Public Projeto Institucional #594

Identificação

Advogado Mediador: Protagonismo da Advocacia na Cultura da Paz

CEJUSC

CEJUSC

01 Mai
01 Dez
Não iniciado

Público

OBJETIVO MACRO

- Ampliar a participação efetiva dos advogados nas audiências de mediação do CEJUSC, garantindo maior segurança jurídica e equilíbrio na construção dos acordos. Benefício esperado: Aumento do índice de conciliações homologadas. Comprovação no TEP: Relatórios estatísticos de audiências e acordos homologados. 2- Capacitar advogados para atuarem como mediadores ou apoiadores da mediação, promovendo qualificação técnica e integração com a política de autocomposição do Judiciário. Benefício esperado: Advogados mais preparados e engajados nos métodos consensuais. Comprovação no TEP: Lista de participantes capacitados e certificados emitidos. 3- Fortalecer a parceria institucional entre CEJUSC e OAB/PI, consolidando ações conjuntas de valorização da advocacia no processo de mediação. Benefício esperado: Maior integração entre Judiciário e advocacia, com fortalecimento da cultura da paz. Comprovação no TEP: Termo de cooperação assinado e atas de reuniões de acompanhamento.

RESULTADOS ESPERADOS

Valorizar o papel do advogado nas práticas autocompositivas desenvolvidas pelo CEJUSC.

Produto/Serviço: Campanhas institucionais (cartilhas, folders digitais e palestras de sensibilização em parceria com a OAB/PI).
Forma de Comprovação: Relatórios de divulgação, registros fotográficos e listas de presença validadas pelo gestor22

2-Capacitar advogados para atuarem como mediadores ou apoiadores da mediação judicial.

Produto/Serviço: Curso de capacitação e oficinas práticas em parceria com a OAB/PI.
Forma de Comprovação: Emissão de certificados e lista nominal de participantes inscritos e concluintes.

3- Fortalecer a parceria institucional entre CEJUSC e OAB/PI na promoção da cultura da paz e do acesso à justiça.

Produto/Serviço: Termo de cooperação técnica e reuniões periódicas de acompanhamento.

Forma de Comprovação: Cópia do termo assinado e atas das reuniões, validadas pelo gestor do projeto.

No Escopo

Valorizar o papel do advogado nas práticas autocompositivas desenvolvidas pelo CEJUSC.

Capacitar advogados para atuarem como apoiadores da mediação judicial NO CEJUSC.

Fortalecer a parceria institucional entre CEJUSC e OAB/PI na promoção da cultura da paz e do acesso à justiça.

O projeto “Advogado Mediador” tem como escopo promover a valorização e a participação efetiva da advocacia no âmbito da mediação judicial conduzida pelo CEJUSC, em conformidade com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Resolução CNJ nº 125/2010).

Para alcançar esse objetivo, o projeto prevê:

Capacitação e sensibilização de advogados para atuarem de forma qualificada nas audiências de mediação, seja como representantes das partes, seja como mediadores colaborativos;

Realização de campanhas institucionais de divulgação, por meio de palestras, materiais educativos e ações em parceria com a OAB/PI, voltadas a conscientizar a advocacia e a sociedade sobre a importância do advogado mediador;

Formalização de parcerias institucionais entre CEJUSC e OAB/PI, assegurando a cooperação para execução das atividades previstas;

Produção de relatórios de resultados, contemplando produtos e benefícios alcançados, para validação no Termo de Entrega de Produto (TEP).

O projeto será executado de forma integrada entre CEJUSC e OAB/PI, com apoio da equipe gestora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), garantindo ações coordenadas, resultados mensuráveis e fortalecimento da cultura da paz no Poder Judiciário.

Fora do Escopo
Fora do Escopo não cadastrado
Informações Adicionais
A justificativa do projeto está alinhada ao Plano de Gestão estratégico 2021-2026 do TJPI que tem como MISSÃO - Assegurar a Justiça e a Pacificação Social; VISÃO -Ser reconhecida pela sociedade como uma instituição que realiza a Justiça de forma efetiva; VALORES - Credibilidade, Acessibilidade, Inovação, Transparência, Sustentabilidade, Ética, Probidade, Eficiência, Segurança Jurídica, Imparcialidade e Resolutividade. A Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 29 de novembro de 2010, instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, reforçando a importância da mediação e da conciliação como instrumentos essenciais para uma justiça mais acessível, célere e participativa. A meta 3 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ consiste em estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho). A participação colaborativa do advogado nas sessões de mediação traz muitos benefícios para o desfecho das questões: Facilita a comunicação:Atua como um facilitador, utilizando técnicas para ajudar as partes a dialogarem e a reconstruírem as relações. Garante a segurança jurídica:Com seu conhecimento da lei, Garante que o acordo seja justo, legalmente válido e sem cláusulas ambíguas que possam gerar futuros problemas. A participação do advogado nas audiências de mediação é de extrema relevância, pois ele atua não apenas como representante legal de seu constituinte, mas também como facilitador do diálogo, orientando juridicamente as partes e contribuindo para que a negociação se desenvolva de forma equilibrada e segura. Nesse contexto, o advogado assume papel fundamental na construção de soluções consensuais que respeitem os direitos envolvidos e promovam a pacificação social Portanto, o projeto busca não apenas difundir a importância da mediação e do protagonismo do advogado nesse cenário, mas também consolidar uma atuação conjunta entre Judiciário, advocacia e sociedade, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.
Nenhuma consideração cadastrada
Nenhuma observação cadastrada

Tarefas
Elaboração do Termode Convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e aOrdem dos Advogadosdo Brasil – Seccional Piauí, com vistas à execução do projeto Advogado Mediador
Prazo: 01/05/2026
a
30/05/2026
Não iniciada
0%
Articulação com a OAB/PI para seleção de advogados mediadores. Estabelecer critérios de escolha e convocação de advogados interessados em atuar como mediadores judiciais, em consonância com as diretrizes do CNJ e da Lei de Mediação.
Prazo: 01/06/2026
a
30/06/2026
Não iniciada
0%
Realização de curso deformação e aperfeiçoamento de advogados mediadores Promover capacitação inicial e contínua,abrangendo técnicas de mediação,conciliação e aspectos ético-jurídicos da função.
Prazo: 01/08/2026
a
30/09/2026
Não iniciada
0%
Inclusão dos advogados mediadores nas pautas do CEJUSC Designar advogados mediadores para atuação supervisionada em audiências, com distribuição equitativa de processos e acompanhamento pela coordenação do CEJUSC.
Prazo: 01/10/2026
a
30/11/2026
Não iniciada
0%
Divulgação do Projeto Advogado Mediador. Produzir materiais de comunicação(cartilhas, banners,posts digitais) voltados ao público-alvo, para dar visibilidade ao projeto e incentivar a participação da sociedade.
Prazo: 01/10/2026
a
30/11/2026
Não iniciada
0%
Acompanhamento dos índices de conciliação obtidos pelos advogados mediadores; Coletar e analisar dados estatísticos sobre acordos homologados, tempo de duração das audiências e satisfação das partes.
Prazo: 01/10/2026
a
20/12/2026
Não iniciada
0%
#9.77 Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos
Nenhuma ação
sim
15

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Gestão de Riscos

Nenhum risco cadastrado para este projeto

Orçamento do Projeto
Entrega Recurso Unid. Qtde Valor (R$) Total (R$)
Custo do Projeto R$ 0,00
Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00
Observações do Orçamento
SEM CUSTOS PREVISTOS