JUSTIÇA ITINERANTE
25.0.000120377-3
ITINERANTE
ITINERANTE
-Hipossuficientes: Atendidos pela defensoria pública, com isenção custas e emolumentos; -Assistidos por Advogado: Com o devido recolhimento das custas e emolumentos.
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)Justiça itinerante
Não iniciado
Sim
13/10/2025
17/10/2025
Aproximar o Judiciário do cidadão, propiciando um julgamento rápido, eficiente e gratuito, levando cidadania aos rincões do Estado.
-Atividades jurisdicionais de 1º grau, na área territorial do Estado do Piauí, com competência para julgar todas as ações dos juizados especiais Cíveis e Criminais, além das de Registros Públicos e as das Varas de Família, que possam ser solucionadas consensualmente. AÇÕES JUDICIAIS: -Orientação Jurídica; -Divórcio Direto Consensual; -Conversão de Separação Judicial em Divorcio; -Retificação de Registro de Nascimento; -Retificação de Registro de Casamento; -Retificação de Registro de Óbito; -Suprimento de Registro de Nascimento; -Suprimento de Registro de Óbito; -Reconhecimento e/ou Dissolução de União Estável; -Reconhecimento de Paternidade; -Acordo de Alimentos; -Outras Ações que possam ser solucionadas de forma consensual. AÇÕES EXTRAJUDICIAIS: - Expedição de RG; -Casamento Comunitário; -Atualização registro civil; -Oficina da Beleza: Corte de cabelo, massagem capilar e limpeza de pele; - Outros. PROJETO “EU TENHO PAI O projeto EU TENHO PAI, com vista a estimular a paternidade responsável, surgiu em razão da grande demanda processual de ações de investigação de paternidade, principalmente aquelas ajuizadas pela assistência judiciária. Em muitos casos, embora o alegado, genitor, se negue a efetuar o registro da criança, não se nega a submeter-se ao exame pericial. Todavia, sem condições de custear as despesas laboratoriais, as partes se veem obrigadas a ajuizar demandas investigatórias, nas quais, o suposto pai precisa oferecer contestação, postulando a realização do exame às expensas do Estado, acarretando um grande acúmulo de processos na Justiça. O projeto é destinado ao atendimento de pessoas sem o nome do pai na Certidão de Nascimento e/ou Casamento. O atendimento será feito indistintamente, entretanto a gratuidade do exame de DNA será concedida apenas aos hipossuficientes(renda de até três salários-mínimos). Não será concedida a gratuidade, porém, àqueles cuja renda ultrapasse o valor supra, bem como aos que queiram tão somente tirar dúvidas acerca da paternidade de filho já reconhecido. Nestes casos, o exame será realizado pelo Laboratório BIOGENETICS.
Fora do Escopo
Aproximar o Poder Judiciário de seus jurisdicionados, dada a enorme necessidade de levar cidadania às populações mais desassistidas de nosso Estado, iniciando, assim, um combate à exclusão e desigualdade social, através de atendimentos descentralizados em bairros da Capital e cidades do Interior.
ConsideraçõesObservações
25.0.000115589-2 25.0.000120377-3
#9. Plano de Gestão 2025/2026 - Des. Aderson Antônio Brito Nogueira
#2. Planejamento Estratégico Institucional Ciclo 2021-2026
#2.9 Garantia dos Direitos Fundamentais
#2.10 Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade
#2.11 Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional
#2.15 Promoção da sustentabilidade, inclusão e acessibilidade.
#9.73 Garantia dos direitos fundamentais
#9.74 Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade
#9.75 Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional
#9.79 Promoção da sustentabilidade, inclusão e acessibilidade
sim
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Descrição da Determinação Legal
| Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
| TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||