Public Projeto Institucional #594

Identificação

Nome

Advogado Mediador: Protagonismo da Advocacia na Cultura da Paz 

Número do Processo SEI

25.0.000130415-4 

Unidade Gestora

CEJUSC 

Unidade Executante

CEJUSC 

Clientes

Advogados e alunos do curso de Direito (futuros advogados), mediadores e jurisdicionados 

Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)

Valorizar o papel do advogado nas práticas autocompositivas desenvolvidas pelo CEJUSC. Produto/Serviço: Campanhas institucionais (cartilhas, folders digitais e palestras de sensibilização em parceria com a OAB/PI). Forma de Comprovação: Relatórios de divulgação, registros fotográficos e listas de presença validadas pelo gestor22 2-Capacitar advogados para atuarem como mediadores ou apoiadores da mediação judicial. Produto/Serviço: Curso de capacitação e oficinas práticas em parceria com a OAB/PI. Forma de Comprovação: Emissão de certificados e lista nominal de participantes inscritos e concluintes. 3- Fortalecer a parceria institucional entre CEJUSC e OAB/PI na promoção da cultura da paz e do acesso à justiça. Produto/Serviço: Termo de cooperação técnica e reuniões periódicas de acompanhamento. Forma de Comprovação: Cópia do termo assinado e atas das reuniões, validadas pelo gestor do projeto. 

Status

Não iniciado 

Público?

Sim 

Início

01/11/2025 

Fim

30/05/2026 

Objetivo(s)

- Ampliar a participação efetiva dos advogados nas audiências de mediação do CEJUSC, garantindo maior segurança jurídica e equilíbrio na construção dos acordos. Benefício esperado: Aumento do índice de conciliações homologadas. Comprovação no TEP: Relatórios estatísticos de audiências e acordos homologados. 2- Capacitar advogados para atuarem como mediadores ou apoiadores da mediação, promovendo qualificação técnica e integração com a política de autocomposição do Judiciário. Benefício esperado: Advogados mais preparados e engajados nos métodos consensuais. Comprovação no TEP: Lista de participantes capacitados e certificados emitidos. 3- Fortalecer a parceria institucional entre CEJUSC e OAB/PI, consolidando ações conjuntas de valorização da advocacia no processo de mediação. Benefício esperado: Maior integração entre Judiciário e advocacia, com fortalecimento da cultura da paz. Comprovação no TEP: Termo de cooperação assinado e atas de reuniões de acompanhamento. 

Escopo

Escopo

Valorizar o papel do advogado nas práticas autocompositivas desenvolvidas pelo CEJUSC. Capacitar advogados para atuarem como apoiadores da mediação judicial NO CEJUSC. Fortalecer a parceria institucional entre CEJUSC e OAB/PI na promoção da cultura da paz e do acesso à justiça. O projeto “Advogado Mediador” tem como escopo promover a valorização e a participação efetiva da advocacia no âmbito da mediação judicial conduzida pelo CEJUSC, em conformidade com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Resolução CNJ nº 125/2010). Para alcançar esse objetivo, o projeto prevê: Capacitação e sensibilização de advogados para atuarem de forma qualificada nas audiências de mediação, seja como representantes das partes, seja como mediadores colaborativos; Realização de campanhas institucionais de divulgação, por meio de palestras, materiais educativos e ações em parceria com a OAB/PI, voltadas a conscientizar a advocacia e a sociedade sobre a importância do advogado mediador; Formalização de parcerias institucionais entre CEJUSC e OAB/PI, assegurando a cooperação para execução das atividades previstas; Produção de relatórios de resultados, contemplando produtos e benefícios alcançados, para validação no Termo de Entrega de Produto (TEP). O projeto será executado de forma integrada entre CEJUSC e OAB/PI, com apoio da equipe gestora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), garantindo ações coordenadas, resultados mensuráveis e fortalecimento da cultura da paz no Poder Judiciário. 

Fora do Escopo

 

Justificativa, Considerações e Observações

Justificativa

A justificativa do projeto está alinhada ao Plano de Gestão estratégico 2021-2026 do TJPI que tem como MISSÃO - Assegurar a Justiça e a Pacificação Social; VISÃO -Ser reconhecida pela sociedade como uma instituição que realiza a Justiça de forma efetiva; VALORES - Credibilidade, Acessibilidade, Inovação, Transparência, Sustentabilidade, Ética, Probidade, Eficiência, Segurança Jurídica, Imparcialidade e Resolutividade. A Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 29 de novembro de 2010, instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, reforçando a importância da mediação e da conciliação como instrumentos essenciais para uma justiça mais acessível, célere e participativa. A meta 3 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ consiste em estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho). A participação colaborativa do advogado nas sessões de mediação traz muitos benefícios para o desfecho das questões: Facilita a comunicação:Atua como um facilitador, utilizando técnicas para ajudar as partes a dialogarem e a reconstruírem as relações. Garante a segurança jurídica:Com seu conhecimento da lei, Garante que o acordo seja justo, legalmente válido e sem cláusulas ambíguas que possam gerar futuros problemas. A participação do advogado nas audiências de mediação é de extrema relevância, pois ele atua não apenas como representante legal de seu constituinte, mas também como facilitador do diálogo, orientando juridicamente as partes e contribuindo para que a negociação se desenvolva de forma equilibrada e segura. Nesse contexto, o advogado assume papel fundamental na construção de soluções consensuais que respeitem os direitos envolvidos e promovam a pacificação social Portanto, o projeto busca não apenas difundir a importância da mediação e do protagonismo do advogado nesse cenário, mas também consolidar uma atuação conjunta entre Judiciário, advocacia e sociedade, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. 

Considerações

 

Observações

 

Tarefas

Elaboração do Termo de Convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, com vistas à execução do projeto Advogado Mediador.”

Prazo: 07/11/2025
a
30/11/2025
Não iniciada
0%

Articulação com a OAB/PI para seleção de advogados mediadores.

Estabelecer critérios de escolha e convocação de advogados interessados em atuar como mediadores judiciais, em consonância com as diretrizes do CNJ e da Lei de Mediação.

Prazo: 07/01/2026
a
30/01/2026
Não iniciada
0%

Realização de curso de formação e aperfeiçoamento de advogados mediadores

Promover capacitação inicial e contínua, abrangendo técnicas de mediação, conciliação e aspectos ético-jurídicos da função.

Prazo: 01/03/2026
a
30/03/2026
Não iniciada
0%

Inclusão dos advogados mediadores nas pautas concentradas do CEJUSC

 Designar advogados mediadores para atuação supervisionada em audiências, com distribuição equitativa de processos e acompanhamento pela coordenação do CEJUSC.

Prazo: 01/04/2026
a
30/05/2026
Não iniciada
0%

Divulgação do Projeto Advogado Mediador

 Produzir materiais de comunicação (cartilhas, banners, posts digitais) voltados ao público-alvo, para dar visibilidade ao projeto e incentivar a participação da sociedade.

Prazo: 01/04/2026
a
30/05/2026
Não iniciada
0%

Acompanhamento dos índices de conciliação obtidos pelos advogados mediadores

 Coletar e analisar dados estatísticos sobre acordos homologados, tempo de duração das audiências e satisfação das partes.

Prazo: 01/04/2026
a
30/05/2026
Não iniciada
0%

Alinhamento

Planejamento(s)

#9. Plano de Gestão 2025/2026 - Des. Aderson Antônio Brito Nogueira

Macrodesafio(s)

#9.77 Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos

Iniciativa(s)

Estratégia

Estratégico

sim 

Priorização

15 

Dificuldade

 

Investimento

 

Elucidação

 

Prazo Imposto

 

Explicação do Prazo

 

Determinação Legal

 

Descrição da Determinação Legal

 

Riscos

Orçamento

Entrega Recurso UNID. QTDE Valor (R$) Total (R$)
CUSTO DO PROJETO R$ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00