Public Projeto Institucional #516

Identificação

Nome

Acessibilidade e Inclusão: Identificação da Pessoa com Deficiência Auditiva no Sistema de Processo Eletrônico - PJe 

Número do Processo SEI

25.0.000037555-4 

Unidade Proponente

CEJUSC 

Unidade Executante

STIC 

Clientes

pessoas com deficiências, mediadores, conciliadores, advogados, juízes, servidores e todos que tiverem acesso ao processo 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

A disponibilização de símbolo que identifique pessoa com deficiência AUDITIVA nos Processos Eletrônicos. A disponibilização de símbolo que mostre que no processo existe pessoa com deficiência auditiva, autismos, Que esta condição seja informada no momento da distribuição processo no PJe, no mesmo campo "CARACTERISTAS DO PROCESSO" Que a identificação seja disponibilizada na frente do processo, no mesmo lugar onde hoje mostra se o processo é da DPE. 

Status

Não iniciado 

Público?

Sim 

Início

21/03/2025 

Fim

30/09/2025 

Objetivo(s)

Zelar pela garantia do Direito Fundamental de Acessibilidade e Acesso à Justiça Possibilitar a identificação dos processos em que conste a participação de pessoas com deficiência AUDITIVA ; Proporcionar um atendimento digno para as pessoas com deficiência, respeitando as limitações de cada um. 

Escopo

Escopo

Este projeto tem por finalidade, o desenvolvimento de identificações dos processos em que conste como partes envolvidas ou testemunhas pessoas com deficiências sensoriais(AUDITIVA), através de mecanismos tecnológicos desenvolvidos pela Stic com do CEJUSC 1, de modo que, seja disponibilizado uma identificação por meio de símbolo correspondente ao tipo de deficiência da parte e que a identificação fique visível para todos. Com esta identificação nos processos, facilitará o acesso à justiça deste público e contribuirá para uma melhor prestação jurisdicional, ao tempo em que possibilitará que todas as Unidades Judiciárias possam dispor de profissionais adequados para o devido atendimento destas pessoas, utilizando-se do auxilio da Unidade de Acessibilidade do TJPI. Portanto, a implantação deste tipo de informação é essencial para a garantia do direito fundamental de acesso à justiça além de assegurar a acessibilidade das pessoas que possuem limitações .  

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

A LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer. A Resolução 401/2021 do CNJ, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão. A Portaria Nº 411 de 02/12/2024 que Institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025, onde um dos EIXOS TEMÁTICOS trazidos no Artigo 8º , IV diz respeito aos dados e tecnologia: abrange aspectos relacionados à capacidade de gestão da informação e de implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional. E Um dos Eixos de Governança instituídos pelo Artigo 9º, XIV diz respeito a cumprir a Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, bem como com a Recomendação CNJ nº 144/2023 que trata do uso da linguagem simples (45 pontos); O presente projeto justifica-se pela necessidade de se identificar os processos que constem como parte pessoas com deficiências sensoriais e intelectuais antes do dia audiência, a fim de facilitar o auxilio de interpretes/e ou outros profissionais qualificados para prestar o devido atendimento no CEJUSC 1. 

Considerações

 

Observações

 

Tarefas

Criação de dispositivo eletrônico, para inserir o símbolo que identifique o processo que possui pessoa com deficiência de comunicação( surdo/mudo) - Disponibilizar no campo de autuação do processo, um dispositivo como campo obrigatório, com a visualização de um símbolo para identificar o processo que possua pessoa com deficiência de comunicação,(surdo/mudo ) no momento da distribuição. Semelhante ao que já existe para informar sobre sobre os processos da DPE e pessoa  com TEA.

Prazo: 01/04/2025
a
30/07/2025
Não iniciada
0%

Acompanhamento/ distribuição  dos Processos no PJe

Prazo: 01/04/2025
a
01/08/2025
Não iniciada
0%

Implantar os símbolos de identificação das pessoas com deficiência sensorial e intelectual(surdo/mudo) no formulário de autuação, deixando-os como campos obrigatório na hora de distribuir um processo no PJe

Prazo: 02/08/2025
a
30/09/2025
Não iniciada
0%

Alinhamento

Planejamento(s)

Macrodesafio(s)

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

não 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Riscos

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00