Public Projeto Institucional #593

Identificação

Nome

Ambiente escoLAR, um local para amar e respeitar 

Número do Processo SEI

25.0.000137303-2 

Unidade Gestora

3VARFLO 

Unidade Executante

3VARFLO 

Clientes

 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

O projeto entregará, como produtos e resultados concretos, um mapeamento detalhado das escolas públicas de ensino fundamental e médio nas cidades da Comarca de Floriano com maior vulnerabilidade à violência juvenil; a realização de ciclos de palestras informativas e interativas sobre prevenção e combate à violência, sexual, bullying, violência doméstica, e o perigo do recrutamento por facções criminosas; oficinas com escuta ativa de adolescentes, e o estabelecimento de canais de comunicação e denúncia eficazes entre a rede de ensino, as Secretarias de Educação, e os órgãos da rede de proteção (Conselhos Tutelares, CREAS, Ministério Público, Defensoria Pública e Segurança Pública), tudo culminando em um relatório final com dados e recomendações para continuidade. 

Status

Em andamento 

Público?

Sim 

Início

01/09/2025 

Fim

01/07/2026 

Objetivo(s)

O projeto busca como benefício primordial promover o ambiente escolar como um espaço seguro e propício ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, minimizando sua exposição e envolvimento em diversas formas de violência. Visa, ainda, fortalecer a rede de proteção da infância e juventude na Comarca de Floriano e seus termos judiciários, capacitando jovens, educadores e a comunidade para identificar, prevenir e combater a violência, bem como para o correto acionamento dos órgãos competentes, contribuindo para uma cultura de paz e cidadania. Especificamente, os objetivos incluem a) Reduzir a vulnerabilidade: Diminuir a exposição de crianças e adolescentes ao recrutamento por facções criminosas e a outras formas de violência (abuso sexual, bullying, violência doméstica e psicológica), por meio da conscientização e do fortalecimento de fatores de proteção, capacitando-os a reconhecer e reagir a situações de risco. b) Fortalecer a rede de proteção: Capacitar e articular os atores da rede de proteção (Conselhos Tutelares, CREAS, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e Secretarias de Educação) para uma atuação integrada, célere e que não cause revitimização, conforme preconizado pela legislação que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, assegurando que as vítimas recebam o suporte adequado sem exposições desnecessárias. c) Promover a conscientização: Informar crianças, adolescentes, educadores e familiares sobre os tipos de violência, seus sinais, impactos e os canais de denúncia disponíveis (como o Disque 100, Conselhos Tutelares, Delegacias), incentivando a quebra do "pacto do silêncio" e a superação da subnotificação, por meio de uma comunicação clara e acessível. d) Fomentar um ambiente escolar seguro: Contribuir para que as escolas se tornem ambientes mais seguros, onde a violência seja prevenida e combatida ativamente, e onde os estudantes se sintam seguros para buscar ajuda e expressar suas preocupações, em conformidade com as diretrizes educacionais que atribuem à escola o papel de promover a conscientização e o combate à violência. e) Estimular a cidadania e a cultura de paz: Desenvolver nos jovens a capacidade de identificar e reagir a situações de violência, promovendo o respeito, a empatia e a não-violência nas relações interpessoais e sociais, alinhando-se aos princípios da educação em direitos humanos e incentivando a participação ativa na construção de uma sociedade mais justa e segura. 

Escopo

Escopo

O projeto " Ambiente escoLAR, um local para amar e respeitar " consiste na execução de um programa de prevenção e combate à violência direcionado a estudantes de escolas públicas de ensino fundamental e médio em Floriano, Arraial, Francisco Ayres, Nazaré do Piauí e São José do Peixe. Através da coleta de dados em parceria com as Secretarias de Educação estadual e municipais, serão identificadas as escolas com maior incidência de vulnerabilidade à violência, considerando fatores como histórico de ocorrências, indicadores socioeconômicos e percepção da comunidade escolar, permitindo uma intervenção focada e estratégica. Nesses locais, serão promovidos ciclos de palestras e rodas de conversa, em conjunto com a rede de proteção da infância e juventude, abordando temas cruciais como o enfrentamento ao crime organizado e o perigo do aliciamento por facções criminosas, abuso e exploração sexual, bullying e violência psicológica (em conformidade com a legislação que tipifica essas condutas), violência doméstica (com base nos princípios de proteção familiar e as leis que coíbem a violência no lar), e a importância da denúncia e do acionamento da rede de proteção (como o Disque 100, Conselhos Tutelares, Delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública). As palestras serão adaptadas à faixa etária dos estudantes, utilizando linguagem simples e recursos didáticos apropriados, seguindo as orientações de educação sexual e prevenção de violência em ambiente escolar, para garantir a compreensão e o engajamento dos participantes. O projeto visa a sensibilizar e capacitar a comunidade escolar (alunos, professores, funcionários) e os membros da rede de proteção para a identificação precoce dos sinais de violência, o acolhimento adequado das vítimas (evitando a revitimização, conforme orientações para escuta especializada no contexto escolar), e o enfrentamento eficaz das diversas manifestações de violência que afetam crianças e adolescentes. A atuação será pautada na perspectiva da proteção integral e na promoção de uma cultura de direitos humanos, em consonância com as metas estratégicas do Poder Judiciário e a necessidade de uma abordagem interinstitucional e sistêmica para a solução de problemas públicos complexos, garantindo que cada ator da rede compreenda seu papel e atue de forma coordenada. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

O projeto encontra seu fundamento em pilares normativos e estratégicos, visando à proteção integral de crianças e adolescentes. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Este mandamento constitucional é o alicerce para todas as políticas públicas voltadas à infância e juventude, impondo uma responsabilidade compartilhada na garantia desses direitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça esse mandamento, conforme seu artigo 4º, que impõe o dever de todos assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação desses direitos, e seu artigo 70, que enfatiza o dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. O ECA, ao instituir a Doutrina da Proteção Integral, considera a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, superando a antiga "doutrina da situação irregular" e exigindo uma abordagem proativa e preventiva. A Lei nº 13.431/2017, que institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e seu Decreto regulamentador nº 9.603/2018, preveem a necessidade de ações articuladas e coordenadas entre os órgãos da rede de proteção. Há nela a classificação da violência psicológica e sexual, explicitando condutas como discriminação, intimidação sistemática (bullying), abuso sexual e exploração sexual, além de definir a violência institucional, que ocorre quando uma instituição pública ou conveniada gera revitimização. A lei diferencia a escuta especializada (para proteção e cuidado) do depoimento especial (para investigação e produção de provas), buscando evitar a revitimização das vítimas e assegurar um atendimento humanizado e eficaz. Justificamos ainda o projeto, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seus artigos 12 e 26, atribui aos estabelecimentos de ensino a incumbência de promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, incluindo temas transversais sobre direitos humanos e prevenção de violências nos currículos escolares. Isso posiciona a escola como um ambiente fundamental não apenas para o aprendizado formal, mas também para a formação cidadã e a proteção dos estudantes. O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), por sua vez, prevê o direito do jovem à segurança pública e acesso à justiça, com políticas que articulem ações de prevenção e enfrentamento da violência, o que é crucial diante do cenário de aliciamento por facções criminosas. O projeto alinha-se ao Macrodesafio II da gestão do Tribunal de Justiça do Piauí para o biênio 2025/2026, que visa a uma estratégia de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, buscando a transparência e o fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Este Macrodesafio abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil. 

Considerações

 

Observações

 

Tarefas

Elaborar ofícios requisitando dados estatísticos e informações sobre a incidência de casos de violência (praticada ou sofrida por alunos) e indicadores de vulnerabilidade juvenil junto à Secretaria de Estado da Educação do Piauí e às Secretarias Municipais de Educação de Floriano, Arraial, Francisco Ayres, Nazaré do Piauí e São José do Peixe.

Prazo: 01/09/2025
a
15/09/2025
Iniciada: 01/09/2025 Finalizada: 15/09/2025 Finalizada
100%

Consolidar e analisar as informações recebidas das Secretarias de Educação para identificar as escolas com maior índice de vulnerabilidade e necessidade de intervenção prioritária.

Prazo: 20/10/2025
a
30/10/2025
Não iniciada
0%

Selecionar as oito (8) escolas prioritárias para a realização dos ciclos de palestras, com base na análise dos dados de vulnerabilidade.

Prazo: 30/10/2025
a
03/11/2025
Não iniciada
0%

Definir o cronograma e os temas das oito (8) palestras, com títulos impactantes e relevantes, a serem realizadas duas vezes por mês nas escolas selecionadas.

Prazo: 13/11/2025
a
10/03/2026
Não iniciada
0%

Elaborar e encaminhar ofícios de convite aos representantes dos órgãos da rede de proteção da infância e juventude (CREAS, Conselhos Tutelares, Secretarias de Educação e de Segurança, Ministério Público e Defensoria Pública) para participação nos ciclos de palestras e nos círculos de conversa pós-palestra.

Prazo: 24/06/2025
a
05/12/2025
Não iniciada
0%

Realizar reuniões de alinhamento com os parceiros convidados para integrar suas perspectivas e expertise no conteúdo das palestras e garantir a efetividade dos círculos de conversa.

Prazo: 24/10/2025
a
05/12/2025
Não iniciada
0%

Alinhamento

Planejamento(s)

#9. Plano de Gestão 2025/2026 - Des. Aderson Antônio Brito Nogueira

Macrodesafio(s)

#9.74 Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Riscos

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00