Projeto Institucional #704

Identificação

Natal nos Territórios: infâncias quilombolas, identidade e pertencimento

SEGES

JUISAORAINON

01 Dez 2025
20 Dez 2025
Finalizado

Público

OBJETIVO MACRO

Promover a proteção integral e a equidade racial das infâncias quilombolas, aproximando o Poder Judiciário das comunidades tradicionais por meio de uma atuação territorial, participativa e culturalmente adequada, capaz de fortalecer a identidade, o pertencimento e a representatividade de crianças e adolescentes negros e ampliar seu conhecimento sobre direitos. A iniciativa busca, ainda, prevenir e enfrentar o racismo desde a infância, estimular a construção de referências raciais positivas, criar espaços seguros de escuta e diálogo e fortalecer os vínculos entre o Sistema de Justiça, as lideranças comunitárias, as famílias e os territórios quilombolas, em consonância com as diretrizes de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais.

RESULTADOS ESPERADOS

realização de circuito territorial de proteção integral e promoção da equidade racial nas comunidades quilombolas participantes, com execução de atividades de educação em direitos, escuta e acolhimento de crianças e adolescentes, ações lúdico-pedagógicas de valorização da identidade negra e quilombola e utilização de referências negras positivas, culminando no atendimento direto do público infantojuvenil e no registro sistematizado das ações, territórios alcançados e resultados obtidos.

No Escopo

O Natal nos Territórios foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio
da Secretaria de Gestão Estratégica e do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, como
prática territorial de proteção integral e promoção da equidade racial destinada às
infâncias quilombolas.
A iniciativa concretiza diretrizes da Resolução CNJ no 599/2024, especialmente a promoção
dos direitos humanos de crianças e adolescentes quilombolas, a proteção integral contra
discriminação, violência e negligência, a aproximação contínua entre o Sistema de Justiça
e as comunidades e a implementação de educação em direitos humanos e proteção das

infâncias tradicionais. Também observou auto identificação, diálogo intercultural,
territorialidade, respeito à organização social e prevenção do racismo.
Realizada de 15 a 18 de dezembro de 2025, a prática percorreu comunidades e territórios
de São Raimundo Nonato, Bonfim do Piauí, Várzea Branca, Fartura do Piauí e Dom
Inocêncio, além da Associação Nazarena Assistencial.
A programação foi previamente construída com lideranças locais e integrou equipes do
Tribunal, inclusive assistentes sociais e psicólogas, que realizaram atividades lúdicas, escutas,
visitas e diálogos com crianças, adolescentes e famílias.
Houve a entrega de brinquedos e lanches, que não constituíram o objeto central da ação,
tendo sido incorporados a uma intervenção de acolhimento, proteção, educação em
direitos e afirmação da identidade quilombola.
O principal recurso pedagógico e simbólico foi a presença de um Papai Noel negro,
representado por liderança regional dos movimentos quilombolas.
A ruptura com a imagem branca tradicionalmente associada ao personagem gerou
estranhamento e perguntas.
Algumas crianças o chamaram inicialmente de “Papai Noel da Shopee”. A expressão foi
acolhida como oportunidade de escuta e diálogo: por que um Papai Noel negro parecia
diferente? Qual é o lugar das pessoas negras no Natal e nos demais espaços sociais? A
atividade permitiu que crianças e adolescentes expressassem suas percepções,
questionassem padrões e reconhecessem no personagem uma referência próxima de sua
identidade e de seu território.
Assim, Papai Noel não chegou apenas para entregar presentes. Sua presença buscou
produzir uma representação racial positiva, pertencimento e reconhecimento. A escolha de
uma liderança quilombola da região reforçou o protagonismo comunitário e afastou uma
abordagem tutelar, pois a comunidade participou da construção da mensagem e da
forma de interação com as crianças.
Ao final de todas atividades foram atendidas 1.370 crianças e adolescentes, sendo 634 no
primeiro dia, 388 no segundo, 73 no terceiro e 275 no quarto, tendo o roteiro e os
quantitativos organizadas previamente por comunidade, território ou instituição.
A metodologia pode ser replicada por outros tribunais mediante articulação com a
unidades judiciais locais e lideranças, presença de equipe psicossocial, planejamento por
território, escuta das crianças, uso de referências negras e comunitárias, educação em
direitos e atos de governança para devido registro e monitoramento da prática. Sua
continuidade está prevista para 2026, já tendo sido iniciados os atos preparatórios.

Fora do Escopo

Fora do Escopo não cadastrado

Informações Adicionais
O Natal nos Territórios parte da compreensão de que a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes quilombolas exige mais do que a garantia formal de acesso ao Sistema de Justiça. Exige que o Poder Judiciário reconheça as especificidades históricas, raciais, culturais e territoriais dessas populações e desenvolva formas de atuação capazes de alcançar as comunidades em seus próprios espaços, respeitando sua organização social, suas identidades e seus modos de vida. A prática encontra fundamento nas diretrizes da Resolução CNJ nº 599/2024, especialmente quanto à proteção integral de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais, à promoção dos direitos humanos, à prevenção de discriminações e violências, ao respeito à autoidentificação e à territorialidade e à necessidade de aproximação e diálogo intercultural entre o Sistema de Justiça e essas populações. Nesse contexto, a iniciativa foi estruturada para superar uma abordagem meramente assistencial ou comemorativa do período natalino. A entrega de brinquedos e lanches foi incorporada como elemento de acolhimento e aproximação, mas não constituiu a finalidade central da ação. O núcleo da prática esteve na presença institucional nos territórios, na escuta de crianças, adolescentes e famílias, na educação em direitos e na utilização da representatividade negra como instrumento pedagógico de promoção da equidade racial. A escolha de um Papai Noel negro, representado por uma liderança regional dos movimentos quilombolas, materializou essa proposta. O estranhamento inicial manifestado por algumas crianças diante de uma representação diferente daquela tradicionalmente difundida revelou como referências aparentemente simples também reproduzem padrões raciais historicamente naturalizados. As perguntas e reações surgidas espontaneamente foram transformadas em oportunidades de diálogo sobre identidade, pertencimento, diversidade e presença das pessoas negras nos diferentes espaços sociais. Dessa forma, a representatividade não foi utilizada apenas como elemento simbólico, mas como estratégia concreta de educação para as relações étnico-raciais. Ao permitir que crianças e adolescentes quilombolas reconhecessem no personagem uma pessoa negra e vinculada à própria realidade territorial, a ação contribuiu para ampliar referências positivas e fortalecer a percepção de que pessoas negras podem ocupar todos os espaços de reconhecimento, celebração e protagonismo social. A participação direta de lideranças locais e a atuação de profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social reforçaram o caráter protetivo e participativo da iniciativa, evitando uma lógica tutelar na qual o Poder Judiciário apenas ingressa no território para oferecer determinado serviço. Ao contrário, o planejamento prévio com as comunidades e a utilização de referências pertencentes ao próprio território colocaram seus integrantes como sujeitos da construção da prática. A abrangência alcançada na primeira edição, com 1.370 crianças e adolescentes atendidos em quatro dias de atividades, demonstra a capacidade de mobilização territorial da iniciativa e evidencia a existência de público expressivo que pode ser alcançado por estratégias de aproximação institucional planejadas especificamente para comunidades tradicionais. Justifica-se, portanto, a institucionalização e continuidade do Natal nos Territórios como prática de equidade racial porque sua metodologia articula, em uma mesma intervenção, proteção integral das infâncias quilombolas, educação em direitos humanos, representatividade negra, valorização da identidade, diálogo intercultural, protagonismo comunitário e presença territorial do Poder Judiciário. Além de responder às diretrizes nacionais aplicáveis, a experiência apresenta metodologia de baixo grau de complexidade operacional e potencial de replicabilidade, podendo ser incorporada ao planejamento institucional e aperfeiçoada a cada ciclo a partir da escuta das comunidades e do monitoramento dos resultados.
Nenhuma consideração cadastrada
Nenhuma observação cadastrada
Estratégia
#2.9 Garantia dos Direitos Fundamentais
#2.10 Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade
#2.15 Promoção da sustentabilidade, inclusão e acessibilidade.
#9.73 Garantia dos direitos fundamentais
#9.74 Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade
#9.79 Promoção da sustentabilidade, inclusão e acessibilidade
#12.86 Boas Práticas
#12.86.375 Povos Indigenas e Comunidades Tradicionais
#12.86.379 Equidade Racial
#9.74.236 Aprimorar a comunicação com o público externo utilizando linguagem clara e acessível
sim
15

N/D

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Gestão de Riscos

Nenhum risco cadastrado para este projeto

Orçamento do Projeto
Recurso
Unid.
Qtde
Valor(R$)
Total(R$)
Executado(R$)
Custo do Projeto R$ 0,00
Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00
Total Executado R$ 0,00