Implantar o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ)
PRESIDENCIA
SEGINFO
N/D
Privado
Adequar a Política de Segurança da Informação (PSI) do TJPI e executá-la de modo a atender ao Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ).
| Objetivo | Indicador | Meta |
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Formalização da nova versão da PSI |
Publicação no DJe | Publicar todos os artefatos necessários |
Elaborar plano de curso de capacitação dos usuários de TIC no PGCC/PJ |
Envio de documento à EJUD | Enviar plano de curso |
Formalização do Programa de Gestão da Continuidade de Negócios |
Publicação no DJe | Publicar todos os artefatos necessários |
A Resolução CNJ Nº 360/2020 determina a todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, à exceção do Supremo Tribunal Federal, a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCC/PJ), estabelecendo um protocolo para o gerenciamento adequado de crises com o objetivo de contribuir para a resiliência corporativa por meio de uma resposta, a mais rápida e eficiente possível, a incidentes em que os ativos de informação do Poder Judiciário tenham a sua integridade, confidencialidade ou disponibilidade comprometidos em larga escala ou por longo período, nos termos da Portaria CNJ nº 290/2020.
Os órgãos deverão elaborar e formalizar plano de ação com vistas à construção do seu PGCC/PJ, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da publicação da Portaria CNJ nº 290/2020, comunicando imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça.
O Protocolo previsto na Portaria CNJ nº 290/2020 possui caráter subsidiário, orientativo, suplementar e não substitui o conjunto de políticas de segurança da informação, processos de tratamento a incidentes e respostas ou procedimentos vigentes em cada um dos órgãos do Poder Judiciário. Dessa forma, no âmbito do TJPI, será incluído na Política de Segurança da Informação (PSI).
Fora do Escopo não cadastrado
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Identificar os ativos de informação críticos, ou seja, aqueles que suportam as atividades primordiais, incluindo as pessoas, os processos, a infraestrutura e os recursos de tecnologia da informação
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Capítulo VI Portaria CNJ 291/2020
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Nenhum risco cadastrado para este projeto
| Entrega | Recurso | Unid. | Qtde | Valor (R$) | Total (R$) |
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