Natal nos Territórios: infâncias quilombolas, identidade e pertencimento
SEGES
JUISAORAINON
Público
Promover a proteção integral e a equidade racial das infâncias quilombolas, aproximando o Poder Judiciário das comunidades tradicionais por meio de uma atuação territorial, participativa e culturalmente adequada, capaz de fortalecer a identidade, o pertencimento e a representatividade de crianças e adolescentes negros e ampliar seu conhecimento sobre direitos. A iniciativa busca, ainda, prevenir e enfrentar o racismo desde a infância, estimular a construção de referências raciais positivas, criar espaços seguros de escuta e diálogo e fortalecer os vínculos entre o Sistema de Justiça, as lideranças comunitárias, as famílias e os territórios quilombolas, em consonância com as diretrizes de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais.
realização de circuito territorial de proteção integral e promoção da equidade racial nas comunidades quilombolas participantes, com execução de atividades de educação em direitos, escuta e acolhimento de crianças e adolescentes, ações lúdico-pedagógicas de valorização da identidade negra e quilombola e utilização de referências negras positivas, culminando no atendimento direto do público infantojuvenil e no registro sistematizado das ações, territórios alcançados e resultados obtidos.
O Natal nos Territórios foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio
da Secretaria de Gestão Estratégica e do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, como
prática territorial de proteção integral e promoção da equidade racial destinada às
infâncias quilombolas.
A iniciativa concretiza diretrizes da Resolução CNJ no 599/2024, especialmente a promoção
dos direitos humanos de crianças e adolescentes quilombolas, a proteção integral contra
discriminação, violência e negligência, a aproximação contínua entre o Sistema de Justiça
e as comunidades e a implementação de educação em direitos humanos e proteção das
infâncias tradicionais. Também observou auto identificação, diálogo intercultural,
territorialidade, respeito à organização social e prevenção do racismo.
Realizada de 15 a 18 de dezembro de 2025, a prática percorreu comunidades e territórios
de São Raimundo Nonato, Bonfim do Piauí, Várzea Branca, Fartura do Piauí e Dom
Inocêncio, além da Associação Nazarena Assistencial.
A programação foi previamente construída com lideranças locais e integrou equipes do
Tribunal, inclusive assistentes sociais e psicólogas, que realizaram atividades lúdicas, escutas,
visitas e diálogos com crianças, adolescentes e famílias.
Houve a entrega de brinquedos e lanches, que não constituíram o objeto central da ação,
tendo sido incorporados a uma intervenção de acolhimento, proteção, educação em
direitos e afirmação da identidade quilombola.
O principal recurso pedagógico e simbólico foi a presença de um Papai Noel negro,
representado por liderança regional dos movimentos quilombolas.
A ruptura com a imagem branca tradicionalmente associada ao personagem gerou
estranhamento e perguntas.
Algumas crianças o chamaram inicialmente de “Papai Noel da Shopee”. A expressão foi
acolhida como oportunidade de escuta e diálogo: por que um Papai Noel negro parecia
diferente? Qual é o lugar das pessoas negras no Natal e nos demais espaços sociais? A
atividade permitiu que crianças e adolescentes expressassem suas percepções,
questionassem padrões e reconhecessem no personagem uma referência próxima de sua
identidade e de seu território.
Assim, Papai Noel não chegou apenas para entregar presentes. Sua presença buscou
produzir uma representação racial positiva, pertencimento e reconhecimento. A escolha de
uma liderança quilombola da região reforçou o protagonismo comunitário e afastou uma
abordagem tutelar, pois a comunidade participou da construção da mensagem e da
forma de interação com as crianças.
Ao final de todas atividades foram atendidas 1.370 crianças e adolescentes, sendo 634 no
primeiro dia, 388 no segundo, 73 no terceiro e 275 no quarto, tendo o roteiro e os
quantitativos organizadas previamente por comunidade, território ou instituição.
A metodologia pode ser replicada por outros tribunais mediante articulação com a
unidades judiciais locais e lideranças, presença de equipe psicossocial, planejamento por
território, escuta das crianças, uso de referências negras e comunitárias, educação em
direitos e atos de governança para devido registro e monitoramento da prática. Sua
continuidade está prevista para 2026, já tendo sido iniciados os atos preparatórios.
Fora do Escopo não cadastrado
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