirá custos dos cartórios, proporcionando benefícios consideráveis na gestão mais eficiente do tempo, permitindo o redirecionamento de esforços das serventias para outras demandas e medidas estratégicas; c) Permitirá o cumprimento mais ágil das sentenças proferidas pelo Programa Regularizar, especialmente no que se refere à emissão de registros das demandas coletivas que implicam na prática de atos gratuitos pelos cartórios. Quantos ao normativos da matéria, o CNJ editou o Provimento CNJ nº 158/2023, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas - Solo Seguro – Favela, com a finalidade de fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana – Reurb, incorporando núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e titulando seus ocupantes com as respectivas certidões de matrículas, ainda que localizados em área inicialmente considerada rural. No âmbito deste Tribunal, essa relevante iniciativa está sob a gestão da Presidência e o Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, o qual reestruturou o Programa Regularizar, atendendo, de forma antecipada, ao que hoje está regulamentado pelo Provimento CNJ nº 158/2023. O Programa Regularizar é um instrumento que prevê um procedimento de jurisdição voluntária, simples, célere e eficiente, com o objetivo de assegurar a materialização das medidas legais que autorizam a emissão da certidão da matrícula do imóvel em nome do beneficiário legal, assegurando, assim, o direito constitucional fundamental à propriedade e moradia. Quanto aos Macrodesafios estabelecidos pelo CNJ, o Programa Regularizar tem como finalidade cumprir, em especial, a Garantia dos Direitos Fundamentais, o Fortalecimento da Relação Institucional do Poder Judiciário com a Sociedade e Agilidade e a Produtividade na Prestação Jurisdicional. 

Considerações

 

Observações

24.0.000112730-2 (Proposta Acordo de Cooperação Técnica para implementar a Central de Cooperação e Apoio aos Cartórios) 24.0.000116483-6 (Montagem e realocação de mesas existentes no Espaço Solo Seguro) 24.0.000113468-6 (Solicitação de computadores: destinados computadores do patrimônio do Tribunal, anteriormente cedidos aos cartórios no regime de interinidade) 24.0.000116932-3 (Solicitação de impressoras e papel adequado: fornecimento por meio de contrato já vigente no Tribunal) 24.0.000116923-4 (Solicitação de placa de porta com a denominação Central de Cooperação e Apoio aos Cartórios) 

Tarefas

Encaminhamento de proposta do Acordo de Cooperação para a Presidência

Prazo: 20/09/2024
a
22/11/2024
Iniciada: 17/09/2024 Finalizada: 27/11/2024 Finalizada
100%

Instalação da unidade física Central de Cooperação e Apoio aos Cartórios de Imóveis

Prazo: 22/11/2024
a
31/12/2026
Iniciada: 22/11/2024 Em andamento
52%

Alinhamento

Planejamento(s)

#6. Plano de Gestão 2023/2024 - Des. Hilo de Almeida
#9. Plano de Gestão 2025/2026 - Des. Aderson Antônio Brito Nogueira

Macrodesafio(s)

#6.62 Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional
#6.61 Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade
#9.75 AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
#9.74 FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE
#9.73 GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Riscos

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00