Advogado Mediador: Protagonismo da Advocacia na Cultura da Paz
25.0.000130415-4
CEJUSC
CEJUSC
Advogados e alunos do curso de Direito (futuros advogados), mediadores e jurisdicionados
Objeto(s) (Produto(s) entregue ao final)Valorizar o papel do advogado nas práticas autocompositivas desenvolvidas pelo CEJUSC. Produto/Serviço: Campanhas institucionais (cartilhas, folders digitais e palestras de sensibilização em parceria com a OAB/PI). Forma de Comprovação: Relatórios de divulgação, registros fotográficos e listas de presença validadas pelo gestor22 2-Capacitar advogados para atuarem como mediadores ou apoiadores da mediação judicial. Produto/Serviço: Curso de capacitação e oficinas práticas em parceria com a OAB/PI. Forma de Comprovação: Emissão de certificados e lista nominal de participantes inscritos e concluintes. 3- Fortalecer a parceria institucional entre CEJUSC e OAB/PI na promoção da cultura da paz e do acesso à justiça. Produto/Serviço: Termo de cooperação técnica e reuniões periódicas de acompanhamento. Forma de Comprovação: Cópia do termo assinado e atas das reuniões, validadas pelo gestor do projeto.
Não iniciado
Sim
01/11/2025
30/05/2026
- Ampliar a participação efetiva dos advogados nas audiências de mediação do CEJUSC, garantindo maior segurança jurídica e equilíbrio na construção dos acordos. Benefício esperado: Aumento do índice de conciliações homologadas. Comprovação no TEP: Relatórios estatísticos de audiências e acordos homologados. 2- Capacitar advogados para atuarem como mediadores ou apoiadores da mediação, promovendo qualificação técnica e integração com a política de autocomposição do Judiciário. Benefício esperado: Advogados mais preparados e engajados nos métodos consensuais. Comprovação no TEP: Lista de participantes capacitados e certificados emitidos. 3- Fortalecer a parceria institucional entre CEJUSC e OAB/PI, consolidando ações conjuntas de valorização da advocacia no processo de mediação. Benefício esperado: Maior integração entre Judiciário e advocacia, com fortalecimento da cultura da paz. Comprovação no TEP: Termo de cooperação assinado e atas de reuniões de acompanhamento.
Valorizar o papel do advogado nas práticas autocompositivas desenvolvidas pelo CEJUSC. Capacitar advogados para atuarem como apoiadores da mediação judicial NO CEJUSC. Fortalecer a parceria institucional entre CEJUSC e OAB/PI na promoção da cultura da paz e do acesso à justiça. O projeto “Advogado Mediador” tem como escopo promover a valorização e a participação efetiva da advocacia no âmbito da mediação judicial conduzida pelo CEJUSC, em conformidade com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Resolução CNJ nº 125/2010). Para alcançar esse objetivo, o projeto prevê: Capacitação e sensibilização de advogados para atuarem de forma qualificada nas audiências de mediação, seja como representantes das partes, seja como mediadores colaborativos; Realização de campanhas institucionais de divulgação, por meio de palestras, materiais educativos e ações em parceria com a OAB/PI, voltadas a conscientizar a advocacia e a sociedade sobre a importância do advogado mediador; Formalização de parcerias institucionais entre CEJUSC e OAB/PI, assegurando a cooperação para execução das atividades previstas; Produção de relatórios de resultados, contemplando produtos e benefícios alcançados, para validação no Termo de Entrega de Produto (TEP). O projeto será executado de forma integrada entre CEJUSC e OAB/PI, com apoio da equipe gestora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), garantindo ações coordenadas, resultados mensuráveis e fortalecimento da cultura da paz no Poder Judiciário.
Fora do Escopo
A justificativa do projeto está alinhada ao Plano de Gestão estratégico 2021-2026 do TJPI que tem como MISSÃO - Assegurar a Justiça e a Pacificação Social; VISÃO -Ser reconhecida pela sociedade como uma instituição que realiza a Justiça de forma efetiva; VALORES - Credibilidade, Acessibilidade, Inovação, Transparência, Sustentabilidade, Ética, Probidade, Eficiência, Segurança Jurídica, Imparcialidade e Resolutividade. A Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 29 de novembro de 2010, instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, reforçando a importância da mediação e da conciliação como instrumentos essenciais para uma justiça mais acessível, célere e participativa. A meta 3 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ consiste em estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho). A participação colaborativa do advogado nas sessões de mediação traz muitos benefícios para o desfecho das questões: Facilita a comunicação:Atua como um facilitador, utilizando técnicas para ajudar as partes a dialogarem e a reconstruírem as relações. Garante a segurança jurídica:Com seu conhecimento da lei, Garante que o acordo seja justo, legalmente válido e sem cláusulas ambíguas que possam gerar futuros problemas. A participação do advogado nas audiências de mediação é de extrema relevância, pois ele atua não apenas como representante legal de seu constituinte, mas também como facilitador do diálogo, orientando juridicamente as partes e contribuindo para que a negociação se desenvolva de forma equilibrada e segura. Nesse contexto, o advogado assume papel fundamental na construção de soluções consensuais que respeitem os direitos envolvidos e promovam a pacificação social Portanto, o projeto busca não apenas difundir a importância da mediação e do protagonismo do advogado nesse cenário, mas também consolidar uma atuação conjunta entre Judiciário, advocacia e sociedade, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.
ConsideraçõesObservações
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Elaboração do Termo de Convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, com vistas à execução do projeto Advogado Mediador.”
a
30/11/2025
Não iniciada
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0%
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Articulação com a OAB/PI para seleção de advogados mediadores. Estabelecer critérios de escolha e convocação de advogados interessados em atuar como mediadores judiciais, em consonância com as diretrizes do CNJ e da Lei de Mediação.
a
30/01/2026
Não iniciada
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0%
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Realização de curso de formação e aperfeiçoamento de advogados mediadores Promover capacitação inicial e contínua, abrangendo técnicas de mediação, conciliação e aspectos ético-jurídicos da função.
a
30/03/2026
Não iniciada
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0%
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Inclusão dos advogados mediadores nas pautas concentradas do CEJUSC Designar advogados mediadores para atuação supervisionada em audiências, com distribuição equitativa de processos e acompanhamento pela coordenação do CEJUSC.
a
30/05/2026
Não iniciada
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Divulgação do Projeto Advogado Mediador Produzir materiais de comunicação (cartilhas, banners, posts digitais) voltados ao público-alvo, para dar visibilidade ao projeto e incentivar a participação da sociedade.
a
30/05/2026
Não iniciada
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0%
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Acompanhamento dos índices de conciliação obtidos pelos advogados mediadores Coletar e analisar dados estatísticos sobre acordos homologados, tempo de duração das audiências e satisfação das partes.
a
30/05/2026
Não iniciada
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0%
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#9. Plano de Gestão 2025/2026 - Des. Aderson Antônio Brito Nogueira
#9.77 Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos
sim
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Descrição da Determinação Legal
| Entrega | Recurso | UNID. | QTDE | Valor (R$) | Total (R$) |
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| CUSTO DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RESPOSTA AO RISCO) | R$ 0,00 | ||||
| TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 | ||||