Projeto Institucional #617

Identificação

MARÉ: Masculinidades em Reflexão - Ciclo 2025-2026

NAMPAR

NAMPAR

01 Ago 2025
01 Dez
Em andamento

Público

OBJETIVO MACRO

- Promover a discussão de temáticas relacionadas a Gênero e Masculinidades, de forma reflexiva, junto aos/com homens autores de violência na modalidade grupal;- Desnaturalizar a conduta violenta contra a mulher, promovendo reflexão junto aos participantes sobre as consequências dos atos de violência, tanto para o autor quanto para a vítima;- Encorajar os participantes a auto percepção de si como sujeitos ativos na construção da (s) dinâmica (s) de violência bem como na responsabilização que lhes cabe nesse contexto;- Conduzir a processos de transformação de pensamentos, atitudes, sentimentos e comportamentos dos participantes acerca de suas Masculinidades;- Possibilitar a homens autores de violência a atribuição de um novo significado à sua passagem pelo Sistema de Justiça

RESULTADOS ESPERADOS

Relatório de avaliação da reincidência dos participantes em relação à existência ou não de novos
processos relacionados à matéria de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

No Escopo

O Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência é um projeto proposto e executado pelas/o servidoras/r do Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba (NAMPar). Trata-se do único projeto realizado no âmbito do Poder Judiciário Estadual que utiliza a metodologia reflexiva, tendo como principais vantagens desse método a participação ativa dos sujeitos nos processos de reflexão, responsabilização e transformação de atitudes, pensamentos, sentimentos e comportamentos.
O grupo será conduzido por duas facilitadoras, ambas devidamente capacitadas para essa atribuição, e possuirá 10 (dez) encontros semanais com duração de 1h30min, os quais ocorrerão no auditório do Fórum Desembargador Salmon Lustosa, no período 04 de março à 15 de maio de 2026. Antes dos encontros propriamente ditos, foram realizadas as entrevistas de triagem, em que os participantes foram ouvidos individualmente e onde foi verificada verificada a compatibilidade com os critérios propostos pelo grupo (anexo). Nos encontros semanais, serão utilizadas técnicas e dinâmicas de grupo, utilizando-se de uma metodologia dialógica reflexiva com os participantes, fazendo-se uso de recursos áudio-visuais e dinâmicas vivenciais, previamente planejadas.
Ao término dos encontros serão realizadas entrevistas individuais, cujo objetivo será avaliar as percepções dos participantes acerca da vivência grupal. Espera-se, ainda, realizar uma análise da efetividade da proposta por meio da avaliação da reincidência dos participantes no tocante à resposta a novos processos/decisões em matéria de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, cuja reverberá em relatório com os dados consolidados enquanto produto final.

Fora do Escopo

Fora do Escopo não cadastrado

Informações Adicionais
A proposição do CICLO 3 do "Projeto MARÉ: masculinidades em reflexão", executado pela equipe do Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba (NAMPar), busca atender à demanda institucional de facilitação de grupos reflexivos para homens autores de violência. A primeira versão do Projeto MARÉ foi realizada em 2023, com a segunda versão no ano de 2024 e a terceira versão que, por ora se apresenta, planejada para o interstício 2025-2026. Trata-se do único grupo realizado no âmbito do Poder Judiciário Estadual que utiliza a metodologia reflexiva, tendo como principais vantagens desse método a participação ativa dos sujeitos nos processos de reflexão, responsabilização e transformação de atitudes, pensamentos, sentimentos e comportamentos. Cada ciclo é composto por um grupo fechado conduzido por duas/dois profissionais do NAMPAR, ambas/os devidamente capacitadas/os para essa atribuição, e possui 10 (dez) encontros semanais com duração de 1h30min cada, em que serão trabalhados eixos de forma contínua e sequencial e, portanto, não sendo facultada a participação em apenas alguns dos eixos, mas necessária a participação nos dez encontros sequenciais para a certificação dos participantes. O Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência (GRHAV) lança a oportunidade de aprofundar as reflexões sobre o contexto atual, sobre masculinidades e papeis de gênero e o que é esperado das mulheres na sociedade pelos homens que cometem violência doméstica, as desigualdades persistentes entre os gêneros em suas distintas dimensões de análise, o exercício de direitos e a equalização de oportunidades para a mulher, de maneira que ambos a possam se desvincular do ciclo da violência doméstica (MP/PA, 2022). Ao se pensar sobre marcos amplos relativos à "proteção da mulher" se pode partir do trabalho de Santos (2018), no qual a autora, além de traçar um panorama histórico da tratativa da mulher no direito brasileiro, também elenca, em nível internacional, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979 – CEDAW, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher de 1994 – Convenção de Belém do Pará, a Conferência Internacional sobre População em Desenvolvimento de 1994, o Programa de Ação do Cairo e Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher de 1995, trazendo Declaração e Plataforma de Ação de Beijing (BEIRAS et al., 2021). Por sua vez, em nível nacional, além das disposições constitucionais de 1988, a citada autora ainda menciona as alterações no Código de 1940, com a introdução das Leis nº.10.224/01, nº.11.106/05 e nº.12.015/09, que trouxeram um novo paradigma em termos de crimes sexuais, a Lei Maria da Penha (11.340/06), a Lei 13.718/18, introduzindo a criminalização das figuras da importunação sexual e da divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima e, a Lei nº. 13.104/15, que inseriu a qualificadora do feminicídio no crime de homicídio. Ademais, há outras leis que impactam igualmente na proteção das mulheres, como a Lei nº.12.650/15, que faz com que o prazo de contagem da prescrição de crimes sexuais contra criança ou adolescente só comece a correr quando a vítima completar 18 anos, e a Lei nº.12.845/13, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual e assim por diante. Finalmente, tem-se a Lei 13.984/20, que insere no rol de medidas protetivas voltadas ao autor de violência, o que a literatura aborda como as iniciativas dos Grupos para Homens Autores de Violência, os quais estão regulamentados por meio da Lei nº 13.984/2020, que estabelece como Medidas Protetivas de Urgência a frequência de homens autores de violência doméstica em programas de educação, reabilitação e acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio , alterando a Lei Maria da Penha por meio da inclusão dos incisos VI e VII do artigo 22. Cada vez mais se consolida o entendimento da importância de se trabalhar com os homens autores de violência como parte da problemática, inclusive em nível preventivo. Neste sentido, são indicados na lei os grupos reflexivos para homens autores de violência contra mulheres. Os GRHAV encontram-se previstos nos arts. 22, VI e VII, 35, V e 45, parágrafo único. O art. 22 refere-se às medidas protetivas de urgência decretadas face ao autor da violência, e teve os incisos VI e VII incluídos pela Lei 13.984/20, prevendo “comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; [e] acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio”. Já os arts. 35, V, e 45, parágrafo único, advêm da redação original da lei, sendo que aquele prevê a criação, por parte de todos os entes federativos (União, estados e municípios) de “centros de educação e de reabilitação para os agressores”, e este altera a redação do art. 152 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), para indicar que “nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação” (BEIRAS, 2021, p. 22). Importa frisar que a Recomendação nº. 124, de 7 de JANEIRO de 2022 do CNJ recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados que instituam e mantenham programas voltados à reflexão e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar, com o objetivo de efetivar as medidas protetivas de urgência previstas nos incisos VI e VII da Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006). Alinha-se a tal recomendação, a Resolução CNJ nº 492/2023 (Perspectiva de Gênero) que estabelece a obrigatoriedade da adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todo o Poder Judiciário, uma vez que ela fundamenta a necessidade de magistrados compreenderem as desigualdades de gênero, o que reforça a aplicação das medidas de reeducação previstas na Lei Maria da Penha e na Recomendação 124. Destaque-se, que do ponto de vista institucional, o CNJ utiliza portarias anuais para incentivar o cumprimento da Recomendação 124/2022. Na Portaria CNJ nº 411 de 2 de dezembro de 2024, a implementação desses grupos e a capacitação de facilitadores continuam sendo critérios de pontuação para os tribunais do Poder Judiciário Estadual. Em âmbito estadual, o TJPI no Planejamento Estratégico - ciclo 2021/2026 do TJPI, dentre os objetivos estratégicos, apresenta enfoque quanto ao Fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica, alinhado ao Macrodesafio 1 (Garantia dos Direitos Fundamentais). Diante do exposto, a proposição do CICLO 3 do Projeto MARÉ: masculinidades em reflexão, enquanto GRHAV desenvolvido pelo NAMPAR, se apresenta como essencial enquanto política pública judiciária local alinhada ao panorama internacional e nacional no tocante ao Fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica. E, uma vez que o Poder Judiciário operacionaliza tal método alternativo de pacificação social, cumpre não só seu papel de aplicador da Lei abstrata, mas intervindo nos casos concretos e, assim, minorando as consequências atrozes da violência doméstica e familiar contra a mulher em nossa sociedade.
Nenhuma consideração cadastrada
Nenhuma observação cadastrada
Tarefas
01 Ago 2025 08 Ago 2025

Planejamento prévio de etapas do projeto

01 Ago 2025 20 Ago 2025

Análise dos autos dos processos encaminhados à planilha compartilhada do Projeto Maré com a 1ª Vara Criminal e triagem prévia de participantes para entrevistas iniciais

Elaboração dos roteiros de entrevistas de triagem (preliminares) aos participantes

Organização dos dias e horários das entrevistas; envio de solicitações de comparecimento presencialmente e via whatsapp institucional aos participantes previamente selecionados para as entrevistas preliminares

Realização de entrevistas de triagens individuais com os participantes do grupo, a fim de promover o acolhimento inicial, verificar os perfis que se adequam aos critérios de inclusão propostos, prestar orientações sobre o objetivo do grupo e a data das atividades, além de averiguar a necessidade de encaminhamento para a rede de saúde e socioassistencial.

Definição de Espaço Físico (Auditório do Fórum Desembargador Salmon Lustosa) - SEI 25.0.000127087-0

05 Nov 2025 25 Nov 2025

Leitura e discussão de referencial bibliográfico acerca das questões de Gênero, Masculinidades, Grupos e Metodologia Reflexiva

Definição dos eixos temáticos

Contato com a SECPRO para orientações; elaboração e apresentação do projeto aos setores correspondentes ao planejamento do Projeto

Organização, seleção e provisão dos materiais a serem utilizados nos encontros temáticos grupais

Envio de convite através do grupo de whatsapp institucional ou envio do convite presencial aos participantes selecionados para o 1º encontro

Facilitação de 10 (dez) encontros grupais, com duração de 1h30min e periodicidade semanal, com a seguinte organização temática:

1 - Apresentação, estabelecimento das regras do grupo e discussão das expectativas

2 - Infância e Masculinidades

3 - Estereótipos de gênero

4 - Machismo e Violência: desnaturalização dos ciúmes como prova de amor e outras manifestações

5 - Desigualdade de gênero, Equidade e resgate histórico das conquistas dos Direitos das Mulheres

6 - Violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha

7 - Princípios da Comunicação Não Violenta 

8 - Responsabilização

9 - Projeto de Mudança e Prevenção da Reincidência (mapa de risco e plano de ação individual)

10 - Avaliação grupal, entrega dos certificados de participação e encerramento

Reunião semanal entre as facilitadoras do grupo, com o objetivo de discutir textos de apoio, planejar atividades e contextos de abordagem, além de avaliar o encontro grupal realizado durante a semana, identificando as potencialidades das ações realizadas bem como verificando os pontos a serem melhorados e ajustados até o encontro seguinte (ação continuada)

Realização de entrevistas individuais com os participantes do grupo, a fim de observar possíveis mudanças de pensamentos, atitudes, sentimentos e comportamentos; verificar necessidade de encaminhamento para a rede socioassistencial e/ou de saúde; coletar sugestões para os próximos ciclos a serem desenvolvidos.

Reunião entre as facilitadoras do grupo, com o objetivo de analisar as avaliações dos participantes (no encontro de encerramento e nas entrevistas posteriores), realizar autoanálise do percurso de condução do grupo (pontos fortes e pontos a serem melhorados entre as facilitadoras), formular possibilidades de resolução das dificuldades encontradas.

Estudo acerca da reincidência dos participantes do grupo a partir da verificação da existência ou não de novos processos relacionados à matéria de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em que esses homens figurem como partes, no período de até um ano após o término das atividades do grupo; elaboração de relatório para discutir os dados encontrados e estabelecer relação entre a participação no grupo e a taxa de reincidência.

Estratégia
#2.9 Garantia dos Direitos Fundamentais
#2.10 Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade
#2.9.101 IAJ - Índice de Acesso à Justiça
#2.10.104 Índice de Satisfação Interna
sim
15

N/D

N/D

N/D

N/D

N/D

Gestão de Riscos

Nenhum risco cadastrado para este projeto

Orçamento do Projeto
Recurso
Unid.
Qtde
Valor(R$)
Total(R$)
Executado(R$)
Blocos de anotações com logo do projeto (kit com 10 unid)
1
2
R$ 19,00
R$ 38,00
Caixa de Caneta Esferográfica (pc com 50 unid)
1
1
R$ 34,00
R$ 34,00
Cola branca escolar 90 g
1
4
R$ 13,50
R$ 54,00
Fita adesiva transparente 45 x 100
1
2
R$ 13,20
R$ 26,40
Pincel Atômico
1
4
R$ 13,50
R$ 54,00
Coffe break - 1º encontro (Ata de Registro de Preços Doc. 6483568 - SEI 24.0.000129544-2)
1
18
R$ 38,00
R$ 684,00
Coffe break - 10º encontro (Ata de Registro de Preços Doc. 6483568 - SEI 24.0.000129544-2)
1
18
R$ 38,00
R$ 684,00
Adoçante 200 ml
1
2
R$ 14,00
R$ 28,00
Açúcar (1 kg)
1
4
R$ 4,50
R$ 18,00
Biscoito salgado 400 g
1
8
R$ 7,89
R$ 63,12
Copo descartável - 50 ml (pc com 100 unid)
1
8
R$ 38,00
R$ 304,00
Copo descartável - 150 ml (pc com 100 unid)
1
6
R$ 5,50
R$ 33,00
Guardanapo 23 X 22 (pc com 50 unid)
1
4
R$ 2,49
R$ 9,96
Pastas de aba elástica
1
18
R$ 4,00
R$ 72,00
Resma de papel sulfite A4 (500 unid)
1
2
R$ 24,99
R$ 49,98
Cartolina branca 50 X 66 cm
1
10
R$ 1,50
R$ 15,00
Camisetas personalizadas
1
18
R$ 48,00
R$ 864,00
Kit de Canetinhas Hidrográficas (12 Cores)
1
4
R$ 14,83
R$ 59,32
Café (pacote 500 gr)
1
4
R$ 21,90
R$ 87,60
Custo do Projeto R$ 3.178,38
Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 3.178,38
Total Executado R$ 63,57